A Polícia Civil do Maranhão identificou os supostos mandantes do assassinato do empresário Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como “Pacovan”, graças a um fator fundamental: o carro usado no crime.
O Fiat Siena Essence 1.6, de cor preta, ano 2015, e placa PMZ8317, foi adquirido pelo caminhoneiro Francisco Heydyne do Nascimento, o “Cearense”, por R$ 11.500,00, via PIX. O crime ocorreu em 14 de maio no Posto Joyce, em Zé Doca.
“Cearense”, apontado como mandante junto com sua esposa, Fernanda Costa, ex-gerente do posto e de confiança de Pacovan, comprou o veículo em Bacabal.
Ele também facilitou a fuga dos três criminosos que executaram o empresário, utilizando uma Toyota Hilux de vidros espelhados, pertencente a uma locadora de Capanema-PA e também adquirida por “Cearense”.
Durante a coletiva de imprensa na noite dessa quarta-feira (10), na sede da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), o delegado Jeffrey de Paula Furtado da Superintendência de Homicídio e Proteção à Pessoa (SHPP) detalhou a investigação.
Ele confirmou que “Cearense” comprou e queimou o Fiat Siena na estrada vicinal que leva ao Povoado Ebenezia após o crime.
Francisco Heydyne e Fernanda Costa foram presos nesta quarta-feira (10), em um hotel na Avenida Litorânea, em São Luís. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, da 1ª Vara de Zé Doca, como resultado das investigações da Delegacia Geral de Polícia Civil, conduzidas pela SHPP e pelo Serviço de Inteligência da Polícia Civil.
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O deputado federal Duarte Júnior, pré-candidato do PSB à Prefeitura de São Luís, anunciou nesta quarta-feira (10), a adesão ao União Brasil ao seu projeto eleitoral.
O acordo foi firmado após reunião em Brasília com dirigentes da sigla, incluindo o presidente estadual no Maranhão, deputado federal Pedro Lucas.
O pré-candidato se disse “feliz pelo apoio” e destacou a chegada dos novos aliados.
“Estou muito feliz pelo apoio do @uniaobrasil44 à nossa pré-candidatura à Prefeitura de São Luís. A cada novo dia, mais pessoas aderem a nossa proposta para nossa cidade e assim nossa pré-candidatura ganha mais força. Tenho fé, agora é a nossa vez de fazer com que São Luís possa gerar empregos e oportunidades e garantir serviços públicos com mais qualidade e eficiência!”, declarou Duarte.
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O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu nesta terça-feira (9) que o prefeito Eduardo Braide (PSD) deve anular um contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA para o fornecimento de merenda escolar.
A decisão atendeu a pedidos formulados em uma ação popular, que argumentou que a contratação foi realizada de forma emergencial e com dispensa de licitação não devidamente justificada.
O magistrado considerou que a gestão Braide criou uma situação artificial de emergência para efetuar o contrato com a empresa mencionada
Além de determinar a anulação do processo administrativo, o juiz impôs uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na decisão, Reis Júnior também condenou o prefeito Eduardo Braide e a RC Nutry ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
O contrato questionado envolve um montante significativo de R$ 51.395.955,80 e foi firmado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) para o serviço de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.
O Ministério Público Federal (MPF), em novembro do ano passado, já havia encaminhado representação criminal à Polícia Federal, em São Luís, apontando possíveis práticas de improbidade administrativa na administração de Eduardo Braide relacionadas à contratação da RC Nutry Alimentação.
A decisão judicial destacou que o procedimento adotado pela Prefeitura violou o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que exige a realização de licitação pública para contratação de obras, serviços, compras e alienações, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes.
Anteriormente, o juiz já havia suspendido uma primeira contratação emergencial com a RC Nutry, determinando que fosse realizado um novo processo administrativo.
No entanto, a Semed optou por uma nova contratação com dispensa de licitação, mesmo após parecer contrário do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, Eduardo Luiz Cruz Rocha.
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O médico de Imperatriz, Bene André Camacho, assumirá a partir desta quarta-feira, 10 de julho, uma vaga no Senado Federal por três meses no lugar da senadora maranhense Eleiziane Gama (PSD), que tirará licença do cargo.
Dr. Bene é o 2° suplente e só foi possível assumir o cargo por meio de um acordo com o 1° suplente Pedro Fernandes, que é prefeito de Arame – MA. Após acordo político, a senadora teria prometido ao médico que ele assumiria a vaga dela no Senado por um período.
O médico cardiologista foi um dos protagonistas da campanha ao Senado na Região Sul do Maranhão e desempenhou um papel importante que ajudou a eleger a titular da cadeira.
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O governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão, vetou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023. De autoria da deputada Mical Damasceno, o PL visava garantir aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas estaduais, prevendo penalidades para instituições que desrespeitassem a lei.
O veto foi fundamentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucional uma lei similar do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. O STF tem se posicionado contra leis que proíbam o ensino de gênero e educação sexual nas escolas, ressaltando que legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
MOTIVAÇÃO
Em mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, Felipe Camarão destacou a necessidade de um ensino plural que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. “Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, afirmou.
A Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se manifestou contra o PL, ressaltando que a proposta contrariava preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias. “Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou o parecer técnico da Seduc.
PENALIDADES NO PL
O Projeto de Lei nº 441/2023 previa que, em caso de descumprimento, as escolas poderiam ser multadas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 por aluno participante, além de enfrentar suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.
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