Publicado despacho de pedido da AL sobre caso do TCE

Ministro Flávio Dino mandou notificar o Solidariedade para manifestar-se em relação ao pedido de julgamento presencial que pode colocar um desfecho final no processo de escolha dos membros da Corte de contas maranhense

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou despacho nesta terça-feira, 19, determinando a intimação do Solidariedade para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido feito pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) defendendo o julgamento presencial da ação que trata sobre o processo de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na petição, os procuradores da Casa Legislativa alegam que a apreciação da controvérsia no campo virtual trará prejuízo ao debate, em razão da complexidade da matéria.

Se for acatada a sugestão do Legislativo maranhense, a ADI 7.603 sai do plenário virtual, onde estava sendo analisada, e deve ser enviada para julgamento no plenário físico, em que há debate.

Baixe aqui o despacho

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Edivaldo Jr poderá voltar ao jogo pelo Solidariedade

O partido Solidariedade mantém conversas para filiação ao partido do ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior. As conversas já estão bastante adiantadas.

O Solidariedade é comandado no Maranhão pela superintendente do Ibama no Maranhão, Flávia Alves que é irmã do deputado estadual Othelino Neto.

Com a possível filiação de Edivaldo, o Solidariedade entraria como uma terceira via na disputa pela Prefeitura de São Luís que está polarizada entre o atual prefeito Eduardo Braide (PSD) e o deputado federal duarte Júnior (PSB).

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Justiça manda reduzir tarifas no transporte de lancha

Decisão vai atender o percurso feito por embarcações entre São Luís e Alcântara

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 12 de março, que as empresas Navegações Pericumã LTDA (Lancha Bahia Star), SW Embarcações (Iate Cidade de Alcântara) e Iate Barraqueiro reduzissem, no prazo de dois dias, o preço das passagens do transporte no trecho São Luís-Alcântara-São Luís, do valor atual de R$ 25 para o que era cobrado antes do reajuste: R$ 20.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 20 mil.

A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Terças Santos acolhe as solicitações feitas, em 6 de março, pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.

Valores

Em 12 de fevereiro deste ano, os preços nas passagens da travessia São Luís/Alcântara/São Luís (Rampa Campos Melo e Porto do Jacaré) foram reajustados para R$ 25, valor 25% maior do que o cobrado anteriormente.

O MPMA solicitou aos proprietários das embarcações e à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a apresentação de planilha que justificasse o aumento da passagem, além de informações sobre as razões do reajuste.

Segundo a Emap, não havia autorização para qualquer aumento de passagens na travessia e qualquer alteração de cobrança estava sendo feita em desacordo com as diretrizes permitidas pelo órgão regulador e com a legislação que “trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.

Após a omissão das empresas em prestar as informações solicitadas, o MPMA verificou que “o aumento, sem a devida autorização da Emap, caracteriza-se como desprovido de legalidade, impactando diretamente a população que depende deste serviço essencial para a realização de suas atividades cotidianas”.

Na Ação deferida, o promotor de justiça enfatizou que é prerrogativa da Emap supervisionar e autorizar ajustes tarifários relacionados aos serviços portuários, garantindo que tais mudanças não apenas se alinhem com necessidades operacionais e de manutenção, mas também respeitem os direitos dos usuários.

“O reajuste unilateral promovido pelas empresas de embarcação, sem autorização necessária, viola o princípio da legalidade, fundamental para administração pública e proteção dos direitos dos cidadãos”, ressaltou o promotor de justiça, na ACP.

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Paço do Lumiar terá de cuidar de animais abandonados

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a resgatar, cuidar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de pequeno porte, em especial cães e gatos, que se encontrem em estado de abandono na cidade.

A Prefeitura deverá planejar e executar essas ações, sob assistência de médicos veterinários, no prazo de dois anos, e ainda, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença judicial também condenou uma moradora de Paço do Lumiar a deixar de abrigar grande número de animais em imóvel insalubre, e sem oferecer os cuidados como água, comida e assistência médico-veterinária, como foi constatado na ação.

Omissão do município

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que os moradores da cidade suportaram transtornos diante das consequências da omissão do Município, pois não foram cumpridas as normas ambientais.

“Há lesão evidente à confiança na atuação do Poder Público, notadamente àquela voltada a evitar maus-tratos e abandono aos animais”, afirmou o juiz, a respeito do abandono e violência aos animais, com notícias frequentes nos meios de comunicação e redes sociais sobre campanhas para arrecadar recursos para tratamento e adoção.

A decisão foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Estado do Maranhão, o Município de Paço do Lumiar e as moradoras D.M.R. e M.V.R.S., que abrigam animais.

Abandono de animais

O Ministério Público alegou na ação, que tem recebido denúncias sobre animais de pequeno porte em situação de abandono, condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária e em condições insalubres em imóveis das duas moradoras.

Ainda de acordo com o MP, o Município de Paço do Lumiar não dispõe de local para acolher os animais abandonados ou maltratados, o que prejudica e até inviabiliza o trabalho do Ministério Público, bem como que o Estado do Maranhão deve fomentar a formação de redes de atendimento para animais doentes, abandonados e vítimas de violência.

D.M.R. fez acordo na Justiça, em audiência de conciliação, realizada em 27/05/22 e não apresentou contestação no processo. Quanto ao Estado do Maranhão, será julgado junto com outra Ação Civil Pública de teor semelhante, que tramita na Vara.

Crimes ambientais

O juiz Douglas Martins considerou, na decisão, a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal.

Quanto aos inúmeros cães e gatos encontrados abandonados nas ruas e praças, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” dispõe que “o abandono de um animal é um ato cruel e degradante”.

O juiz assegurou, ainda, que a Constituição Federal consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros males.

“O grande número de animais abandonados pelos logradouros públicos coloca em risco a própria saúde pública da população, em razão de a grande maioria não ser vacinada, além de que não há medida alguma para o efetivo controle de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos, como, por exemplo, micose e leptospirose”, declarou.

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Guerreiro Jr perde mais uma no STF e segue afastado

Em sua tentativa de reassumir o cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o desembargador Guerreiro Júnior perdeu mais uma no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, 14, o ministro Cristiano Zanin voltou a negar pedido da defesa e reiterou que o magistrado segue afastado da Corte maranhense.

Guerreiro Júnior está afastado das funções desde outubro do ano passado, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura possíveis irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz, e teve o primeiro pedido para ser reconduzido ao posto negado em fevereiro. Com o recurso, um agravo regimental, o magistrado maranhense pretendia fazer com que o caso fosse reanalisado por uma turma ou mesmo pelo plenário do Supremo.

Em seu despacho, publicado na última sexta-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Zanin alegou que não constatou manifesta irrazoabilidade na fundamentação adotada pela autoridade ou desproporcionalidade na medida cautelar imposta, que pudesse justificar eventual revisão excepcional do ato no pedido da defesa..

“(…) Para divergir de tal entendimento seria necessário rever as conclusões de mérito alcançadas pelo Conselho Nacional de Justiça, além de ampla incursão sobre os fatos e provas, o que é vedado na estreita via do mandado de segurança, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Posto isso, denego a segurança, ficando prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão de indeferimento da liminar, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei Federal n. 12.016/2009″, escreveu o relator.

Leia aqui a decisão

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