
O Conselho Seccional da OAB/MA realiza nesta quinta-feira, 27/04, a sabatina com as candidatas e candidatos eleitos pela advocacia para concorrer à vaga do Quinto Constitucional. A sabatina é aberta ao público e acontece a partir das 9h, no auditório da OAB/MA, com transmissão no YouTube.
Ao todo, 12 profissionais da classe foram escolhidos por votação direta pelos quase oito mil advogados e advogadas, no último dia 24/04. Destes 12 nomes, o Conselho decidirá quem formará a lista sêxtupla para preenchimento do cargo. O processo será coordenado pelo presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.
Cada advogada e advogado, escolhido pela advocacia, terá dez minutos para fazer a sua apresentação e, posteriormente, responder aos questionamentos dos Conselheiros Estaduais e da Comissão Eleitoral. “Após essa etapa e, finalizado o processo com os 12 candidatos, os conselheiros votarão para composição da lista sêxtupla, respeitando a paridade de gênero e as cotas raciais”, explicou o presidente Kaio Saraiva.
Uma vez formada a lista sêxtupla, o documento será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelecerá um cronograma próprio para a definição da lista tríplice. Esta lista seguirá para o Governador do Estado, Carlos Brandão, tomar a decisão final.
Para Kaio Saraiva, a instituição fez história de forma democrática e responsável. “Garantimos a participação direta da advocacia, concretizamos a paridade e as cotas raciais. A advocacia retornou com quase oito mil profissionais votantes, o que reflete em um processo democrático e transparente”, finalizou.
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Dentro do PSB, a informação é de que existe um movimento para antecipar a escolha da chapa de prefeito de São Luís. A ala dos mais apressados, quer colocar Flávio Dino, Carlos Brandão e os vereadores e deputados como mais expressões de votos na capital, numa mesa em busca de uma reunião de emergência para colocar nomes em cima do tabuleiro. “Não se ganha eleição por antecipação!” – falou, de cara feia, um integrante da executiva municipal.
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A greve dos Rodoviários entra no segundo dia em São Luís que permanece sem ônibus. Usuários de transporte coletivo de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa enfrentam muita dificuldade e serviço mais caros na tentativa de se deslocar até o seu local de trabalho.
A Justiça do Trabalho determinou a circulação de 70% da frota de ônibus, mas todos os veículos permanecem nas garagens.
O Sindicato dos Rodoviários reivindica a assinatura do Acordo Coletivo de 2023 e o reajuste salarial de 7% para a categoria.
O SET alega não ter caixa para garantir os salários e que aguarda o repasse dos subsídios pela Prefeitura de São Luís e Governo do Estado.
A Prefeitura de São Luís afirma que o repasse do subsídio está condicionado a melhorias no sistema que não vem sendo feitas pelos empresários.
O Governo do Maranhão por meio da MOB promete regularizar os dois meses de repasse do subsídio em atraso e mantém conversas para tentar resolver o impasse.
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A 13ª Vara Federal Cível de São Luís indeferiu pedido do advogado Gustavo Carvalho em face da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Maranhão, pretendendo a anulação parcial da Resolução nº 01/2023, bem como do Edital nº 01/2023, que asseguraram, aos conselheiros estaduais suplentes, o direito de votar diretamente na formação da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), pelo quinto constitucional; e a proibição de voto, na formação da lista sêxtupla, aos diretores e conselheiros, titulares e suplentes, que tenham sido, recentemente, contemplados com cargos em comissão, pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa.
A decisão foi proferida pelo juiz José Valterson de Lima, na última quarta-feira (20), mas somente hoje o blog do Antônio Martins teve acesso a sentença judicial. No despacho, o magistrado observou que o Requerente não defende direito próprio, notadamente porque não concorre ao cargo que é objeto do processo eleitoral questionado nos presentes autos.
“O que, em verdade, defende é o direito difuso da coletividade à lisura do processo de escolha dos candidatos a membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Nesse sentido, abriu capítulo na petição inicial para tratar da função social da OAB/MA. Não podendo a demanda ser recebida como ação popular, uma vez que não foi alegada lesividade aos cofres da OAB ou de qualquer outra entidade federal, tudo leva ao reconhecimento da inadequação da via eleita, assim como da ilegitimidade do Autor, que não dispõe de autorização legal para defender, em nome próprio, direito difuso da sociedade”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, José Valterson de Lima disse ainda que no plano formal, o autor não alegou inconstitucionalidade ou ilegalidade da Resolução 01/2023, como também não fez qualquer consideração sobre a superioridade hierárquica do Regimento Interno da OAB/MA.
O magistrado também destacou ainda que no plano material, o advogado não demonstrou de que forma a ampliação do colégio eleitoral poderia beneficiar este ou aquele candidato.
Além da seccional, a ação de Gustavo Carvalho visava atacar o candidato Flávio Costa, apontando como um dos favoritos na disputa por sua amizade com o governador Carlos Brandão. Neste ponto, o próprio juiz fez questão de esclarecer que o simples fato de um dos candidatos integrar o círculo de amizades do Governador, por si só, não justifica o acolhimento da alegação de compra de apoio.
“O autor não trouxe aos autos elementos concretos que induzam à conclusão de que as nomeações para os cargos de confiança documentadas nos autos, a maioria das quais envolvendo cargos do Poder Legislativo, e não do Executivo, foram efetivadas como moeda de troca por apoio ao candidato do Governador do Estado. O simples fato de um dos candidatos integrar o círculo de amizades do Governador, por si só, não justifica o acolhimento da alegação de compra de apoio, para o que se faz necessária a produção de prova mais robusta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência”, concluiu em sua decisão.
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Um precedente aberto com decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil movimentou os bastidores da disputa pela vaga de desembargador do TJ do Maranhão pelo Quinto Constitucional nos últimos dias.
Segundo o colegiado, advogados que demonstrarem o efetivo exercício da advocacia em cinco processos judiciais distintos podem ser candidatos a cargos em Tribunais de Justiça estaduais.
O entendimento é 2020 – e foi consolidado em um processo de consulta realizada pela seccional amapaense ao Conselho Federal da Ordem -, mas passou a circular em grupos de advogados nesta semana, em meio ao debate sobre a disputa para o TJ maranhense..
“Para os fins legais, portanto, basta que a comprovação de participação em cinco processos distintos seja feita dentro do ano de apuração. Tem como destaque o exemplo citado na consulta, em que o interregno anual é compreendido de modo que os cinco atos praticados em dezembro de um determinado ano atendem inteiramente a comprovação do efetivo exercício profissional naquele exercício (mesmo que a data de conferência do quinquênio não se dê no quinto ano completo subsequente)”, destacou o órgão.
E completou: “A norma que rege essa aferição não considera de modo expresso que o lapso temporal anual seja contado mês a mês, devendo a exegese de o dispositivo ser aquela mais consentânea com a sua literalidade, para evitar interpretações que lhe sejam restritivas ou expansivas.”
A OAB nacional reforçou que o STF usa como parâmetro de isonomia a regra do art. 5º do Regulamento Geral, afirmando que, caso as candidatas fossem advogadas, bastaria a demonstração de atividade em cinco processos distintos, em três anos diferentes, para comprovarem o exercício da advocacia, não importando o interregno em meses.
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