
A bancada do Maranhão na Câmara dos Deputados ficou distribuída em 12 partidos após o fim da janela partidária, encerrada no dia 3. Os 18 parlamentares do estado se dividiram entre diferentes legendas, com maior concentração no PL e no MDB.
PL e MDB passaram a liderar a bancada do Maranhão, com três deputados federais cada. Pelo PL, permanecem Josimar de Maranhãozinho, Detinha Maranhãozinho e Pastor Gildenemyr. Já o MDB reúne Hildo Rocha, suplente de Roseana Sarney, além de Cleber Verde e Junior Lourenço.
PP e União Brasil aparecem na sequência, com duas cadeiras cada na bancada do Maranhão. André Fufuca, que ocupou o Ministério do Esporte no governo federal, e Amanda Gentil seguem filiados ao PP. No União Brasil, ficam Pedro Lucas Fernandes e Josivaldo JP.
Os demais partidos contam com um representante cada na bancada do Maranhão. Rubens Junior integra o PT, enquanto Márcio Jerry permanece no PCdoB. Além disso, Juscelino Filho está no PSDB.
Outros nomes também ocupam cadeiras individuais em suas respectivas legendas. Duarte Junior está no Avante, enquanto Aluísio Mendes representa o Republicanos.
Marreca Filho integra o PRD, Fábio Macedo continua no Podemos e Márcio Honaiser migrou para o Solidariedade.

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O advogado Valdênio Nogueira Caminha foi escolhido para presidir a Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB Maranhão, iniciativa considerada pioneira no estado. A comissão foi criada para estudar e enfrentar o uso do sistema de Justiça para perseguição política ou institucional.
Segundo Caminha, a proposta é unir análise técnica e atuação prática. “A Comissão nasce com o propósito de aprofundar o entendimento sobre o lawfare e atuar de forma propositiva na prevenção e no enfrentamento de práticas que possam comprometer a justiça e a democracia”, afirmou.
Com passagem pela Procuradoria-Geral do Estado entre 2024 e 2025, Caminha assume o comando do grupo com a missão de estruturar e liderar os trabalhos sobre o tema. A expectativa é que o grupo contribua para o debate jurídico e para o fortalecimento das garantias institucionais no estado.
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Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, atuando no eixo “Juiz Extraordinário” do projeto Produtividade Extraordinária, que visa diminuir o acúmulo de processos no judiciário maranhense, declinou da competência do juízo de primeiro grau e enviou uma ação penal contra o ex-prefeito de Grajaú, Júnior de Sousa Otsuka, ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com os autos, o ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por se apropriar de bens públicos, de acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967. Além disso, foi acusado de peculato, que consiste na apropriação ou desvio de bens por servidores públicos em função do cargo, conforme o art. 312 do Código Penal.
No caso em questão, os autos indicam que Júnior Otsuka era o prefeito no período dos fatos, e as ações alegadas envolvem uma suposta doação irregular de um imóvel público municipal à empresa Saboia e Lins LTDA-ME.
“Assim, a própria natureza da conduta em investigação, relacionada a um ato administrativo de venda de bem público, evidencia de maneira clara e irrefutável a ligação com o desempenho das funções do agente político na época”, diz trechos da ação.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a denúncia foi oferecida em 30 de novembro de 2018 e recebida em 07 de janeiro de 2019. Contudo, após quase dez anos de tramitação, em fevereiro deste ano, o Ministério Público pediu o reconhecimento da incompetência material da primeira instância. Alegou que, devido a um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o TJMA seria o responsável por processar e julgar o ex-prefeito Otsuka.
Em sua decisão, a magistrada fez referência ao entendimento estabelecido pelo STF, afirmando que “a perda do cargo de prefeito pelo réu não afasta a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para processar e julgar os crimes que lhe são imputados, uma vez que estes foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato e em razão das funções públicas desempenhadas”.
“Desse modo, em estrita observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Ante o exposto, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo”, decidiu.
O caso, identificado pelo número ApCrim 0000722-40.2018.8.10.0037, foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do tribunal, tendo o desembargador Nelson Ferreira Martins Filho como relator do caso. O processo aguarda uma decisão do magistrado para autorizar a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a emitir um parecer sobre o tema.
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Justiça determina interdição imediata do Edifício Santa Luzia, no bairro São Francisco, em São Luís — Foto: Divulgação/Google
A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, apresentou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) um novo recurso contra a condenação que determinou a interdição imediata e a desocupação do Edifício Santa Luzia, popularmente conhecido como “Balança, mas não cai”, localizado no bairro São Francisco, em São Luís.
De acordo com decisão datada de junho de 2025, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos estabeleceu um prazo de 30 dias para a retirada das famílias que ainda ocupavam o prédio de forma irregular, com a garantia de inclusão no programa de aluguel social e realocação.
Na mesma decisão, a Justiça determinou que a administração municipal deveria notificar os moradores do prédio com antecedência, informando-os sobre a data da desocupação e que eles devem deixar o imóvel até essa data. Além disso, o município foi obrigado a reformar e finalizar as obras no imóvel em três anos, se houver viabilidade técnica e financeira para a recuperação do imóvel.
O recurso, apresentado na sexta-feira (10), está em tramitação sob o número ApCiv 0003221-57.2008.8.10.0001. O caso tem como relatora a desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves, integrante da Terceira Câmara de Direito Público.
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que a Ponte do Estreito dos Mosquitos, localizada na BR-135, no Maranhão, será interditada para o tráfego de veículos a partir desta terça-feira (14). A interdição ocorrerá no sentido da rodovia que corresponde à entrada para São Luís.
Durante o período de bloqueio, o fluxo de veículos será desviado para a ponte no sentido crescente da BR-135, utilizada normalmente para a saída da capital. Com isso, o tráfego na região passará a operar em sistema de mão dupla em uma única estrutura, exigindo maior atenção dos motoristas.
Interdição visa segurança viária
De acordo com o DNIT, a medida prevê, inicialmente, a suspensão total da circulação na ponte interditada. O objetivo é garantir a segurança dos usuários e permitir uma melhor organização do tráfego no trecho, considerado estratégico para o acesso à capital maranhense.
A decisão foi tomada após monitoramento técnico realizado pelas equipes do órgão, que identificaram, de forma preventiva, a necessidade de restringir o tráfego na estrutura.
Ponte passa por avaliação
Construída na década de 1970, a Ponte do Estreito dos Mosquitos segue sob avaliação do DNIT. Segundo o departamento, ações como essa buscam reduzir transtornos à população e evitar acidentes, especialmente em vias de grande fluxo como a BR-135, principal ligação terrestre entre São Luís e o continente.
O DNIT orienta que os motoristas redobrem a atenção ao trafegar pelo local e respeitem a sinalização implantada durante o período de interdição.
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