Audiência vai definir futuro da Federação Maranhense de Futebol

O futebol maranhense passa por um período de definição em seu cenário institucional, com uma audiência de conciliação, marcada para as 9h desta segunda-feira, 16, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, conforme determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O encontro tem como objetivo central encerrar o período de intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e estabelecer as diretrizes para a sucessão do comando da entidade. A audiência, que ocorrerá em formato híbrido, reunirá a interventora Susan Lucena, o presidente afastado Antônio Américo, o Ministério Público e representantes da CBF sob a expectativa de um cronograma eleitoral definitivo.

Embora a Justiça tenha facultado à Confederação Brasileira de Futebol a indicação de um co-interventor, a entidade máxima do futebol nacional optou por não realizar a nomeação, preferindo monitorar o processo de forma externa e direta.

O impasse na gestão estadual acendeu o alerta em instâncias globais. A FIFA, que possui regulamentos rigorosos contra a ingerência estatal ou externa na administração do esporte, já emitiu comunicados advertindo sobre possíveis punições em casos de instabilidade institucional prolongada.

Em cenários extremos, o descumprimento dos estatutos de autonomia da federação pode resultar em sanções que impactariam não apenas os clubes locais, mas também a Seleção Brasileira e a participação de equipes do país em competições internacionais.

O desfecho da audiência de amanhã é considerado vital para restaurar a segurança jurídica da FMF e garantir a continuidade das competições estaduais sem riscos administrativos.

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TCU apura irregularidades em verbas para enchentes no Maranhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades em pedidos de recursos federais feitos por dois municípios maranhenses para ações emergenciais após chuvas em março de 2024. A decisão consta em acórdão da Primeira Câmara do órgão, que considerou a denúncia parcialmente procedente.

Por unanimidade, os ministros do TCU determinaram o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão. O objetivo é que o MPF avalie a adoção de possíveis medidas na esfera federal sobre o caso.

As prefeituras de Carutapera e Lagoa Grande do Maranhão solicitaram verbas à Defesa Civil Nacional. Elas justificaram os pedidos alegando que fortes chuvas haviam causado impactos significativos à população local, com milhares de pessoas desabrigadas, desalojadas ou afetadas.

Os relatórios enviados ao governo federal pelos dois municípios apontavam números expressivos. Os dados informavam 80 pessoas doentes, 270 desabrigados e 1.240 desalojados em decorrência das chuvas na região.

Com base nessas informações, o governo federal autorizou o repasse de aproximadamente R$ 486 mil. Esse montante seria destinado a ações emergenciais de assistência à população afetada especificamente em Lagoa Grande do Maranhão.

Os auditores do TCU verificaram que os pedidos foram apresentados em março de 2024. Embora os recursos tenham sido liberados cerca de dois meses depois, o dinheiro acabou não sendo utilizado pelas prefeituras.

Após notificações feitas pelo tribunal aos gestores municipais, o valor integral foi devolvido aos cofres federais em julho de 2025. Mesmo com a devolução, a equipe técnica do TCU identificou outro aspecto preocupante nos documentos.

A análise revelou uma grande semelhança entre os formulários enviados pelos dois municípios. Justificativas, metas e valores muito parecidos levantaram dúvidas sobre a veracidade e a consistência das informações registradas nos sistemas oficiais.

Paralelamente à auditoria federal, a própria prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão instaurou um procedimento interno para apurar as falhas. A investigação municipal concluiu que três servidores inseriram informações inconsistentes no sistema federal de desastres.

O caso também passou a ser investigado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O atual prefeito do município, Neres Policarpo, já figura como réu em uma ação que tramita na Justiça Estadual sobre o ocorrido.

Segundo o promotor Aarão Castro, as diligências realizadas pelo MPMA não confirmaram os números apresentados ao governo federal. As visitas técnicas e entrevistas com moradores mostraram uma realidade diferente da descrita nos documentos.

As inspeções confirmaram a ocorrência de chuvas intensas na região. No entanto, elas não apontaram a situação de calamidade pública nem o elevado número de pessoas afetadas que foi informado nos relatórios oficiais das prefeituras.

O promotor informou que o Ministério Público já ingressou com ação judicial contra o gestor e outros agentes. Os investigados apresentaram contestação e informaram à Justiça sobre a devolução dos recursos federais.

Após a manifestação do MP, o processo na esfera estadual entrou na fase de instrução. Agora, com a decisão do TCU, o caso foi encaminhado ao MPF para possível abertura de investigação federal.

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Corregedoria investiga delegada que denunciou assédio do ex-chefe

Procedimento foi instaurado para apurar postagens em redes sociais sobre criminalidade durante o Carnaval; caso pode resultar em demissão

A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada Viviane Fontenelle, que recentemente registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido constrangida durante reuniões institucionais com o então secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Ribeiro Martins.

Martins acabou sendo exonerado do cargo nesta semana após a repercussão das denúncias feitas pela delegada.

A abertura do procedimento disciplinar foi determinada pelo corregedor-geral do sistema de segurança, Nordman Ribeiro, em decisão assinada no dia 9 de março de 2026. Na mesma data, Viviane Fontenelle comentou pela primeira vez sobre o episódio em um grupo de aplicativo de mensagens. O boletim de ocorrência relatando o constrangimento foi formalizado no dia seguinte, 10 de março.

De acordo com a portaria, o PAD foi instaurado para investigar uma possível infração funcional relacionada a publicações feitas pela delegada em sua conta pessoal em rede social. Nas postagens, divulgadas em 20 de fevereiro, ela comenta dados sobre a criminalidade registrados durante o período do Carnaval no Maranhão.

Embora a decisão de abertura do processo tenha sido assinada no dia 9, o documento só foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (12), após a denúncia da delegada se tornar pública e a exoneração do então secretário de Segurança.

Caso sejam confirmadas irregularidades no decorrer da apuração, a delegada pode ser penalizada administrativamente, inclusive com a possibilidade de demissão do serviço público.

Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão informou que o procedimento que resultou na instauração do PAD começou no dia 2 de março, quando a administração teria tomado conhecimento de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública.

Segundo a pasta, o processo foi iniciado antes da publicação da portaria no Diário Oficial e também antes da denúncia pública apresentada pela delegada.

A secretaria também ressaltou que o objeto do procedimento disciplinar está restrito à análise das postagens feitas nas redes sociais e não tem relação com a denúncia de constrangimento apresentada pela delegada contra o ex-secretário de Segurança.

De acordo com o órgão, o PAD é um instrumento administrativo previsto para investigar eventuais infrações funcionais, garantindo ao servidor investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser arquivado caso não sejam constatadas irregularidades.

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Vereadora denuncia compra de combustíveis em Lago dos Rodrigues

O caso vem sendo investigado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)

Seis contratos firmados pela Prefeitura de Lago dos Rodrigues (MA), sob a administração do prefeito Didi Moita (PSB), com as empresas Geane S Bezerra (Posto Modelo) e Posto Elisson Ltda-ME, sem atender aos requisitos fundamentais da legislação que trata das normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas, entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A denúncia, apresentada pela vereadora Maria Horas (MDB), envolve supostas irregularidades na dispensa de licitação emergencial nº 001/2025 para fornecimento de combustíveis. O processo, que tramita sob com o número 1556/2026, tem a relatoria do conselheiro Marcelo Tavares Silva.

A modalidade de contratação foi realizada por meio da ata de registro de preços, procedimento para aquisições futuras e eventuais de bens ou serviços. Nesse sistema, a administração pública registra preços vantajosos sem a necessidade imediata de contratação.

Segundo informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, ao longo do ano passado, foram celebrados seis contratos com as duas empresas para o mesmo objeto, conforme detalhado a seguir:

Dois para fornecimento de gasolina comum, um no valor de R$ 471.750,00 e outro de R$ 157.250,00.

Quatro para a oferta de diesel S 500 e S 10, com preços de R$ 237.750,00, R$ 395.625,00, R$ 713.250,00 e R$ 1.186.875,00, respectivamente.

Na petição, a denunciante aponta uma série de ilegalidades como montagem processual e falta de planejamento, opacidade e falta de concorrência, habilitação de empresas irregulares e inexistência de capacidade técnica.

Quais são as medidas?

Ante o exposto, a parlamentar requer que o TCE-MA adote as seguintes medidas:

O recebimento e o processamento da presente representação;

A concessão da medida liminar de urgência para determinar que a Prefeitura de Lago dos Rodrigues a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes da dispensa, a fim de evitar dano ao erário

A determinação de apuração de responsabilidade dos agentes públicos e aplicação de sanções às empresas contratadas.

Baixe aqui a Representação

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Caixa é condenada por danos ambientais em residencial de São Luís

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e três construtoras por danos ambientais provocados durante a construção do Residencial Mato Grosso, empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, em São Luís.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal e determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além da adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas de manguezal.

As obras foram executadas pelas empresas LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções.

Área afetada fica próxima a rios e manguezal

Segundo relatórios técnicos usados no processo, o terreno onde foi construído o conjunto habitacional fica próximo a áreas de mangue e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural da capital maranhense.

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, as margens de rios e cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).

As vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís e pela Superintendência do Patrimônio da União apontaram que:

houve terraplanagem sem controle adequado;

o sistema de drenagem pluvial foi executado de forma irregular;

sedimentos foram carregados para o mangue durante períodos de chuva.

Esses problemas provocaram assoreamento das margens dos rios, soterramento de áreas de manguezal e morte de vegetação nativa e de espécies típicas do ecossistema.

Danos mesmo após medidas iniciais

Logo no início do processo, o MPF pediu uma medida de urgência para conter os impactos ambientais. A Justiça determinou que as empresas instalassem barreiras de contenção de sedimentos, removessem resíduos da construção e retirassem terra acumulada no mangue.

Mesmo com essas medidas, novas vistorias realizadas em 2024 pela Semmam confirmaram que os danos ambientais continuavam na região.

Defesa das empresas foi rejeitada

Durante o processo, a Caixa argumentou que atuava apenas como agente financeiro do programa habitacional e que não teria responsabilidade direta pela execução das obras.

Já as construtoras afirmaram que os danos teriam sido provocados por chuvas intensas, além de episódios de vandalismo e invasões no canteiro de obras.

O juiz, no entanto, entendeu que a Caixa também possui responsabilidade na execução do programa habitacional, já que participa da contratação das construtoras e do acompanhamento das obras.

O magistrado também destacou que chuvas fortes são previsíveis na região, o que não afasta a responsabilidade das empresas pelos impactos ambientais.

Recuperação da área degradada

Na sentença, a Justiça determinou que a Caixa e as construtoras executem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que inclui:

retirada de sedimentos do mangue;

replantio de vegetação nativa;

estabilização do solo;

conclusão do sistema de drenagem.

O prazo definido é de 180 dias para as obras estruturais e de até 24 meses para a recuperação ambiental completa da área.

Além disso, os responsáveis deverão pagar indenização pelos prejuízos ambientais causados durante o período em que o ecossistema permaneceu degradado. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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