
Algumas normas que garantem direitos acabam caindo em esquecimento público / Foto: Leonardo Mendonça
Todas as atividades que realizamos em conjunto são regidas por normas. Ser cidadão é ter direitos e também deveres. Por isso, as leis são criadas com o intuito de regulamentar esses princípios estabelecidos. As legislações asseguram a proteção da democracia e dos direitos individuais de todos. No território brasileiro, as normas podem ser de âmbito nacional, estadual ou municipal.
Em São Luís, anualmente a Câmara Municipal decide sobre a aprovação de diversos projetos de lei. Tais iniciativas podem ser acatadas ou rejeitadas pelo prefeito. Caso sejam acatadas, passam a vigorar como lei no município.
No entanto, com tantas leis criadas, os ludovicenses acabam desconhecendo muitas delas. Com isso, tais leis acabam não sendo usufruídas e os cidadãos deixam de ter seus direitos garantidos. Pensando nisso, o legislativo municipal resolveu disponibilizar para consulta todas as proposições em tramitação, assim como a totalidade das normas em vigor no Município.
Consulta rápida
A consulta rápida é um menu localizado na parte central da página inicial do site da Câmara de São Luís, sob o título “Matéria Legislativa”. É possível consultar Projetos de Lei e de Resolução, Propostas de Emenda à Lei Orgânica, Requerimentos e Indicações, dentre outros.
Na aba “Ementário de lei municipal”, a sociedade pode consultar todas as normas em vigor na capital entre os anos de 2000 até 2020. No mesmo espaço, também é possível ter acesso às normas promulgadas e sancionadas até o ano passado.
Como buscar a regulamentação?
Em contato com a Agência Câmara, o advogado Ricardo Castro Silva, especialista em Direito Municipal – ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas entre os municípios e os cidadãos – afirmou que o imenso arcabouço de leis interessantes e totalmente desconhecidas impedem cidadãos ludovicenses de exercer seus direitos enquanto munícipes.
“Nessas andanças pelo Direito Municipal, deparei-me com um imenso arcabouço de leis interessantes e totalmente desconhecidas e, por isso, muitas vezes, perdemos oportunidades de exercer nossos direitos enquanto munícipes”, declarou o especialista, explicando ainda que qualquer cidadão pode procurar o Poder Judiciário visando a defesa dos seus direitos a partir da regulamentação da legislação municipal.
Todas as regras disponíveis no ementário existem, estão valendo, mas não são colocadas em prática. Embora o código penal diga que é obrigação dos cidadãos conhecer as leis, isso não ocorre na maioria dos casos, o que faz com que haja brechas para que as normas não sejam cumpridas da forma correta.
Em todos os capacetes dos profissionais de moto táxis deveriam constar o número da licença para a exploração do serviço. Os cinemas e teatros devem funcionar com assentos especiais para pessoas obesas. Já os restaurantes têm que oferecer cardápios em braile. Alguns locais, de fato, cumprem a determinação. Mas, apesar dessa obrigação, não há quem fiscalize e faça cumprir as determinações em todos os ambientes.
Infrações são encontradas dentro da própria Administração Municipal. É obrigatório, por exemplo, que o 13º salário pago ao funcionalismo municipal seja pago, por opção do servidor, no dia do seu aniversário. A regra, porém, não é cumprida. Alguns servidores afirmam, inclusive, desconhecer a regra imposta em 2002.
Dentre as leis que “se perderam pelo caminho”, consta uma que pode gerar polêmica por determinar que hospital público realize Aborto Legal em decorrência de estupro, e cria o Centro de Apoio e Orientação às Mulheres e Crianças estupradas ou vitimadas por outros meios de agressão física e/ou moral.
Conheça algumas das leis que podem não estar sendo cumpridas:
Sancionadas
Lei Municipal nº 3.872/2000 – Institui a obrigatoriedade de assentos especiais para pessoas obesas nos cinemas e teatros;
Lei Municipal nº 3.900/2000 – Institui serviços de coleta de lixo nos transportes públicos;
Lei Municipal nº 3.873/2000 – Torna obrigatória a afixação do número da licença nos capacetes dos profissionais de mototáxis;
Lei Municipal nº 4.011 / 2001 – Obriga os restaurantes a terem cardápios em braile;
Lei Municipal nº 3.275 / 2001 – Autoriza a utilização de diesel ecológico nos ônibus;
Lei Municipal nº 4.053 / 2002 – Concessão de pensão por lesão corporal ou morte de mototaxistas e carroceiros.
Promulgadas
Lei promulgada nº 21/2002 – Obriga as academias de ginástica, lutas e natação a terem serviços médicos devidamente registrados no CRM em suas dependências;
Lei promulgada nº 56/2002 – Determina que hospital público realize aborto legal em decorrência de estupro e cria o Centro de Apoio e Orientação as Mulheres e crianças estupradas ou vitimadas por outros meios de agressão física e/ou moral;
Lei promulgada nº 62/2002 – Determina que o 13º salário pago ao funcionalismo municipal seja efetuado, por opção do funcionário, no dia do seu aniversário;
Lei promulgada nº 55/2022 – Obriga a instalação de hidrômetros individuais em edifícios com duas ou mais unidades residenciais.
Acesso fácil
Quer conhecer outras leis municipais? Basta acessar o Portal da Câmara Municipal de São Luís e clicar na aba ‘matéria legislativa’ para consultar normatizações em vigor e proposições em tramitação por autor, número, ano e assunto.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta quinta-feira (27), pedido de habeas corpus da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), e manteve válida decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim (TJMA) que afastou a gestora do cargo por 50 dias. Com isso, a gestora segue fora do cargo até o dia 18 de agosto.
O pedido liminar da comunista foi formulado após o próprio TJ também negar pedido de habeas corpus formulado por sua defesa.
De acordo com o ministro, não há “plausibilidade jurídica do pedido”. “A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público”, destacou.
Ainda segundo Toledo, “o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, concedeu liminar para suspender a divulgação de uma pesquisa realizada em São Luís pelo Instituto “100% Cidades Participações Ltda/100 cidades”.
Em sua decisão, o magistrado afirmo que “realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, frisou.
A ação foi movida pelo partido Novo, que também tem como pré-candidato a prefeito o deputado Wellington do Curso. O caso foi judicializado, após o blog do Antônio Martins revelar que o instituto resolveu ‘bancar’ a pesquisa no valor de R$ 20 mil mesmo com um saldo zerado.
No pedido, a legenda apontou uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.
Na semana passada, um outro instituto, o Veritá, também já havia registrado uma pesquisa na capital. Mas acabou abortando a divulgação dos números, em virtude de o questionário apresentar, entre as opções de pré-candidatos, o nome do ex-governador, ex-deputado e ex-prefeito João Castelo, falecido em 2016.

A decisão do TRE-MA suspendendo pesquisa do Instituto 100% Cidades
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) confirmou nesta terça-feira, 25, a pré-candidatura do irmão, João Haroldo, a prefeito de Colinas.
O lançamento ocorrerá neste fim de semana.
“Alô, Colinas! Um programa de governo pra cidade ser bem melhor será apresentado nesta sexta e sábado pelo nosso pré-candidato a prefeito @joaoharoldobarroso . Estarei presente ao lado dos deputados @rodlago e @carloselula“, destacou o parlamentar, nas redes sociais.
João Haroldo é o atual vice-prefeito da cidade, comandada por Valmira Miranda, aliada do governador Carlos Brandão (PSB).
Na segunda-feira, 24, a gestora anunciou, com apoio da família do chefe do Executivo estadual, o lançamento da pré-candidatura do vereador Renato Santos.
Jerry e seu grupo queriam apoio a Haroldo na disputa. Como não houve acordo, nesta eleição vai cada um para um lado.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, sancionou nesta terça-feira (25/6), o Projeto de Lei que cria a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (CGFE/MA) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O órgão vai aprimorar o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
A solenidade realizada no Palácio dos Leões, sede do Governo Estadual, em São Luís, contou com as presenças do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos; da diretora-geral do TJ, juíza Ticiany Palácio; do(a) juiz(a) André Bogéa Santos e Laysa de Jesus Mendes, auxiliares da CGFE/MA.
A Lei transforma o cargo de 2º vice-presidente da Mesa Diretora do TJMA em corregedor-geral do Foro Extrajudicial.
O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ressaltou a importância do momento para o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário na área Extrajudicial, com objetivo de elevar a qualidade dos serviços prestados à população. “Quando estivemos à frente da Corregedoria, no Biênio 2022/2024, identificamos a necessidade de ampliação dessa importante área, muito demandada e que presta um serviço essencial ao cidadão e cidadã maranhense”, destacou o magistrado.
O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que será o primeiro corregedor do Extrajudicial, afirmou que a população do Estado será a maior beneficiada com essa ampliação, que garante uma estrutura dedicada, exclusivamente, para atender e solucionar essas demandas. “Até agora tínhamos apenas um setor dentro de um órgão cuidando do Extrajudicial. Com a chegada desta Corregedoria vamos ampliar e melhorar o alcance do nosso trabalho em todas as regiões do Maranhão”, avaliou.
O governador Carlos Brandão exaltou a iniciativa do Judiciário maranhense em buscar o aprimoramento de sua estrutura, que colabora com o fortalecimento de ações de interesse social desenvolvidas pelo TJ em parceria com o Governo do Maranhão, a exemplo de iniciativas como o combate ao sub-registro civil e a regularização fundiária. “Estou muito feliz em contribuir com essa importante mudança, que considero extremamente positiva”, finalizou.
APOIO DOS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS
Por meio de Ofício, representantes da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (ANOREG/MA), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN/MA), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), da Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA), do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado do Maranhão (IRTDPJ/MA), representando todos os Notários e Registradores do Maranhão, manifestaram apoio à criação da Corregedoria Geral exclusiva para as Serventias Extrajudiciais, avaliando que implicará em benefícios em Justiça Social, Combate ao Sub-registro, Regularização Urbana e Fundiária para toda População Maranhense.
O documento ressalta que a medida representa um “passo crucial para o crescimento e aprimoramento da atividade extrajudicial em nosso estado, bem como para a garantia da efetividade da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário Maranhense, com incremento e melhoria na prestação jurisdicional”. “Acreditamos que a criação de uma Corregedoria específica trará benefícios imensuráveis para toda a sociedade, especialmente para os cidadãos que dependem dos serviços notariais e registrais”, pontua.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.