
A exemplo de Bacabal, onde o pleito para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito foi marcada para o dia 28 de outubro , a cidade de São João do Caru, distante 330 km da capital São Luís, também poderá ter eleições suplementares.
Com a morte do prefeito Geraldo Nunes de Castro, ocorrida no início deste mês, o município está sendo administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Ideilson Pereira Lima.
Ocorre que ex-prefeito Francisco Vieira Alves, o Xixico, tenta retornar ao cargo através de manobras patrocinadas junto ao Poder Judiciário.
Xixico teve o mandato cassado pelos 11 vereadores da cidade, no início deste ano acusado de vários atos de improbidade administrativa.
No plantão judiciário do último fim de semana, por exemplo, ele ingressou no Tribunal de Justiça com uma medida cautelar tentando modificar a decisão do Parlamento.
Seu pedido foi negado pelo desembargador plantonista Fróz Sobrinho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), através da sua assessoria de imprensa, informou ontem ao editor do Blog que é necessário aguardar o julgamento final do processo administrativo que tramita no TJ.
Caso Xixico perca a batalha judicial em definitivo, a eleição suplementar no município será convocada.
Porém, ainda sem data prevista.

A eleição para escolha dos novos prefeito e vice de Bacabal está autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o dia 28 de outubro, conforme sugeriu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em ofício encaminhado no dia 5 de julho.
A decisão foi informada ao TRE-MA na tarde desta terça, 10 de julho. “Ela garante economia de custos por aproveitar toda a logística utilizada no 1º turno das eleições 2018”, explicou o presidente, desembargador Ricardo Duailibe.
Uma nova eleição para os cargos ocorrerá devido à manutenção, pelo TSE, do reconhecimento da inelegibilidade de José Vieira Lins, eleito em 2016 prefeito de Bacabal, pelo artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90.
Entenda
No último 19 de junho, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, que também preside a Corte Superior, apontou que estavam claras as condições de inelegibilidade apontadas no julgamento do TRE-MA, que eram: condenação por improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A inelegibilidade do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida em 16 de março de 2017 pelos membros do Regional.

O vereador Umbelino Junior (PPS), apresentou na Câmara Municipal de São Luís, durante a sessão desta terça-feira (10), um requerimento, solicitando pavimentação asfáltica para as ruas: Torres Soares, Estrada Velha e São Raimundo, vias localizadas no bairro Vila Esperança, zona rural de São Luís.
O parlamentar pede que seja encaminhado um ofício ao Prefeito de São Luís e ao Secretário da SEMOSP para que alguma providência seja tomada “Eu percorri todas as vias da comunidade e essas que citei no requerimento, são ruas que estão totalmente danificadas, onde os moradores sentem muitas dificuldades para andar. Esses trechos necessitam do olhar do poder público para que possa ser feita a pavimentação para a comunidade da Vila Esperança”, pediu o vereador.
Após a análise o requerimento foi aprovado pelos vereadores da Casa será encaminhado para o Executivo Municipal.

Medida deve liberar corredores fora do horário de pico em avenidas onde há maior volume de comércio (Foto: Mauricio Alexandre)
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL) prevê a flexibilização dos corredores restritos aos coletivos em avenidas e ruas da capital onde há maior volume de comércio. Pela proposta, as faixas exclusivas só seriam reservadas aos ônibus entre 6h00 e 9h00; 11h00 e 15h00 e entre 17h00 e 20h00. Nos demais horários, os corredores ficariam liberados para todos os veículos.
A justificativa do autor do projeto, vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB), é ajudar a “diminuir os efeitos negativos da crise econômica que afeta o Brasil”. Segundo ele, “a proposta que prevê a liberação dos corredores fora do horário de pico também pode aquecer o comércio em avenidas onde há maior volume de lojas”.
O projeto tem três artigos e explicita como deve ser feita a liberação do uso das faixas exclusivas para ônibus, fora do horário de pico, para os demais veículos, que poderão transitar livres de multas.
De acordo com o artigo 1º, em seu parágrafo 1º, aos sábados, as faixas exclusivas devem funcionar das 06h00 às 09h00 horas, das 11h00 às 15h00 horas. Já o parágrafo 2º do mesmo dispositivo diz que aos domingos e feriados será livre a circulação de veículos pelos corredores de ônibus da capital.
Pedro Lucas explica que a norma atende a um pedido de comerciantes, principalmente de lojas estabelecidas nas avenidas Castelo Branco, no São Francisco; Guajajaras, no São Cristóvão; e Jerônimo de Albuquerque, na Cohab, cujas vias contam com faixas exclusivas de ônibus, em suas extensões.
“Em função da crise econômica que o país atravessa, estamos tentando fomentar algumas áreas de corredores na capital propondo a flexibilidade no horário de funcionamento das faixas de ônibus em avenidas e ruas onde há maior volume de comércio”, defendeu.
FAIXA REDUZ VIAGEM
As faixas exclusivas para os ônibus foram implantadas em São Luís no final de 2009, quando a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) criou a primeira delas na Rua do Passeio, entre a Praça Deodoro e a Rua das Cajazeiras. Neste trecho, os estacionamentos da Rua do Passeio foram permitidos somente à esquerda.
Já o corredor para ônibus implantado na Avenida Colares Moreira, ano passado, tem início no Elevado do Trabalhador, se estendendo até as proximidades da Clínica São Marcos, no Renascença. A faixa é preferencial e não exclusiva, por causa da existência de conversões à direita para retornos e cruzamentos.
As faixas e corredores foram implantados na capital para ajudar a reduzir o tempo das viagens aos passageiros. Com isso, a medida visa dar maior fluidez em trechos de vias que ficaram destinadas aos coletivos.

Prefeito de Porto Franco chegou a ter decretada a indisponibilidade de todos os bens, até o limite de R$ 760 mil, mas conseguiu suspender a sentença
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão abriu um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar se o prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio (PSD), manteve na folha de pagamento da administração municipal a suposta funcionária fantasma Lívia Viana Egypto Palhares.
O PIC foi instaurado na semana passada, no dia 5, aos cuidados da promotora de Justiça da Assessoria Especial de Investigação da PGJ, Geraulides Mendonça Castro. A investigação tem o prazo de 90 dias para ser concluída.
Segundo apurou o ATUAL7, Nelson Horácio chegou a ter decretada a indisponibilidade de todos os bens pela 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, em novembro do ano passado, até o limite de R$ 760 mil, em razão de haver supostamente mantido Lívia Egypto Palhares como fantasma na folha de pagamento da prefeitura. Em março deste ano, porém, ele conseguiu suspender a condenação, por meio de agravo de instrumento deferido pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A alegação do prefeito, acolhida pelo magistrado, é de que Lívia Palhares seria concursada, e que, desde o início da atual gestão, ela teria exercido normalmente todas as suas atividades funcionais no município. Ele alegou também que não poderia responder por eventuais ausências de prestação de serviços por parte da servidora nos anos anteriores à sua gestão — em referência aos ex-prefeitos Aderson Marinho Filho, o Adersinho, e Deoclides Macedo, ambos do PDT, que, segundo o Ministério Público, também teriam mantido a suposta funcionária fantasma na folha de pagamento.
É exatamente essa conduta alegada por Nelson Horácio que a PGJ investiga se é verdadeira.
O prefeito de Porto Franco tem o prazo de 15 dias, contados a partir de quando notificado a respeito do PIC, para encaminhar à PGJ cópia integral de eventual Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por sua gestão sobre o fato.