
Vereador Fábio José Câmara Costa teve a prisão preventiva decretada. (Foto: Reprodução)
O vereador de Cajapió, Fábio José Câmara Costa está sendo procurado após a Vara Única de São Vicente Férrer (MA), atendendo pedido do Ministério Público, emitir um mandado de prisão preventiva contra ele. O vereador é acusado de estupro de vulnerável contra a filha e sobrinhas.
As vítimas relataram os abusos sexuais à avó, que procurou o Conselho Tutelar ainda em outubro do ano passado. Por sua vez, o Conselho Tutelar registrou um boletim de ocorrência, e um inquérito foi aberto.
O documento que pede a prisão preventiva do acusado aponta que “supostamente o representado há muito praticava atos libidinosos com a vítima, desde os seus 04 (quatro) anos de idade, relatando que os abusos foram praticados por mais de 10 (dez) vezes. Ademais, a própria vítima relata que suas primas, todas menores de 13 (treze) anos de idade, também fora vítimas dos atos perpetrados pelo acusado”.
O crime está previsto no art. 217-A, do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, cuja pena ultrapassa quatro anos. O vereador, até o momento, não foi localizado pela polícia.
A prisão foi solicitada porque a Justiça entende que, solto, ele representa um risco à sociedade. A defesa do vereador Fábio José Câmara Costa alegou que ele não poderia ser preso por apresentar quadro de hipertensão e episódios de cefaleias, no entanto, a decisão da Justiça ressalta que estes problemas de saúde podem ser tratados por meio de medicação dentro do próprio estabelecimento prisional.

A Construmaster Construções e Locações emitiu nesta quarta-feira, 3, um novo comunicado oficial após a ampla repercussão das denúncias feitas por seu sócio-proprietário, Antônio Calisto Neto, sobre supostas irregularidades relacionadas a sua participação na Concorrência nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) de São Luís.
Segundo o comunicado, o empresário foi convidado, via WhatsApp, para comparecer a uma reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Luís (CPI/CMSL) a fim de esclarecer o assunto. Ele será ouvido no dia 12 de julho.
A Construmaster detalha o caso em vários pontos:
Em 13 de fevereiro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de São Luís deu início ao processo licitatório nº 001/2023, visando a contratação de serviços de engenharia para a manutenção, conservação e modernização de vias municipais.
Após a análise dos documentos na primeira fase da licitação, apenas três empresas, incluindo a Construmaster Infraestrutura LTDA, foram consideradas habilitadas.
A Construmaster apresentou propostas com os valores mais baixos para ambos os lotes da licitação, com um desconto considerável em relação ao valor de referência estipulado no edital.
No entanto, na fase final do processo, a SEMOSP optou por revogar a licitação, aderindo posteriormente às atas de registro de preços de outra empresa que havia oferecido um valor mais alto durante a mesma concorrência.
Diante dessa situação, Antonio Calisto protocolou uma notícia de fato junto ao Ministério Público Estadual, além de uma representação no Tribunal de Contas do Estado, e buscou o vereador Paulo Victor para relatar os acontecimentos.
A empresa ressaltou que a Ssemosp revogou a licitação sem apresentar justificativa coerente, lançando um novo edital com valores de referência até 250% superiores e requisitos técnicos suspeitos de direcionamento.
A empreiteira também reafirmou que todos os fatos foram devidamente comunicados ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Judiciário e que todas as informações relativas à licitação são públicas e estão disponíveis no site da Prefeitura de São Luís.
Clique aqui e leia a nota na íntegra.
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O vice-governador e secretário de estado da Educação, Felipe Camarão, continuará a despachar normalmente na Secretaria de Educação (Seduc), mas será exonerado do cargo pelo governador Carlos Brandão no início da próxima semana. Camarão assumirá o governo do estado na segunda-feira (8) devido a uma missão oficial de Brandão ao exterior.
A exoneração é necessária porque Felipe Camarão não pode exercer simultaneamente os cargos de governador e secretário de Educação.
Conversa entre governador e vice
Na noite de quarta-feira, Brandão e Camarão se encontraram para discutir a situação. Durante a conversa, Camarão reconheceu que deveria ter informado ao governador, desde o início, sua preferência por permanecer como secretário em vez de coordenar a campanha do deputado federal Duarte Júnior para a prefeitura de São Luís. Brandão informou que Jandira Dias seria nomeada secretária de Educação enquanto Camarão estivesse envolvido na campanha.
Após conversar com o comando do PT em Brasília, Camarão decidiu comunicar a Brandão sua decisão de permanecer como secretário. O governador então orientou que ele continuasse despachando normalmente até a próxima segunda-feira, quando será exonerado para assumir o governo do estado durante a viagem oficial de Brandão.
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O deputado Wellington do Curso participou de audiência na Equatorial Energia, na qual representantes da companhia esclareceram dúvidas dos empresários e produtores de energia solar do Maranhão sobre a tarifa SCEE.
A taxa constou nas contas do mês de junho, mas não havia sido explanada de forma clara para quem produz sua própria energia. Na tribuna do Parlamento Estadual, o deputado cobrou por explicações e acionou a distribuidora para emitir os devidos esclarecimentos.
“Há suspeita de cobrança indevida e estamos investigando. Ainda aguardamos explicações do Governo do Estado, por meio da SEFAZ. Toda a categoria pode contar com o meu mandato para receber todo o incentivo e apoio necessário para continuar crescendo no Maranhão”, afirmou Wellington.
O parlamentar solicitou, ainda, uma audiência pública para ser realizada na Assembleia Legislativa, que deverá incluir a participação da Equatorial Energia, SEFAZ e Ministério Público, além de todos os produtores de energia e empresários do mercado fotovoltaico do Estado.
“Certamente foi uma reunião produtiva, mas ainda ficaram muitas dúvidas. Por isso, a audiência se faz necessária para que possamos compreender melhor o que está acontecendo e buscar uma solução. A luta continua”, concluiu Wellington.
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O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), seguiu sentença do juiz de primeira instância e manteve o mais recente afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), por 90 dias. O magistrado indeferiu, nesta quinta-feira (4), um recurso interposto pela defesa da gestora.
Paula Azevedo insurgiu-se contra decisão tomada na semana passada pelo juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Ela está fora do cargo desde o dia 29 de maio, quando já havia sido alvo de uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, também do TJMA, tirando-a do posto por 50 dias – essa decisão foi derrubada liminarmente pelo desembargador Vicente de Castro.
No agravo de instrumento rejeitado, Azevedo alegou, dentre outras coisas, “que a determinação de seu afastamento cautelar do exercício do cargo de prefeita afigura-se desproporcional, pois contrasta com a realidade fático-jurídico do objeto em investigação, bem como com os princípios jurídico-constitucionais do Estado Democrático de Direito, notadamente a presunção de inocência”.
Em seu despacho, Kleber Carvalho destacou que a denúncia que motivou novo afastamento da prefeita contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.
Uma das provas de ilegalidade é que no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa, consta que houve o fornecimento de 62 carros, porém, segundo o Detran-MA, a empresa possui apenas sete veículos registrados.
“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, destacou o magistrado em sua decisão.
Para ele, “não se afigura desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias – o qual, por previsão legal, pode ser inclusive prorrogado uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada (LIA, art. 20, § 2o) –, pois seria o tempo mínimo necessário para, repise-se, aprofundar a apuração acerca da materialidade dos atos de improbidade administrativa alegados e evitar a concretização do risco de utilização, repito, da ‘condição de chefe do poder executivo para forjar ou omitir documentos públicos com o fim de obstruir as investigações que pesam contra a gestora’, tal como externado no decisum a quo“.
“Assentadas essas premissas, não vislumbro o preenchimento do requisito da probabilidade de provimento do recurso (“fumus boni juris”), tampouco do requisito do “periculum in mora” porquanto a agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão a direito, “sendo insuficiente a mera alegação de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. Precedente do STJ.”, completou.
Prorrogação – Além desse processo, cabe também ao desembargador Kleber Carvalho o julgamento de um outro pedido referente ao caso. Nesta semana, a gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), protocolou uma petição solicitando a extensão, por mais 120 dias, do afastamento da titular do cargo.
Como não há pedido liminar nesse novo processo, o caso deve ser levado a plenário. Se for deferido o pedido, Paula Azevedo não retorna mais ao cargo, uma vez que o atual mandato se encerra no dia 31 de dezembro, a menos de seis meses, portanto.
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