Era para ser segredo, mas uma conversa privada numa rede social evoluiu para um assunto íntimo e acabou tornando pública a relação amorosa entre o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB) e uma estudante de uma instituição de ensino superior privado de Taguatinga, no Distrito Federal.
O caso, revelado no início do mês passado, escancarou as ameaças do uso inadequado das redes sociais e o quanto se pode ficar exposto a conteúdos que acabam sendo comprometedor.
No print da suposta conversa ao qual o blog teve acesso, o prefeito Ribamar Alves se mostrou um verdadeiro ‘Don Juan conquistador’, conforme as imagens em anexo.
Chateada com o vazamento do dialogo íntimo, a estudante acabou excluindo seu perfil. Além das cantadas de um e de outro, a conversa também contém dados pessoais como endereço e número de celular. Ribamar Alves que tem 60 anos, só não disse à ‘novinha’ que era casado com a suplente de deputada federal Luana Maria Costa.
No bate-papo, iniciado no mês de janeiro de 2015, Alves faz graves revelações intimas de um casal muito conhecido no cenário politico do Maranhão.
OUTRO LADO
O advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro – acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá – que atua na assessoria jurídica do prefeito, informou a interlocutores do blog que o suposto perfil de Ribamar Alves no Facebook, segundo ele, é na verdade um fake. O problema é que no bate-papo, consta um vídeo que aparenta ser supostamente o prefeito de Santa Inês. O conteúdo com imagens obscenas pode ser a prova que pode revelar que não se trata de um perfil falso, como afirma o advogado.
E MAIS:
O blog vai trazer mais detalhes dessa conversa nos próximos dias. Aguardem!
Os técnicos da Câmara Municipal de São Luís estão durante esta semana realizando testes no painel eletrônico do plenário, que começa a funcionar nas próximas sessões. Segundo informações obtidas pelo blog, os terminais individuais de votação de cada um dos 31 vereadores serão instalados para serem testados pelos técnicos da empresa responsável pelo painel.
A implantação do painel eletrônico irá possibilitar mais transparência às atividades parlamentares, por proporcionar mais clareza a respeito dos votos de cada um dos vereadores. Além de dar maior transparência às votações, com a instalação do painel eletrônico o público presente e os ouvintes do programa “Câmara em Destaque” que vai ao ar, de segunda a quarta, das 11h às 13h, pela Rádio Difusora AM, vão poder acompanhar a freqüência dos parlamentares que estão no plenário.
A omissão do Município de São José de Ribamar em adequar seu Portal da Transparência à lei específica (Lei n° 12.527/11), conforme foi requerido diversas vezes pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), levou a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca a ajuizar, em 30 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim (mais conhecido como Gil Cutrim). O endereço do portal é: www.saojosederibamar.ma.gov.br
Na ação, a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral de eventuais danos causados, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos.
Outras sanções solicitadas pela representante do MPMA são o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
MEDIDAS
A primeira providência tomada pelo Ministério Público para exigir a adequação do Portal da Transparência de São José de Ribamar à Lei da Transparência foi a proposição, em novembro de 2012, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo 4 de março de 2013 como o prazo final para o cumprimento das medidas.
Em setembro de 2013, ao verificar que o portal ainda não havia publicado informações referentes à folha de pagamento, despesas e receitas, procedimentos licitatórios e contratos do Município, como determina a legislação, a promotora de justiça encaminhou ao prefeito Gil Cutrim a Notificação Recomendatória n° 03/2013, solicitando novamente a adequação do portal.
Outra medida foi o encaminhamento, em outubro de 2013, à Prefeitura de São José de Ribamar, de ofício solicitando esclarecimentos sobre as razões da recorrente omissão quanto à adequação do portal. No documento, foi fixada a data de 30 de outubro de 2014, como prazo improrrogável para a adequação.
Passado o período, nenhuma medida foi adotada pela prefeitura. Foi, então, expedido ofício, requerendo informações sobre a situação atual do Portal da Transparência. Não houve atendimento ao pedido do MPMA.
IRREGULARIDADES
Neste ano, por meio de sua Assessoria Técnica, o Ministério Público verificou dez irregularidades no portal, entre elas, a falta de informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros; prestações de contas; folha de pagamento e cargos.
Também faltam informações atualizadas sobre processos licitatórios e seus respectivos resultados, além de editais de licitação e contratos celebrados pela administração. Outra constatação foi a falta relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal.
Estão ausentes, ainda, um campo para pesquisa de conteúdo para permitir o acesso fácil às informações e ferramentas de acessibilidade a pessoas com deficiência.
“O Portal da Transparência do Município está funcionando precariamente e totalmente alheio aos pedidos do MPMA. Isso cria um empecilho para que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso a todas as informações acerca da gestão pública, como determina a legislação”, relata a promotora.
Redação: CCOM-MPMA
Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém a condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com seus direitos políticossuspensos pelo período de três anos, terá que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008).
Com a determinação do colegiado. o ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que, na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização do II Festival Gospel. O ex-gestor não teria feito a prestação de contas de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada pela ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para a atual gestão no ato da celebração de convênios com a União.
Questionando a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do Ministério Público Estadual (MP). Questionou também a competência do juízo (Justiça Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou, ainda, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, a inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa.
No que se refere a existência de improbidade administrativa, o desembargador frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do site do Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de análise revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na prestação de contas, entre outras comprovações.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
Na última quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão começou a julgar o recurso contra a cassação do prefeito da Raposa, Clodomir Oliveira (PRTB). O processo só não foi concluído, por causa do pedido de vistas do desembargador Raimundo José Barros de Sousa, que substituiu o Desembargador Guerreiro Junior (impedido). Na Corte Eleitoral, o placar está 2 a 0 a favor da cassação de Clodomir. Os demais membros do TRE-MA irão aguardar o voto-vista.
Depois do julgamento no TRE, começaram a vazar na Raposa, vídeos que supostamente mostram o deputado Edilázio Júnior (PV), fazendo revelações sobre o processo que tramita na justiça eleitoral. O parlamentar que é genro da desembargadora Nelma Sarney, corregedora do TJMA e ex-presidente do TRE-MA, afirma nas imagens que o prefeito Clodomir “não fica no cargo, custe o que custar”.
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Se as previsões de Edilázio se confirmarem, as declarações do deputado verde podem complicar a situação de alguns membros da justiça eleitoral que poderão, inclusive, sofrer investigação do Conselho Nacional de Justiça por falta de imparcialidade em seus processos. O vídeo em que o parlamentar aparece discursando pode revelar, inclusive, um suposto escândalo envolvendo a justiça eleitoral no Maranhão.
Se for confirmada a cassação do prefeito Clodomir e do vice-prefeito, Messias Lisboa Aguiar (PP), quem assume a Prefeitura raposense é a segunda colocada na eleição de 2012, Talita Laci (PCdoB) que é aliada do deputado que pode se tornar o pivô de um escândalo nacional envolvendo tráfico de influência no TRE-MA.