Quarenta e seis dos 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, não voltaram para as unidades prisionais, segundo informou Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), nesta sexta-feira (16).
De acordo com a nota, 337 detentos foram beneficiados, mas apenas 321 saíram efetivamente. Dezesseis foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. O prazo de retorno terminou no fim da tarde de quinta-feira (15), conforme portaria 026/2015, assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) Ana Maria Almeida Vieira.
A portaria estabelece que os contemplados não podem ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.
Leia a íntegra da nota abaixo:
NOTA
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do “Dia das Crianças”, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h de quinta-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.
Quase 16% de evasão
O benefício da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Além do Dia das Crianças, eles têm o benefício no Dia dos Pais, no Dia das Mães, na Páscoa, Natal e Ano Novo. Ao todo, são cinco saídas ao ano.
Em 2015, 1171 detentos foram beneficiados com a saída temporária, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida. Desta quantidade, 183 não retornaram às unidades prisionais – o que totaliza algo em torno de 15,52% de evasão das cadeias do Maranhão.
Cumprimento da lei
Saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior na cidade do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para retorno ao convívio social.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) informou, nesta sexta-feira (16), que as Promotorias de Justiça de Defesa de Educação de São Luís ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado para garantir que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) mantenha a vigilância nas escolas da rede pública estadual em São Luís.
Na ação, os promotores Paulo Silvestre Avelar Silva e Maria Luciane Lisboa Belo explicam que a medida foi motivada por notícias divulgadas na mídia local, relatando a insegurança nas escolas estaduais da capital.
Os promotores afirmam que a ausência de vigilantes atinge o entorno das unidades de ensino e não se limita às escolas estaduais, tendo sido ajuizada ação com o mesmo tema no âmbito da rede municipal de ensino.
Além do pedido liminar, o MP requer que seja estipulada multa por descumprimento, no valor de R$ 1 mil diários por aluno afetado pela insegurança escolar.
Episódios
A denúncia tem base em pelo menos cinco episódios que comprovam a falta de segurança nas escolas. Dois incidentes teriam ocorrido no Centro de Ensino Doutor João Bacelar Portela, no bairro Ivar Saldanha.
No dia 23 de setembro, uma professora teve o carro roubado do estacionamento da unidade escolar. Câmeras de vigilância registraram o veículo entrando na escola, acompanhado por quatro homens em duas motocicletas, e saindo logo em seguida.
Uma estudante foi assaltada, no dia 5 de outubro, dentro do banheiro do estabelecimento. A aluna teve o celular levado por um homem que havia pulado o muro da escola.
Também são citadas denúncias de tráfico de drogas nas salas de aula do Centro de Ensino Paulo Freire, no Turu. Com medo de represálias, diretores e professores da unidade escolar preferem não se manifestar a respeito da situação.
A insegurança também foi um dos objetos do protesto realizado, em 30 de setembro, pelos estudantes do Centro de Ensino Marcelino Champagnat, no Centro.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou nesta sexta-feira (16) decisão da Justiça que determina a imediata suspensão do prazo de validade, que encerraria no dia 26 de dezembro, do concurso público para cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médica legista, odontolegista e perito criminal.
A decisão também define que seja ofertado o “Curso de Formação e Investigação Social” aos candidatos aprovados até a terceira fase da 2ª etapa, no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A medida é assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A promotoria entende que o edital n.º 21, que retificou o edital n.º 2 restringindo o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, porque a criação de critérios de classificação, criados de última hora, é conduta ofensiva aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia.
A promotora Márcia Lima Buhatem argumenta, na ação, que o edital original do concurso não estabeleceu norma limitadora sobre a convocação para o curso de formação. Somente no edital posterior, foi inserido o item ilegal que limita a quantidade de candidatos para participação no curso.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) informou nesta quinta-feira (15) que os desembargadores decidiram, em sessão jurisdicional, negar recurso do Ministério Público Estadual (MP-MA) e manter decisão que reconduz ao cargo o prefeito do município de Pedreiras (MA), Francisco Antonio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB). Ele foi afastado pela 1ª Vara da Comarca após ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo órgão ministerial.
Na ação, o MP afirma que houve improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013, resultando em pagamento de cerca de R$ 366 mil a empresas contratadas.
A defesa do gestor rebateu que os argumentos da decisão que o afastou – de garantia do restauro da probidade administrativa, acautelamento do patrimônio público e do entendimento de que sua permanência no cargo importaria em continuidade dos atos ilegais -, alegando que o afastamento submeteria o prefeito a um pré-julgamento e aplicação de pena sumária e sem previsão legal, não tendo assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O relator, desembargador Jamil Gedeon, acatou os argumentos da defesa por entender que o Ministério Público não demonstrou os prejuízos que a permanência do prefeito no cargo poderia causar à instrução processual, ou ainda que o mesmo continuaria a praticar atos de improbidade administrativa, requisitos legais necessários para legitimar a medida excepcional de afastamento.
Segundo ele, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, legitimada apenas quando demonstrado um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução. “A decisão agravada encontra respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, justificou ao citar precedentes semelhantes do STJ.
Afastamento
Totonho Chicote foi afastado por 180 dias em decisão publicada no dia 29 de julho. De acordo com a ação, os pagamentos foram destinados às empresas Layana Eventos, MK3 Comércio e Serviço LTDA, Classe Construções, Recicle e Informática e E.S.M Cultura Produções.
Além disso, as investigações mostraram que havia a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.
Desde a última terça-feira (13) começaram a circular nas redes sociais críticas ao presidente da Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mario de Andrade Macieira, logo após o jornalista Gilberto Léda divulgar em seu blog uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) que constatou uma série de irregularidades na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com destaque para ausência de professores em sala de aula e não cumprimento de carga horária e de conteúdo de disciplinas dos cursos de Medicina, Direito e Engenharia Elétrica.
Macieira estava entre os citados. Os auditores afirmam que o fato de ele ser sócio de um escritório de advocacia e, ainda, presidente da OAB-MA, “dificulta, ainda mais, o cumprimento da jornada de 40 horas” na Universidade.
“Uma informação a corroborar a pouca disponibilidade do professor […] para ministrar aulas na UFMA é que […] o docente em questão também é sócio administrador, desde 04/09/1997, do escritório Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados […], além de ser responsável pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Maranhão [..]. Essa circunstância, em tese, dificulta, ainda mais, o cumprimento da jornada de 40 horas semanais por esse servidor na UFMA, além de afronta ao art. 117, inciso X, da Lei n° 8.112/1990”, diz o relatório.
A postura de Macieira em não cumprir a carga horaria provocou várias reações nas redes sociais. Na página do Facebook denominada “Advogados do Maranhão”, criada para a promoção do debate entre os profissionais da área, o assunto provocou uma verdadeira discussão. O caso acabou atingindo a advogada Valeria Launde, pré-candidata da situação à Presidência da OAB-MA.