
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho.
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.
E também há indícios de que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência. Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O julgamento não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
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O Maranhão gasta mais de R$ 2,3 milhões por ano com pagamento de aposentadorias de magistrados condenados ao afastamento do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação é do portal UOL, em reportagem publicada nesta segunda-feira (05), na qual revela que no Brasil esse gastos chegam a R$ 16,4 milhões, já que são 48 os “punidos” com pensões vitalícias.
De acordo com a reportagem, o valor médio recebido anualmente por juiz ou desembargador “condenado com a aposentadoria compulsória” varia de R$ 237 mil a R$ 329 mil, conforme a diferença entre vencimentos líquido e bruto.
Os valores mensais foram multiplicados por 13 meses para chegar ao total anual, considerando o 13º salário.
Os dados foram coletados pelo UOL nos sites de transparência dos tribunais brasileiros e, em alguns casos, em valores informados pelas assessorias de imprensa dos órgãos judiciários.
Pelo levantamento, o Maranhão tem seis magistrados afastados de suas funções por desvio de conduta. Descontadas as contribuições para Previdência, Imposto de Renda etc, eles consomem mais de R$ 1,8 milhão por ano, ou seja mais de R$ 300 mil cada, o que dá cerca de R$ 30 mil/mês.
Veja no quadro abaixo quantos são e quanto recebem os magistrados “condenados” no país.

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“Só de saber que eu deixarei minha contribuição e estes semideuses vão responder pelos seus atos, já me sinto com o dever cumprido. Estou animado para continuar esta luta. Os grandes juristas já reconheceram que é duvidar da inteligência das pessoas dizer que este projeto atrapalha alguma coisa da Lava Jato. O que este projeto atrapalha são abusos”.
Essa foi a declaração do deputado federal Weverton Rocha (PDT/foto), em entrevista, no último sábado, 3, ao programa Resenha, da TV Difusora, sobre a aprovação da emenda que pune juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade. Na oportunidade, o parlamentar maranhense ressaltou que nenhum dos deputados do PDT tem envolvimento na operação Lava Jato da Polícia Federal.
Weverton Rocha destacou ainda que o relatório que deu origem aos processos de quando era secretário estadual do governo Jackson lago (PDT) foi gerado pelo governo Roseana Sarney (PMDB) para persegui-lo e isso foi provado na Justiça.
“Sou mais uma prova de que todo cidadão pode responder. Eu respondo, o advogado responde, o delegado da Polícia Federal e qualquer agente público tem que responder. Por que um promotor e um juiz não pode? Só me traz a convicção que queriam transformar a corporação em uma casta com superpoderes”.
Confira o vídeo da entrevista:

Ivaldo atualmente é o vice-líder do governo.
O atual vice-líder do governo municipal na Câmara de São Luís, vereador Ivaldo Rodrigues (PDT) deve assumir a condição de líder do prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) na Casa. É que o líder do governo, vereador Osmar Filho (PDT), deve se afastar da função no Legislativo já que deve assumir o cargo de vice-presidente na Mesa Diretora na próxima legislatura no biênio 2017/2018.
Até o momento, o prefeito Edivaldo ainda não se manifestou sobre o assunto, mas terá até o início do ano que vem para confirmar o posicionamento. Osmar Filho já declarou que caso assuma o papel de vice-presidente da Câmara Municipal, não terá como ocupar duas funções importantes e que portanto, o prefeito terá que anunciar novo líder municipal.
Ivaldo Rodrigues prefere ainda não se manifestar sobre o assunto, mas garante que for do desejo do gestor municipal, não haverá problemas para conduzir a função no Legislativo, pois mantém experiência como vice-líder.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Paulino Neves, Raimundo de Oliveira Filho, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de contratar servidor sem concurso público para exercer cargo na administração municipal. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Vicente de Paula.
A nomeação ilegal foi constatada após o funcionário ajuizar ação trabalhista contra o Município, ocasião em que ficou demonstrado que o mesmo exercera cargo público na Prefeitura de Paulino Neves entre os meses de junho de 2012 e maio de 2014.
Em recurso interposto junto ao TJMA, Raimundo de Oliveira Filho alegou que a denúncia do MPMA foi baseada exclusivamente em ação movida pelo servidor perante a Justiça do Trabalho, não tendo sido realizada qualquer investigação pelo órgão ministerial ou pela Polícia Judiciária com vistas a apurar o fato a ele imputado.
Sustenta que o Ministério Público deixou de inserir na peça acusatória o ato de nomeação do funcionário contratado, documento que, segundo ele, seria essencial para demonstração da prática do núcleo do tipo penal. Aponta também a ausência de comprovação de dano ao erário decorrente da conduta a ele atribuída e do texto da Lei Municipal que veda a contratação de pessoal sem prévio concurso público, fato que, na visão da defesa, caracterizaria ausência de justa causa. Pugna ainda pela rejeição da denúncia ou, subsidiariamente, que os autos sejam remetidos à primeira instância, ante a proximidade do término do seu mandato de prefeito do município de Paulino Neves.
O desembargador Vicente de Paula (relator) ressaltou que a denúncia contra o prefeito está lastreada com a Notícia de Fato nº 9421-500/2016, onde consta cópia reprográfica das principais peças que integram a Ação Trabalhista (nº 16107-74.2015.5.16.0018), ajuizada pelo servidor contratado irregularmente.
Nesse sentido, ele destacou a sentença proferida pela Justiça do Trabalho, que declarou nulo o contrato firmado entre o servidor e a Prefeitura, tendo em vista que foi desrespeitada a imposição constitucional de ocupação de cargos públicos mediante prévio concurso público, o que é suficiente para subsidiar a acusação, configurando justa causa para a deflagração da ação penal.
O magistrado destacou que a instauração de inquérito policial, civil ou qualquer outro procedimento administrativo não é requisito essencial à propositura da ação penal. “Tanto é assim que o Código de Processo Penal assevera expressamente que o Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal”, frisou.
O relator afirmou que, do ponto de vista formal, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, posto que traz em seu bojo a qualificação do denunciado, a exposição dos fatos e circunstâncias, bem como a indicação dos dispositivos legais. Para o magistrado, denúncia encontra-se arrimada em elementos idôneos apontando a materialidade e indícios de autoria, o que justifica a sua admissão para que eventuais dúvidas possam ser dirimidas no decorrer da ação penal. “O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou.
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