
O Maranhão e outros 13 estados brasileiros sofreram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira, 11. O motivo foram trechos de leis que limitam a quantidade de mulheres nos efetivos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
De acordo com o MPF, a fixação de percentual máximo de mulheres nas corporações violam vários direitos da Constituição Federal. Entre eles o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Com as ações, o MPF determina que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos de forma rápida nos estados do Maranhão, do Amazonas, do Ceará, de Goiás, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins.
Requerimento quer assegurar acesso
O MPF pede que o STF declare inconstitucionais trechos de normas que limitam o acesso das mulheres aos cargos das corporações militares. O requerimento de urgência, o órgão, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.
O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito. Nas ADIs, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei.
Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados.
“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral.
Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário. Além das ADIS propostas, a procuradora-geral apresentou parecer com teor semelhante, pela inconstitucionalidade, de trecho de norma que trata do efetivo de policiais militares femininas no Distrito Federal.
Nesse caso, o pedido inicial foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona o artigo 4º da Lei 9.713/98, que estipula limite máximo de 10% de mulheres nas forças policiais locais. Para a PGR, a Suprema Corte deve julgar procedente o pedido e declarar inconstitucional a distinção de sexo na seleção e no ingresso, por concurso público, nos quadros das polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
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A Câmara de São Luís lançou, nesta quarta-feira (11), a cartilha “Tu não estás sozinha”, uma iniciativa da Procuradoria da Mulher, dentro da programação da campanha “Outubro Delas”, que concatena as leis municipais voltadas para ampliação e garantia dos direitos das mulheres.
O documento, resultado das proposições da procuradora da mulher, a vereadora Karla Sarney (PSD), é uma ferramenta para fazer chegar mais longe o acesso à informação que as mulheres precisam ter para se proteger e resguardar seus direitos no dia a dia.
Karla Sarney ressaltou que o lançamento da cartilha é um passo fundamental nas políticas voltadas aos direitos das mulheres e representa um avanço rumo à democratização do trabalho realizado pelo Poder Legislativo Municipal em prol do assunto.
“Estamos muito felizes com o dia de hoje, que representa acesso à informação de direitos e empoderamento às mulheres, porque mulheres bem informadas sobre seus direitos têm mais poder para se resguardar em situações de violência. Queremos que as mulheres da nossa cidade saibam que elas não estão sozinhas”, enfatizou.
A vereadora Concita Pinto (PCdoB), ex-procuradora da Mulher e, agora, procuradora adjunta do órgão, destacou a pluralidade de leis em favor das mulheres, desenvolvida pelos vereadores da Câmara, e como é importante que as mulheres mais vulneráveis tenham conhecimento.
“Essa cartilha representa um instrumento que fará chegar nas mulheres mais simples a informação, o conhecimento. Temos muitas leis importantes de combate à violência contra a mulher, de garantia de atendimento de saúde, e muito mais. É uma conquista para todas”, pontuou Concita Pinto.
Na solenidade, estiveram presentes autoridades da Assembleia Legislativa, da Procuradoria Geral do Município, além de integrantes da comunidade.

Cartilha
Na cartilha “Tu não estás sozinha” estão presentes leis que beneficiam as mulheres em diversas áreas. A Lei nº 6.507 de 2019, por exemplo, criou o Programa de Distribuição de Cestas Nutricionais às lactantes de baixa renda até o sexto mês de amamentação, iniciativa que busca garantir segurança alimentar às mães e aos bebês.
A Lei nº 6.448 de 2020 também está incluída na cartilha, destinando às mulheres vítimas de violência doméstica que se enquadram nos requisitos específicos em lei 2% das unidades de programas de loteamento sociais e de habitações populares, garantindo que mulheres que foram violentadas tenham condições de estabelecer autonomia e independência para interromper o ciclo de violência.
Além destas, outras diversas leis estão presentes no documento. Os interessados em ter acesso à cartilha podem solicitar uma cópia na Procuradoria da Mulher da Câmara de São Luís.

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A Assembleia Legislativa divulgou, nesta quarta-feira (11), nota de esclarecimento acerca da escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE-MA.
Segundo a nota, a escolha respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais e que a decisão judicial que anulou o processo não tem amparo legal.
A Assembleia Legislativa assegura que tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia
A nota é assinada pela presidente Iracema Vale e pelos outros 41 deputados estaduais.
Leia a nota na íntegra
“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE-MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.
Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.
Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE-MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.
A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.
O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada”.
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O Tribunal de Justiça do Maranhão votou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11/10), pelo acesso do juiz Samuel Batista de Souza ao cargo de desembargador da Corte, que estava vago em decorrência da aposentadoria voluntária do desembargador Marcelino Everton. Com o novo membro, o TJMA volta a ser composto por 33 desembargadores e desembargadoras.
Depois que o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, anunciou o processo de acesso ao cargo de desembargador, em sessão com participação de todos e todas que integram o Plenário, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, leu seu parecer, pelo deferimento do pedido de inscrição do então juiz Samuel de Souza ao acesso, adiantando seu voto favorável.
O desembargador Paulo Velten consultou os demais desembargadores e desembargadoras, que também se manifestaram pelo acesso e aplaudiram o novo integrante da Corte. O presidente do Tribunal convocou o desembargador Samuel de Souza para prestar juramento e assinar o termo de compromisso e posse, lido pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos.
O novo desembargador agradeceu, primeiramente, a Deus, por proporcionar o momento, citou passagens bíblicas, agradeceu ao seu pai – já falecido –, sua mãe, com 92 anos, e sua família: a esposa, Arlete Muniz de Souza, os filhos Marcos, Elda, Luís Neto, André e Neemias, além dos 4 netos, um deles, Samuel Neto, também presente.
“Queridos colegas, eu agradeço – desembargador Paulo Velten – por essa feliz oportunidade, pela deferência de poder falar aqui neste momento, mas sou muito grato a Deus, e a minha felicidade, eu não tenho palavras mais para expressar, senão dizer: muito obrigado, Senhor”, agradeceu Samuel de Souza.
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É inconstitucional a cobrança, pelo Maranhão, da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), já que ela incide sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS. Além disso, a competência sobre os serviços de transporte rodoviário interestadual é da União, e não do estado.
Seguindo essa fundamentação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria de votos, revogou decisão que havia ordenado o pagamento da TFTG por estabelecimentos locais do ramo de soja e milho.
Prevista no artigo 34 da Lei estadual 11.867/2022, a TFTG incide sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo, com alíquota de 1% sobre o valor da tonelada da soja. Já o Decreto 38.214/2023, que regulamenta a taxa, estabelece que o fato gerador é a saída — seja ela interna, interestadual ou com destino à exportação — das mercadorias.
Com base nessas previsões, o presidente do TJ-MA determinou que mais de cem produtores agrícolas do estado recolhessem a TFTG, sob pena de suspensão de cadastro e de benefícios e cobrança de taxa antecipada na passagem dos veículos nos postos fiscais, além de autuação. Contrários ao recolhimento, os empresários contestaram a decisão.
Em recurso, eles alegaram que a cobrança da taxa pelas autoridades estaduais é inconstitucional. Isso porque, segundo eles, a TFTG é cobrada sobre o mesmo fato gerador e base de cálculo do ICMS, em afronta ao artigo 145, §2º da Constituição. Além disso, apontaram a incompetência do Maranhão para cobrança da taxa, que cabe à União.
A defesa também sustentou que a malha rodoviária do estado é composta por 83% de rodovias municipais, 10% de rodovias estaduais e 7% de rodovias federais. Assim, a fiscalização e a manutenção da maior parte das rodovias sequer são de jurisdição do governo estadual.
Parecer
Uma ação com o mesmo teor também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, os argumentos receberam parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), que opinou pela invalidade da taxa. Diante disso, ao julgar o incidente de suspensão de liminares e sentença referente ao caso, o Órgão Especial do TJ-MA reconheceu as inconstitucionalidades e derrubou a cobrança determinada por seu desembargador presidente.
A decisão se deu por maioria de votos e seguiu o entendimento do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Relator do caso, o desembargador Paulo Sergio Velten Pereira foi voto vencido.
“Essa decisão tem alcance apenas entre as partes do processo, mas é um precedente importante e favorável aos contribuintes”, disse a advogada Alessandra Okuma, que representou a Cargill Agrícola.
(Com informações do Conjur)
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