Prefeita de Santa Inês tem 30 dias para reformar escola

O município de Santa Inês, administrado pela prefeita Vianey Bringel (PSDB), deve promover reformas e adequações na Escola Municipal Tomaz de Aquino Bringel, no prazo de 30 dias. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), mantendo entendimento do Juízo da 3ª Vara da Comarca, que deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-MA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

A decisão de primeira instância determinou a instalação de ventiladores em todas as salas de aula, instalação de lâmpadas em todo o prédio escolar; limpeza das paredes e instalação de dois bebedouros com filtro externo, bem como regularização do telhado para retirada de goteiras e focos de endemia, conserto do forro, instalação de janelas novas e de piso em toda a unidade, além de pintura interna e externa, com cores que remetam à bandeira do município.

Inconformado, o município sustentou que o cumprimento da decisão depende de procedimento licitatório e que o prazo de 30 dias é muito curto. Nas contrarrazões, o MP-MA apresentou novo relatório de vistoria, datado de 2018, que revela como não atendidos vários itens da decisão anterior.

O relator, desembargador Raimundo Barros, entendeu que as reformas exigidas pela Justiça de 1º grau visam a melhoria estruturais identificadas desde a realização de vistorias nos anos de 2015 e 2016, que continuam sendo necessárias.

Barros destacou que não se concebe a possibilidade de que seja fornecido o ensino gratuito e de qualidade sem que haja a estrutura mínima no ambiente escolar. Para o relator, a pretensão do município se contrapõe ao direito à educação, amplamente assegurado pela Constituição Federal.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho acompanharam o voto do relator, negando provimento ao agravo do município.

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MPF-MA recomenda Dnit e Sema por obra de duplicação na BR-135

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) fez recomendações à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em relação à obra de duplicação da BR-135, por conta do risco de violação de direitos territoriais das comunidades quilombolas localizadas nos municípios de Santa Rita e Itapecuru Mirim.

As recomendações baseiam-se nos fatos apurados no Inquérito Civil instaurado pelo MPF-MA, que investiga suposto descumprimento do Dnit nas obrigações de realizar consultas prévias com as comunidades, de modo a ouvi-las de acordo com as exigências da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, na Constituição Federal.

Segundo o MPF-MA, a Sema já comunicou que suspendeu parcialmente a licença de instalação das obras de duplicação da BR -135 nas áreas com presença de comunidades quilombolas até que o Dnit apresente um parecer favorável da Fundação Cultural Palmares (FCP), atestando que as comunidades afetadas pela obra foram ouvidas. Até o momento, o Dnit não apresentou o documento devido.

A recomendação ao Dnit é que se abstenha de praticar qualquer ato em relação à retomada das obras entre os municípios de Santa Rita e Itapecuru Mirim, nos trechos que possam prejudicar as comunidades quilombolas. Antes da expedição das novas licenças e renovações, deve ser realizado um estudo de impacto do empreendimento, com a comprovação de consulta prévia à comunidade local. A Sema deve autorizar a retomada da obra apenas após a verificação de tal estudo e, posteriormente, das licenças e renovações.

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Tyrone manda para a Justiça Federal investigação contra Zé Farias

Prefeito de Brejo é suspeito de desviar verba do Pnae, referente ao exercício de 2012. Programa é custeado com recursos federais. Ele pode pegar até 12 anos de cadeia

O desembargador Tyrone Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou para a Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o procedimento investigatório n.º 0000879-32.2014.8.10.0076, instaurado desde 2014 contra o prefeito de Brejo, José Farias de Castro, o Zé Farias (MDB).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por suposta prática do crime de desvio de verba pública, oriunda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente ao exercício de 2012 — quando ele exerceu seu primeiro mandato —, acompanhado e fiscalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por se tratar de programa custeada com verba federal, o magistrado declarou incompetência do TJ-MA para processar e julgar o processo. A decisão foi tomada no último dia 11, após manifestação do próprio Parquet, no sentido de que o tribunal declinasse da sua competência para atuar no caso.

“Dessa forma, declaro a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos presentes autos à Justiça Federal, dando-se baixa com relação a este desembargador”, determinou.

Se condenado, Zé Farias pode pegar de dois a 12 anos de prisão, em regime fechado.

A eventual condenação acarretaria, ainda, na perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Ligação entre Belezinha e Júnior Construções vira alvo de inquérito

Ex-prefeita de Chapadinha atuou dos dois lados do balcão durante sua gestão no município

A 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades no pagamento de cheque da prefeitura do município à empresa M D M Pontes-Materiais de Construções – ME, mais conhecida no mercado como Júnior Construções, que seria propriedade da ex-prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro, a Belezinha (PR).

As investigações foram iniciadas no último dia 6, por determinação da promotora de Justiça Ilma de Paiva Pereira, e tem relação com a ação de execução extrajudicial n.º 12-34.2001.8.10.0031, proposta pela própria Júnior Construções.

De acordo com os autos, em janeiro de 2001, a empresa, representada por Ducilene Belezinha, ajuizou a ação contra o município, requerendo o pagamento de um cheque emitido pela prefeitura cerca de seis meses, no valor de R$ 8 mil. Posteriormente, com Belezinha eleita e empossada prefeita de Chapadinha, passando ela a figurar na curiosa condição de ocupante da posição de representante legal da parte credora e, ao mesmo tempo, da parte devedora, a prefeitura foi citada para apresentar embargos contra a ação proposta pela Júnior Construções.

Ao se manifestar no bojo do processo, porém, a gestão Belezinha confundiu o público com o privado e cobrou o pagamento imediato da dívida, fato incompatível com o princípio republicano – pagar de um lado do balcão e receber do outro -, ainda mais grave por o processo se encontrar em fase de precatório. “(…) a citação deveria solicitar o pagamento da dívida e não a oposição de embargos novamente”, cobra a gestão Belezinha, em trecho da manifestação.

Em razão do indício de irregularidade, o juiz Guilherme Valente Soares Amorim voltou a determinar a citação da prefeitura de Chapadinha para oferecer embargos à execução extrajudicial, mas também encaminhou cópias dos autos ao Ministério Público do Maranhão, para averiguar eventual improbidade e/ou crime. A decisão foi proferida em abril último.

De posse dos autos, a promotora Ilma de Paiva Pereira determinou como primeiras diligências, dentre outras coisas, o encaminhamento da Portaria n.º 06/2018, referente a instauração do inquérito civil público, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP-ProAd); e a notificação de Ducilene Belezinha a respeito das investigações, para que ela apresente defesa, e junte ao processo documentos que demonstrem a licitude e justifique o pagamento, por meio da emissão do cheque da prefeitura de Chapadinha, à própria empresa que representa.

Glalbert Cutrim solicita recuperação da MA-332

O deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT) protocolou indicação solicitando ao Governo do Estado que tome providências para que seja realizada a recuperação, em caráter de urgência, da MA-332, rodovia estadual que liga os Municípios de Cantanhede e Pirapemas à BR-135.

De acordo com o parlamentar, que esteve no município na última semana, o inverno rigoroso castigou a rodovia, e por isso, é necessário que sejam tomadas medidas para a recuperação imediata desse importante trecho.

“Estive no Povoado Vassouras de Botão, que pertence ao município de Cantanhede, e pude conferir a situação da rodovia que liga Matões, Cantanhede e Pirapemas. O inverno este ano foi intenso e deixou vários pontos da rodovia precisando de reparo. Essa indicação, tenho certeza absoluta, resultará na recuperação imediata do trecho que beneficia a população dos três municípios”, destacou Glalbert.