Fundef: escritório tem contrato anulado em Tufilândia

A pedido do Ministério Púbico do Maranhão, a Justiça declarou nulo o contrato firmado entre o Município de Tufilândia e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de 2016. O requerimento foi feito em Ação Civil Pública assinada pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim, da qual Tufilândia é termo judiciário. Proferiu a sentença o juiz Thadeu de Melo Alves.

Além da anulação do contrato, foram suspensos os pagamentos da prestação de serviços advocatícios referente ao contrato até o trânsito em julgado da ação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão. A penalidade deve ser imposta individualmente ao Município, ao prefeito e aos sócios do escritório de advocacia.

IRREGULARIDADES

De acordo com o MPMA, o contrato referente à prestação de serviços do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi firmado pela modalidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação. O objetivo era assegurar o recebimento de diferenças financeiras pagas pela União decorrentes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.

Conforme apontou o promotor de justiça, o contrato possui três ilegalidades: não seria possível contratar por inexigibilidade de licitação para a prestação deste serviço. Também não seria possível estabelecer um contrato de risco (com honorários advocatícios calculados sobre percentual, ou seja, sem estipulação de valor preciso) em razão da obrigatoriedade de previsão orçamentária prévia para a realização de pagamentos de gastos públicos. O contrato está igualmente irregular porque o dinheiro do Fundef deve ser destinado obrigatoriamente para a área de Educação.

O MPMA considerou o contrato lesivo ao patrimônio público, sobretudo ao setor educacional.

A obrigatoriedade do pagamento das diferenças do Fundef pela União foi consequência de Ação Civil Pública, que tramitou na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, com trânsito em julgado da condenação em 2015.

Aproximadamente 110 municípios maranhenses contrataram três escritórios específicos com o intuito de promoverem o cumprimento da sentença, incluindo a empresa alvo da ACP e da sentença.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concedeu medida cautelar em 109 representações impetradas pelo Ministério Público de Contas, suspendendo os contratos advocatícios referentes ao caso e para que procedessem à anulação dos pactos firmados devido às ilegalidades.

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Defensor integrará a lista tríplice do TRE pela 1ª vez

O defensor público Davi Rafael Veras, titular do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NDCA), da Defensoria Pública Estadual, integrará lista tríplice para ocupar o cargo de jurista no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). A inclusão de um defensor, pela primeira vez na história, se deve à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinou a exclusão do advogado Roberto Charles Dias.

Davi Veras concorrerá à vaga de jurista do TRE/MA juntamente com os advogados Eduardo Boueres e Camila Ewerton Ramos. A lista original foi formada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 2020. Os três candidatos disputarão a vaga aberta com o fim do biênio do advogado Gustavo Vilas Boas. A escolha será feita pelo presidente da República

“Para nós é uma honra compor esta lista, com renomados advogados. Ser indicado por tão importante colegiado aumenta nossa responsabilidade, nosso compromisso com a verdade e é um reconhecimento à importância da Defensoria Pública no campo jurídico maranhense como instituição provedora de direitos, justiça e transformação social. Portanto, agradecemos aos desembargadores, em especial ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Lourival Serejo, pela confiança no pleito”.

Entenda – Em abril de 2020, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão elegeram, naquela oportunidade em sessão plenária administrativa por videoconferência, os três advogados maranhenses que compunham a lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para a vaga de Gustavo Vilas Boas, cujo biênio como membro efetivo da Corte encerra dia 29 de maio.

Em março deste ano, o TSE, por 6 votos a 1, excluiu o nome de Dias e determinou a eleição de um outro jurista para compor a lista tríplice para ocupar a vaga de juiz efetivo do TRE/MA, que no caso é o defensor público Davi Veras.

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Umbelino Jr e Thyago Freitas se unem de olho em 2022

Aos poucos o cenário das eleições do próximo ano começa a ganhar forma. As articulações políticas feitas pelos bastidores agora revelam uma nova parceria feita entre os parlamentares do Legislativo Municipal de São Luís. Trata-se da união entre os vereadores Umbelino Junior (PRTB) e Thyago Freitas (DC) que compõem a Câmara Municipal de São Luís.

Até então, Umbelino havia declarado apoio a Ribeiro Neto (PMN) que iria se candidatar para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão, mas o parlamentar decidiu investir na base política na capital maranhense e optou por adiar esse objetivo. Com essa mudança, Umbelino Junior agora conta com um novo aliado, o vereador Thyago Freitas, eleito no ano passado com uma votação expressiva, 5.082 votos e já ocupa a função de terceiro vice-presidente da Câmara Municipal de São Luís.

Umbelino Junior também irá apoiar a candidatura de Thyago Freitas para deputado estadual que conta com uma base sólida na capital e diversos municípios maranhenses. Ambas as candidaturas também contam com o apoio de Ribeiro Neto (PMN), vereador eleito no ano passado que detém um forte grupo político no Estado.

O anúncio foi feito nas redes sociais de ambos os parlamentares.

“Meus amigos, estamos juntos com Thyago Freitas para o bem do nosso Maranhão. Tenho certeza que a nossa união irá trazer grandes avanços para o nosso Maranhão que merece viver dias melhores. Agradeço ao meu primo e vereador de São Luís, Ribeiro Neto por nos apoiar nesse desafio”, declarou Umbelino Junior.

Thyago Freitas também reforçou o apoio à candidatura de Umbelino Junior para deputado federal nas eleições do próximo ano.

“Carrego comigo a força da juventude, a força da mudança e vejo em Umbelino Junior esse desejo de renovação. Seguiremos juntos para trabalharmos para o nosso Estado”, afirmou Thyago Freitas.

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‘Moleque sem lado’, diz Ciro sobre Weverton com Lula

O senador Weverton Rocha (PDT) participou nessa terça-feira (04), de um jantar com o ex-presidente Lula, em Brasília. No entanto, nos bastidores, o encontro não foi recebido com bons olhos pela cúpula nacional do PDT.

Segundo as informações, a ideia dos marqueteiros do senador foi mais uma tentativa do pedetista para isolar o vice-governador Carlos Brandão (PSDB). O problema é que Ciro Gomes, presidenciável do PDT, não gostou e reagiu de forma dura ao senador maranhense.

“Esse rapaz sabe que o nosso partido tem nome à presidência em 2022, procurar Lula é enfraquecer não apenas meu nome como também o PDT. Atitude como essa é coisa moleque, aventureiro e sem lado”, teria reclamado Ciro Gomes, segundo fontes do blog do jornalista Domingos Costa.

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TSE condena assessor parlamentar por críticas em 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou ontem (4), por maioria, um assessor do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) por críticas feitas contra o governador Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição, em 2018.

A posição majoritária da Corte manteve decisão do TRE-MA, classificou uma postagem de Everildo Bastos como discurso de ódio e a configurou como propaganda eleitoral antecipada negativa.

Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta ao assessor. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz, segundo denúncia do PCdoB, ofensas a Dino (PCdoB.

Divergências

Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão. Ele também se referiu a Dino como “nazista”.

“Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, explicou Barroso em seu voto.

Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.

“A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora – quando não censora – permanente das críticas políticas na internet”, ilustrou.

Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.

“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE-MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta.

Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

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