O vereador Alberth Sullyvan, segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriticupu, foi preso em flagrante neste domingo após ter agredido a namorada.
O parlamentar, depois de ter agredido a namorada dentro do veículo, a abandou na estrada e fugiu do local. Depois disso ele perdeu o controle do próprio veículo e tombou o carro.
A mulher, que não teve o seu nome divulgado, foi socorrida por familiares e amigos e foi levada a um hospital público da região, onde recebeu atendimento de emergência.
O delegado responsável pelo caso, Francildo Teixeira, afirmou que a vítima, depois disso, foi levada muito machucada para a delegacia, onde relatou a agressão. Ela se submeteu ao exame de corpo delito.
Depois de constatadas as lesões provenientes da agressão, a polícia iniciou as buscas e conseguiu prender o vereador.
“Na manhã deste domingo, fomos informados pela vítima, que chegou com a boca machucada e foi violentada pelo seu namorado, vereador da cidade, e de imediato fizemos o exame de corpo delito. Levamos a vítima para fazer exame de corpo delito onde foi constatada lesão corporal qualificada e, de imediato, saímos à procura do vereador para fazer a prisão em flagrante. Às 9h30 conseguimos achá-lo e conduzimos à delegacia para fazer os procedimentos legais e foi dada voz de prisão em flagrante para o vereador”, declarou.
Quebra de decoro
Por ter sido preso em flagrante por após a agressão contra a namorada, o vereador Alberth Sullyvan poderá agora se tornar alvo de um pedido de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar.
Para isso, basta que um parlamentar formalize a denúncia junto à Mesa Diretora da Casa, para que uma comissão seja eleita e inicie o processo formal contra o vereador.
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Do Portal AZ – Quem é o empresário com “ponto” na Ceasa Piauí que teve uma discussão que fedia a sangue, semana passada, com o empresário Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan?
No Maranhão se sabe que Pacovan teria ido a Teresina(PI) cobrar uma dívida.
O agiota assassinado em Zé Doca, tinha, segundo a “boca do povo”, meio bilhão de Reis emprestados no Piauí, Maranhão e Pará.
E era proprietário de mais de 100 postos de combustíveis.
Se não encontrarem documentos que provem esses “empréstimos” e não identificarem os laranjas em cujos nomes estão as empresas, vai ficar muita gente rica e feliz.
Pela maneira que os assassinos seguravam as armas, se imagina que o crime não tenha sido praticado por pessoas comuns.
Mas isso são só conjecturas. A policia precisa confirmar ou não.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, reconhecer a ausência de justa causa para a continuidade de uma ação penal movida pela força-tarefa da Lava Jato contra o ex-senador Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão. A decisão reafirma a falta de consistência nas delações premiadas, que se apresentavam isoladas nos autos sem o devido respaldo em outros elementos de corroboração.
De acordo com o Ministério Público, a investigação apurava o suposto recebimento de valores pelo PMDB [hoje MDB], intermediados por empresários e executivos da Odebrecht, provenientes do Consórcio Construtor de Belo Monte. A decisão do TRF-1 confirmou a sentença da 10ª Vara Federal de Brasília, que havia reconhecido que os depoimentos dos colaboradores estavam isolados nos autos e não possuíam outras provas que os corroborassem. Esse entendimento foi reforçado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a nulidade dos elementos de prova da colaboração da Odebrecht devido a falhas graves na cadeia de custódia.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, destacou na sua decisão a “relação espúria entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força tarefa da Lava Jato”, o que maculou a celebração dos acordos de colaboração. Esse ponto foi determinante para a nulidade das provas, que eram fundamentais para a acusação contra Edison Lobão e outros réus.
Esta não foi a primeira vez que a família Lobão obteve uma vitória judicial contra acusações da Lava Jato. Em outro caso, julgado pela 12ª Vara Criminal de Brasília, a narrativa do Ministério Público envolvia a participação financeira de políticos do PMDB em contratos com a Transpetro, subsidiária da Petrobras. Assim como no caso de Belo Monte, a denúncia foi rejeitada por ausência de justa causa e falta de provas.
Em outro episódio relacionado, Márcio Lobão foi acusado de lavagem de dinheiro na aquisição de uma obra de arte em 2012. Durante a instrução, foi constatado que a obra de arte investigada era anterior à suspeita de recebimento de valores, demonstrando a falta de conelava jatxão lógica entre os eventos narrados pelo Ministério Público. Além disso, as provas apresentadas não sustentavam as alegações da acusação.
Márcio Lobão descreveu o conjunto de ações contra ele e sua família como uma violência injustificável, com bloqueios patrimoniais sem critério objetivo e apreensões de obras de arte sem relação com as investigações. Ele destacou o trauma causado por múltiplas buscas e apreensões em sua residência, com forte aparato policial, e revelou que ainda tramita uma ação de indenização por perseguição pessoal e desperdício de recursos públicos.
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O Instituto Veritá registrou nova pesquisa de intenção de voto para prefeito de São Luís, governador do Maranhão e presidente da República. O campo será na capital maranhense e a divulgação está prevista para a próxima quarta-feira, 19.
O questionário, que será aplicado a 1.002 eleitores, traz nomes dos pré-candidatos a prefeito Duarte Jr. (PSB), Dr. Yglésio (PRTB), Eduardo Braide (PSD), Fábio Câmara (PDT), Neto Evangelista (União) e Wellington do Curso (Novo). Excluiu, entretanto, postulantes do PSOL e PSTU.
A inclusão do ex-prefeito João Castelo, que morreu aos 79 anos em dezembro de 2016, foi incluído no questionário dos pré-candidatos a governador. Além dele, o ministro do STF, Flávio Dino, também será pesquisado como uma das opções. Para presidência da República, são nove nomes avaliados.
A avaliação do prefeito Eduardo Braide (PSD) e do presidente Lula também são analisadas. Chama a atenção é que o estudo exclui a influência do govenador Carlos Brandão (PSB) no pleito. Sequer quis saber a avaliação do seu governo na capital.
Os entrevistados vão responder ainda sobre os maiores problemas vividos pelos ludovicenses. Pergunta sobre a principal fonte de informações sobre política também faz parte da pesquisa.
A sondagem foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MA-04153/2024 e foi bancada com recursos do próprio instituto.
Clique aqui e leia o questionário na íntegra
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A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a anulação das licenças ambientais da fábrica de cimento da Votorantim em um processo que expôs irregularidades na concessão dessas licenças. A decisão também impede a continuidade das obras e operações da fábrica até que todas as questões legais sejam resolvidas.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Prominer Projetos Ltda., e a TJ Consultoria Ambiental Ltda. A acusação centra-se na emissão de licenças ambientais baseadas em informações incorretas e na falta de conformidade com a legislação de uso do solo de São Luís, Lei de Zoneamento Urbano do município.
De acordo com o Ministério Público, do Estado do Maranhão havia emitido uma Licença Prévia (LP) 200/2010 em favor da Votorantim Cimentos, aprovando um estudo ambiental elaborado pelas consultoras Prominer e TJ Consultoria. Este estudo visava a implantação de uma estrutura fabril para moagem de clínquer (procedimento no qual a substância é triturada para que suas partículas diminuam), componente essencial na fabricação de cimento.
A decisão judicial destaca diversas irregularidades no processo de licenciamento. Segundo o Ministério Público, a análise dos processos administrativos da Secretaria de Estado do Maranhão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) revelou violações significativas da legislação ambiental. Essas violações foram consideradas suficientes para invalidar os processos e as licenças finais emitidas, incluindo a Licença de Instalação (LI) 3255/2010.
As empresas envolvidas, incluindo a Prominer Projetos e a TJ Consultoria Ambiental, argumentaram que a área destinada à moagem de clínquer estava devidamente localizada em uma zona onde a atividade industrial é permitida. Eles sustentaram que a atividade de moagem de clínquer não tem um impacto ambiental significativo e que as matérias-primas usadas já chegavam prontas, necessitando apenas de mistura e moagem na unidade fabrill.
A Votorantim, em sua defesa, alegou que seguiu todos os procedimentos legais para obter as licenças e que a fábrica não causaria impacto ambiental significativo, pois não realizava a produção completa de cimento, mas apenas a fase final de moagem de clínquer.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, declarou nulos os Procedimentos Administrativos nº 4580/2010-SEMA e nº 5829/2010-SEMA, bem como a Licença Prévia nº 200/2010, a Licença de Instalação nº 3.235/2010 e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida no Processo nº 220.7149/2010. Estas licenças e procedimentos, que permitiram a construção e operação da unidade da Votorantim Cimentos, foram considerados inválidos.
A decisão também condena o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a se absterem de conceder novas licenças ou alvarás relacionados à unidade fabril da Votorantim. Além disso, a empresa foi proibida de continuar as operações de construção, ampliação ou funcionamento da fábrica.
Em uma medida que visa minimizar os impactos socioeconômicos, o juiz concedeu um prazo de três anos para a desativação completa da unidade fabril. A Votorantim poderá, se assim desejar, transferir suas operações para outro município.
A decisão também impõe uma multa diária de R$1.000,00, que será direcionada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, caso as determinações judiciais sejam descumpridas.
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