O governador Carlos Brandão (PSB) promoverá nesta sexta-feira (01), em São Luís, um grande encontro institucional com prefeitos e prefeitas – eleitos e reeleitos – de todos os 217 municípios do Maranhão.
O evento, que será realizado no Residencial Recepções, na Avenida Mário Andreaza, a partir das 19h, terá como objetivo estreitar, ainda mais, os laços da sua gestão com a municipalidade a partir de 2025.
O socialista saiu robusto das urnas, tendo obtido vitória de aliados em 158 cidades; além de ter constatado a eleição de centenas de vice-prefeitos (as) e vereadores (as).
Cenário, este, que fortalece, sobremaneira, o seu campo político para o pleito de 2026, quando ocorrerá a sua própria sucessão e estarão em jogo duas vagas para o Senado; além das disputas para deputado estadual e deputado federal.
Em entrevista à TV Mirante (veja o vídeo no fim do texto), Brandão, ao fazer um balanço do resultado da eleição municipal, disse que governa para todos, independentemente de questões partidárias e ideológicas.
“Agora mesmo, sexta-feira, dia primeiro, eu vou fazer um grande encontro, um encontro institucional, com todos os prefeitos e prefeitas, eleitos e reeleitos, para a gente abrir o primeiro diálogo. Em fevereiro, a partir do momento que os prefeitos tiverem suas equipes montadas, nós vamos montar um grande seminário para todos, para que a gente possa mostrar como eles podem ter acesso as políticas públicas do governo”, disse.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para a suspensão imediata das obras do loteamento “Terra Ville Residencial”, assim como de sua estrada de acesso, situados na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA).
A ação foi proposta na Justiça Federal contra o Estado o Maranhão, o Município e a empresa CAT Construções LTDA, responsável pelas obras do empreendimento residencial, por problemas em seu licenciamento ambiental e riscos de danos ao ecossistema protegido da região.
De acordo com a ação do MPF, foi apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) um plano de controle ambiental do empreendimento, mas ele não menciona a sua grande proximidade com o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses nem que está inserido em sua zona de amortecimento, omitindo-se, assim, descrição ambiental de característica relevante.
O MPF aponta que, além dos vícios encontrados no plano, o empreendimento de alto padrão e de grande porte foi licenciado pela Sema sem a necessária Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA), que deveria ter sido solicitada previamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela Unidade de Conservação Federal e pela emissão da ALA.
A ação também afirma que houve irregularidade no licenciamento em virtude da autorização, concedida pela Prefeitura de Santo Amaro, para o loteamento em área rural, na qual não é permitida expansão urbana, pela proximidade do Parque Nacional. Para tanto, o Município expediu uma certidão de uso e ocupação do solo, dizendo apenas genericamente que o referido empreendimento não fere a legislação municipal, sem qualquer especificação quanto ao local onde o mesmo seria implantado. As obras estão sendo realizadas a apenas duzentos metros do campo de dunas dos Lençóis Maranhenses, contrariando a legislação local e federal.
Já o projeto da estrada de acesso ao loteamento, também aprovado pela prefeitura e pela Sema sem a devida autorização do ICMBio, possui quase 2 km de extensão, com parte considerável situada sobre a zona de amortecimento.
Apuração – O MPF iniciou a apuração do caso a partir de representações encaminhadas pelo ICMBio e pelo Conselho Municipal de Turismo de Santo Amaro, que denunciaram as irregularidades. De acordo com a nota técnica nº 10/2024, o ICMBio enfatiza que o empreendimento pode afetar diretamente o ecossistema e a integridade do Parque Nacional em relação à proximidade da obra, com o acréscimo de grande quantidade de residências em torno da área protegida e o acesso descontrolado à Unidade de Conservação.
Por sua vez, o Conselho Municipal de Turismo destacou os impactos que as obras de urbanização trarão às atividades turísticas na região, uma vez que intervirão na paisagem local e causarão drástico aumento na circulação de veículos na região de dunas. Além disso, o Conselho relatou que diversas provocações e questionamentos foram feitos ao Município sobre os riscos, mas sem o atendimento adequado.
Pedidos – Diante do exposto, o MPF requer à Justiça que determine, liminarmente, a imediata suspensão da licença ambiental concedida pela Sema, bem como do alvará de construção e aprovação de loteamento do “Condomínio Terra Ville” pelo Município, assim como da estrada de acesso ao empreendimento. Em consequência, que seja proibida a realização de qualquer intervenção na estrada ou na área do loteamento, especialmente, a realização de edificações e a implantação de estruturas particulares ou coletivas de uso urbano, inclusive a implantação de redes de água e esgoto, cercas e marcação de áreas de lotes.
Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade de comercialização e publicidade de lotes do empreendimento, com a finalidade de evitar prejuízos a terceiros, assim como a obrigação de divulgar, pelo empreendedor e pela Prefeitura, sobre a existência de demanda judicial e da suspensão de qualquer obra no local. A divulgação deve ser feita em meios de comunicação, inclusive nas suas páginas na internet e placas no local.
Ao final do processo, o MPF pede à Justiça que determine a nulidade da licença ambiental expedida, bem como de alvarás de construção e aprovação do loteamento, e reconheça a inviabilidade de prosseguir o licenciamento sem a prévia obtenção da ALA perante o ICMBio. Ainda, que seja imposto aos réus a obrigação de não implantar o loteamento e a estrada, além de demolirem as obras irregularmente realizadas e apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio, bem como implementá-lo após a aprovação do órgão, para compensação dos danos ambientais. Por fim, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, que não possam ser reparados.
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quarta-feira (30) em primeiro turno, projeto de resolução alterando o rito para escolha dos membros da Mesa Diretora da Casa.
O legislativo maranhense atende assim as solicitações do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou as mudanças no regimento interno e o cancelamento da antecipação da eleição para o biênio 2025/2026.
De acordo com o novo texto, a sessão preparatória só poderá ocorrer, de agora em diante, “a partir do dia primeiro de novembro do segundo ano da Legislatura”.
Em entrevista ao programa Ponto Continuando, da rádio 92,3 FM, há cerca de uma semana, a presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, já havia informado que a Assembleia iria fazer as alterações ao regimento solicitadas pelo ministro Fux e que ela iria disputar novamente a eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedente, nesta terça-feira, 29, por unanimidade, recursos da coligação “Pra Bequimão Seguir em Frente”, deferiu o registro de candidatura de Zé Martin (MDB) e confirmou a eleição do emedebista como novo prefeito do municípios.
Martins foi o mais votado na eleição do dia 6 de outubro, mas os votos estavam subjudice – portanto não contabilizados oficialmente – porque ele teve a candidatura indeferida pela juíza Flor de Lys Amaral, da 111ª Zona Eleitoral.
Na sessão de hoje, os membros da Corte Eleitoral reformaram a sentença – reconhecendo que não há relação de parentesco que leve a inelegibilidade entre Zé Martins e o atual prefeito João Martins – e ainda afastaram uma multa que havia sido aplicada pela magistrada por suposta interposição de embargos protelatórios.
Com a decisão, foram considerados válidos todos os 8.152 votos do, agora, prefeito eleito de Bequimão
Alvo de uma denúncia na Justiça Eleitoral, o prefeito eleito de São João do Paraíso/MA, Marcos Vinicius de França Ferreira – o Marcos Vinicius (MDB), fechou acordo de não persecução penal com o MPMA (Ministério Público do Maranhão), para evitar um processo que poderia culminar em sua condenação pelos crimes de falsificação de documento e estelionato.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Marcos Vinicius é acusado de possuir duas carteiras de identidade; dois títulos eleitorais e dois CPFs – o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal e que deveria ser único por pessoa, mas deixou de ser réu após confessar os delitos na celebração do acordo que levou o Ministério Público a abrir mão da ação, mediante uma série de contrapartidas.
Tivemos acesso ao acordo com detalhes dos termos combinados entre o acusado e o MP, firmado no dia 11 de março de 2022. (Clique aqui e leia na íntegra). Segundo o Código de Processo Penal, a celebração do acordo exige que o acusado confesse crime cometido. Ele, portanto, admitiu ter os dois CPFs, os RGs e os dois títulos eleitorais.
Quando tudo começou
No ano de 2000, de acordo com as investigações, Marcos Vinicius obteve uma Certidão de Nascimento falsa, em nome de Marcos Vinicius de França Carreiro, documento com o qual confeccionou RG, CPF, CNH e titulo de eleitor.
Na data em que confessou a prática criminosa, o prefeito eleito esclareceu que sua pessoa correta é Marcos Vinicius de França Ferreira, confessando, ainda, que era responsável por administrar a pessoa física falsa (Marcos Vinícius de França Carreiro).
Após o acordo celebrado pelo promotor de Justiça, Gabriel Sodré Gonçalves, a Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, propôs uma representação por duplicidade de título eleitoral e cancelamento. Com isso, o acordo foi devidamente cumprido e o processo foi, após homologação do juízo competente, arquivado.
O problema, no entanto, é que não houve a comunicação do ocorrido aos órgãos responsáveis pelos documentos fraudados, tanto que em pesquisa realizada na 82ª Zona Eleitoral, constatou-se que o título de eleitor de Marcos Vinicius de França Carreiro, permanecia ativo, conforme certidão anexa.
Por causa do imbróglio, a Coligação “Renovar Para Mudar” (Solidariedade e Mobiliza), ingressou com recurso eleitoral nos autos da Ação de Impugnação de Registro de candidatura contra Marcos Vinicius de França Ferreira proferida pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Porto Franco/MA, que julgou improcedente a impugnação.
Crime ambiental
O blog apurou ainda que o prefeito eleito de São João do Paraíso possui algumas propriedades registradas em seu nome falso [Marcos Vinícius Carreiro]. Em uma de suas propriedades, por exemplo, foi acusado pelo IBAMA de praticar crime ambiental, conforme processo em tramitação na Justiça Federal.
Por causa o delito, o acordo de não persecução penal não seria cabível para beneficiar Marcos Vinícius Ferreira, por ser considerado um reincidente. No entanto, os detalhes deste e outros escândalos serão revelados nos próximos dias numa série especial de 15 reportagens.
Outro lado
O blog não conseguiu contato com o acusado para solicitar uma resposta sobre a denúncia, mas o espaço está aberto para eventuais esclarecimentos.
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