Câmara de São Luís apresenta sua nova marca de gestão

A Câmara Municipal de São Luís já tem uma nova identidade visual. A nova marca, que servirá como ícone da atual gestão (2017-2018), sob a presidência do vereador Astro de Ogum (PR), simboliza a união, no qual estão refletidos elementos característicos que enfatizam a solidez do parlamento ludovicense em busca de uma cidade melhor.

Atualizado graficamente, o logotipo tem como base quatro mãos dadas simbolizando a união, o companheirismo, o cuidado, o respeito, a cumplicidade, a amizade, o amor e a confiança que juntas, podem fazer uma São Luís melhor.

Os elementos que formam o grafismo remete também ao Palácio Pedro Neiva de Santana, prédio da Câmara Municipal, localizado em uma das áreas mais reconhecidas de São Luís, a Rua da Estrela, 257, no Centro Histórico.

— As mãos são partes do corpo humano que exprimem a ideia de força, poder, movimento. Por sua vez, o aperto de mão simboliza a cumplicidade entre as pessoas. Esse gesto é muito utilizado em diversas culturas como forma de cumprimento, saudação e respeito — destaca trecho do Manual de Identidade Visual da Casa.

O slogan também foi atualizado, igualmente reforçando a união do legislativo em busca de uma cidade melhor. O que era antes “Câmara de São Luís – faz parte de sua vida” passa a ser: “Câmara de São Luís – juntos por uma São Luís melhor”.

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Divulgado gabarito de concurso para professores de São Luís

O gabarito das provas do processo seletivo para professores da Prefeitura de São Luís, aplicadas nesse domingo (5), foi divulgado nesta terça-feira (7) e pode ser visto AQUI. Mais de 30 mil candidatos disputaram as 822 vagas abertas no concurso.

Os candidatos foram avaliados por meio de 70 questões, divididas entre conhecimentos básicos e específicos, valendo 1 ponto por acerto, 0,25 ponto negativo caso a resposta esteja errada e 0 nos casos de não haver marcação ou haver mais de uma marcação.

A nota máxima na etapa é de 70 pontos e o candidato deve obter no mínimo 6 pontos em Conhecimentos Básicos, 12 em Conhecimentos Específicos e 21 no total para atingir a aprovação.

O período para interposição de recursos ficará aberto entre as 9 horas da quarta-feira e as 18 horas da quinta-feira, dias 8 e 9 de fevereiro. O candidato interessado deverá utilizar sistema eletrônico que será disponibilizado no site da organizadora.

A prova discursiva foi composta de duas questões que deveriam ser respondidas em até 15 linhas. A aplicação aconteceu para todas as funções. A nota máxima nessa etapa é de 20 pontos e somente serão corrigidas as redações dos candidatos que conseguirem a aprovação na etapa objetiva e estiverem classificados dentro do número previsto pelo edital de abertura.

Das vagas e salários
São oferecidas no concurso público oportunidades no magistério para professores de artes, ciências, educação física, educação infantil, filosofia, ensino religioso, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, atendimento educacional especializado, braile, língua brasileira de sinais, intérprete de língua brasileira de sinais, suporte pedagógico e professor 1° ao 5° ano.

Para nível médio, as vagas são destinadas aos cargos de cuidador escolar, monitor de transporte escolar e para transcritor e adaptador de Sistema Braille. Já no superior, as oportunidades são nas áreas de arquitetura, assistência social, engenharia civil, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, revisor de braile e terapia ocupacional.

As remunerações variam de R$ 1.112,09 para cargos de nível médio; e de até R$ 2.661,20 para o nível superior. O concurso conta ainda com vagas no cadastro de reservas, para serem acionados em caso do surgimento de demanda. O concurso tem validade de dois anos.

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Ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar é condenado por improbidade

ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto,

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto, terá que ressarcir R$ 227.946,77 ao erário, por atos de improbidade administrativa durante sua gestão como chefe do Legislativo Municipal, incluindo irregularidades na prestação de contas, utilização de notas fiscais inidôneas sem registro na Receita Estadual, fragmentação indevida de despesas, contratação de serviços sem licitação, entre outros.

A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – seguindo voto do desembargador José de Ribamar Castro – manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da Comarca de Paço do Lumiar, que julgou procedente Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o ex-vereador, cuja condenação estabelece também pagamento de multa civil no valor de R$ 22.794,00, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na condição de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco teve a prestação de contas referente ao execício de 2005 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 37 irregularidades no relatório financeiro apresentado.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o chefe do Legislativo de Paço de Lumiar pugnou pelo reconhecimento da prescrição da ação, alegando ter decorrido mais de cinco anos do término do exercício financeiro no qual as supostas irregularidades foram cometidas.

Alegou que não ficou comprovado o dolo no caso, uma vez que houve prestação de contas e inexistiu prejuízo ao erário, afirmando que todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público são escusáveis. Sustentou que não restou comprovado o elemento subjetivo do suposto ato ímprobo, como exige a jurisprudência em casos da espécie.

Os argumentos levantados no recurso não convenceram o desembargador José de Ribamar Castro (relator), que rejeitou a preliminar ventilada por José Francisco Gomes Neto. O magistrado explicou que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da demanda de improbidade somente passa a fluir – no caso do ocupante de mandato eletivo – a partir do término deste.

De acordo com o relator, se o agente público praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato, e não do término do primeiro. Sendo assim – diz o relator – não decorreu o quinquídio legal para consumação do lapso prescricional.

O desembargador enfatizou que não há qualquer reparo a ser feito quanto às penalidades aplicadas, uma vez que ficou expressamente consignado que a sentença levou em consideração na dosimetria a personalidade do agente e sua vida pregressa na administração pública, participação no ilícito e extensão do dano e proveito patrimonial obtido indevidamente.

Tais requisitos – segundo o magistrado – desfavorecem o ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, tendo em vista que este responde por outra demanda de improbidade, bem como obteve proveito pessoal decorrente de pagamento de subsídio acima do percentual estabelecido em lei.

O relator enfatizou a existência de dolo na conduta de José Francisco que, como ordenador de despesas, demonstrou que detinha ciência de tais excessos na sua atuação administrativa, agindo com evidente descaso e negligência, não se sustentando a assertiva de que no caso ocorreu mera irregularidade, uma vez que ficou cabalmente demonstrada a malversação dos recursos públicos, em benefício pessoal.

Ministério Público notifica prefeitos do Maranhão sobre nepotismo

Da esquerda para direita: prefeitos de São Domingos, José Mendes Ferreira; Governador Luiz Rocha, José de Ribamar Silva Santos; e Fortuna, Arlindo Barbosa dos Santos Filho

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão emitiu notificações aos prefeitos dos municípios de São Domingos, Governador Luiz Rocha, e Fortuna sobre questões que dizem respeito ao nepotismo nas administrações municipais.

Segundo o promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves, titular da comarca de São Domingos do Maranhão, os prefeitos José Mendes Ferreira, José de Ribamar Silva Santos e Arlindo Barbosa dos Santos Filho terão o prazo de 10 dias úteis para exonerar os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas em situação que configure nepotismo. O mesmo prazo se aplica aos ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo.

De acordo com a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento configuram situação de nepotismo.

Ainda conforme a Recomendação do órgão ministerial, os prefeitos também deverão se abster de nomear pessoas que se enquadrem nos casos previstos na legislação, além de não contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos em que fique configurado o nepotismo. Os contratos já existentes, nas quais haja esse tipo de ligação familiar, não deverão ser aditados ou prorrogados.

Em caso de descumprimento da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) adotará as medidas legais necessárias para o seu cumprimento, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade administrativa.

Farra no MP reserva mais de meio milhão para coquetéis & aperitivos

O Informante

Luiz Gonzaga Martins Coelho, procurador-geral do MP

O Ministério Público Estadual contratou por R$ 1.260.000,00 milhão a microempresa Vitoria Serviços Gerais e Empreendimentos Ltda. para prestar serviços de alimentação, decoração, recursos audiovisuais, entre outros. Desse valor R$ 628 mil podem ser gastos refeições (incluindo as quentinhas), coffee-break e coquetel dos seus eventos institucionais. Apenas para coffee-break o MP reservou R$ 168 mil.

Criada em 2013, a microempresa Vitoria Serviços Gerais e Empreendimentos Ltda além dos serviços de alimentação, executou na Secretaria Estadual de Educação no ano passado, um programa de capacitação para Magistério Intercultural Indígena. Dois anos antes, esteve na Secretaria Estadual de Saúde fazendo uma capacitação para a política de atenção integral à Saúde do Homem. Isso é o que chamam de alimentar o intelecto e o corpo.