
O TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão negou recurso do prefeito de Nova Olinda do Maranhão e derrubou a liminar que mantinha o prefeito Delmar Sobrinho (DEM) no cargo. A decisão foi tomada ontem pela 5ª Câmara Cível do TJ-MA.
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Assim que o Tribunal notificar a Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), a Câmara terá que empossar o vice, Marlon Vale Cutrim (DEM), no comando do município. A expectativa é que isso ocorra até o fim da semana.
ATRASO DE SALÁRIOS
Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, no dia 16 de dezembro de 2015, o afastamento, por 180 dias, do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, de Delmar, com base no atraso reiterado do pagamento dos salários dos servidores municipais. A situação se repete desde 2013.
Pela determinação judicial, o prefeito também foi obrigado a manter a distância de, pelo menos 500 metros, das sedes da prefeitura, das secretarias de Educação, Saúde, Administração e da Tesouraria do Município, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade, ajuizada em outubro do ano passado, pelo titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), Hagamenon de Jesus Azevedo.
Uma decisão assinada pelo juiz Raphael Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, condena o ex-prefeito de Santo Amaro, Jaime Rodrigues da Cruz, a devolver 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O dinheiro teria sido desviado de verbas de pavimentação da cidade. A cidade de Santo Amaro é termo judiciário de Humberto de Campos.
Versa a denúncia do Ministério Público que “o requerido na qualidade de representante do município recebeu da Secretaria de Estado da Infra Estrutura – SINFRA, através do Convênio nº 136/98-ASJUR, cujo objeto consistia na execução de calçamento, meio fio e sarjeta na sede do município, R$ 150.000,00. Em virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão. Aduz ainda que a irregularidade perdurará enquanto o ex-gestor não prestar contas ou providenciar a devolução dos recursos”.
Na sentença, o magistrado ressalta: “Verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica encontra-se devidamente configurado, uma vez que o promovido, na condição de prefeito municipal de Santo Amaro do Maranhão, deixou de prestar contas referentes ao convênio acima elencado, período no qual ainda era o gestor municipal”.
E segue: “Ainda que em audiência informe que as contas teriam sido prestadas, o requerido limitou-se a argüir o fato, sem prová-lo através de provas documentais, restando evidente que não adimpliu seu ônus probatório (art. 373, II, CPC/2015)”. A decisão observa que ficou demonstrado o dolo do ex-prefeito ao se observar que deixou de prestar contas com o intuito de inviabilizar o exame comparativo das despesas supostamente realizadas, e dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados por intermédio do convênio objeto do presente feito.
Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o requerido por violação à norma contida no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa. Ao ex-prefeito foram impostas as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época da contratação irregular, quando ocupava o cargo de Prefeito do município de Santo Amaro do Maranhão; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Judiciário condenou o ex-gestor, ainda, ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município de Santo Amaro do Maranhão pelo Estado do Maranhão por decorrência do referido convênio, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária (INPC) e juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, desde a liberação do repasse pelo Estado do Maranhão até a data do efetivo pagamento.
“O valor da multa reverterá em favor do erário municipal, vez que o débito foi imputado ao Município de Santo Amaro do Maranhão pelo Estado do Maranhão, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92”, ressalta a sentença.
CGJ-MA
Na Região Metropolitana de São Luís (MA), as ruas têm tantos buracos que as empresas de transporte público tiveram que mudar o trajeto das rotas. Os passageiros, agora, precisam chegar à pé até onde os ônibus não vão mais. Tem rua que não dá nem para passar de bicicleta. O caso foi destaque na edição desta terça-feira (5) do Bom Dia Brasil, na reportagem de Alex Barbosa, Miguel Lindoso e José Raimundo.

Bom Dia Brasil mostra descaso com ruas da Região Metropolitana de São Luís (Foto: Reprodução/Globo)
A vida de quem trabalha no sistema de transporte público da capital maranhense não está nada fácil. Chacoalha demais, e isso quando o ônibus consegue passar pelas ruas. Um deles ficou entalado em um buraco. E isso já tinha acontecido em janeiro deste ano.
A situação está tão ruim que as empresas estão refazendo o trajeto dos ônibus com rotas menos esburacadas, porque os veículos estavam quebrando e atrasando demais.
Quinze linhas já mudaram o trajeto para fugir da buraqueira. “Então, fica muito difícil para a comunidade, porque ao invés do ônibus ir até o ponto final, não está acontecendo mais isso por motivo da situação desagradável das ruas”, diz Paulo Henrique Silva, da Associação de Usuários de Transporte Coletivo do Maranhão.
Em nota enviada, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh) informou que “a obra do Conjunto Habitacional Santo Antônio 2 ainda está dentro do prazo de garantia e a construtora responsável pelos serviços já foi acionada para que faça a recuperação da via onde houve o afundamento do asfalto”.
Já a prefeitura de São José de Ribamar, município por onde circula parte das linhas que tiveram a rota modificada, informou que as áreas já foram cadastradas pelo município junto ao Governo do Estado para receber ações do programa estadual “Mais Asfalto”. O município aguarda que o estado, com a maior brevidade possível, formalize a parceria institucional.
O recuo do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), que suspendeu uma operação para recolher 18 ônibus que circulam na Região Metropolitana de São Luís com mais de 10 anos de uso, levou o vereador Fábio Câmara (PMDB), presidente da Comissão de Transportes, a protocolar na Justiça estadual, uma ação ordinária de obrigação de fazer proibindo a circulação imediatamente de todos os coletivos velhos que estejam em operação.

Na ação protocolada nesta segunda-feira (3), na Vara de Direitos Difusos e Coletivos, constam como réus, a Prefeitura de São Luís, o Governo do Estado, através da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) e o Sindicato das Empresas de Transportes (SET). No pedido, Fábio Câmara sustenta que sua decisão foi tomada com base em uma analise de farta legislação que garante aos usuários e consumidores do sistema de transporte o direito à prestação de um serviço de qualidade, inclusive, uma lei municipal (141/2015) recentemente sancionada pelo prefeito Edivaldo de Holanda Júnior que limita em 10 anos o prazo de circulação de ônibus na capital.
“Infelizmente o prefeito é contumaz em descumprir leis e mais uma vez o faz ferindo o direito de usuários e consumidores, fechando os olhos e não retirando de circulação ‘latas velhas’ que colocam em riscos diariamente a vida e segurança dos nossos cidadãos. Ficamos esperançosos com a decisão do Procon de agir nesse sentido, mas percebemos o encabrestamento e uma sobreposição de interesses políticos e partidários que buscam proteger o prefeito Edivaldo. Em virtude disso, decidimos agir por conta própria”, declarou Câmara em entrevista ao blog.
MP E OAB SERÃO MOBILIZADOS
O presidente da Comissão de Transportes afirma ainda que além de protocolar a ação na Justiça, vai mobilizar entidades que atuam também na defesa dos interesses da sociedade.
“Vamos comunicar o Ministério Público, por meio da Promotoria do Consumidor e a Seccional Maranhense da OAB, através da Comissão de Trânsito e Transportes e Mobilidade Urbana para que ingressem com medidas cabíveis”, concluiu.
Mais uma vez, uma decisão tomada em um plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) gerou polêmica. Depois da confusão envolvendo o município de Alto Alegre do Pindaré, o imbróglio da vez é a cidade de Newton Bello, a 297 km de São Luís. Tudo começou quando a prefeita Leula Brandão (PRTB) foi afastada pela Câmara Municipal, no dia 6 de dezembro do ano passado, pelo período de 180 por suspeita de improbidade administrativa e irregularidades na prestação de contas. Na época, os vereadores deram posse imediata ao vice-prefeito, Francisco Assis Filho, o Barrosinho da Rosilandia (PRTB). Dias depois, a prefeita voltou a cargo através de uma liminar.

Desembargadora concede liminar para vice-prefeito assumir Prefeitura. Aliados políticos já comemoravam decisão antecipadamente
A partir daí uma disputa judicial em torno da Prefeitura newton bellense vem sendo travada entre prefeita e vice. Neste domingo (03), uma decisão da desembargadora Nelma Sarney resolveu polemizar ainda mais o caso. É que no sábado (02), aliados políticos de Barrosinho da Rosilandia já comemoravam a volta dele à prefeitura antes mesmo da decisão do TJ-MA. E a previsão se confirmou: Barrosinho voltou ao comando do município graças ao deferimento de uma liminar da própria Nelma Sarney.
O Plantão Judiciário é serviço público relevante que assegura o acesso do cidadão à Justiça nos dias não úteis, apenas para solução de situações urgentes. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução nº. 71/2009, que dispõe sobre o Plantão Judiciário. De acordo com o plenário do CNJ, a partir de agora, os tribunais brasileiros só poderão informar os nomes dos juízes plantonistas cinco dias antes do início do plantão. No entanto, apesar disso, a decisões em plantões da justiça maranhense ainda continuam gerando muita polêmica.