Batista Matos morre por complicações da Covid-19

Vereador Batista Matos morre por complicações da Covid-19 em São Luís — Foto: Divulgação

O vereador João Batista Matos (Patriota), de 46 anos, morreu na manhã desta quarta-feira (31) em São Luís por complicações da Covid-19. Ele estava internado desde o último dia 15 de março em um hospital da capital após ser infectado pelo novo coronavírus.

Atualmente, o vereador era vice-líder do governo municipal na Câmara de São Luís. João Batista Matos era natural de São Luís e era formado em Rádio e TV pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Antes de atuar na vida política, ele trabalhou nos jornais “O Estado do Maranhão”, “O Imparcial” e nas emissoras de rádio FM Esperança e Mirante AM.

Vida Política

O vereador ludovicense João Batista Matos ingressou na vida política no ano de 2004, quando disputou pela primeira vez uma vaga na Câmara Municipal de São Luís.

Ele ainda disputou mais quatro eleições nos anos de 2008, 2012, 2016 e 2020, ocupando cargos de suplência que lhe garantiram o exercício do mandato em algumas ocasiões. Mas, foi somente no ano de 2020 que João Batista foi eleito pela primeira vez ao cargo de vereador da capital maranhense.

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União reconhece estado de calamidade no Maranhão

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou nesta semana no Diário Oficial da União portaria por meio da qual reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão.

Segundo o documento, a medida ocorre em virtude das doenças infecciosas virais, em especial a Covid-19, no território estadual e não tem prazo final para término.

A informação é de O Estado.

O decreto do governador Flávio Dino (PCdoB) com a medida já havia sido publicado na edição estadual do Diário Oficial no dia 18 de março e reconhece o estado de calamidade por 180 dias.

O comunista, no entanto, já encaminhou expediente à Assmbleia Legislativa solicitando a extensão do prazo para o fim de 2021. O tema ainda será debatido pelos deputados estaduais.

Momento não é oportuno, diz Brandão sobre sucessão

29/05/2015 – Mato Grosso – Vice-Governador de Rondônia, Daniel Pereira, Assessores, Vice-Governador do Pará, Zequinha Marinho, Vice-Governador do Maranhão, Carlos Brandão, e Governador Pedro Taques, durante encontro de governadores da Amazônia legal. Foto: Lucas Ninno/GCOM-MT

O vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB) disse em entrevista ao Bom Dia Mirante, na TV Mirante que o momento não é oportuno para começar a discutir a sucessão do governador Flávio Dino (PCdoB).

Carlos Brandão demonstrou total equilíbrio ao afirmar que é hora de manter como foco a vida da população maranhense que atravessa o pior momento por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus.

“Esse assunto de 2022, é natural que a pergunta venha, porque eu sou político, mas no momento oportuno eu venho com certeza debater. Não tenham dúvida de que eu quero participar desse debate, mas agora eu já senti com as pessoas que eu converso do povo, que não é uma pauta agradável para a população – que está com seus parentes, seu irmão, seu primo, num hospital, entubado – e a gente discutindo aqui uma eleição que é daqui a um ano e meio. Não é uma coisa salutar e eu vou esperar o momento certo, o momento em que o governador Flávio Dino sinalizar para a gente começar o debate. Nosso foco é salvar vidas e gerar empregos no Maranhão”, afirmou.

O vice-governador explicou também o seu retorno ao PSDB e disse que a saída do Republicanos deve-se ao fato de que o partido está mais alinhado ao governo de Jair Bolsonaro.

“Em 2011 em assumi a presidência do PSDB, a gente transformou o PSDB aqui em um grande partido, no segundo maior partido do estado e a nível nacional, o PSDB no Maranhão se tornou o maior partido Nordeste. Então, a gente fe z um trabalho muito grande junto com todos os nossos colegas, com os deputados que se encontravam no PSDB e eu diria assim que a gente foi premiado em Brasília. Teve uma reunião onde fomos homenageados por conta do crescimento do partido que se transformou no maior partido do Nordeste. Só que à época, eles nos pediram que a gente tinha que fazer um palanque aqui para o governador Alckmin que era candidato a presidente em 2018, mas para isso eu teria que ser candidato a governador disputando contra o governador Flávio Dino. Foi quando eu entendi que aquilo não era coerente, eu faço parte do governo Flávio Dino e ajudo a governar, e de repente eu me tornar oposição ao governador Flávio Dino, então entreguei a presidência do partido ao senador Roberto Rocha e me afastei e fiquei alguns momentos sem partidos”, disse.

“Recebi o convite para ingressar em outros partidos e aceitei o convite do partido Republicanos, onde eu teve a honra de emergir rapidamente e chegar a vice-presidente nacional. Fizemos um bom trabalho no Republicanos que tinha apenas um deputado e em pouco tempo passou a ter cinco deputados estaduais, vários prefeitos, enfim, mas chegou o tempo de sair também do Republicanos porque com a saída do senador Roberto Rocha para um partido ligado ao presidente Jair Bolsonaro eu recebi o convite para voltar ao partido. Sabendo que o Republicanos é um pais mais relacionado ao Bolsonaro e o PSDB está mais relacionado com o nosso campo, eu preferi ir para o PSDB até para não ter problemas futuros, porque tudo tem um time, o momento de entrar e sair, o momento de entrar era agora com a saída do senador Roberto Rocha”, finalizou.

A declaração de Carlos Brandão deixa em aberto que os deputados do Republicanos possam vir a mudar para o PSDB, mas isso é outra história.

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Câmara estreia sessão com sistema de votação virtual

Mais uma inovação tecnológica da Câmara Municipal de São Luís passou a ser usada. Nesta terça-feira (30), durante a sessão extraordinária remota, os vereadores começaram a utilizar o sistema de votação virtual.

A ordem do dia da sessão de hoje, contou com 13 projetos de leis, 25 requerimentos, 16 indicações, 1 projeto de decreto legislativo e 1 projeto de resolução.

A plataforma agiliza o processo de votação e possibilita aos vereadores verificar a ordem do dia e votar de forma nominal, nas sessões. Esse novo recurso também oferece transparência na apreciação de proposições em pauta.

O aplicativo se encaixa nos padrões de votação do Congresso Nacional. O App é o primeiro sistema de votação virtual adotado por uma Casa Legislativa do Maranhão.

A plataforma foi desenvolvida pela Diretoria de Informática da Câmara. Ela faz parte do Sistema Gestor, que é responsável pela integração de toda a estrutura administrativa e legislativa da Casa.

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STJ mantém intervenção do governo na Servi-Porto

Por vislumbrar grave lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do Estado do Maranhão para restabelecer a intervenção no serviço público de transporte intermunicipal aquaviário, prestado pela Servi-porto, entre a Ilha de São Luís e a baixada maranhense.

A empresa permissionária do serviço havia impetrado mandado de segurança para suspender os efeitos do Decreto 36.431/2020, do governo estadual, e para impedir qualquer outro ato de intervenção na sua atividade. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu liminar para que a gestão do serviço fosse devolvida à impetrante, no prazo de 48 horas.

Segundo o Estado do Maranhão, é fato público e notório a histórica deficiência na prestação do serviço pela permissionária, conforme provas apresentadas em um processo administrativo que se encontra em fase de instrução e oferecimento de defesa.

Ao STJ, o ente público argumentou, entre outros pontos, que a manutenção da decisão do TJMA traria risco para o serviço, pois poderiam acontecer atrasos e interrupções no transporte aquaviário de passageiros e cargas, gerando dificuldade de abastecimento e graves prejuízos à população.

O Estado alegou ainda que a liminar violaria seu poder-dever de fiscalizar o serviço concedido, intervir na sua prestação, zelar pela boa qualidade do serviço e fazer cumprir as disposições regulamentares da atividade, na forma da legislação aplicável.

Interferênc​​​​ia indevida
O ministro Humberto Martins explicou que a suspensão dos efeitos de ato judicial é providência excepcional, cabendo ao requerente a efetiva demonstração de ofensa grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Para o magistrado, no caso, ficou caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, “porquanto o Poder Judiciário, imiscuindo-se na seara administrativa, substituiu o Poder Executivo ao interferir na tomada de decisão administrativa de intervenção na permissão para garantia de prestação eficiente do serviço público de transporte aquaviário de passageiros, veículos e cargas entre a capital e a baixada maranhense, desconsiderando a presunção de legalidade do ato administrativo”.

Na avaliação do presidente do STJ, não há prova pré-constituída inequívoca – que se exige em mandado de segurança – no sentido de que o serviço era prestado de forma regular e com qualidade, bem como de que não seria o caso de edição do decreto de intervenção para assegurar a regularidade e a continuidade de serviço essencial.

“O Judiciário não pode, dessa maneira, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal conclusão configuraria subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, ressaltou.

Perigo inv​erso
Humberto Martins verificou que, no caso em análise, há perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada pode impedir a continuidade regular da prestação de serviço público essencial à sociedade. Para o ministro, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente do serviço público.

Em sua decisão, o presidente do STJ ressaltou que não ficou demonstrada de forma irrefutável ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública, capaz de justificar a impetração de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal.

Além disso, o magistrado lembrou que o debate mais aprofundado sobre os fatos em discussão não seria possível em mandado de segurança, pois isso exigiria instrução probatória para aferir se a prestação do serviço público era eficiente ou não.

As informações são do STJ.

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