A alegria vai tomar conta da cidade de Cândido Mendes entre os dias 6 e 9 de fevereiro. A Prefeitura investiu e valorizou os blocos locais que vão ser as grandes atrações da maior festa da cultura popular do país.
Os blocos Piaba, Matriculados, DNA, Pena e Candinho da Folia vão levar a alegria para o corredor da folia que vai desde a Avenida Juscelino Kubitscheck até a Praça Senador Cândido Mendes.
O prefeito Mazinho Leite (PP) entende que o momento é de crise econômica, a qual todos os municípios estão passando, mas por conta do equilíbrio financeiro, um planejamento e contingenciamento de gastos será possível realizar uma bela festa para população, além de atrair visitantes.
A expectativa é que mais de 25 mil pessoas passem pelo corredor da folia em Cândido Mendes durante os quatro dias de festa.
Além dos tradicionais blocos locais, a prefeitura de Cândido Mendes garantiu a descentralização da folia. Levando a animação e alegria para os demais povoados, entre eles: Barão de Tromay e Estandarte.
O Carretão Furioso vai fazer a alegria dos moradores de Barão de Tromay e Equip Sound vai agitar os moradores de Estandarte. Já na sede, a folia vai estar garantida pelas aparelhagens do Falcão Negro, grande sucesso vindo direto do Pará.
Uma denúncia grave foi feita nesta terça-feira, 02, ao Blog Maranhão de Verdade, sobre uma escola municipal [Padre Anchieta] abandonada, no povoado Mata do Amaral, na cidade de Morros – MA [há 100 Km da capital]. Segundo informações, “de profissionais da educação, encontrados no local, uma reforma foi iniciada em 2015 e abandonada após algumas semanas”.
Comandada pela prefeita Silvana Alves, a cidade recebeu em 2015 mais de R$ 18,5 milhões do governo federal destinados à educação, mas nada parece ter sido investido no setor. Segundo informações, “o banheiro da escola está com problemas e as infiltrações no teto podem provocar desabamento”, outro anseio era a construção de muros na área da escola “o que possibilitaria atividades com as crianças e mais segurança”.
O Blog Maranhão de Verdade tentou entrar em contato com a prefeita Silvana Alves, mas, não foi possível. O blog tentou também o telefone da Prefeitura Municipal, porém, sem sucesso. O blog tentou ainda contato em dois telefones de uma secretária da gestão, mas também não obteve êxito. Veja o retrato do descaso da educação de Morros, abaixo.
O empresário Laiones da Silva Nascimento, proprietário do Instituto Nacional de Ensino e Desenvolvimento –Ined, que presta serviço para Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), mais uma vez é alvo denúncia.
Contra Laiones pesa uma acusação registrada em Boletim de Ocorrência, que mostra uma transação financeira para aquisição do curso Alt Control através de três cheques sem fundos, sendo dois nos valores de R$ 11 mil e o outro e R$ 17 mil, que no totalizando R$ 39 mil.
Na ocorrência diz que Laiones estava ameaçando pessoas, inclusive, lesionou os alunos que estavam matriculados no curso.
Em 2010, o empresário prestou concurso público pela Fundação Sousândrade, onde se declarou como deficiente, mas sua inscrição foi indeferida, pois não apresentou o laudo médico.
O empresário também não tem honrado o compromisso para com os estagiários da SSP, conforme já foi divulgado aqui no Blog (Reveja)
BLOG NETO FERREIRA
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de cometer crime de responsabilidade, ao contratar servidores comissionados sem a existência de lei autorizadora.
De acordo com a denúncia do MPMA, nos anos de 2013 e 2014, o prefeito contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei que criou os respectivos cargos em comissão, apesar de exigência do órgão ministerial nesse sentido.
Em sua defesa, Raimundo Nonato Silva alegou que as contratações dos servidores ocorreram de forma temporária, somente para suprir as dificuldades transitórias que o Município enfrentava, em decorrência do abandono dos cargos pela gestão anterior no final de 2012.
Sustentou também que houve lei autorizando as contratações temporárias e que a situação foi superada com a realização de concurso público em 6 de setembro de 2015.
Ao analisar as peças processuais, o relator do processo, desembargador Fróz Sobrinho, verificou que os documentos constantes dos autos demonstram que na verdade os servidores foram contratados com vínculos comissionados, não tendo a defesa apresentado a legislação que respaldou a criação dos cargos.
O magistrado ressaltou que, apesar de ter alegado a efetivação de concurso público, o prefeito juntou apenas cópia da Lei nº 195/2013, cujo teor trata somente da contratação temporária e do edital de licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame e o seu resultado.
Com base nesses elementos, o desembargador apontou a necessidade de recebimento da denúncia contra o gestor municipal e a consequente realização da instrução para melhor esclarecimento do crime de responsabilidade.
O voto do relator pela instauração da ação penal foi seguido pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues. (Processo nº. 0375482015)
A Justiça do Maranhão decidiu que o Consórcio Estreito de Energia (Ceste) terá que indenizar o valor de 20 mil reais uma moradora da cidade de Estreito, a 750 km de São Luís, que teve a sua residência inundada após a abertura de comportas da usina hidrelétrica.
Segundo a ação, a inundação destruiu os móveis e pertences da residência da moradora, após a Hidrelétrica de Estreito ter procedido à abertura das comportas sem aviso prévio à população, em janeiro de 2012.
Em sua defesa, o Ceste alegou que a usina de Estreito é do tipo a fio d´água e que, em razão disso, não tem capacidade de armazenar grandes volumes de água.
Ao analisar o recurso da proprietária da residência, o relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho, entendeu que o Consórcio teve acesso a informações importantes, que lhe permitiu montar uma projeção sólida, realista e com antecedência, acerca da vazão que precisará impor às comportas para garantir a operação.
Em virtude disso, o magistrado decidiu favorecer a proprietária da residência por entender que ficou comprada a falta de responsabilidade do Consórcio, já que não houve demonstração de relação entre a cheia do Rio Tocantins e a abertura das comportas da hidrelétrica.
“É inegável o reconhecimento do dever de indenizar a dona da residência pelos transtornos decorrentes do abandono de sua casa, da modificação de sua rotina diária e perda dos pertences, causando-lhe profundo abalo psicológico, além de danos materiais”, pontuou o relator.