MA: Justiça condena Facebook a pagar R$ 10 mi por danos coletivos

A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa  que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook,  afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

Transtornos

A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos.

O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.

Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.

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Pinheiro recebe ambulância do SAMU com apoio de Lucyana Genésio

O município de Pinheiro segue fortalecendo o trabalho de atuação na área da saúde pública. E agora , ganha mais uma arma para melhor atender a população . O Governo Federal acaba de enviar uma nova ambulância de suporte avançado , que atenderá a Baixada Maranhense.

O anúncio foi feito pelo prefeito Luciano Genésio, através das redes sociais .

“Hoje recebemos uma Ambulância de Suporte Avançado em São Paulo-SP, em parceria com o Governo Federal. Gostaria de agradecer a nossa Deputada Federal Lucyana Genésio. Essa nova aquisição veio para reforçar ainda mais nossas ações”, enfatizou Luciano.

O veículo adquirido em São Paulo, será entregue na próxima semana , e já começará a atender a população.

Desde que chegou a Brasília, Lucyana Genésio já conseguiu a disponibilização de R$ 2 milhões em investimentos para a saúde, entre outras conquistas, um Centro de Parto Normal que será construído no Hospital Materno Infantil.

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Paço do Lumiar: MP abre outro inquérito contra a prefeita afastada

O Ministério Público do Maranhão está investigando mais licitações suspeitas na gestão Paula da Pindoba (PCdoB) em Paço do Lumiar.

A promotora de Justiça Gabriela Tavernard fundamentou a abriu Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades processos que culminaram com a contratação da Construtora Decola Brasil Ltda e da H G S Construções e Comércio Ltda.

A decisão de iniciar o Inquérito Civil visa a apurar possíveis irregularidades nos referidos pregões eletrônicos. A promotora de Justiça ressaltou que é dever do Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação da lei.

A comunista segue fora da Prefeitura, depois de o desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferir um recurso interposto pela sua defesa e manter seu mais recente afastamento, por 90 dias.

Pindoba foi denunciada pela gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), que identificou irregularidades num contrato para locação de veículos.

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Restrições a prefeitos que tentarão reeleição estão valendo no país

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Prefeitos candidatos à reeleição estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários. A norma passou a valer no sábado (6). A lei eleitoral também impede esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.

“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha.

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo.

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz.

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr.

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.

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Estado é condenado a fornecer ônibus escolar em até seis meses

O Estado do Maranhão deve fornecer, no prazo de seis meses, transporte escolar para os estudantes da Unidade Integrada “Dr. Clarindo Santiago”, escola pública estadual situada na Avenida Rio Claro, no Olho D’água, em São Luís.

A determinação é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, que aceitou pedido do Ministério Público estadual contra o contra o Estado do Maranhão, baseado em representação feita pela comunidade.

Na ação, o Ministério Público (MP) informa que instaurou processo após representação feita por moradores de um condomínio, pedindo solução para o transporte dos estudantes da Unidade Integrada Dr. Clarindo Santiago.

O pedido propôs o atendimento, ao menos, do transporte no trajeto entre a parada de ônibus próxima à escola até a porta da escola”.

Segundo o MP, “a distância entre a única parada de ônibus que existe no local e a escola é demasiada, levando os estudantes a terem que caminhar por quilômetros, sujeitos a risco de assaltos, chuvas, entre outros problemas”.

Em 10 de outubro de 2023, foi realizada uma Audiência de Conciliação , mas não houve o acordo. A Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), informou estar ciente do problema, mas alegou inexistência de responsabilidade do Estado do Maranhão e necessidade de previsão orçamentária.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

Na sentença o juiz informa que a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garante que cabe aos Estados assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Segundo a fundamentação da decisão, a equidade no acesso à educação demanda políticas públicas abrangentes, que contemplem não apenas a disponibilidade do serviço, mas também a qualidade e a segurança do transporte escolar. Especialmente para crianças que residem em áreas mais remotas ou economicamente desfavorecidas.

A justiça comprovou a falta de transporte escolar que atenda aos alunos da Unidade Integrada Doutor Clarindo Santiago e que há apenas uma única linha de ônibus que trafega nas proximidades da referida escola, cujos horários não coincidem com os horários de entrada e saída dos alunos.

O juiz conclui na sentença que, como se trata de escola estadual, a responsabilidade pelo transporte dos alunos é do Estado do Maranhão, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

“No caso em análise, verificou-se que a maioria das crianças e adolescentes que estudam na mencionada unidade integrada residem em áreas mais remotas ou economicamente desfavorecidas, o que torna mais relevante a busca pela garantia do transporte escolar não apenas adequado, mas também eficiente e inclusivo”, assinalou o juiz Martins.

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