
Blog do Ancelmo Gois
Defendido pela Advocacia-Geral da União, Jair Bolsonaro entrou com ação na Justiça Federal para anular a multa de R$ 80 mil por infração sanitária, aplicada pelo Estado do Maranhão, após o presidente não usar máscara em um evento no município de Açailândia, em 21 de maio de 2021. A União também é parte na ação.
Os advogados da União alegam ser nula a multa aplicada contra o presidente. Usam como argumentos, para citar alguns exemplos, a falta de “competência de um órgão estadual” para multas deste tipo, quando a autoridade deveria ser municipal; a comunicação indevida da ocorrência da infração; e a “impossibilidade de aplicação de multa sanitária com base em fotos e vídeos em rede social”.
“(…) o inquinado Auto de Infração Sanitária n. 003069 foi lavrado a mais de 562km de distância do local em que se atribui o cometimento da infração administrativa, sem que tenha havido qualquer atividade de fiscalização física para apuração do ocorrido, tudo construído com base em vídeos veiculados em rede social, como se a relevante atividade de vigilância sanitária e epidemiológica pudesse ser efetivada remotamente, por meios virtuais”, argumenta a AGU em um de seus argumentos.

Os representantes de Bolsonaro pedem liminar para impedir a cobrança dos R$ 80 mil de multa, sob risco de “constrição de bens em valor desproporcional a renda mensal” do presidente.
A ação também pede que o Estado do Maranhão apresente todas as informações relacionadas ao procedimento para aplicações de multa pelo não uso de máscaras durante a pandemia. O caso está na 13ª Vara Federal Cível do DF.
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A base aliada ao Palácio dos Leões voltou a mostrar força nesta terça-feira (22) e, por um voto, conseguiu obstruir novamente a pauta do dia e evitou a apreciação de pelo menos três importantes projetos na Casa.
Ficaram para a próxima sessão propostas de reajuste a procuradores do Estado e a defensores públicos e de mudanças nos critérios de promoção ou disponibilidade de juízes em casos de modificação de entrância de Comarcas.
O deputado estadual César Pires (PV) chegou a propor um acordo para que a obstrução não fosse efetivada apenas hoje, para que se votassem as matérias.
“O que tem a ver um defensor público com isso? O que têm a ver os magistrados com isso? O que têm a ver os procuradores com a essa situação? Nada”, destacou.
Os governistas, liderados pelo deputado Duarte Júnior (PSB), contudo, não aceitaram a proposta.
CCJ
O centro do debate na Assembleia segue sendo a indicação do deputado Márcio Honaiser (PDT) para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ele é aliado do senador Weverton Rocha (PDT), mas a maioria governista – que tem maioria também na comissão – apoia o vice-governador, Carlos Brandão (PSDB).
Eles cobram a realização de uma nova eleição para o comando do colegiado, e dizem que seguirão trancando a pauta enquanto a questão não for resolvida.
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Desde a manhã de sábado (19) milhares de pessoas do Maranhão têm recebido ligações via celular tentando induzir o eleitor a acreditar que Weverton Rocha é candidato de Lula, e Carlos Brandão, de João Dória. A voz dos “disparos” é de robô.
Numa das perguntas, o robô pergunta: “você sabe que Carlos Brandão é candidato de Dória e de Sarney? Sim ou não?”. Na outra, indaga: “você sabe que Weverton é o candidato de Lula? Sim ou não?”.
A tática é suicida: se a PF descobrir o autor dessa fake news, a consequência é prisão imediata. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal estão sendo acionados.
A nova legislação é rigorosíssima contra crimes dessa natureza, mas parece que os autores não estão preocupados.
Um conhecido “açodado”, como são chamados os defensores da pré-candiatura de Weverton Rocha, por exemplo, já é famoso por criar vários grupos de WhatsApp e disparar neles mensagens contra adversários via diferentes números.
Essa prática também foi denunciada à Polícia Federal.
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Nos próximos dias deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a lei n° 6.801/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo da capital maranhense.
A proposta é de autoria do vereador Umbelino Junior (Sem Partido) que conseguiu a promulgação da lei, após expor a falta de interesse do Executivo em sancionar a lei e usou como base o regimento interno da Câmara Municipal de São Luís que determina a promulgação da lei, após a expiração do prazo de 15 dias que o Executivo tinha para pôr em vigor a lei.
A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares em 2019, na Câmara Municipal de São Luís. Na época, o projeto foi apresentado após centenas de cobradores sofrerem ameaças de demissões, em meio à uma possibilidade de greve da categoria.
Agora, a previsão é que a lei seja promulgada nos próximos dias, isso porque o autor da proposta, Umbelino Junior, usou a tribuna para pedir ao Presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho, que a lei seja promulgada.
O parlamentar usou como base o artigo n° 241 do regimento interno que determina a promulgação da proposta pela Presidência da Câmara no prazo de 15 dias, caso o projeto não seja sancionado pelo Executivo.
“Estamos presenciando uma nova ameaça de demissão em massa dos cobradores em meio à essa greve dos rodoviários que foi suspensa no último fim de semana, mas a situação ainda não foi resolvida. Após muito trabalho e dedicação, a lei já foi encaminhada para o Diário Oficial do Município e deverá ser publicada nos próximos dias. Não podemos permitir que mais de oito mil trabalhadores sejam demitidos, prejudicando o transporte coletivo, afetando a economia e aumentando o desemprego neste período de pandemia”, justificou Umbelino.
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O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu, nesta sexta-feira (18), liminar determinando o retorno do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio ao cargo.
Luciano Genésio estava afastado do cargo há um mês a pedido da Polícia Federal, após deflagração da Operação Irmandade.
O desembargador Cândido Ribeiro destacou em sua decisão que não existe mais contrato em vigência com as empresas investigadas e que os contratos não foram aditivados.
“A respeito, entendo que a defesa do investigado demonstrou que os contratos objeto deste procedimento investigativo foram encerrados em dezembro de 2021 (ID n. 181626541), sem aditivo. Em outras palavras, não há em vigor contrato com as empresas investigadas, quais sejam, INGEO AMBIENTAL LTDA-EPP e POSTO KIEFFER EIRELI”, diz trecho da decisão.
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