Justiça determina que Braide pague emendas impositivas de vereadores reeleitos de São Luís


O juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, emitiu sentença, nesta segunda-feira, 20, determinando que o prefeito da Eduardo Braide (PSD) efetue o pagamento de emendas impositivas de vereadores reeleitos de São Luís.

A decisão beneficia os seguintes parlamentares: Aldir Júnior (PL), Andrey Monteiro (PV), Antônio Garcez (PP), Marlon Botão (PSB), Concita Pinto (PSB), Daniel Oliveira (PSD), Marquinhos (União Brasil), Astro de Ogum (PC do B), Coletivo Nós (PT), Octávio Soeiro (PSB), Nato Júnior (PSB), Rosana da Saúde (Republicanos), Raimundo Penha (PDT), Thyago Freitas (PRD), Paulo Victor (PSB) e Beto Castro (Avante).

Eles sustentaram que a Lei Orçamentária Anual de 2024 previa pagamento de R$ 87.525.792,00 em emendas impositivas, o que, segundo os vereadores, não foi quitado na sua totalidade pelo Executivo.

Os parlamentares ingressaram com pedidos de habilitação, na qualidade de litisconsortes ativos, que foram deferidos pelo magistrado, em uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, de autoria do ex-vererador Ribeiro Neto (PSB), que não conseguiu renovar o mandato, através da qual o então parlamentar, no fim do ano passado, obteve decisão judicial, da lavra do desembargador José jorge determinando que o prefeito efetuasse os pagamentos de duas emendas impositivas de sua autoria, nos valores de R$ 1.541.000,00 e R$ 541.000,00.

Em sua sentença, Osmar Gomes determinou que o valor total das emendas seja reservado no Orçamento do Município deste ano, que só será votado em fevereiro.

“No caso em tela os autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer em face do Município de São Luís a fim de determinar que o ente municipal promova a execução financeira e orçamentária das emendas individuais que foram devidamente aprovadas e incluídos no orçamento do Município de São Luís do exercício de 2024, de forma a preservar a prerrogativa que detém os membros do Poder Legislativo Municipal. Como se sabe, as emendas parlamentares são de execução orçamentária e financeira obrigatória, isto é, consignadas no orçamento e inexistindo impedimento técnico, devem obrigatoriamente serem empenhadas, contratadas/conveniadas e pagas, por força do disposto no artigo 166, § 11, da Constituição da República. No âmbito deste Município, a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 118, § 9°, o mesmo caráter obrigatório das despesas referentes às emendas impositivas de autoria dos vereadores, senão vejamos: Art. 118 (…) §9º – As despesas referentes às Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores referentes ao Orçamento Municipal, terão caráter obrigatório, além do cumprimento do devido processo legal de empenho, liquidação e pagamento. (alterado pela Emenda à Lei Orgânica 006/2017 publicada no DOM 225 de 05.12.2018) Desse modo, as emendas parlamentares individuais garantem aos parlamentares alocação de recursos, em função de compromissos políticos que assumiram com a população, sendo, portanto, medida indispensável de democratização do orçamento para que os recursos sejam empregados em áreas que correspondam aos interesses públicos daqueles que votaram e elegeram seus representantes no Poder Legislativo”, disse Osmar Gomes.

“Sendo certo que o não pagamento das emendas parlamentares representa verdadeira afronta aos direitos daqueles grupos/instituições que seriam diretamente beneficiados com as emendas apresentadas pelos vereadores, cujos repasses não podem ser dificultados pelo requerido a depender da sua conveniência política. Noutros termos, a preferência entre parlamentares para liberação de emendas deve ser rechaçada, de modo a garantir que todos os parlamentares tenham suas emendas atendidas. A igualdade na distribuição das emendas parlamentares é fundamental para assegurar que os recursos públicos atendam de forma justa às diversas necessidades da sociedade. Como dito pelo arguto Ruy Barbosa em “Oração aos moços” “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. Portanto, uma distribuição justa deve considerar as especificidade de carência de cada região, garantindo que as emendas parlamentares sejam direcionadas de maneira proporcional às necessidades locais, daí a imperatividade do princípio da igualdade entre todos, pois cada vereador representa e atua em determinada região, o que possibilita que toda sociedade se sinta contemplada. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7697 MC-Ref, considerou que a liberação das emendas parlamentares poderá ser condicionada a uma avaliação, por parte do Poder Executivo, para a sua liberação, caso estejam aptas para execução. Assim, entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela requerida, vez que resta patente o descumprimento do requerido quanto à execução financeira e orçamentária das emendas parlamentares impositivas que foram propostas, e, o perigo na demora também se faz presente na medida em que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 do Município de São Luís está em tramitação, devendo haver a reserva de recursos financeiros suficientes para garantir a execução das emendas parlamentares apresentadas pelos autores no ano de 2024”, completou.

“Do exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência, ante a presença dos pressupostos necessários para a sua concessão, por conseguinte, estendo os efeitos da tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento, Proc. nº 0800037-67.2025.8.10.0000, nos termos alicerçados pelo Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, a fim de que sejam reservados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 os valores não pagos atinentes às emendas impositivas de todos os ora autores, no exercício financeiro de 2024 – conforme planilha de Id. 138575709, e, como consequência DETERMINO ao Município de São Luís que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, um cronograma detalhado para a tramitação das emendas parlamentares indicadas pelos autores e proceda ao consequente pagamento dos valores pendentes das ditas emendas de 2024, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a considerar da data da aprovação da Lei Orçamentária de 2025, em trâmite no Poder Legislativo Municipal, nos moldes das disposições constantes na Lei Federal nº 9.784/1999. Observando-se a ausência de autocomposição nesta vara, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo das partes apresentarem proposta de acordo para o conflito”, finalizou.

Lahesio Bonfim anuncia lançamento de pré-candidatura ao Governo


Candidato derrotado no pleito majoritário de 2022, o médico Lahesio Bonfim anunciou, nas suas redes sociais, o lançamento da sua pré-candidatura ao Governo do Estado.

De acordo com ele, o ato acorrerá no próximo sábado, 25, na cidade de Marajá do Sena.

“Sábado, dia 25 de janeiro, todos os caminhos levam a Cidade de Maraja do Sena, lançamento da nossa pré campanha bem no centro do Maranhão, na cidade que é ícone no nosso estado, vc é meu convidado todo especial”, escreveu.

O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes concorreu, pela primeira vez, filiado ao PSC, partido que foi incorporado ao Podemos.

Ele ficou em segundo lugar, tendo sido derrotado pelo atual governador, Carlos Brandão (PSB), reeleito em primeiro turno.

Atualmente, ele integra os quadros do partido Novo, que não elegeu, ano passado, nenhum prefeito e prefeita.

 

 

Vereador critica aumento na taxa de iluminação em Vargem Grande

Júnior Castro pediu informações à Prefeitura sobre o reajuste de 9.71% que deixará conta de luz mais cara a partir de 2025

O vereador Júnior Castro (Republicanos) protocolou oficio, nesta quinta-feira (16), solicitando informações à Prefeitura de Vargem Grande sobre o aumento de 9.71% na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), conforme decreto assinado pelo ex-prefeito Carlinhos Barros (PCdoB). Os pedidos foram direcionados ao prefeito Preto (PP).

Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar classifica a medida como insensível e prejudicial às famílias vargem-grandenses. Segundo o vereador, o decreto com clara característica abusiva, pode ser considerado ilegal por diversos fatores, dentre eles, a falta de justificativa legal para o aumento.

Vereador pode recorrer à Justiça para obter informações

Pela Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura deverá apresentar a informação imediatamente. Se não for possível, o Município deve dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento. Mas, caso as informações não sejam atendidas em tempo hábil, o vereador Júnior Castro pode ingressar com mandado de segurança na Justiça para obrigar a Prefeitura a divulgar informações sobre o aumento que deixará a conta de luz mais cara.

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Fufuca vence Weverton em 1º confronto entre os dois no Maranhão

O blog revelou na semana passada que o ministro André Fufuca (PP) virou um verdadeiro pesadelo ao senador Weverton Rocha (PDT) na disputa por vaga ao Senado nas eleições de 2026. Dias depois, o ministro resolveu testar seu poder de influência e acabou derrotando o senador numa prévia do primeiro confronto entre os dois.

Na ocasião, Fufuca elegeu o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Didi do PP, como presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM). O aliado do ministro venceu a disputa contra a prefeita de Bacabeira, Naila Gonçalo (Mobiliza), por 11 votos a 5.

A eleição foi marcada por articulações nos bastidores, com Weverton Rocha (PDT) apoiando uma candidatura contra o aliado de Fufuca. Com a vitória, Didi do PP comandará o consórcio pelos próximos dois anos, consolidando o apoio político de lideranças estaduais e regionais em torno de sua gestão.

A disputa serviu para comprovar o prestígio do ministro em relação ao senador. Isolado, desarticulado e com o PDT esvaziado, Weverton não tem mais força para brigar por uma reeleição. Por enquanto, respira por aparelhos, mas caminha para o isolamento da UTI do ostracismo.

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Alan da Marissol decreta calamidade financeira em Balsas


O prefeito de Balsas, Alan da Marissol, anunciou nesta quarta-feira (15) a decretação de Situação de Calamidade Financeira. A medida foi tomada em razão de uma alegada crise fiscal que teria sido herdada da gestão anterior, que teria deixado o Município com uma dívida superior a R$ 15 milhões.

Entre os problemas elencados, estão débitos previdenciários, salários atrasados e bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo o gestor, a situação financeira crítica compromete o funcionamento da administração pública e exige ações imediatas para a recuperação econômica da cidade.

“Começamos nossa gestão com o compromisso de atuar com legalidade, moralidade e, acima de tudo, transparência com o povo de Balsas. Estamos enfrentando uma dívida milionária e adotando todas as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio financeiro. Nosso compromisso é com Balsas e com os balsenses”, declarou o prefeito em comunicado nas redes sociais.

Antes dele, André da Ralpnet e Rildo Amaral editaram decretos do tipo em Pinheiro e Imperatriz, respectivamente.