
Em pronunciamento feito ontem (17), da tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Sérgio Vieira (PEN) destacou a visita que fez semana passada ao ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, em Brasília, com o intuito de buscar soluções para os problemas de erosão que estão ocorrendo no centro da cidade de Açailândia. Ele também solicitou do Ministério da Saúde o aumento do número de atendimento na clínica de Nefrologia daquele município.
Após a reunião com Sarney Filho, o deputado e mais oito vereadores de Açailândia foram encaminhados à Codevasf para conversar com o diretor Marco Aurélio sobre os problemas que a erosão está causando àquela cidade, bem como as medidas que serão adotadas para resolver aquela situação que há muito tempo aflige a população.
Ficou acertado que o deputado daria entrada a um projeto de lei para que possa ser desenvolvido estudo sobre a necessidade de ser destinado recurso federal para resolver o problema da erosão.
“Amanha darei entrada ao projeto de lei para que a gente possa desenvolver um estudo sobre a necessidade dos recursos necessários para resolver de vez aquele problema que há tanto tempo aflige a população de Açailândia”, enfatizou Sérgio Vieira, agradecendo ao secretário de Meio Ambiente de Açailândia, Sininger Vidal que repassou ao deputado o relatório técnico para subsidiar o projeto de lei.
Atendimento
Outra preocupação do deputado é quanto ao atendimento na Clinica de Nefrologia de Açailândia que, hoje contempla apenas 40 pacientes. Por isso, ele foi ao Ministério de Saúde buscar a ampliação desse atendimento para 100 pacientes.
“Estivemos reunidos com o diretor do ministro da Saúde e ele nos garantiu que dentro de 15 dias vai dar um parecer definitivo sobre esse problema da falta do número de vagas necessárias para atender Açailândia e mais cinco cidades da regional, o atendimento das pessoas que precisam fazer hemodiálise”.

Motoristas do aplicativo Uber e taxistas se envolveram em uma grande confusão na noite desta terça-feira (18), na porta do Shopping da Ilha, em São Luís.
Por volta das 21h, uma pessoa fez o pedido de um carro através do app. Ao chegar na porta do estabelecimento, o motorista do Uber foi intimidado por um taxista, que quebrou a lanterna do seu carro.
Então, a confusão se formou. Outros taxistas e motoristas do app foram ao local. A discussão terminou no Plantão Central da Polícia no Parque do Bom Menino. Esta é a primeira notificação de ocorrência de conflito entre motoristas do Uber e taxistas em São Luís.

Prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB)
Quase 30 dias após a decisão judicial, o prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB), decretou anulação de todas as licitações do município. Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 4 deste mês. A cópia dos 20 processos de licitações que estavam em funcionamento devem também ser passadas à justiça para averiguação, porém, apenas nove delas foram entregues até o momento.
No texto, o prefeito diz considerar a decisão do Ministério Público embora discorde das razões enumeradas pelo Ministério Público. Eles mantém o argumento de que as licitações foram devidamente publicadas, sem qualquer prejuízo à qualquer um que quisesse participar do processo. De acordo com a investigação realizada pela promotoria local, tal fato não seria verdade.
No texto do decreto, João Dominici coloca, “CONSIDERANDO que a Administração Municipal mesmo discordando com as razões que ensejaram a suspensão dos Pregões Presenciais nº. (s) 01 a 15/2017 e Tomadas de Preços nº. (s) 01 a 05/2017, uma vez que os seus avisos foram devidamente publicados na forma da Lei e não houve qualquer restrição de participação, entende que o processo licitatório é um procedimento que deve estar acima de qualquer suspeita, não podendo pairar dúvidas sobre qualquer ato atinente ao certame”.
Por fim, João Dominici diz ainda que “CONSIDERANDO que este representante municipal zela pela lisura dos atos administrativos, pela lei e pelos princípios da moralidade, impesso alidade e probidade administrativa. DECRETA: Artigo 1º. Ficam anulados os seguintes procedimentos licitatórios realizados pelo Município de São João Batista/MA: Pregões Presenciais nº. (s) 01 a 15/2017 e Tomadas de Preços nº. (s) 01 a 05/2017. Artigo 2°. Fica imediatamente determinada a consecução de todas as medidas legais para a realização de novos procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal de São João Batista/MA”.
Entenda o caso
A decisão do juiz Ivis Monteiro Costa de suspender as licitações – processos que autorizam compras e contratações para fins públicos – aconteceu no dia 8 de março e foi mantida por desembargador. Além da suspensão das licitações, o prefeito local, João Dominici (PSDB), o Pregoeiro Oficial e Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sebastião Ricardo França Ferreira, devem apresentar cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados do momento em que este assumiu à prefeitura até a data da suspensão. A decisão judicial, que pode parecer extrema aos olhos da população, é um grande passo para cortar o largo fluxo de licitações irregulares que se espalha por São João Batista.
A investigação teve início quando o promotor local recebeu diversas denúncias e verificou que muitas das publicações de licitações de São João Batista publicadas no Diário Oficial da União não haviam sido publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão e nem colocadas à disposição da população para a consulta, como determina a lei. Dessa forma, pessoas e empresas não tiveram livre acesso às licitações, dando margem à irregularidades e escolhas arbitrárias para a realização de serviços da prefeitura.
Um grupo de motoristas de táxi-lotação se mobilizam na manhã desta quarta-feira (19), na avenida Vitorino Freire, próximo ao Anel Viário. Eles atuam na região entre o Centro e o Itaqui-Bacanga e pedem para que a prefeitura libere as placas vermelhas nos veículos.
A Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) e a Companhia de Policiamento Rodoviário estão no local acompanhando o protesto, que segue de forma pacífica.
Segundo manifestantes, vai ser feita uma carreata do centro até o a região Itaqui-Bacanga reivindicando as medidas da gestão municipal. Para os motoristas, a implantação da placa vermelha deverá minimizar conflitos com taxistas, regularizando o serviço.

O empresário Huez Ricardo Santos Trindade, o Ricardo Trindade (PSD), de 31 anos, ex-candidato a vice-prefeito nas eleições de 2016 da cidade de Coroatá, na chapa do candidato a prefeito Walter Santos (PSD), teve a prisão decretada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá. A representação de prisão preventiva foi apresentada na unidade judicial pelo Delegado de Polícia.
De acordo com os relatos, Ricardo Trindade que é funcionário público e proprietário da promotora de empréstimos Vitória, com sede naquele município é suspeito de aplicar golpes em agências bancárias tendo como vítimas idosas daquela cidade. Ele está sendo acusado com base no Artigo 171 do Código Penal, onde afirma que “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. O referido crime refere-se, também, a estelionato contra idoso.
Segundo inquérito policial, o investigado fez um empréstimo fraudulento no Banco Bradesco em nome da aposentada Esmeraldina Marques da Silva, de 60 anos de idade, aproveitando da falta de conhecimento da vítima em operar caixa eletrônico de autoatendimento, tendo transferido o dinheiro para outra conta. Ainda segundo as investigações, o suspeito teria realizado a mesma operação financeira com Francisca de Araújo Pereira (97 anos), Antônio Firmino da Costa (72 anos) e Maria Raimunda Lima, cega e com 59 anos de idade. Os autos apresentados na Justiça contêm os depoimentos das vítimas, as quais contaram como teriam sido ludibriadas pelo suspeito.
“Após analisar os autos, constato que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do Art. 312, do CPP, não sendo cabível nem mesmo as medidas cautelares do Art. 319, do mesmo diploma legal, dada a aparente prática reiterada de delitos contra idosos desta cidade por parte do investigado, o que justifica sobremaneira a decretação da custódia cautelar”, relata o juiz na decisão, alertando que, pela doutrina mais moderna e decisões da jurisprudência, não cabe liberdade provisória se presentes os requisitos da prisão preventiva, interpretando-se o Art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, não importando a gravidade da conduta ilícita praticada pelo indiciado.
Para a Justiça, “a prisão preventiva tem requisitos específicos, todos previstos no Art. 312 do código de processo penal, os quais devem ser reconhecidos pelo juiz no momento em que vai apreciar o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial e podem ser vistos a qualquer tempo do andamento da investigação policial ou mesmo da instrução processual. O magistrado entendeu que ficou constatado nos autos o fato de que há prova da existência de crime (depoimentos das vítimas e extratos bancários) juntada aos autos do presente procedimento e fortes indícios de autoria, apontando o imputado como autor do crime acima nominado e indicado no inquérito instaurado pela polícia.
“No caso específico, o requerido é suspeito de cometer estelionato de forma reiterada contra idosos que vivem somente do benefício previdenciário, demonstrando assim ter pouca sensibilidade com o próximo, uma vez que as vítimas são pessoas pobres e com pouco grau de instrução, inclusive das vítimas tem 97 anos e outra é deficiente visual”, diz a decisão. E continua: “O estelionato em si não é crime de grande potencial ofensivo, o que poderia ser interpretado com incabível a preventiva nos casos em que ocorre tal delito, porém no caso em tela vejo que há, a princípio, reiteração da prática delitiva, sempre com o mesmo modus operandi, ou seja, o indiciado estaria se aproveitando de pessoas desinformadas e necessitadas para fraudar e tomar parte da única fonte de rendimento dessas pessoas”.
O Judiciário explicou que a prisão de acusado ou indiciado antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória não ofende o princípio da presunção de inocência, conforme já está pacificado na jurisprudência e finaliza: “Serve esta decisão como mandado de prisão e como ofício à autoridade policial”.
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