Tyrone Silva desbloqueia R$ 5,2 milhões de empresas pertencentes a Pacovan

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Se a determinação do desembargador Jorge Rachid em retirar das grades o agiota Josival Cavalcante da Silva, mais conhecido por políticos e empresários como Pacovan, já havia posto dúvidas à utilidade das operações contra a máfia da agiotagem no Maranhão, uma nova decisão de outro membro do Judiciário maranhense pôs em dúvida agora a serventia da Superintendência de Combate a Corrupção (Seccor) e da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), da Polícia Civil; e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público estadual.

Por determinação do desembargador Tyrone Silva, datada da semana passada, quase todo o dinheiro bloqueado pela Justiça de três empresas que seriam do agiota foram liberados.

Ao todo, de pouco mais de R$ 7 milhões que havia sido bloqueados, o total de R$ 5.249.841,42 – quase o mesmo valor afanado dos cofres da Prefeitura de Bacabal, na gestão do ex-prefeito Raimundo Lisboa – já podem ser movimentados novamente por Pacovan, apontado nas investigações da Polícia Civil e do MP-MA como cabeça do esquema de desvio de recursos públicos da merenda escolar, medicamentos, e do aluguel de máquinas e carros nos municípios maranhenses.

Além de desqualificar as investigações, operações e até os próprios titulares da Seccor, Seic (delegados Lawrence Melo Pereira e Tiago Bardal) e Gaeco (promotor Marco Aurélio), a decisão dos magistrados também expôs a falta de segurança aos cofres públicos prometida pelo titular da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Maranhão, delegado Jefferson Portela, que logo após a quarta prisão de Pacovan, no dia 19 de novembro passado, declarou que movimentador do mercado paraleloe os outros integrantes da quadrilha, não importando quem fosse, responderiam por seus crimes.

“Estes criminosos, em sua ânsia vampiresca de acumular patrimônio, surrupiaram o dinheiro da merenda escolar, da moradia, das estradas, da urbanização das cidades, infernizando o meio social. Bandido é bandido. Não importa quem ele seja, deve responder por seus crimes”, prometeu.

Apesar da nova vitória no Poder Judiciário do Maranhão, ainda há esperanças de que o agiota e outros sete envolvidos na máfia que operou em Bacabal, após o recesso forense, possam voltar para as grades pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, fraude em processo licitatório, peculato e organização criminosa.

Pode ser que Portela se referia a essa esperança.

Sebastião Bonfim toma posse como Diretor do Fórum

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Juiz de Direito Sebastião Joaquim Lima Bonfim tomou posse, na manhã de hoje, no cargo de Diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa.

Em solenidade no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Juiz de Direito Sebastião Joaquim Lima Bonfim tomou posse, na manhã de hoje, no cargo de Diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa. A cerimônia foi dirigida pelo presidente do TJMA, Desembargador Cleones Cunha Carvalho, e pela Corregedora Geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz. No mesmo ato foram empossados os juízes auxiliares da CGJ e a nova Diretora Geral do Tribunal, juíza Isabela Lago. Também participaram da cerimônia os desembargadores Fróz Sobrinho e João Santana.

Entre as prioridades do novo diretor do Fórum de São Luís, merece destaque a melhoria da prestação jurisdicional. “Temos que investir na qualidade dos serviços à população, para que a justiça se torne mais eficiente e atenda às demandas da sociedade”. Para tanto, Sebastião Bonfim pretende dotar a Central de Mandados de todo o suporte necessário, desde recursos humanos ao reaparelhamento material. “É para a Central de Mandados que convergem as ordens judiciais, com vistas ao efetivo cumprimento”.

Sebastião Bonfim explicou que pretende implementar as ações da gestão anterior que deram bons resultados e colocar em curso outras, com o objetivo de aprimorar e qualificar o atendimento ao cidadão. “Houve avanços significativos na administração do juiz Osmar Gomes. Nosso trabalho será no sentido de consolidar essas conquistas e dotar o Fórum de uma estrutura dinâmica e funcional”.

O presidente do Tribunal de Justica, Desembargador Cleones Cunha, enalteceu a equipe da Corregedora Anildes Cruz, que classificou como competente e de confiança. Dirigindo-se aos juízes corregedores auxiliares e ao Diretor do Fórum, Cleones Cunha disse que conhece cada um “como a palma da mão” e os exortou ao trabalho. “Vamos todos fazer uma grande gestão, porque os juízes, os servidores e a população esperam muito de nós”.

Cleones Cunha disse que a honestidade na aplicação dos recursos do Poder Judiciário norteará a gestão. “Não queremos um centavos deste Tribunal. Nosso salário é suficiente para que nos mantenhamos com dignidade. Não vamos fazer nenhum desvio nem aceitar que nenhum servidor o faça. Não temos o direito de decepcionar quem de nós tanto espera”.

A corregedora Anildes Cruz prometeu fortalecer a justiça de primeiro grau e, para tanto, cobrou de seus auxiliares fidelidade e honestidade. “Sou uma pessoa calma, não tomo decisões apressadas, mas sou firme na hora de decidir”. Ela reconheceu que os desafios à frente da CGJ serão grandes. “Teremos uma responsabilidade enorme”, mas disse contar com o apoio e a dedicação de sua equipe para enfrentar e resolver os problemas.

Prefeito de Turiaçu e obrigado a fornecer água potável aos moradores

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O enrolado Prefeito Umbelino Ribeiro

O município de Turiaçu terá que manter o abastecimento temporário de água à população, por meio de carros-pipas, até que seja normalizado o abastecimento de água nas zonas rural e urbana daquela localidade. A determinação foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve decisão da desembargadora Anildes Cruz, no julgamento do recurso (Embargo de Declaração) interposto pelo Município.

Com a decisão, o colegiado acompanhou parcialmente a liminar concedida pela Justiça de 1º grau, para que carros-pipas ou outros meios alternativos abasteçam temporariamente às residências. Quanto às multas, os desembargadores entenderam que não devam ser aplicadas ao gestor municipal.

A defesa sustentou que a determinação implicou em um ônus financeiro de R$3,5 milhões, em um mês, devendo consumir todo o valor do Fundo de Participação do Município no período de três meses. Alegou que a decisão para manutenção do indeferimento merece esclarecimentos.

A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MPMA), em detrimento de o Município e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) não realizarem o fornecimento de água regular nas residências e estabelecimentos comerciais, levando os moradores a comprar água para suprir suas necessidades básicas.

De acordo com o Órgão Ministerial, apesar da realização de diversas reuniões com o objetivo de resolver o problema, os poços existentes para captação de água continuam desativados. Também foi citado que os recursos destinados para essa finalidade foram utilizados em outras ações.

Ao analisar os autos do processo, a desembargadora Anildes Cruz observou que a decisão busca preservar um direito básico assegurado constitucionalmente, inerente à própria dignidade da pessoa humana, como o acesso a água potável. Considerou ainda que não há como a população aguardar a conclusão das obras informadas nos autos do processo, além de não existir lesão a qualquer bem público.

Prefeito e secretario de Alcântara são acionado pelo MP

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 15 de dezembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito de Alcântara, Domingos Santana da Cunha Júnior, e o secretário de Educação, Daniel das Chagas Mendes, requerendo o envio, em 10 dias, ao Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a prestação de contas dos recursos recebidos pelo fundo, no período de janeiro a novembro deste ano.

Na manifestação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Raimundo Nonato Leite Filho, solicita, ainda, o encaminhamento mensal ao Conselho dos demonstrativos das despesas realizadas com os recursos recebidos. Requer também que os gestores se abstenham de dificultar o acesso às prestações de contas do fundo, o que contraria a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o fundo.

O prazo solicitado pelo MPMA para o cumprimento dos pedidos é de 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil diários, cujo montante deve ser pago, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário.

RECUSA

A ACP foi motivada por denúncias de integrantes do Conselho, que relataram que o prefeito negava-se a disponibilizar qualquer relatório ou documento relativo aos gastos do fundo no período.

Segundo o representante do MPMA, não é a primeira vez que Domingos Cunha Jr. se recusa a disponibilizar ao Conselho e ao Ministério Público os registros contábeis e demonstrativos gerenciais dos recursos repassados e recebidos do Fundeb.

Ainda de acordo com o promotor de justiça, Cunha Jr. também criou obstáculos para apresentar a prestação de contas do fundo relativa ao ano de 2014, motivando o ajuizamento de outra ACP.

“É visível o descaso do prefeito em atender às requisições e recomendações do MPMA, referentes à prestação de contas dos recursos do fundo. Além disso, ele continua criando empecilhos à análise das contas pelo conselho”, destaca Raimundo Nonato Leite Filho, na ação.

Para o promotor de justiça, o secretário de Educação também fere os princípios da legalidade, moralidade e transparência quanto ao gerenciamento das verbas públicas.

O município de Alcântara fica localizado a 427 km de São Luís.

MPMA garante liminar suspendendo cobrança de taxa ilegal da Escola Maple Bear

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Acolhendo pedido de Ação Civil Pública formulada pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, a Justiça concedeu medida liminar, no dia 18 de dezembro, determinando a suspensão da cobrança da taxa de franquia, no valor de U$ 700 (setecentos dólares), exigida pela escola Maple Bear Canadian School, localizada no bairro Renascença, em São Luís.

A taxa – que consta em cláusula contratual da escola como taxa educacional – é cobrada anualmente aos pais como condição para a efetuação da matrícula ou rematrícula dos alunos. A escola exige o pagamento em dinheiro ou por meio de cartão de crédito internacional, com efetuação de transferência online.

A manifestação foi proposta, no dia 16 de dezembro, pelo promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira. Proferiu a decisão liminar o juiz Clésio Coelho Cunha.

De acordo com o promotor, a remuneração do franqueador pela utilização da franquia é obrigação do franqueado. “Os pais, além de arcarem com todas as obrigações financeiras estabelecidas pela escola, ainda são obrigados a pagar a taxa de franquia como se fossem eles os franqueados. Um absurdo!”, enfatizou Carlos Augusto Oliveira, na ação.

O promotor também ressaltou que o Código Civil veda expressamente, no artigo 318, o pagamento em moeda estrangeira de qualquer que seja a convenção. A Lei 10.192/01, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, também proíbe qualquer cobrança em moeda estrangeira.

“Assim, restam evidentes os métodos comerciais abusivos e desleais praticados pela escola contra a comunidade escolar em particular, e, em geral, contra os consumidores de São Luís”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.