O alerta de chuvas intensas no Maranhão com ventos de velocidade superior a 100 quilômetros por hora (km/h) e acumulados de carga d’água acima de 100 milímetros, segundo previsão feita pela Defesa Civil Nacional, levou a vereadora Concita Pinto (PCdoB) à tribuna da Câmara Municipal de São Luís para tratar de um problema antigo da capital maranhense: as áreas de riscos e os deslizamentos de barreiras.
Em seu pronunciamento, a parlamentar chamou atenção do poder público para ações de prevenção e cuidado com as famílias que moram na comunidade Quinta dos Machados, que enfrenta esse problema preocupante há anos, devido aos pontos de risco de deslizamentos de terra durante o período chuvoso.
“O que me traz hoje nesta tribuna é a preocupação com as chuvas que estão caindo em nossa capital. Tem muitos bairros vulneráveis que passam por problemas a cada temporal. E uma dessas comunidades é a Quinta dos Machados, onde eu atuo desde 2017, quando cheguei aqui. Em 2018, houve um desabamento e fui socorrer essa comunidade. Mas, não é como a mão do poder público. E ontem não foi diferente, pois fui acionada novamente por conta do temporal que caiu na cidade. As barreiras já começaram a quebrar e as casas estavam cheias de lama”, alertou.
Concita Pinto também ressaltou sua preocupação com o insuficiente investimento que a gestão municipal tem feito nesta localidade. Ela disse que contribui com a comunidade ajudando na retirada do mato e lixo, mas é preciso do olhar do poder público municipal.
“A gente faz o paliativo, alugando uma caçamba para retirar mato e lixo, mas é preciso do olhar do poder público municipal. Toda vez que começa a se formar chuva, a comunidade entra em desespero porque estão convivendo à mercê da falta de apoio da gestão municipal”, completou.
Ao encerrar seu discurso, a vereadora pediu ao prefeito da capital uma solução aos moradores da localidade que, durante os dias de chuva na cidade, não sabem se dormem ou se ficam acordados para prevenir eventuais situações.
“Em dias de chuva, os moradores não sabem se dormem ou se ficam vigilantes para eventuais situações. Eles moram numa área de risco e convivem diariamente com o perigo. Eu venho pedir ao prefeito Eduardo Braide para que ele possa ir lá e acompanhar a situação”, concluiu.
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A frase “uma imagem vale mais que mil palavras”, criada pelo filósofo chinês Confúcio, é utilizada para transmitir a ideia do poder da comunicação através de um registro fotográfico. O significado deste ditado está relacionado com a facilidade em compreender determinadas situação a partir do uso de recursos visuais ou explicar algo com imagens, ao invés de palavras.
A expressão popular se encaixa perfeitamente na foto que ilustra esse post. Poderia dispensar qualquer legenda por ser autoexplicativa, mas mostra a cara do governador Carlos Brandão (PSB), ao dividir o mesmo espaço com o secretário de Segurança Pública do Estado, coronel Silvio Leite.
O flagrante ocorreu ontem durante a abertura do 1º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense, promovido pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). Na oportunidade, Brandão firmou termos de cooperação técnica e de compromisso entre a Famem, Sebrae e o governo do Maranhão, por meio de suas secretarias.
No momento em que dividiu o palco com o titular a SSP, o governador fechou a cara e tratou seu auxiliar com bastante frieza. O registro fotográfico era a prova que faltava quanto a preferência do chefe do executivo para escolha do novo secretário de Segurança. Ou seja, o recado de Brandão não precisou de uma simples palavra. Foi necessário apenas uma foto. Em suma: quando a imagem fala por si só, dispensa qualquer comentário.
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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou o cumprimento provisório de uma sentença que condena o Município de São Luís, administrado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), a cumprir as determinações da lei n° 13.425/2017 (Lei Boate Kiss), que exige a prevenção de incêndios e desastres em locais públicos.
A Prefeitura de São Luís já tinha sido condenada, em dezembro de 2020, mas recorreu da decisão, que está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins observa que as decisões proferidas em Ações Civis Públicas não são dotadas de efeito suspensivo, podendo ser objeto de cumprimento provisório de sentença.
O magistrado determinou prazo de 60 dias para que o Município elabore o cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.
Também foi determinado que a Prefeitura de São Luís realize ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. As atividades de fiscalização devem ser iniciadas em até 15 dias e concluídas em até 180 dias.
De forma imediata, a Prefeitura deve se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos definidos na Lei Boate Kiss, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.
De acordo com o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior, a Ação do Ministério Público é um reforço a uma obrigação que já existe, a partir da promulgação da lei, em 2017. O autor da ação observa, ainda, que a fiscalização do Município antecede àquela realizada pelo Corpo de Bombeiros, pois verifica o padrão construtivo das edificações.
No prazo de 15 dias, a Prefeitura deverá comprovar nos autos do processo as medidas adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
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A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta segunda-feira (13), do 1º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense, organizado pela Federação dos Municípios do Maranhão (Famem). Em pronunciamento, a parlamentar conclamou prefeitos a se unirem em defesa dos direitos das mulheres.
“Peço aos prefeitos mais atenção e sensibilidade às pautas femininas. Uma sociedade justa e igualitária só existe quando homens entendem a importância do olhar feminino no desenvolvimento de políticas públicas. Somos a maioria da população e precisamos ser olhadas com carinho”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.
Ainda em seu discurso, Iracema Vale também incentivou os prefeitos a criarem secretarias municipais que atuem em defesa dos direitos das mulheres ou, quando não for possível, departamentos nas secretarias de desenvolvimento social que sejam voltados às pautas femininas.
“Em 188 anos de história, esta é a primeira vez que uma mulher assume o Poder Legislativo do Maranhão. Só que eu não estou sozinha. Ainda temos a maior bancada feminina da história, formada por 12 deputadas muito dedicadas. Lá, faremos nossa parte, mas contamos com o apoio e atuação de vocês também”, concluiu a chefe do Parlamento Estadual.
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O Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou em segunda e definitiva votação, na Sessão Plenária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 174/2019, que trata da atualização do Plano Diretor da capital. Dos 30 vereadores presentes, a matéria recebeu 29 votos favoráveis e apenas um contrário.
O projeto, que estabelece as regras para expansão e adensamento urbano, com impacto ambiental e na qualidade de vida da população, para os próximos dez anos, segue agora para sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD). Ele tem prazo legal de 15 dias para sancionar, mas a previsão é que ocorra antes, já que a norma está há 16 anos desatualizada.
Idas e vindas – A legislação urbanística deve ser legalmente atualizada a cada 10 anos e deveria ter sido aprovada em 2016. A demora ocorreu por idas e vindas do projeto, recomendações de suspensão do Ministério Público e por polêmicas provocadas em torno da discussão sobre a diminuição da zona rural.
O documento final do Plano Diretor foi encaminhado à Câmara pela Prefeitura em junho de 2019. Naquele ano, o Legislativo realizou oito audiências públicas, sendo quatro na zona urbana e quatro na zona rural, que foram promovidas durante o mês de novembro.
Atendendo uma Recomendação do MP, em fevereiro de 2020, a Casa suspendeu a tramitação da matéria e devolveu a proposta à Prefeitura para se manifestar sobre o tema. Após as eleições municipais e as restrições impostas pela pandemia entre 2020 e 2021, em abril de 2022, a Prefeitura entregou à Câmara a resposta técnica sobre o documento do MPE/MA, no que se refere aos mapas anexados ao projeto de lei, sem fazer qualquer observação ou alteração no texto legal aprovado pelo Conselho da Cidade e submetido às audiências públicas.
Debate democrático – Após aprovação em primeiro turno, a proposta cumpriu interstício de 10 dias e retornou à pauta para ser discutida em segunda discussão com as emendas apresentadas pelos colegas vereadores. Ao texto original, enviado pelo Poder Executivo, foram protocoladas 60 emendas, sendo 11 rejeitadas e 49 acatadas.
O vereador Dr. Gutemberg (PSC), que foi o relator da proposta de revisão da norma na Comissão Especial, foi uma discussão absolutamente democrática que contribuiu de forma superlativa com a cidade.
“Esse projeto voltou a tramitar nesta Casa desde o dia 05 de abril do ano passado e tem 74 dias que nos debruçamos sobre ele para que a gente pudesse fazer essa construção coletiva com a participação dos vereadores e da sociedade, além de sugestões do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ou seja, foi uma discussão absolutamente democrática que resultou na apresentação de 60 emendas parlamentares, sendo que 11 foram rejeitadas e 49 acatadas. Todas elas, em nossa avaliação, contribuem de forma superlativa com a cidade”, declarou.
Emendas – Entre as emendas apresentadas, a que altera o prazo de revisão da norma, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), chamou a atenção. O projeto enviado pelo Executivo previa que o Poder Público poderia efetuar a revisão da legislação após quatro anos de sua publicação. Já a emenda apresentada pela parlamentar restabelece o prazo de 10 anos após sua publicação, conforme o Estatuto da Cidade [Lei Federal 10.257/2001], que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Outra sugestão da vereadora adicionou no artigo 6º da proposta, o inciso XVII, para vedar o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objeto ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população, dos espaços livres de uso público. De acordo com Concita Pinto, a emenda seguiu diretrizes da Lei Padre Júlio Lancelotti visando garantir mais acessibilidade na fruição desses locais.
“Apresentamos três emendas importantes para nossa cidade, inclusive, uma que seguiu diretrizes da Lei Padre Júlio Lancelotti visando garantir mais acessibilidade na fruição desses locais, além de evitar o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população, dos espaços livres de uso público”, frisou.
O projeto – A Lei do Plano Diretor estabelece regras gerais, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ela deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A atualização da Lei nº 4.669/2006, que trata da revisão da regra urbanística, tramitou com algumas alterações em relação à norma vigente.
O dispositivo atual, por exemplo, conta com 168 artigos, enquanto a proposta de revisão conta com 208 artigos. Além disso, 19 artigos foram excluídos; 86 artigos permaneceram sem alteração; 63 artigos alterados e/ou atualizados; e 59 artigos incluídos + atualização de tabelas e mapas.
No título que trata da política rural, a proposta prevê a exclusão da área de transição entre zona urbana e zona rural; criação do conselho municipal rural sustentável; e a criação do fundo de desenvolvimento rural sustentável.
Já no título que trata parte do uso do solo urbano e rural, foram incluídos nove artigos, alteração no macrozoneamento ambiental e alteração no macrozoneamento urbano. Atualizações relacionadas à acessibilidade contam com inclusão de 13 artigos que estão estruturados conforme a Lei nº 12.587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana que compatibiliza a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (Lei nº 6.292/17) com a norma urbanística.
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