Demora do TCE pode deixar gestores sem julgamento

Tribunal de Contas do Maranhão leva até dezoito anos para julgar contas de prefeituras e câmaras.

Dezenas de processos de julgamento de prestações de contas de prefeituras e câmaras maranhenses se acumulam no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Alguns documentos estão à espera de julgamento há nove, dez, dezoito anos. Ou seja, muitos prefeitos e ex-presidentes de câmaras já até deixaram os cargos, mas a população não sabe se o dinheiro público foi gasto de forma regular ou não.

Para se ter uma ideia, as contas das prefeituras de Pedreiras, no Centro Maranhense, de responsabilidade de Raimundo Nonato Alves Pereira , o Raimundo Louro (PR), relativas ao exercício de 2005 só entraram na pauta de julgamento este mês. Nesse período, Raimundo Louro se elegeu deputado, concluiu o mandato, elegeu o filho e somente este mês saberá se o parecer do tribunal será ou não pela rejeição dos cálculos.

 

A história tem se repetido ao longo dos anos. Na pauta do último dia 13, além de julgar as contas de 2005 da Prefeitura de Pedreiras, o TCE também teve que avaliar processos relativos ao mesmo período do Município de Mirinzal, de responsabilidade do ex-prefeito Agenor Almeida Filho .

 

O órgão também deve julgar ainda este mês, as contas de 2006, da Câmara de São Luís; de 2009 da Câmara de Bacabal, dentre outros, conforme a pauta de julgamentos. Outros gestores que também submeteram ao tribunal as contas referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, também ainda aguardam o julgamento do órgão, já a prestação de contas relativa ao ano de 2016 pode ser apresentada até março deste ano. Caso as prestações de contas do mandato anterior de um dos ex-presidentes de câmaras tivessem sido rejeitadas a tempo, muitos destes vereadores poderiam estar inelegíveis pela Justiça Eleitoral.

Desde 2005, Raimundo Louro, de Pedreiras não foi julgado. Nesse período, ele já se elegeu até a deputado.

Especialistas da área consultados pelo blog afirma que em muitos casos, a prescrição destas contas podem deixar milhares de gestores sem julgamento dependendo do Regimento Interno e demais dispositivo que define as atribuições da Corte.

“A prescrição de um processo de contas no TCE depende do que diz o Regimento Interno e demais dispositivo que define as atribuições da Corte, mas uma coisa é certa: o excessivo decurso de tempo inviabiliza a retomada da instrução processual à luz dos princípios da razoabilidade, da economicidade, da segurança jurídica, da eficiência e da razoável duração do processo”, declara o jurista.

Nos próximos dias o blog vai trazer um levantamento completo sobre vários dos casos que estão perto de serem dados como prescritos pela Corte, mas que podem ser questionados por membros do MP. Aguardem!

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Eleição na Famem ocorre hoje sob suspeita de fraudes

Sede da Famem.

A Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) realiza nesta segunda-feira, dia 16 de janeiro, sua eleição marcada por suspeita de fraudes. A disputa pelo comando da entidade, que já vinha acirrada, esquentou ainda mais depois que os advogados da Prefeita Irlahi Linhares Moraes trouxeram a tona uma série de indícios de irregularidades no processo eleitoral.

Uma das possíveis irregularidades, segundo as denúncias, diz respeito à publicação do edital, assinado no dia 23 de dezembro de 2016, pelo ex-presidente da entidade, Gil Cutrim, mas publicado apenas no dia 04 de janeiro de 2017, treze dias após a assinatura do documento o que contraria o Estatuto da Famem.

A suspeita de fraude fica mais evidente quando se observa o período da publicação com o mandato de Gil Cutrim no comando da entidade. Ou seja, o ato de publicação do edital ocorrido em 04 de janeiro de 2017, ocorreu após o término do mandato do ex-presidente que se deu 31/12/2016. A defesa de Irlahi diz que isso não pode gerar efeitos no mundo jurídico.

Estatuto estabelece prazo de 20 dias após publicação do edital…

Além dos indícios de irregularidades, os advogados também questionam o prazo mínimo de vinte dias da data estabelecida para as  eleições, com a publicação do edital. Eles afirmam que a decisão da Comissão Eleitoral em realizar o pleito previsto para hoje, dia 16 de janeiro de 2017, viola o Estatuto da entidade.

DOCUMENTO
Baixe aqui o Estatuto da Famem
Confira aqui o Edital da eleição
Veja aqui a Resolução do pleito

“Se o edital para as eleições foi publicado em 04 de janeiro de 2017, o prazo mínimo de 20 (vinte) dias não fora respeitado, uma vez que as eleições foram marcadas para o dia 16 de janeiro de 2017. Constituindo, destarte, o prazo mínimo de 12 (doze) inferior aos 20 (vinte) dias previstos pela regra estatutária”, diz trecho da denúncia publicada num rede social de um dos causídicos.

…Mas edital assinado no dia 23 de dezembro só foi publicado dia 4 de janeiro.

OMISSÃO DE DADOS   
Na mesma denúncia, os representantes jurídicos da Chapa ‘’Famem de Todos’’ questionam ainda que o Edital e a Resolução 001/2016, omitiram dados importantes, elementares e essenciais para a realização das eleições da FAMEM, uma vez que o Estatuto não preenche essa lacuna: o local aonde iria funcionar a comissão eleitoral, a data de início e fim das inscrições para as chapas concorrerem ao pleito e o  horário de funcionamento da comissão eleitoral.

“Assim sendo as eleições não podem ser realizadas por erro grosseiro do ex-presidente da FAMEM e  do Conselho Eleitoral que não tem legitimidade para agir no pleito. O jurídico da campanha ingressará ainda hoje em juízo para suspender as eleições por prática de erro grosseiro”, conclui a denúncia.

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OAB questiona na Justiça aumento do ICMS no MA

Thiago Diaz, presidente da OAB-MA, considera abusivo o reajuste (Foto: De Jesus)

De O ESTADO – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), protocolou duas ações questionando a Lei nº 10.542, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no dia 15 de dezembro do ano passado, que na prática reajusta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários produtos e serviços no estado.

O novo dispositivo provocará, a partir de março, aumentos nas contas de luz, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.

A entidade tentará a revogação do dispositivo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Na ADI a Ordem demonstra que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, porque que o torna mais oneroso, ou tão oneroso quanto, o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.

Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que o reajuste “em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do estado na propriedade daqueles”.

Vícios – Na Ação Civil, a instituição aponta vícios no processo de aprovação da lei na Assembleia Legislativa, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.

Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas. “Além das violações constitucionais e legais apontadas na ações que ingressamos (ADI e ACP), considero equivocado e abusivo o aumento da alíquota de ICMS pelo Estado do Maranhão neste momento de severa crise econômica e alarmantes índices de desemprego. Entendo que o pagamento de tributo pressupõe a existência de renda, e não vi nos últimos tempos qualquer aumento da renda dos cidadãos e empresas maranhenses a justificar que se aumente ainda mais a já elevada carga tributária de nosso estado. Não podemos correr o risco de quebrar nossas empresas e gerar ainda mais desemprego” afirmou Thiago Diaz.

Estudo
As duas ações foram protocoladas após um elaborado estudo sobre a lei, que apontou para o fato de que, mantido o atual cenário, o maranhense vivenciará uma situação tributária em que armas e munições, bebidas alcoólicas e embarcações de esporte e de recreação (todas com 25% de alíquota) sejam menos oneradas pelo ICMS que a energia elétrica para consumidores residenciais que consomem acima de 500 quilowatts/hora, cuja alíquota passou a ser de 27%.

“Não se considera razoável que a própria Lei Estadual nº 10.542/2016 promova o aumento da alíquota na tributação da energia elétrica, serviços de comunicação e combustível, por se tratar de serviços/produtos essenciais. Vale destacar que, segundo a referida lei, os serviços de comunicação e de energia elétrica para consumidores que consomem acima de 500 quilowatts/hora aumentariam de 25% para 27%, igualando-os à tributação do fumo e seus derivados, o que é, no mínimo, desproporcional”, afirma o Conselheiro Estadual Antônio de Moraes Rêgo Gaspar.

Impacto
Os maiores impactados pela lei que passará a vigorar dentro de dois meses são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% – aumento de 50% na alíquota.

Isso porque essa faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei vigente até o ano passado. O texto sancionado pelo governador revogou essa exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação rural.

Quem consome mais – acima de 500 quilowatts-hora/mês – também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%. Nesse caso, foi criado um novo inciso específico.

O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina, que passaram de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento.

A importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25% o que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E os serviços de telefonia e de TV por assinatura também devem subir, já que a alíquota nesses casos passará de 25% para 27%.

MAIS

Antes de propor as duas ações, a OAB-MA manteve diálogos com os conselhos regionais de Contabilidade e de Economia e com a Associação Comercial, das quais angariou apoio à empreitada.

Aumento de imposto foi sancionado em dezembro

O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou no dia 15 de dezembro do ano passado a lei aprovada pela base governista na Assembleia Legislativa que aumentará alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o estado do Maranhão a partir deste ano.

O reajuste influenciará nos preços das contas de luz, de combustíveis – álcool, gasolina e óleo, exceto o diesel -, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.

A Lei nº 10.542 foi aprovada no dia 15 de dezembro pelo Legislativo e sancionada no mesmo dia pelo comunista, que tinha pressa desde a tramitação da proposta.

A publicação do Diário Oficial com a informação só ocorreu mais de uma semana depois da apreciação pelos deputados.

Como se trata de caso de aumento de tributos, a nova lei só pode valer a partir do exercício financeiro seguinte à sua aprovação – ou seja: no ano de 2017 – e 90 dias após a sanção, o que ocorrerá no dia 15 de março.

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Justiça Federal gasta menos e lidera em arrecadação

Dados do relatório “Justiça em Números 2016″ mostram que o trabalho dos magistrados federais contribui para a receita dos cofres públicos brasileiros, pois as cifras de arrecadação da atividade jurisdicional da Justiça Federal extrapolam em 240% o montante necessário para custear suas despesas.

De acordo com o levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas com a Justiça Federal correspondem a apenas 12,6% do montante destinado ao Poder Judiciário, o equivalente a R$ 9,9 bilhões. O ranking dos custos do Judiciário é encabeçado pela Justiça Estadual, com 56,4% ou R$ 44,7 bilhões em despesas e em segundo a Justiça do Trabalho, com 20,8% do total de gastos, o equivalente a R$ 16,4 bilhões.

No quesito arrecadação, no entanto, os magistrados federais lideram a lista. Em 2015, a Justiça Federal foi responsável por fazer retornar R$ 23,9 bilhões aos cofres públicos. A Justiça Estadual ficou em segundo, com 17,9 bilhões, seguida da Justiça do Trabalho com R$ 2,6 bilhões.

Outro recorte do relatório mostra que o gasto mensal individual com os juízes federais é o menor, em relação a magistrados estaduais e da Justiça Militar Estadual. Por mês, somados o salário, benefícios e despesas de caráter indenizatório, como o custo de viagens de trabalho, um magistrado federal custa R$ 38 mil e um magistrado estadual custa R$ 49,9 mil, uma diferença de 31%.

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A realidade de Bacabal em 18 tópicos

Quem é o prefeito de Bacabal? Quem é o presidente da Câmara de Bacabal?

Essas são duas perguntas das muitas que passaram a povoar o cotidiano da sociedade bacabalense, com reflexo em todo o Maranhão, desde que começou a disputa eleitoral em 2016.

O tempo de instabilidade política foi inaugurado com a entrada em cena do ex-deputado José Vieira Lins para disputar a eleição de 2016. Começava ali, no segundo semestre daquele ano, a época das perguntas sem resposta no campo político e – com a judicialização da disputa eleitoral – a proliferação de todo tipo de “especialistas” nas redes sociais.

Após a eleição novos questionamentos passaram a permear as conversas em Bacabal. Nem a solenidade de posse serenou os ânimos. Ao contrário, a cerimônia de posse serviu para criar uma nova frente de batalha. Se antes os grupos de João Alberto e Zé Vieira brigavam pela prefeitura, a partir do primeiro dia de janeiro, passaram a guerrear também pela Câmara.

Tratarei aqui de duas ações que permitem ao leitor ter uma noção de como está a situação. Na Justiça Estadual, Edvan Brandão pediu a anulação da sessão de posse desde o início. Na Justiça Federal, José Vieira requereu o direito de movimentar as contas do município.

Não ouso me propor a responder pergunta alguma de forma definitiva como tem feito alguns nécios que se pautam por manchetes construídas na imprensa. O objetivo nesse momento é apenas elencar como está a real situação. Elenco em pontos para que fique mais compreensível.

1. No dia primeiro de janeiro, conforme o ex-presidente da Câmara Manoel da Concórdia havia convocado, os vereadores se reuniram no Real Place para serem empossados, elegerem a Mesa Diretora e, em ato contínuo, empossarem o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto.

2. Tendo perdido a eleição para prefeito, o grupo do senador João Alberto trabalhou para eleger o presidente da Câmara, enfrentado o grupo de José Vieira que tinha como candidato o vereador eleito César Brito. Dois vereadores foram cooptados por João Alberto: Edvan Brandão que era oposição se tornou o candidato a presidente e Joãozinho do Algodãozinho que era tido com voto certo em César Brito foi confinado, como é de conhecimento público, com os demais até o momento da sessão de posse.

3. O vereador eleito mais idoso é Francisco Leal da Silva, nascido em 27 de abril de 1949. A ele caberia presidir a sessão, mas ao se negar deu a chance para o vereador João Garcez Maninho fazê-lo. Começa aqui a relação de pontos discutidos pelos vereadores do grupo de João Alberto. Na ação que tramita na Justiça e cujo pedido de liminar foi negado um dos argumentos é o de que o vereador Maninho não poderia assumir a função por estar “impedido de tomar posse”.

A alegação é de que o vereador Maninho ocupa dois cargos de professor na rede pública do Estado do Maranhão e um cargo no município de Bacabal, sem ter se desincompatibilizado de nenhum deles. Argumentam os advogados que “João Garcez (Maninho) não poderia ocupar a vereança, que já seria o quarto cargo acumulado…”

4. Para os impetrantes da ação quem deveria ter assumido o papel de presidente seria o vereador Serafim Reis. Na verdade há um erro. Serafim Reis, nascido em 1º de janeiro de 1961 é sete anos mais novo do que o vereador eleito Jeferson Santos, nascido em 29 de julho de 1954. Tal possibilidade foi publicada neste Blog

5. No momento de serem empossados os vereadores Natália Silva Medeiros da Costa (Duda) e João da Cruz Rodrigues (Joãozinho do Algodãozinho) não apresentaram cópia do diploma expedido pelo TRE. A A requerimento da advogada Zilda Lago Oliveira foi concedido um tempo para que eles providenciassem o documento. Com a sessão suspensa o tempo foi prorrogado diante de novo pedido. A vereadora Natalia Duda conseguiu apresentar o seu diploma. Como Joãozinho do Algodãozinho não conseguiu encontrar o seu diploma, o vereador Maninho resolveu empossar o suplente Raimundo Cleudo Braga Feitosa.

6. Em rota de colisão com tudo o que foi divulgado, na ação movida por Edvan Brandão, há o argumento de que Joãozinho do Algodãozinho apresentou sim a sua documentação ao vereador João Garcez Maninho. Argumenta-se na ação movida por Edvan Brandão que depois disso o diploma sumiu, ao contrário da informação divulgada de que os diplomas teriam “desaparecido” das dependências da Câmara.

7. Voltando ao dia da posse. Tão logo perceberam que Joãozinho do Algodãozinho não seria empossado, os vereadores do grupo do senador João Alberto se retiraram do local. No entendimento desses vereadores, Joao Garcez Maninho deveria suspender a sessão. Por isso consideram que a posse do vereador suplente Feitosa é nula de pleno direito, por contrariar o art. 30, VIII, do Regimento Interno da Câmara, que consta ter o Presidente da Câmara a competência exclusiva para empossar suplente.

8. Após a posse, foi realizada a eleição e empossada a nova Mesa Diretora, presidida pelo vereador César Brito. Já como presidente, César Brito deu posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

9. Em outra sala os vereadores do grupo de João Alberto também realizaram uma eleição de Mesa Diretora, a qual elegeu o vereador Edvan Brandão e segundo apontam, concederam prazo para que o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto comparecessem diante deles para serem empossados.

10. No dia 10 de janeiro de 2017, Edvan Brandão, Melquiades Reis Vieira Neto, Natália Silva Medeiros Costa e Egídio Augusto Amaral Soares ajuizaram uma ação que busca a declaração de nulidade com efeitos ex tunc* da sessão solene de posse dos vereadores do grupo de José Vieira Lins; a nulidade da posse do prefeito José Vieira e do vice-prefeito Florêncio Neto; a nulidade da eleição que oficializou César Brito como presidente.

*Ex tunc é “desde então”. Ou seja: se aceito o pedido, a nulidade será considerada desde o momento da sessão para todos os atos que foram praticados depois, sendo todos eles nulos também.

11. A defesa de Edvan Brandão está sob a responsabilidade do escritório Carlos Seabra & Eriko José Advogados Associados. Os advogados pedem ainda na ação que seja declarada a validade da sessão e da eleição realizada pelos vereadores do grupo de apoio ao senador João Alberto.

12. O juiz Marcelo Silva Moreira, ao apreciar a ação não reconheceu de pronto que Edvan Brandão seja o presidente da Câmara. O juiz negou a liminar por entender que não poderia decidir sem antes ouvir os vereadores demandados (os do grupo político de José Vieira) e os citou para apresentarem alguma manifestação no prazo de cinco dias. O prazo é o mesmo para o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto que foram citados na condição de terceiros interessados.

13. Todos já foram devidamente citados, pelo que consta na movimentação do processo registrada na tarde de sexta-feira (13).

14. A outra ação a que nos reportaremos é uma Medida Cautelar ajuizada pelo Município de Bacabal contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de que a Justiça Federal determine à CEF para efetuar o cadastro da nova administração comandada por José Vieira e franqueie ao Prefeito o acesso a informações e serviços bancários referentes às contas públicas municipais.

15. A Caixa se nega a permitir tal acesso em razão de ter recebido um ofício no dia 2 de janeiro, assinado por Edvan Brandão, informando que o Prefeito e o Vice-prefeito não tomaram posse, como explicado no item 9 dessa postagem.

16. O juiz Clécio Alves de Araújo, ao decidir, se pautou justamente nesse ofício. É o único documento que consta na CEF e por ter sido “expedido por agente público no exercício de suas funções institucionais pressupõe que as informações nele contidas sejam verdadeiras. Isto ocorre porque os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade”, assinalou o juiz na sua decisão.

17. Para que o leitor entenda: o ofício dizendo que o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto não foram empossados, foi assinado por Edvan Brandão e em momento algum foi contestado por alguém.

18. O juiz Clécio Alves de Araújo deixa isso bem claro, ao explicar sobre a presunção de legitimidade: “ Não obstante, tal presunção é relativa (juris tantum) e pode ser elidida mediante comprovação pelo interessado de que houve vício no processo de formação do ato ou de que as informações nele constantes não correspondem à realidade.

Resumindo os acontecimentos até o momento

* Em dezembro o presidente da Câmara, Manoel da Concórdia, convocou os vereadores para a sessão de posse, eleição da Mesa Diretora e posse dos Prefeito e Vice-Prefeito.

* No dia 1º de janeiro, todos os vereadores compareceram. Duas chapas foram inscritas para a eleição. Uma encabeçada pelo vereador César Brito e outra pelo vereador Edvan Brandão.

* Como antecipado no blog, o vereador mais idoso, Francisco Leal da Silva, não quis presidir a sessão e cedeu suas prerrogativas para o vereador João Garcez Maninho, o segundo mais idoso.

* Sob a presidência de Maninho, quando foi conferida a documentação, notou-se a falta dos diplomas da vereador Duda e de Joãozinho do Algodãozinho. A advogada Zilda Lago requereu tempo para que os mesmos providenciassem o documento. Somente a vereadora Duda conseguiu.

* Ao perceber que Joãozinho não seria empossado e portanto, não votaria, o vereador Edvan Brandão se retirou para uma sala com os demais vereadores do seu grupo e ali realizaram uma sessão de eleição da Mesa Diretora.

* Diante da ausência do diploma do vereador Joãozinho, o vereador João Garcez Maninho convocou e empossou o vereador suplente Raimundo Cleudo Braga Feitosa. Em seguida, Maninho presidiu a votação que elegeu o vereador Cesar Brito como presidente.

* Já à noite, os vereadores do grupo do senador João Alberto realizaram uma reunião na Câmara e anunciaram se tratar de uma sessão presidida por Edvan Brandão com o objetivo de empossar o prefeito José Vieira e o vice-Prefeito Florêncio Neto, posto que a posse dos dois seria nula em decorrência da eleição de quem os havia empossado, no caso o vereador César Brito.

* Cada grupo produziu uma ata. As duas foram registradas em cartório.

* Uma ação foi ajuizada na Justiça Estadual onde Edvan Brandão pede a nulidade da sessão de posse do dia primeiro de janeiro e também pede o reconhecimento de validade da sessão realizada pelos vereadores do seu grupo e a sua consequente eleição como presidente.

* O juiz Marcelo Silva Moreira, negou o pedido de liminar e citou o prefeito José Vieira, o vice-prefeito Florêncio Neto e os vereadores que elegeram Cesar Brito para se manifestarem no prazo de cinco dias.

* José Vieira Lins, tentou movimentar as contas corrente do município na Caixa Economica Federal mas a instituição bancária negou se pautando num ofício assinado por Edvan Brandão e não constestado até o momento.

* Não satisfeito, José Vieira Lins entrou com uma ação na Justiça Federal para compelir a Caixa a permitir o acesso às contas. O juiz Clécio Alves de Araújo negou o pedido argumentando a presunção de legitimidade do documento entregue por Edvan argumentando ser ele o presidente da Câmara.

* José Vieira Lins e o Florêncio Neto continuam despachando normalmente na Prefeitura de Bacabal.

* César Brito também já despachou na Câmara de Vereadores e reuniu com servidores.

Esta é a realidade até a próxima decisão judicial.