Edilázio ‘perde’ PV de Paço do Lumiar e cogita deixar partido

A informação ainda está nos “bastidores”, mas já circula internamente no Diretório Estadual do Partido Verde no Maranhão. O deputado estadual Edilázio Júnior (PV) está prestes a deixar o partido pelo qual se elegeu em 2010, quando disputou sua primeira eleição.

edilázio-em-Paço-1

De acordo com informações obtidas pelo BLOG, Junior estaria insatisfeito porque o comando do partido em Paço do Lumiar foi parar nas mãos do empresário Caetano Jorge, pré-candidato a prefeito em 2016. O deputado que é aliado do vereador Alderico Campos queria que a Comissão Provisória do PV ficasse com Fred Campos, irmão do parlamentar luminsense. A confusão é grande.

No ato de filiação da vereadora Rose Sales ao PV, ocorrida no dia 1º de outubro, Edilázio Júnior foi uma das ausências notada na cerimônia, dando a entender que estaria insatisfeito com os rumos da legenda na cidade luminense. O partido tem representante na Assembleia e na Câmara, mas Edilázio foi o único que não compareceu para prestigiar a ex-comunista por quem declarou ‘carinho’ no PV.

1443821733-879477428

Vereador de Bequimão lança pré-candidatura pelo PCdoB

pcdobNeste domingo, 18 de outubro, durante conferência municpal do PCdoB na cidade de Bequimão, foi lançada a candidatura do vereador Elanderson Pereira ao cargo de prefeito nas eleições 2016. Durante o evento de lançamento da pré-candidatura houveram também novas filiações, já que uma das metas do partido é a ampliação de integrantes.

Pré-candidatos de outros partidos, como o ex- prefeito de Bequimão Antonio Diniz (PDT), pré-candidato a prefeito de Alcântara, Anderson (PCdoB), o presidente do PSDB, coronel Lopes, Carlos Jorge, dirigente do PSB e o secretário estadual de comunicação Robson Paz, estiveram presentes no evento.

Em seu dircurso o vereador que até o início do ano fazia parte do PSB, afirmou que pretende discutir propostas que possam auxiliar no crescimento da cidade.”Nossa pré-candidatura visa discutir com a população e as lideranças políticas, que fazem parte do grupo liderado pelo governador Flávio Dino, propostas capazes de garantir desenvolvimento com inclusão social para nosso município”.

 

Prazo de validade de concurso da Polícia Civil é suspenso pela Justiça

O juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, publicou decisão na qual determina a suspensão do prazo de validade do concurso da Polícia Civil do Estado do Maranhão, regido por edital de 2012. A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão tome as providências necessárias à oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a 3ª Fase da 2ª Etapa, devendo dar ciência efetiva aos interessados, ou seja, com comunicação pessoa.

policia-civil

Imagem: Divulgação

Versa a decisão que o Estado do Maranhão deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, informar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sobre as medidas tomadas e o cronograma estabelecido visando à realização do certame. De acordo com o edital, datado de 2012, o concurso visa ao provimento de vagas nos cargos de Auxiliar de Perícia Médica Legal, Escrivão de Polícia, Farmacêutico Legista, Investigador de Polícia, Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal do quadro permanente do Estado do Maranhão.

Versa o pedido do Ministério Público que “a publicação do Edital que restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social – EDITAL Nº 21, DE 29 DE MAIO DE 2013, RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 02/2012, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, pois, a criação de critérios de classificação para este efeito, criados de última hora, é conduta francamente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa e da isonomia”.

Alega o Ministério Público que o edital do concurso não estabeleceu, em nenhum dos seus itens, norma limitadora acerca da convocação para o Curso de Formação. Foi, então, com a publicação do Edital nº 21, de 29 de Maio de 2013, que se acrescentou ilegalmente o item 9.5.2, o qual limitava a quantidade de candidatos para participação no Curso de Formação, Para o cargo de Investigador de Polícia Civil, foram considerados APTOS após na 3ª Fase da 2ª Etapa – Exames Médico e Odontológico, 423 (quatrocentos e vinte e três) candidatos, destes, aproximadamente 134 (cento e trinta e quatro) não realizaram o Curso de Formação, apesar de devidamente aprovados para participação no referido curso.

O Estado do Maranhão alegou que “não sendo competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar ação civil pública que trate de interesse difuso e coletivo, está ausente na espécie pressuposto de constituição válida e regular do processo, devendo ser reconhecida e decretada a incompetência absoluta deste Juízo”.

Por fim, o magistrado decidiu por acolher os pedidos do Ministério Público, e fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser contada após o transcurso do prazo de informações (45 dias) em caso de descumprimento das determinações expostas na decisão abaixo, em Arquivo Publicados.

Cemar indenizará pais de adolescente que morreu eletrocutado

energialeilao

Imagem: Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, que condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada um dos genitores de um adolescente que morreu eletrocutado.

A sentença de 1º grau também já havia determinado o pagamento de pensão mensal aos pais do jovem no valor de dois terços do salário mínimo, tendo início na data da morte da vítima, em janeiro de 2011, até a data em que ele completaria 25 anos.

A Cemar apelou da decisão de primeira instância junto ao TJMA, alegando que, embora recaia sobre a empresa responsabilidade por danos eventualmente causados pelo serviço prestado, não se pode responsabilizá-la automaticamente por todo e qualquer acidente envolvendo energia elétrica.

A empresa afirmou que, no caso, não houve prova robusta da alegada negligência com relação à adequação técnica e segurança das instalações elétricas. Acrescentou que a única prova firme existente nos autos dá conta de que a causa determinante do acidente foi uma instalação elétrica clandestina.

Em contrarrazões, os pais do adolescente afirmam que o resumo clínico e o atestado de óbito juntados aos autos demonstram que a vítima sofreu descarga elétrica de alta voltagem quando tocou em poste da empresa. Destacam que o relatório informa que, no local dos fatos, existia um ramal energizado pendurado ao poste de ferro. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi desfavorável ao recurso interposto pela Cemar junto ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) observou que a Cemar fundamentou sua defesa em relatório, por meio do qual teria sido constatado que terceiro teria feito uma “gambiarra” energizando outra residência não cadastrada, “deixando porém o ramal energizado pendurado próximo ao poste”.

O relator disse que, além de o documento ter sido formalizado unilateralmente, não se revela suficiente para deduzir que o evento danoso decorreu da ação de terceiros. Ele frisou que à exceção das declarações prestadas por uma das testemunhas, todos os demais depoentes foram taxativos ao negar a existência da alegada gambiarra.

Afirmou ser fácil perceber, pelo áudio das testemunhas, que a eletrocussão foi causada pela energização de poste da Cemar, por um fio que se soltou de sua rede de transmissão. Disse que é possível deduzir, por meio de regras ordinárias de experiência, que somente a negligência da empresa explica que fios da rede de transmissão se oxidem ao ponto de quebrarem.

O desembargador citou entendimentos semelhantes em decisões do próprio Tribunal e votou de forma desfavorável ao recurso da Cemar, mantendo integralmente a sentença da Justiça de 1º grau.

Casa de shows ‘Amsterdam Pub’, na Lagoa, é fechada pela Justiça

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou o fechamento temporário da casa de shows Amsterdam Music Pub, que fica na Lagoa da Jansen. A decisão ressalta que a casa estará fechada “até a sua devida adequação, impondo as limitações já expostas, em cumprimento a Lei do Silêncio e Código de Postura Municipal”. A ação foi movida por A. G. G., que mora ao lado da casa noturna na Ponta D’areia há 26 anos.

pub

Imagem: Divulgação

A autora anexou à petição inicial diversas provas tais como: fotografias, boletins de ocorrência, laudo de constatação de poluição sonora da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e laudo de exame criminal ambiental nº 100/2014 EFMA.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Clésio Cunha citou o Código Civil, que prevê que “o proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. E segue: “No vertente caso, a autora demonstrou a plausibilidade jurídica do seu direito, porquanto trouxe aos autos provas que corroboram sua alegação de que a ré vem lhe causando diversos incômodos”.

De acordo com um relatório fotográfico há destruição do muro entre a casa de shows e a residência da autor. Também foram constatados danos à calçada; obstrução da garagem; infiltração de água, oriunda da casa de shows, no banheiro e quarto da autora. No boletim de ocorrência nº 175/2014 registrado na Delegacia de Costumes e anexado à denúncia, foi comunicado que “a estrutura física do referido estabelecimento não possui revestimento acústico que o som oriundo do local prejudica o comunicante e os vizinhos”.

Após denúncias, a Justiça deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a imediata suspensão das atividades de AMSTERDAM MUSIC PUB fixando multa, por dia de descumprimento, no valor de R$ 20.000,00. O representante da casa foi citado para contestar a decisão no prazo de 15 dias.