MPMA cobra o controle de combustíveis em São Francisco do Brejão

O Ministério Público do Estado do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Francisco do Brejão para corrigir falhas no controle do abastecimento da frota municipal.

O acordo foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 003406-255/2024 e publicado em 11 de junho de 2026 no Diário Eletrônico da instituição.

A investigação analisou a execução dos contratos do Pregão Presencial nº 018/2023, destinado ao fornecimento de combustíveis para a administração municipal.

Segundo relatório técnico do Ministério Público, faltavam registros individualizados dos abastecimentos, o que dificultava relacionar o combustível consumido aos veículos e às respectivas quilometragens.

O documento também apontou o abastecimento frequente em tambores e galões, prática considerada de maior risco para desvios e dificuldades na fiscalização. Por isso, o município terá até 60 dias para implantar um sistema mais rigoroso de controle dos abastecimentos.

Pelas novas regras, cada abastecimento deverá registrar o motorista, o órgão solicitante, a placa do veículo, o tipo de combustível, a quilometragem e a quantidade de litros fornecida.

Além disso, o abastecimento em recipientes ficará proibido, exceto para máquinas e equipamentos utilizados em áreas rurais de difícil acesso, mediante autorização formal e registro detalhado.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Denys Lima Rego e pela prefeita Edinalva Brandão Gonçalves. O acordo também prevê a adoção do sistema de credenciamento nas futuras contratações de combustíveis e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

SMTT nega restrições a atos religiosos após polêmica com deputada

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) afirmou, em nota divulgada neste domingo (28), que não existe qualquer determinação ou proibição relacionada à realização de manifestações religiosas em espaços públicos administrados pelo órgão. O posicionamento ocorre após a ocorrência envolvendo a deputada estadual Mical Damasceno e servidores da pasta, na última sexta-feira (26).

Segundo a secretaria, a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal e respeitado pelo Município de São Luís.

A pasta destacou ainda que os terminais de integração são espaços de grande circulação e, por isso, cabe ao órgão assegurar a segurança dos usuários e o funcionamento adequado desses locais.

“O Município realiza, de forma constante, a liberação para diversas manifestações religiosas, desde que sejam observados os critérios necessários para o bom funcionamento dos espaços públicos”, informou a SMTT.

A secretaria também reafirmou que permanece aberta ao diálogo com todas as instituições e que atua em defesa do interesse coletivo da população.

Entenda o caso

A polêmica teve início após a deputada Mical Damasceno afirmar que esteve na sede da SMTT para buscar esclarecimentos sobre relatos de pastores evangélicos que enfrentariam dificuldades para obter autorização para realizar cultos em terminais de integração, praças e outros espaços da capital.

Durante a visita, houve um desentendimento entre a parlamentar e servidores da secretaria. Segundo a deputada, após a reunião, o veículo em que ela e sua equipe estavam teria sido impedido de deixar o local.

Vídeos gravados durante a ocorrência mostram um agente da SMTT afirmando que o motorista do veículo desrespeitou uma ordem de parada. As imagens também registram troca de acusações entre a parlamentar e servidores.

A ocorrência foi encerrada após a chegada do chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Maranhão, quando foi lavrado um auto de infração por suposta direção perigosa contra o motorista da deputada. A defesa do condutor negou a infração e informou que irá recorrer.

OAB-MA acompanha apuração

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, informou que acompanha o caso por entender que a situação envolve tanto o direito à liberdade religiosa quanto o cumprimento das normas de utilização dos espaços públicos.

A entidade ressaltou que o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica, mas destacou a necessidade de apuração dos fatos para esclarecer a conduta dos envolvidos.

Já a Presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão manifestou solidariedade à deputada e repudiou o tratamento dispensado à parlamentar nas dependências da SMTT.

Por sua vez, a secretaria reiterou que não existe qualquer orientação, restrição ou impedimento à realização de manifestações religiosas em espaços públicos em razão de credo, doutrina ou denominação religiosa e reforçou que mantém o diálogo institucional com todos os segmentos da sociedade.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

TCE-MA investiga contrato de combustíveis em Buritirana; entenda

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) investiga uma denúncia sobre a contratação de combustíveis pela Prefeitura de Buritirana. A apuração envolve o prefeito Tony Brandão dos Santos Sousa, o pregoeiro Murilo Santos Nogueira, a servidora Maricelia Rodrigues Vilanova Madeira e a empresa Madeira e Rodrigues Ltda. – Posto Glória.

A denúncia foi apresentada pela Gerência de Fiscalização III do próprio TCE. Segundo os auditores, há suspeitas de conflito de interesses porque uma servidora municipal teria ligação direta com a empresa contratada. Além disso, a fiscalização identificou indícios de aquisição de quantidades consideradas excessivas de combustíveis.

Os técnicos analisam contratos firmados para abastecer a frota do município. A investigação busca verificar se houve favorecimento à empresa, descumprimento das regras das licitações e pagamentos incompatíveis com a necessidade da administração pública. Por isso, o Tribunal determinou a citação dos envolvidos para apresentação de defesa.

O prefeito foi citado por meio do Ato de Citação nº 95/2026. Antes do fim do prazo, a defesa pediu prorrogação para apresentar manifestação. O relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares Silva, aceitou o pedido e concedeu mais 30 dias para o envio da defesa e dos documentos.

O procedimento segue em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre a denúncia.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

TSE mantém mandatos de Fernando Braide e Wellington do Curso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25) uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia determinado a cassação dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide (Solidariedade) e Wellington do Curso (Novo) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

Por quatro votos a três, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso apresentado pela chapa do então Partido Social Cristão (PSC) e garantiu a permanência dos parlamentares nos cargos.

Votaram pela manutenção da decisão do TRE-MA e pela cassação dos mandatos o relator do processo, ministro André Mendonça, além dos ministros Ricardo Vilas Boas e Nunes Marques.

Abriram divergência e votaram pelo provimento do recurso os ministros Estela Aranha, Antônio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques, formando a maioria que assegurou a permanência de Fernando Braide e Wellington do Curso na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Com a decisão, o TSE derrubou o acórdão do TRE-MA que havia reconhecido fraude à cota de gênero na composição da chapa do PSC nas eleições proporcionais de 2022 e determinado a anulação dos votos obtidos pela legenda.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Justiça mantém suspensão de loteamento nos Lençóis Maranhenses

A Justiça Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão de um loteamento previsto para as proximidades do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A medida interrompe a implantação do empreendimento.

O projeto previa a construção de 232 lotes e infraestrutura urbana em uma área superior a 100 mil metros quadrados, localizada a pouco mais de 200 metros do campo de dunas do parque. Além disso, a região recebeu, em 2024, o reconhecimento da Unesco como Patrimônio Natural Mundial.

Irregularidades apontadas

Segundo o Ministério Público Federal, as obras do loteamento e de uma estrada de acesso começaram sem a autorização obrigatória do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Por isso, o órgão questionou a validade do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento.

As investigações também indicam que o município alterou a classificação da área de forma irregular. Conforme o MPF, o local deveria permanecer como zona rural, mas foi convertido em perímetro urbano, contrariando a legislação ambiental vigente.

O ICMBio alertou para riscos como perda de habitats naturais, impactos sobre recursos hídricos, alterações na paisagem, pressão sobre comunidades tradicionais e desorganização do turismo, principalmente pelo possível acesso descontrolado de veículos às dunas.

A empresa responsável tentou reverter a suspensão ao alegar prejuízos financeiros decorrentes da paralisação das obras. No entanto, os pedidos foram rejeitados em diferentes instâncias. Posteriormente, a construtora apresentou novo recurso, mas o TRF1 manteve a decisão.

Decisão do TRF1

Os desembargadores entenderam que a ausência da autorização do ICMBio não representa uma falha administrativa simples. Portanto, consideraram que a irregularidade compromete a validade de todo o licenciamento ambiental. Também destacaram que o princípio da precaução ambiental deve prevalecer diante do risco de danos ao ecossistema.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça Federal manteve a suspensão das licenças ambientais, dos alvarás de construção e de qualquer intervenção na área. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.