Candidato a vereador Miguel Pinheiro recebe apoio do deputado federal Zé Carlos

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Candidato a vereador Miguel Pinheiro (camisa azul) recebe apoio do deputado federal Zé Carlos (no centro de camisa preta).

O ex-secretário da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer (Semdel), Miguel Pinheiro, está confiante com sua candidatura a vereador de São Luís e recebeu, nesta sexta-feira (19), o apoio do deputado federal, Zé Carlos (PT).

Com o número 13.123, Miguel Pinheiro participa do pleito de 2016 pela coligação “Juntos por São Luís”. O candidato é jornalista, especialista em Marketing Esportivo e além de ex-secretário da Semdel, na gestão de Tadeu Palácio, ele foi diretor da Associação Nacional de Secretários de Esporte e Lazer e consultor do Ministério dos Esportes.

Em 2007, Miguel Pinheiro foi premiado como um dos melhores secretários municipais de esporte e lazer de todo o Brasil.

Miguel Pinheiro tem longa trajetória administrativa. Integrou o movimento estudantil, desde grêmios escolares até Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi diretor da união Nacional dos Estudantes (UNE), passou 30 anos no PDT, e se filiou agora ao PT.

Foi superintendente de comunidade da Prefeitura, coordenador municipal da juventude, assessor nas gestões do médico Jackson Lago, e por ultimo assessor especial da secretaria de esporte e lazer.

O candidato defende a política juvenil, a política de inclusão social e também do esporte. A campanha de Miguel está bem avançada pelo apoio recebido recebido por grupos de políticos com interesses afins e amigos com o mesmo propósito.

Miguel foi responsável pela implantação das escolinhas de educação física para a 3ª idade, trouxe projetos de inclusão social para pessoas portadoras de deficiência, com aulas de capoeira, basquete, judô, foram feitos jogos interativos voltados para a terceira idade. Eventos de rua para recreação e lazer.

14017732_540594312790972_700598412_nMiguel Pinheiro faz convite para um encontro com amigos que será realizado no próximo dia 21 de agosto, a partir das 11h, na Rua Boa Esperança, número 5, Cantinho do Céu, Cohama.

 

Queda de Edelmo Ramalho do PSL de Balsas será inevitável

“A justiça tarda, mas não falta”. Esse ditado popular pode ser atribuído perfeitamente ao enrolado presidente do PSL- Partido Social Liberal de Balsas, Edelmo Ramalho. Ao que parece, o meliante e seus seguidores deverão ser denunciados à Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, por suspeitas de fraude na criação do Diretório Municipal do partido. A tentativa de Edelmo em permanecer no Comando da legenda daquela cidade está fadada ao fracasso e o seu afastamento será inevitável. É o que mostra o próprio estatuto da agremiação partidária e uma série de documentos comprovando irregularidades no Diretório fraudulento.

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Chico Coelho e Edelmo Ramalho debocham da justiça com diretório fraudulento do PSL

De acordo com o estatuto do PSL, os cargos de caráter temporário ou de confiança deverão ser, obrigatoriamente, exercidos por pessoas que estejam filiadas ao Partido até 15 (quinze) dias antes de suas nomeações. O documento que mostra o conjunto de normas jurídicas que regulamenta o funcionamento do partido, diz ainda que somente poderão participar das Convenções Partidárias para escolha dos membros efetivos e suplentes e dos delegados do Diretório Municipal os filiados ao Partido até 15 (quinze) dias antes da realização da mesma.

VEJA TAMBÉM:
Imbróglio muda rumo do PSL em Balsas e tira Chico Coelho da disputa no município

Apesar do conjunto de regras estabelecidas no estatuto do PSL destacar que um Diretório só poder ter sua formação através de eleição e votação, no caso de Edelmo Ramalho, a regra não ocorreu da forma como deveria acontecer. Isso porque, ele e os demais membros do Diretório foram filiados no PSL no dia 30/03/2016 e nesta data, por incrível que pareça, oito dias antes, em 22/03/2016, Edelmo já ocupava o cargo de Presidente do Diretório. Será que a lei da física consegue explicar isso? Será que o Ministério Público desvendará esse mistério? E o Judiciário local, vai fechar os olhos para irregularidades que podem comprometer o processo eleitoral na cidade?

O estatuto do partido é claro enquanto a isso em dos de seus artigos:

“Art. 153. Os cargos de caráter temporário ou de confiança deverão ser, obrigatoriamente, exercidos por pessoas que estejam filiadas ao Partido até 15 (quinze) dias antes de suas nomeações, ficando vedado às Direções Estaduais e Municipais do PSL indicar quaisquer outras pessoas que não sejam filiadas ao Partido.”

“Art. 91. Somente poderão participar das Convenções Partidárias para escolha dos membros efetivos e suplentes e dos delegados do Diretório Municipal os filiados ao Partido até 15 (quinze) dias antes da realização da mesma”.

Dito isto, o blog faz um questionamento importante: como é que alguém que sequer era filiado ao partido pode ocupar o cargo de Presidente do Diretório Municipal da legenda? A “Maracutaia” pode revelar falhas no sistema de filiação e na legislação que trata sobre regras de agremiações partidárias.

Por tanto, segundo o que estabelece o estatuto do PSL (http://www.pslnacional.org.br/EstatutoPSL2011.pdf), o falso presidente Edelmo Ramalho e seus falsos membros estão ocupando seus cargos sem nenhuma legitimidade. Ou seja, jamais poderiam exercer o cargo que estão ocupando. O mais grave disso tudo é que o judiciário balsense finge que não ver.

Para que o presidente Edelmo Ramalho e membros estivessem cumprindo as normas do estatuto PSL, teria que estar filiados no mínimo, na data do dia 07/03/2016, mas não foi isso que aconteceu, conforme ficha de filiação já publicada por blog. Reparem e confirmem a data da criação do Diretório e a sua ficha de filiação do presidente fraudulento Edelmo Ramalho.

O blog tomou conhecimento que no momento estão sendo analisados no judiciário varias ações e mandatos de segurança solicitando a nulidade do Diretório fraudulento. Felizmente nos dias atuais o nosso Ministério Publico, nossos Desembargadores, Relatores e Juízes não estão mais sendo manipulados pelos antigos coronéis políticos da região. E estão fazendo Justiça.

O povo de Balsas e os militantes prejudicados pelo ato do Diretório fraudulento querem que a justiça faça justiça para que irregularidades como essas não se repita novamente e doa a quem doer.

VEJA ALGUNS DOCUMENTOS:

LINK CERTIDÃO DO DIRETÓRIO: http://www.tse.jus.br/sadJudSGIP/emitirCertidaoComposicaoAction.do?action=4&tribunal=ma&sqComposicao=16367&abrangencia=MUNICIPAL&dominio=83&sqOrgaoPartidario=14780&partido=PSL&sgUe=07277&dtProtSadp=2016-03-28%2015:23:46.0&nrProtRegistro=101772016&cargos_comissao=0&membros_ativos=1&sgUeSup=MA

LINK DA CERTIDÃO DO SENHOR EDELMO: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/filiacao/certidao/certidaoprint.seam?cid=2067

LINK DO ESTATUTO: http://www.pslnacional.org.br/EstatutoPSL2011.pdf

Músico especialista em jingles para campanhas políticas já é reconhecido como fenômeno

14017995_540491969467873_1487197403_nConhecido por DD BASTOS ou de GUMA, o músico e Publicitário, começou sua trajetória no ramo dos jingles em 2012, onde obteve um ótimo desempenho. Porém foi em 2014 que de fato ele se consagrou, criando jingles que ficaram na boca do povo para Deputados Federais e Estaduais eleitos.

Sempre com sua papelada de rabiscos e idéias em mente, DD Bastos coloca em prática suas teorias e metodologias midiáticas dentro das campanhas políticas. O músico afirma que além do estudo dedicado diário e atualizado, dentro do Marketing Político, herdou esse dom musical e publicitário criativo do seu pai, Augusto Bastos. Sua maior referência profissional.

São mais de 30 candidatos a prefeito e incontáveis vereadores entre o Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte. O principal diferencial do músico é conseguir transcender emoção e empatia através de gatilhos de persuasão e estratégias midiáticas.

Alguns candidatos já lhe chamam de “O fenômeno dos jingles”. Em 2015, inciou suas primeiras produções de vídeos e programas políticos impactantes, já demostrando muita habilidade e competência como diretor junto à sua equipe.

DD Bastos está concluindo um  MBA em Marketing Político pela Cândido Mendes – RJ. Em maio de 2018, o que devemos esperar deste jovem para as próximos campanhas?

TRE define plano de mídia para propaganda eleitoral em São Luís

marketing-politico-eleicoes-2016-750x428Foi definido nesta quinta-feira (18) durante uma audiência pública o plano de mídia para o horário eleitoral gratuito e o sorteio para a escolha da ordem de veiculação das propagandas eleitorais. Representantes de partidos políticos, coligações, emissoras de TV e rádio participaram. A propaganda começa a ser veiculada na próxima semana.

A audiência definiu a TV e a rádio que vão ser as geradoras em rede da propaganda eleitoral, além da ordem de apresentação dos programas dos candidatos a prefeito durante o horário eleitoral gratuito.

Este ano, por conta do projeto de reforma política aprovado em 2015, algumas mudanças passam a valer nas campanhas eleitorais. Uma delas está no prazo para a campanha, que deixa de ser de 45 dias e passa a ser de 35 dias.

A campanha para os candidatos a vereadores na TV também muda. “A propaganda para vereadores será somente por meio de inserções e serão 28 minutos diários. Ficará a critério dos partidos e coligações distribuir entre seus candidatos”, explicou o coordenador de cadastro eleitoral, Magno Frazão.

A propaganda eleitoral na TV e no rádio vai ser feita em dois blocos de 10 minutos cada, duas vezes por dia, de segunda-feira a sábado. “Para nós da Justiça Eleitoral foi muito bom. Diminuiu muito essa preocupação com gasto, a gente tinha gasto com fiscalização, e esse foi um impacto muito positivo e para os candidatos também a preocupação. Então trouxe um impacto positivo sim”, esclareceu o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Adelvam Nascimento Pereira.

 

Fonte: G1 Maranhão

Justiça condena município de Barreirinhas e Cemar a indenizar pais de pedreiro vítima de choque elétrico

downloadEm sentença assinada no último dia 16 e publicada no DJE desta quinta-feira,18, (páginas 444 a 448) o juiz Fernando Jorge Pereira condenou o Município de Barreirinhas e a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, ao pagamento de R$ 60 mil (sessenta mil reais), cada requerido, total de R$ 120 mil (cento e vinte mil reais), a título de danos morais, a J.B.S. e M.I.P.S., pais de G.P.S., vítima de choque elétrico quando trabalhava para o município. Na sentença, o magistrado determina ainda aos réus o pagamento de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), a título de despesas com o funeral do pedreiro.

A título de pensão, Município e CEMAR deverão pagar, até o sexto dia útil de cada mês, implantados em folha de pagamento de cada requerido, em conta bancária fornecida pelos autores (cada um dos requeridos) os seguintes valores: de fevereiro de 2012 (retroativos) até 30 de setembro de 2017 (quando a vítima completaria 30 anos e presumidamente casaria), 1/6 (um sexto) do salário mínimo em vigor. A partir de outubro de 2017, o valor a ser pago corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário mínimo em vigor. Custas e honorários advocatícios também devem ser pagos pelos requeridos.

A sentença atende à Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada pelos pais do pedreiro morto em 11 de fevereiro de 2012, aos 24 anos de idade, quando trabalhava para o Município na reforma de escola da rede pública municipal situada no povoado Manoelzinho. De acordo com a ação, o rapaz encontrava-se no décimo terceiro dia de trabalho e até então não havia recebido equipamento de proteção individual (EPI), o que, segundo os autores da ação, contribuiu para a morte do pedreiro, vítima de choque elétrico causado por fiação da Cemar, quando a casa alugada pelo Município para abrigar G. e os demais trabalhadores contratados teria começado a pegar fogo devido a um curto-circuito.

Na ação, os autores ressaltam que o filho trabalhava desde os 18 anos ajudando os pais, lavradores, sem renda mensal – a não ser um benefício assistencial do Bolsa Família – nas despesas da casa, com uma remuneração média de R$ 900 (novecentos reais).

Risco – Em contestação, a Cemar alegou que o choque que vitimou o pedreiro ocorreu fora do ambiente de trabalho do mesmo, na casa alugada para o pernoite dos trabalhadores, e que nenhuma fiação da Cemar caiu sobre a vítima. A empresa alega ainda que ao ouvir um barulho que indicava um curto circuito, G. e outro trabalhador saíram da casa em direção à rua, quando o pedreiro resolveu levantar o arame – forte condutor de energia, de uma cerca da casa, momento em que ocorreu o choque fatal.

Já o Município, em suas contestações, afirmou que inexiste responsabilidade do Município, “nem mesmo que tal incidente houvesse ocorrido no canteiro de obras”, uma vez que a vítima não se encontrava trabalhando, e porque, de espontânea vontade, “assumiu o risco por sua conduta ao, após um curto circuito, ajuntar um arame, conduto elétrico, e pior ainda, sob chuva”. O Município diz-se ainda ilegítimo para estar no polo passivo, uma vez que terceirizou a obra da reforma.

Condições seguras – Citando o art.37, § 6º da CF, que responsabiliza objetivamente as pessoas jurídicas do direito público e as concessionárias de serviço público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independente de dolo ou culpa, o juiz observa que G. “contratado para trabalhar como pedreiro em obra pública, residia, a bem do próprio serviço de reforma em escola municipal, em imóvel alugado por terceirizada do Município. Era obrigação da terceirizada/licitada oferecer imóveis em condições seguras de habitação”, salienta o juiz, ressaltando ainda a obrigação do Município de fiscalizar se esse dever estava sendo cumprido, bem como a obrigação da Cemar de “fiscalizar se seus postes na região do povoado Manoelzinho estavam em regular condições de uso”.

E continua: “Independentemente de dolo ou culpa, nos termos do citado artigo 37, § 6º da CF, basta a comprovação da omissão (não fiscalização da segurança do imóvel. Ademais, não não produziu o Município contra prova que elidisse a constatação dessa omissão); do dano (morte, incotroversa, como dito), e do nexo causal entre ambos, para se ter o Município como objetivamente responsável pelas indenizações e pensionamento reclamados. Quanto à Cemar, diga-se que na qualidade de consessionária de serviço público também se submete à regra constitucional da responsabilidade objetiva”, define. Para o magistrado, “ainda que terceiros tivessem agido na contra mão das regras comezinhas de segurança para regular forneciemnto de energia elétrica, era obrigação da Cemar tratar eventuais irregularidades, ao menos com certa periodicidade”.