Justiça anula licenças e condena empresas em Paço do Lumiar

A Justiça anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e os alvarás de construção concedidos pela Prefeitura de Paço do Lumiar para o Residencial Cidade Verde I e II.

A decisão também condenou as empresas responsáveis pelo empreendimento à recuperação da área degradada e ao pagamento de indenizações por danos ambientais.

A sentença atinge as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima e Amorim Coutinho Engenharia e Construções.

Além disso, elas deverão apresentar, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à SEMA para restaurar uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens de um afluente do Rio Mercês.

O projeto deverá prever medidas como desassoreamento do curso d’água, recuperação do solo e recomposição da mata ciliar com espécies nativas. O início da execução dependerá da aprovação do órgão ambiental.

Inclusive, a Justiça fixou indenização de R$ 3,2 milhões por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por dano moral coletivo, valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o MP, estudos apresentados durante o processo deixaram de informar a existência de um rio na área afetada.

A perícia técnica concluiu que a obra suprimiu cerca de 96,5% da vegetação nativa e atingiu aproximadamente 6,6 mil metros quadrados de Área de Preservação Permanente.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que houve degradação ambiental provocada pela retirada da vegetação, impermeabilização do solo e assoreamento do afluente do Rio Mercês.

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Joabson Júnior vai assumir vaga de Professora Magnólia na Câmara

O advogado Joabson Júnior (União) assumirá mandato na Câmara Municipal de São Luís nos próximos dias. Suplente, ele ocupará vaga da vereadora Professora Magnólia, que tira licença para tratar de assuntos pessoais.

2ª vez na Câmara

Esta é a segunda vez que Joabson exerce mandato no Legislativo Municipal de São Luís. Em 2024 ele assumiu uma cadeira na Casa, após a licença do então Álvaro Pires.

Naquela ocasião, ele falou em honrar o cidadão ludovicense e fez referência ao bairro da Forquilha, onde nasceu e desenvolve atividades até hoje.

O ato de posse deve ocorrer até a próxima semana, no dia 6 de julho, e será conduzido pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor.

Quem é ele?

Joabson Júnior é advogado formado pela Universidade Ceuma. Ocupou o cargo de gestor do CGLU – Comitê Gestor de Limpeza Pública -, em São Luís e foi secretário adjunto de meio ambiente do Maranhão.

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Assembleia Legislativa e Câmara retomam atividades nesta quarta

A Assembleia Legislativa do Maranhão e a Câmara Municipal de São Luís retomam atividades regulares somente na quarta-feira (1). Isso porque, além do feriado desta segunda (29) – dia de São Pedro -, haverá ponto facultativo na terça-feira (30).

Na Assembleia, a medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa número 348/26. O documento destaca que na terça-feira é celebrado o Dia de São Marçal, por isso o ponto facultativo.

A programação regular é de realização de sessão ordinária na quarta-feira, bem como o funcionamento regular das comissões técnicas da Casa.

Resolução da Câmara

Já a Câmara Municipal de São Luís decretou ponto facultativo na próxima terça-feira (30), conforme estabelece a Resolução Administrativa Nº 0124/2026.

Pelo ato administrativo, não haverá expediente nas dependências da Câmara durante o dia 30, permitindo a extensão do período de descanso dos servidores e demais colaboradores do Legislativo Municipal.

A decisão considera a tradição religiosa e cultural da capital maranhense, que celebra São Pedro como um dos santos mais reverenciados durante o período junino. As festividades costumam reunir milhares de pessoas em diversos arraiais espalhados pela cidade.

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MPMA cobra o controle de combustíveis em São Francisco do Brejão

O Ministério Público do Estado do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Francisco do Brejão para corrigir falhas no controle do abastecimento da frota municipal.

O acordo foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 003406-255/2024 e publicado em 11 de junho de 2026 no Diário Eletrônico da instituição.

A investigação analisou a execução dos contratos do Pregão Presencial nº 018/2023, destinado ao fornecimento de combustíveis para a administração municipal.

Segundo relatório técnico do Ministério Público, faltavam registros individualizados dos abastecimentos, o que dificultava relacionar o combustível consumido aos veículos e às respectivas quilometragens.

O documento também apontou o abastecimento frequente em tambores e galões, prática considerada de maior risco para desvios e dificuldades na fiscalização. Por isso, o município terá até 60 dias para implantar um sistema mais rigoroso de controle dos abastecimentos.

Pelas novas regras, cada abastecimento deverá registrar o motorista, o órgão solicitante, a placa do veículo, o tipo de combustível, a quilometragem e a quantidade de litros fornecida.

Além disso, o abastecimento em recipientes ficará proibido, exceto para máquinas e equipamentos utilizados em áreas rurais de difícil acesso, mediante autorização formal e registro detalhado.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Denys Lima Rego e pela prefeita Edinalva Brandão Gonçalves. O acordo também prevê a adoção do sistema de credenciamento nas futuras contratações de combustíveis e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações.

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SMTT nega restrições a atos religiosos após polêmica com deputada

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) afirmou, em nota divulgada neste domingo (28), que não existe qualquer determinação ou proibição relacionada à realização de manifestações religiosas em espaços públicos administrados pelo órgão. O posicionamento ocorre após a ocorrência envolvendo a deputada estadual Mical Damasceno e servidores da pasta, na última sexta-feira (26).

Segundo a secretaria, a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal e respeitado pelo Município de São Luís.

A pasta destacou ainda que os terminais de integração são espaços de grande circulação e, por isso, cabe ao órgão assegurar a segurança dos usuários e o funcionamento adequado desses locais.

“O Município realiza, de forma constante, a liberação para diversas manifestações religiosas, desde que sejam observados os critérios necessários para o bom funcionamento dos espaços públicos”, informou a SMTT.

A secretaria também reafirmou que permanece aberta ao diálogo com todas as instituições e que atua em defesa do interesse coletivo da população.

Entenda o caso

A polêmica teve início após a deputada Mical Damasceno afirmar que esteve na sede da SMTT para buscar esclarecimentos sobre relatos de pastores evangélicos que enfrentariam dificuldades para obter autorização para realizar cultos em terminais de integração, praças e outros espaços da capital.

Durante a visita, houve um desentendimento entre a parlamentar e servidores da secretaria. Segundo a deputada, após a reunião, o veículo em que ela e sua equipe estavam teria sido impedido de deixar o local.

Vídeos gravados durante a ocorrência mostram um agente da SMTT afirmando que o motorista do veículo desrespeitou uma ordem de parada. As imagens também registram troca de acusações entre a parlamentar e servidores.

A ocorrência foi encerrada após a chegada do chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Maranhão, quando foi lavrado um auto de infração por suposta direção perigosa contra o motorista da deputada. A defesa do condutor negou a infração e informou que irá recorrer.

OAB-MA acompanha apuração

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, informou que acompanha o caso por entender que a situação envolve tanto o direito à liberdade religiosa quanto o cumprimento das normas de utilização dos espaços públicos.

A entidade ressaltou que o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica, mas destacou a necessidade de apuração dos fatos para esclarecer a conduta dos envolvidos.

Já a Presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão manifestou solidariedade à deputada e repudiou o tratamento dispensado à parlamentar nas dependências da SMTT.

Por sua vez, a secretaria reiterou que não existe qualquer orientação, restrição ou impedimento à realização de manifestações religiosas em espaços públicos em razão de credo, doutrina ou denominação religiosa e reforçou que mantém o diálogo institucional com todos os segmentos da sociedade.

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