
Uma decisão judicial proferida pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de Arame, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Residência do Procurador do Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes, prefeita eleita de Arame.
De acordo com a decisão, trata-se de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, formulado pela prefeita eleita, sob alegação de negativa do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a busca e apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas pela requerente”.
“Após a apreensão de todos os documentos públicos, sejam estes depositados na biblioteca municipal de Arame, lugar em que a comissão de Transição poderá, ter acesso pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para tirarem cópias, em seguida devem devolver todos documentos aos seus respectivos lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina Locatelli, titular de Arame. A prefeita eleita afirmou que, desde o resultado das eleições até a presente data, já se passou mais de um mês sem que a gestão atual entregasse os documentos necessários. Ele adisse , ainda, que falta pouco mais de um mês para o término do mandato do atual prefeito e o início da próxima gestão, sem que proceda a transição de governo.
Ao sustentar a decisão, a juíza explanou: “Pelos elementos coligidos até o momento, vislumbra-se que a mera leitura do comando Constitucional, é suficiente para comprovar que é dever do prefeito entregar ao seu sucessor, no caso dos autos a Jully Rally, a documentação necessária para acompanhar a situação da prefeitura de Arame, conforme relatado”. “(…) A Constituição do Estado do Maranhão determina expressamente que no prazo de dez dias após o resultado da eleição municipal, o prefeito entregará ao sucessor relatório da situação administrativa municipal, contendo diversos documentos, conforme artigo 156, parágrafo único, e posteriores incisos, indo ao encontro com o exposto em fls.30 e 30v do parecer favorável do Ministério Público Estadual (…)”, diz a decisão.
E segue: “Portanto, analisando a situação em concreto e tomando por base o relatado nos autos, que em tudo parece verossímil à vista da realidade que nos circunda, entendo presentes razões sérias e convincentes acerca da importância de se institucionalizar e organizar processo de documentos de transição governamental, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas.”.
Por fim, a juíza decidiu deferir a busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) nos lugares já mencionados acima, devendo a autoridade policial tomar as cautelas necessárias. A juíza reitera que essa decisão serve de mandado de busca e apreensão de documentos públicos e que qualquer ato que vise impedir ou dificultar o cumprimento desta ordem legal, incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 28, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São João do Caru e o prefeito Jadson Lobo Rodrigues por improbidade administrativa. Na ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é termo judiciário), foi pedido o afastamento do prefeito do cargo, além da indisponibilidade de seus bens.
A ação baseia-se em uma série de irregularidades na contratação e concessão de gratificações a servidores públicos municipais. Além da não realização de concurso para ingresso de novos servidores, gratificações eram pagas, sem qualquer critério, a servidores escolhidos pelo prefeito Jadson Rodrigues.
O Estatuto dos Servidores Municipais de São João do Caru prevê apenas dois casos em que podem ser pagas gratificações: a primeira é pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A segunda é a chamada gratificação natalina.
Além disso, as gratificações, muitas vezes, superavam os próprios salários dos servidores. É o caso de uma enfermeira com salário base de R$ 2.100 e que recebe uma gratificação inominada de R$ 3.550. Em outro caso, uma auxiliar de serviços gerais recebe salário de R$ 880 e gratificação de R$ 1.212. Os valores pagos pelo Município de São João do Caru estão, inclusive, muito acima das médias regional e nacional, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.
“Quando o prefeito quer, ele paga gratificações abusivas ao servidor, principalmente aos seus contratados, quando ele não quer, paga somente as gratificações instituídas por lei, as quais raramente chegam a 25% do vencimento-base. Mais um exemplo de que, quando a lei é seguida, as gratificações são bem abaixo das pagas graciosamente pelo prefeito”, observa, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
DIFERENÇAS DE VENCIMENTO
A irregularidade na concessão de gratificações leva a diferenças significativas entre os vencimentos de servidores com funções semelhantes. A servidora contratada como auxiliar de serviços gerais, já citada, recebe mensalmente uma gratificação de R$ 1.212. Ao mesmo tempo, uma zeladora concursada recebe apenas R$ 288,16 relativos à soma de abono família, anuênios e adicional de qualificação.
Também foram levadas à promotoria denúncias sobre a existência de funcionários fantasmas na folha de pagamento de São João do Caru, o que foi confirmado pelo Ministério Público. Há casos de pagamento de salário de R$ 2 mil a pessoas que não trabalham e sequer moram no município.
“Preferiu-se (mesmo sabendo da necessidade de realizar concurso público e dos limites previstos no estatuto dos servidores municipais para concessão de gratificações) gastar os parcos recursos do município com pagamento de servidores indevidamente contratados e de gratificações ilegais, o que culminou em dar uma destinação ilegal aos recursos públicos do município”, conclui o promotor de justiça.
Na ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando a suspensão das gratificações de todos os servidores do Município de São João do Caru até que a Prefeitura consiga provar a legalidade de cada uma delas.
Quanto ao prefeito Jadson Lobo Rodrigues, além do afastamento imediato do cargo e da indisponibilidade dos bens em valor suficiente para cobrir os gastos municipais com o pagamento irregular de gratificações, foi pedida, ao final do processo, a condenação por improbidade administrativa.
Também ao fim do processo, o Ministério Público pede que o Município seja condenado a rescindir todos os contratos irregulares de prestação de serviço, sob pena de pagamento de multa, e seja proibido de pagar gratificações fora das hipóteses legais, sob pena de multa a ser aplicada tanto ao Município quanto ao ocupante do cargo de prefeito.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) cancelou o registro de 30 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista na Região Metropolitana de São Luís.
A Sefaz descobriu a fraude na inexistência de diversos estabelecimentos após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação sobre os estabelecimentos comerciais.
No município da Raposa foram realizadas vistorias em 11 supostos estabelecimentos atacadistas que não foram encontrados e já cancelados do cadastro. Em Paço do Lumiar foram realizadas cinco vistorias e apenas uma empresa foi localizada e em São José do Ribamar, 26 empresas foram vistoriadas e 15 não foram localizadas e canceladas.
As empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS, uma vez que se identificou no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados, revendidas sem nota fiscal e pagamento do ICMS correspondente.
A Sefaz vai lavrar os Autos de Infração para cobrar o imposto devido e agora procura identificar verdadeiros responsáveis para notificação e cobrança, uma vez que entre os sócios indicados estão pessoas com documentos forjados ou que tiveram seus documentos usados fraudulentamente.
O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, afirmou que os dados apurados serão encaminhados à Delegacia de Polícia Fazendária para que seja dada sequência à investigação de como os cadastros foram feitos e quem se utilizou de documentação inidônea, apresentando nomes de laranjas para os sócios e fornecimento de outros dados falsos para criar as firmas fantasmas. As investigações vão tentar identificar os contadores, e demais envolvidos na fraude, que forneceram seus nomes para os falsos registros.
Com o cancelamento das empresas, todos os registros de operações com as notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos estarão invalidados, não possuindo qualquer valor fiscal, perdendo, também, sua validade legal para firmar negócios jurídicos.

O deputado federal Weverton Rocha (PDT) garante que não existe a menor possibilidade de pensar em qualquer tipo de anistia ao chamado “caixa dois” durante a votação, nesta terça-feira, 29, do pacote de medidas anticorrupção que tramita no Congresso Nacional. “Esse filho morreu antes de nascer”, diz o parlamentar, que é líder da bancada pedetista na Câmara dos Deputados.
Apesar disso, Weverton Rocha ressalta que o PDT já protocolou uma emenda ao projeto do relator Onix Lorenzoni (DEM-RS) em que procuradores e juízes possam ser responsabilizados por crimes de responsabilidade.
“Não é para perseguir, é para precaver dos maus agentes, que são minoria”, justifica Weverton Rocha. O parlamentar acredita que não terá dificuldades em convencer os colegas a concederem o voto favorável. “Estamos num momento em que a sociedade cobra transparência, se fizer mau uso, será punido”, afirma.

Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ajuizou, em 23 de novembro, Ação Civil Pública contra o Município, solicitando, em caráter liminar, a solução dos problemas verificados, em sete Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade.
As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA); pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), do Ministério da Saúde; pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (Suvisa) e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), no período de 2014 a 2016.
Foram inspecionados os Centros de Saúde Nossa Senhora da Luz e da Saúde da Maioba, além do Centro de Especialidade e Diagnóstico. Foram vistoriadas, ainda, as UBS Iguaíba, Vila São Pedro, Pindoba e Residencial Canaã.
IRREGULARIDADES
Os problemas observados incluem precariedade de estruturas físicas e mobília; falta de profissionais, materiais e equipamentos, além de manutenção, limpeza e higienização de espaços e equipamentos.
Entre as irregularidades estão a falta de cumprimento de carga horária e inconsistências em cadastros junto ao Ministério da Saúde e incoerências nas lotações dos profissionais.
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