
O corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, e o prefeito Erik Costa durante a entrega de títulos / Foto: Ribamar Pinheiro
Na manhã desta sexta-feira (28/6), famílias do bairro São José, em Balsas, foram beneficiadas com a entrega, gratuita, de 300 títulos de regularização fundiária. A iniciativa, que faz parte do projeto “Registro para Todos” do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ainda vai beneficiar outras 400 pessoas até o final da parceria.
Com o objetivo de garantir o direito à moradia e à segurança jurídica para a população em situação de vulnerabilidade social que já reside no bairro São José há cerca de 40 anos, a cooperação técnica entre o TJMA e a prefeitura de Balsas, utilizou instrumentos da Regularização Fundiária na modalidade Social (REURB-S) para efetivar os direitos e a expedição das titulações.
De acordo com o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, a ação é fundamental para garantir segurança jurídica a quem mais precisa. “Hoje é um dia histórico para o Município de Balsas e para o Poder Judiciário, porque estamos finalizando um trabalho de regularização de parte do Bairro São José. Agora os moradores poderão dizer que são proprietários desses imóveis, então é um momento que irá repercutir não somente hoje, mas também para as futuras gerações dessas famílias”, pontuou.

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O grupo do prefeito Luciano Genésio mostrou força, e deu um passo gigante para voltar a vencer as eleições em Pinheiro .
A sexta feira 28 de junho, foi a data escolhida para dar o arranque necessário a campanha . Uma noite de apoio imenso, de todos os cantos do município, o que fez faltar espaço no estacionamento da antiga churrascaria Boi na Brasa.
Uma demonstração de confiança, que o jovem Dr. Kaio, de 38 anos , possa dar sequencia ao trabalho do prefeito Luciano.
Ao longo dos até aqui pouco mais de 7 anos e meio, Luciano teve um mandato caracterizado pelo trabalho, e pela oportunidade aos pinheirenses.
Grandes obras como a construção da nova Feira , combate vitorioso a COVID, parcerias grandiosas que colocaram em funcionamento o Centro de Hemodiálise, o Centro de Imagem e o Hospital do Câncer Antônio Dino.
“Nossa administração é marcada pelo trabalho, e hoje eu confio no Kaio, pois tem tudo pra fazer um mandato ainda melhor, pois eu já sei o caminho das pedras e tenho como ajudar em Brasília “, destacou Luciano .
A deputada federal Lucyana Genésio, presidente do PDT em Pinheiro , apresentou os candidatos da sigla, e falou sobre a contribuição que dará a cidade nos 4 meses de mandato que terá em Brasília. “ Pinheiro voltou a ter um representante em Brasília , e em uma semana , já conseguimos investimento pra saúde com recursos importantes que aqui serão aplicados “, enfatizou a deputada.
Por fim, Dr. Kaio não conteve a emoção , a irmã Thayza, ex deputada e ex primeira dama de Pinheiro, e que seria a candidata, gravou um vídeo em São Paulo, e participou do evento, ela passou por 3 cirurgias, e reforçou o pedido de apoio ao irmão .
“Estou muito emocionado, minha irmã e meu pai em Brasília cuidando da saúde, e eu aqui recebendo esse carinho e calor humano pra seguir em frente nesse projeto rumo a vitória “, destacou Kaio emocionado, aplaudido de pé pela multidão.
A candidatura do Dr. Kaio, será confirmada na convenção que ocorre nos próximos dias, ele pertence ao PP (PROGRESSISTA), o PSD, e o PDT , estarão juntos na eleição .
Estima-se que ao todo , mais de 10 mil pessoas acompanharam o lançamento da candidatura do Dr. Kaio, número que mostra que a eleição em Pinheiro, deve tomar novos rumos daqui em diante.

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Uma decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ªVara de Paço do Lumiar, estabeleceu um novo afastamento da prefeita comunista Paula da Pindoba, desta vez por 90 dias.
O despacho vem após o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro revogar outro afastamento que estava em vigor, válido por 50 dias, estabelecido pela desembargadora Maria da Graça Amorim.
A revogação estabelecia que a Câmara Municipal deveria realizar a posse da prefeita afastada, o que não chegou a acontecer.
No caso atual, Pindoba é suspeita de irregularidades no aluguel de veículos para secretarias municipais, em um contrato firmado com a empresa RC Praseres e Cia Ltda.
A acusação afirma ainda que a empresa não teria capacidade técnica e operacional necessária para cumprir os termos dos contratos, além de possuir apenas sete veículos registrados, enquanto deveria fornecer 62 para a administração municipal.
Outro ponto de questionamento é que a empresa teria recebido R$ 10 milhões, mesmo sem possuir funcionários registrados.
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A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, devem se abster de promover manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão.
Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti. A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.
De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.
Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.
A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.
A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.
Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.
A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.
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