Jota Pinto assume mandato na Assembleia na quarta-feira

Primeiro suplente da coligação “Vamos Juntos Maranhão”, o ex-deputado Jota Pinto retorna à Assembleia Legislativa na próxima quarta-feira (07).

Ela assumirá no lugar de Ricardo Rios, que se filiou hoje ao PDT e que ficará afastado do parlamento por um período de 120 dias.

No entanto, o presidente estadual do PEN/Patriotas não permanecerá na Casa do Povo.

Atendendo pedido do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), Jota retornará ao comando da Secretaria Municipal de Articulação Política de São Luís, abrindo espaço para o segundo suplente, Sérgio Vieira, também do PEN, que tomará posse no dia seguinte.

Jota Pinto é pré-candidato a deputado estadual e anunciou para março encontro do seu partido no qual será anunciado oficialmente os rumos para as eleições deste ano.

Victor Mendes gasta nas férias R$ 39 mil do ‘cotão’

Segundo a coluna de Cláudio Humberto, deputados e senadores torraram R$ 3,4 milhões da cota parlamentar durante o recesso.

Quatro deputados e o senador José Medeiros (MT) receberam mais da cota parlamentar no mês de recesso do que o salário de R$ 33.763.

O campeão de gastos com o “cotão de férias”, segundo Claúdio Humberto foi o deputado Victor Mendes (PSD-MA), que teve R$ 39 mil reembolsados em janeiro.

Além de Victor Mendes, Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), Ricardo Teobaldo (PE), Silas Câmara (PSC-AM) também gastaram mais que o teto constitucional com a cota.

O blog entrou em contato com a assesoria e aguarda o posicionamento de Victor Mendes.

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OAB-MA critica desembargador que sugeriu novo Exame de Ordemn a advogado

A OAB do Maranhão emitiu uma nota oficial repudiando o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribuna de Justiça do Maranhão, que mandou um advogado refazer o Exame de Ordem num despacho judicial. No documento, o magistrado negou pedido do defensor pela liberação de um veículo. A entidade que representa a advocacia maranhense afirmou que decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível.

No comunicado, a OAB afirma ainda que nunca se pronunciou sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

Abaixo a nota:

NOTA DE REPÚDIO

A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

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MP pede suspensão do Carnaval em cidade com salários atrasados

Prefeito Gilsimar Pereira não paga e quem dança é o povo

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira. No documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.

Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

PEDIDOS
O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.

Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.

Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.

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“Degradação do ser humano”, diz bailarina sobre Carnaval de São Luís

A bailarina maranhense Débora Buhatem, que cumpriu longeva e exitosa carreira internacional em Cuba, na França e na Alemanha, com direito a vários títulos e premiações por seu talento e dedicação à dança clássica, mostrou-se horrorizada com as cenas do pré-Carnaval de São Luís que presenciou quando deixava o Teatro Arthur Azevedo, sábado passado, após a apresentação do espetáculo Mamma Mia.

Em breve relato em sua página no Facebook sobre o que viu, ela descreveu o cenário caótico com o qual se deparou em pleno Centro Histórico, onde a folia, custeada pelo governo estadual, tem seu ápice.

Confira abaixo o que escreveu a renomada bailarina sobre o pré-Carnaval da sua terra:

Nada contra quem gosta de pular Pré Carnaval lá no centro, mas o que vi hoje indo e saindo do Teatro, foi horroroso!!A degradação do ser humano, as ruas IMUNDAS, homens e mulheres fazendo xixi literalmente no meio da rua, bêbados se jogando na frente dos carros, pessoas se agredindo fisicamente com direito a tiro, sem contar o transtorno do trânsito os carros tendo que andar na contramão. Enfim…mas tem quem ache que isso é festa.

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