“Queremos os prefeitos unidos”, diz Carlos Brandão

“Queremos governar o Maranhão com todos os prefeitos unidos. Viva o municipalismo!”. Foi o que disse o governador Carlos Brandão durante encontro com Ivo Rezende, prefeito de São Mateus, que nesta segunda-feira (21) foi eleito o novo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

Brandão recebeu a visita de Ivo Rezende e de outros prefeitos maranhenses no Palácio dos Leões, em São Luís, horas depois do prefeito de São Mateus ser aclamado presidente da Mesa Diretora da entidade para o biênio 2023-2024.

Segundo a Famem, Ivo recebeu 184 votos dos 212 prefeitos filiados à federação. O prefeito concorreu com a chapa “É tempo de Unidade, um olhar municipalista” e será o 15º presidente da entidade.

Para Carlos Brandão, a escolha do nome da chapa foi “muito acertada”. O governador e Ivo Rezende conversaram sobre o fortalecimento do municipalismo e a necessidade de união para garantir o desenvolvimento das cidades e do Maranhão.

“Um momento ímpar na história do Maranhão, um momento de unidade, um momento construído entre várias mãos, trabalhado para que a gente não dividisse a Famem, não dividisse os prefeitos e as prefeitas nesse projeto. Conseguimos essa aliança e quem ganhou com isso foi o municipalismo, quem ganhou com isso foi o Maranhão”, avaliou Carlos Brandão.

“Não existem dois Maranhões, existe o Maranhão do municipalismo. É com essa linha que nós vamos continuar trabalhando em parceria com os prefeitos. Uma coisa que a gente sempre fez uma coisa que a gente gosta, que a gente fortaleceu ao assumir o governo e vamos fortalecer mais”, completou o governador.

Ivo Rezende disputou com a única chapa registrada para concorrer ao preenchimento das 25 vagas da diretoria da Famem. Brandão avalia que o resultado da eleição mostra que os municípios maranhenses estão abertos ao diálogo entre as gestões municipais, para garantir direitos aos munícipes.

“Defendi a união entre os prefeitos e acredito que a relação com a gestão estadual será positiva para as cidades maranhenses, já que Brandão é reconhecido com um defensor do municipalismo”, disse o novo presidente da Famem.

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Vereadores derrubam 17 vetos de Eduardo Braide

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) derrubou os 17 vetos analisados, em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (21/11). As decisões alcançam desde projetos sobre prevenção ao câncer, combate a doenças graves, a propostas que buscam atendimento de crianças e adolescentes com TEA, assistência social e cuidados da nossa população neste período de pós-pandemia.

Com a derrubada dos vetos, as leis serão promulgadas pelo Legislativo ludovicense e entrarão em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários da maioria dos 31 vereadores. Ou seja, um total de 16 parlamentares.

Entre os dispositivos, foi derrubado o veto parcial (VETO 10/22) ao Projeto de Lei n° 094/2021, de autoria do Coletivo Nós (PT), que altera a Lei Municipal n° 6.340 de 10 de julho de 2018 que instituiu o Sistema Único de Assistência Social. O texto que foi aprovado pela Casa começou a tramitar no ano passado.

O co-vereador Jonathan Soares, que integra o mandato coletivo, se manifestou sobre o assunto e afirmou que as “matérias em apreciação são importantíssimas para cidade, mas sem tratamento republicano ou constitucional, a gestão veta todas essas propostas sem fazer nenhum diálogo com esta Casa ou com os vereadores”.

“O que nós estamos vendo aqui é um show de insensibilidade e incompetência da prefeitura de São Luís. Boa parte dos projetos de lei que estão em discussão hoje nesta Casa e, que foram vetados pelo prefeito, são iniciativas que tratam sobre prevenção ao câncer, combate a doenças graves, atendimento de crianças e adolescentes com TEA, assistência social e cuidados da nossa população neste período de pós-pandemia e cuidados com os educadores”, declarou.

“São matérias importantíssimas para nossa cidade, mas sem tratamento republicano ou constitucional, a gestão veta todas essas matérias sem fazer nenhum diálogo com esta Casa ou com os vereadores”, completou o membro do Coletivo Nós.

IPTU E CUIDADOR

Outras proposituras que tiveram seus vetos derrubados foram os PLs 0044/2021, que dispõe sobre a autorização para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos Microempreendedores Individuais (MEI) do vereador Andrey Monteiro (Republicanos); e 0035/2022, do vereador Marcial Lima (Podemos), que “estabelece a jornada semanal de 30 (trinta) horas para os servidores dos cargos de cuidador

escolar, transcritor e adaptador, revisor em braile e monitor de transporte escolar do município de São Luís”.

PAUTAS DA SAÚDE

O parlamento também rejeitou ainda veto aos os PLs 0279/2021, do vereador Ribeiro Neto (Patriota), que criava o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer; e 0151/2021, do vereador Octávio Soeiro (Podemos), que dispunha sobre a obrigatoriedade de funcionamento, aos sábados e domingos, dos postos e unidades de saúde, que integram a Rede Municipal de Saúde.

Além da participação presencial no Plenário Simão Estácio da Silveira, os vereadores também participaram por meio do Sistema de Deliberação Remota por Videoconferência na sala de votação virtual. Em consonância ao disposto no art. 241, §§ 4º e 5º do Regimento Interno da Casa, também derrubados os seguintes vetos:

– VE0010/2022 – Mensagem de Veto nº 010/2022. Projeto de Lei n° 094/2021, do vereador Coletivo Nós, que “altera a Lei n° 6.340 de 10 de julho de 2018 que instituiu o Sistema Único de Assistência Social”;

– VE0011/2022 – Mensagem de Veto n° 012/2022. Projeto de Lei n° 0044/2021, do vereador Andrey Monteiro, que “dispõe sobre a autorização para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos Microempreendedores Individuais (MEI)”;

– VE0012/2022 – Mensagem de Veto n° 15/2022. Projeto de Lei n° 0099/2022, do vereador Umbelino Júnior, que “altera o art. 8º da Lei Municipal nº. 6.879/2021”;

– VE0013/2022 – Mensagem de Veto n° 18/2022. Projeto de Lei n° 0181/2022, do vereador Ribeiro Neto, que “concede a gratuidade do Transporte Coletivo Urbano Municipal a toda criança ou adolescente participante do “Clube de Desbravadores” nos finais de semana e feriados, e dá outras providências”;

– VE0014/2022 – Mensagem de Veto n° 16/2022. Projeto de Lei n° 0279/2021, do vereador Ribeiro Neto, que “Fica criado Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer; e dá outras providencias”;

– VE0015/2022 – Mensagem de Veto n° 17/2022. PL n° 0080/2021, do vereador Álvaro Pires, que Projeto de Lei que “dispõe sobre a cronologia de empenho, liquidação e pagamento a fornecedores locais (ludovicenses), qualificados como MEI, Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte”;

– VE0016/2022 – Mensagem de Veto n° 19/2022. Projeto de Lei n° 0035/2022, do vereador Marcial Lima, que “Estabelece a jornada semanal de 30 (trinta) horas para os servidores dos cargos de cuidador escolar, transcritor e adaptador, revisor em braille e monitor de transporte escolar do Município de São Luís/MA”;

– VE0017/2022 – Mensagem de Veto n° 20/2022. Projeto de Lei n° 0151/2021, do

vereador Octávio Soeiro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de funcionamento, aos sábados e domingos, dos postos e unidades de saúde, que integram a Rede Municipal de Saúde”;

– VE0018/2022 – Mensagem de Veto n° 21/2022. PL n° 0023/2022, de autoria do vereador Antônio Garcez, que “altera dispositivo da Lei Nº 6.503 de 21 de Março de 2019 para criar a obrigatoriedade do serviço de Assistência Social nas escolas da rede pública municipal de ensino”;

– VE0019/2022 – Mensagem de Veto n° 24/2022. Projeto de Lei n° 0356/2021, da vereadora Concita Pinto, que “Cria o programa de saneamento básico “fossa limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis pertencentes a pessoas em vulnerabilidade socioeconômica no Município de São Luís e dá outras providências”;

– VE0020/2022 – Mensagem de Veto n° 22/2022. Projeto de Lei n° 0012/2021, do vereador Antônio Garcez, que “dispõe sobre o funcionamento de semáforos, no período compreendido entre vinte e três e cinco horas, no município de São Luís”.

– VE0021/2022 – Mensagem de Veto n° 25/2022. Projeto de Lei n° 0176/2021, do Vereador Dr. Gutemberg, que “dispõe sobre a implementação de caixas coletoras de máscaras usadas no âmbito do Município de São Luís e dá outras providencias”;

– VE0022/2022 – Mensagem de Veto n° 30/2022. Projeto de Lei n° 0099/2021, do Vereador Chico Carvalho, que “dispõe sobre a suspensão de Medidas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas promovidas pelo Município de São Luís que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia e seus impactos da COVID 19”;

– VE0023/2022 – Mensagem de Veto n° 31/2022. Projeto de Lei n° 0265/2021, do vereador Marlon Botão, que “torna obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos nos estabelecimentos que especifica situados no município de São Luís”.

– VE0024/2022 – Mensagem de Veto n° 29/2022. Projeto de Lei n° 0252/2021, do vereador Ribeiro Neto, que “dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de IPTU às pessoas que adotem animais e dá outras providências”;

– VE0025/2022 – Mensagem de Veto n° 28/2022. Projeto de Lei n° 0129/2021, da vereadora Silvana Noely, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto ou isenção de tributos aos munícipes que adotem animais e dá outras providências”;

– VE0026/2022 – Mensagem de Veto n° 32/2022. Projeto de Lei n° 0081/2021, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”.

Transição de Lula terá quatro deputados maranhenses

O vice-presidente eleito Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira (22), os nomes de deputados federais e senadores que vão integrar os grupos técnicos da equipe responsável pela transição do governo Jair Bolsonaro para o governo Lula. Do Maranhão, quatro nomes foram escolhidos que vão integrar três grupos temáticos – Cidades, Desenvolvimento Agrário e Infraestrutura.

Dos quatro escolhidos para compor o grupo de transição composto por parlamentares, apenas um conseguiu a reeleição, que é o Márcio Jerry (PCdoB). Os demais ficaram na primeira e segunda suplência.

Cidades

  • Deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA)
  • Deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA)

Desenvolvimento Agrário

  • Deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA)

Infraestrutura

  • Deputado federal Edilázio Júnior (PSD-MA)

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STF já decidiu que reeleição de Othelino Neto é legal

Com o objetivo de prejudicar o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que busca renovar o mandato no comando da Casa, os seus adversários estão usando entendimentos isolados para propagar fake news. A notícia destacada diz que decisão de ministro do STF impede a reeleição do atual presidente da Alema. Trata-se de uma fake news muito malfeita.

A verdade é que uma recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que a reeleição do deputado como presidente do Palácio Manuel Beckman é legal.

O despacho do magistrado ocorreu no bojo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Pros, questionando normas que garantiam reeleições de presidente de legislativos em oito estados, incluindo o Maranhão.

De acordo com a decisão de Alexandre de Moraes, a reeleição de Othelino Neto ocorreu dentro do cumprimento da Constituição Federal e da Constituição estadual do Maranhão, que possibilita a reeleição. Antes mesmo desse despacho, o próprio partido autor da ação já havia reconhecido que incluiu o caso de Othelino equivocadamente no processo.

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Juíza julga improcedente ação contra titular do blog

Sem censura

A juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, respondendo pelo 1º Juizado Especial Criminal de São Luís (1º JECRIM), julgou improcedente uma ação de indenização movida pelo empresário Inácio Melo, esposo da senadora Eliziane Gama (Cidadania), contra o titular deste blog, em razão de matéria publicada nesta página.

A magistrada entendeu que em pedido contraposto, o querelado pleiteou indenização a título de reparação pelos danos morais sofridos, em razão de “infundada queixa-crime, a qual trouxe às barras da justiça um profissional que apenas desenvolveu seu mister, sem cometer qualquer ilícito”. Em sua sentença, a juíza destacou que tal pedido, tampouco merecia acolhimento.

“Isso porque, diferente do que acontece no âmbito civil do Juizado Especial (art. 31 da Lei 9.099/95), na seara penal não se admite formulação de pedido contraposto, cabendo ao querelado, caso se sinta lesado pelo ajuizamento da ação em seu desfavor, ingressar com ação própria para eventual reparação”, destacou a magistrada.

Diante do exposto, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, Laysa Mendes julgou improcedente a queixa-crime apresentada e absolveu o titular deste blog das imputações que lhe foram atribuídas.

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