Dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) mostram que do mês de janeiro até esta quinta-feira (9) já foram confirmados 10 casos da Síndrome de Guillain-Barré no estado do Maranhão.
Ainda segundo a SES, dos 10 pacientes que apresentaram a Síndrome, seis relataram ter apresentado sintomas do Zika vírus ou Dengue há 20 dias antes da síndrome de Guillain-Barré se manifestar. Assim, a Síndrome de Guillain-Barré ocorre logo após uma infecção viral ou bacteriana.
Em São Luís, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), foram registrados, até o momento, três casos da Síndrome Guillain-Barré. Na capital, os pacientes estão recebendo tratamento no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão 1) e Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrãso 2). Ainda conforme a Semus, esclarece que ainda não há comprovação de relação da Guillain Barré com a Zika vírus.
Segundo informações do Ministério da Saúde (MS), o Sistema Único de Saúde (SUS) existem 35 procedimentos para tratamento da síndrome. A medicação mais utilizada é a base imunoglobulina.
Por meio da Superintendência de Vigilância Epidemiológica, a SES, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), realiza permanentemente a investigação de paralisias flácidas agudas, seguindo normas estabelecidas pelo MS para identificação de possíveis casos de Poliomelite. Apesar da doença já ter sido erradicada no Brasil, a vigilância é constante devido há focos da polio ainda existirem em países do continente africano. Esse mesmo sistema de identificação permite visualizar outras síndromes neorológicas, dentre as quais está a Guillain-Barré.
A SES orienta que as pessoas mantenham todos os cuidados para evitar a Dengue, Zika e Chicungunya, principalmente não deixando água parada para que não haja proliferação do mosquito Aedes Aegypt. Dessa forma, podem-se evitar essas doenças e suas complicações.
Síndrome de Guillain-Barré
A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune, ou seja, o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo por engano. A síndrome também é conhecida como “Polirradiculopatia Desmielinizante Inflamatória”, sendo que, polirradiculopatia significa doença que afeta neurônios que saem da medula espinhal, desmielinizante, pois há perda de bainha de mielina, e inflamatória porque ocorre uma reação inflamatória devido ao ataque das células de defesa do organismo.
A doença não tem uma causa definida. Normalmente o paciente pode apresentar, algumas semanas antes da doença se instalar quadros de infecção.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) tenta notificar o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho (DEM), para que ele efetue o repasse dos salários, referente aos meses de janeiro e março, aos dos servidores municipais. Conforme informações obtidas pelo BLOG, o atraso do pagamento está causando prejuízos aos trabalhadores e uma crise ao comercio local.
A ação foi resultado de denúncias dos sindicados que representam os servidores municipais, ao promotor Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá. Os dirigentes sindicais procuraram o MP para denunciar os atrasos de três meses no pagamento. Eles afirmam que muitos funcionários estão sem receber desde o mês de janeiro.
Desde que soube da ação, o prefeito Delmar desapareceu da cidade e nunca mais foi visto na prefeitura. O oficial de justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Danilo Campelo Lopes, já tentou notificar o chefe do executivo municipal por quatro vezes, mas não conseguiu localizá-lo.
EM TEMPO: Não última terça-feira, o prefeito de Nova Olinda foi flagrado em São Luís. Ao deparar com o titular do blog, no Salão Rei Artur, do Cohajap, partiu para agressão verbal e ainda fez ameaças de morte, não se importando, sequer, com as testemunhas que presentes no estabelecimento comercial. Na próxima semana o BLOG vai trazer mais tramoias que vem sendo praticadas pelo gestor da referida cidade.
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou, nessa quinta-feira (9), dois postos em São Luís após relatos sobre de diferenciação de preços entre pagamentos no cartão e dinheiro. Os postos Topázio – onde a gasolina comum era vendida somente no cartão de débito ou dinheiro –, no bairro do Angelim, e Brasil I – onde gasolina comum era vendida exclusivamente no dinheiro –, no Vinhais, agora, não vão poder continuar com a prática – considerada abusiva pelo Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.
Nos estabelecimentos, foram retiradas as placas que constatavam a irregularidade nas vendas. O diretor-geral do Procon-MA, Duarte Júnior, explica que a prática, embora comum, é vedada em qualquer tipo de estabelecimento comercial. “Nenhum empresário é obrigado a aceitar o cartão de débito ou crédito, mas, ao disponibilizar, ele não pode condicionar o valor do produto a uma forma de pagamento”, disse.
A fiscalização, segundo o diretor-geral, ocorre em todo o Maranhão e notificou 68 estabelecimentos em São Luís, Imperatriz e Caxias. Apesar da maior incidência de notificações seja em postos de combustível, lojas de shoppings, também, foram alvo da ação do Procon.
Os estabelecimentos notificados terão que exibir, ainda, uma ‘contra-propaganda’, ou seja, um cartaz com as boas práticas de consumo. Ao fim do prazo de 10 dias, os empresários notificados podem sofrer sanções administrativas. O trabalho segue por tempo indeterminado.
O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico e fixou em R$ 10 mil a multa aplicada à proprietária do imóvel onde residiu o escritor maranhense Aluísio Azevedo.
Bianca Costa Silveira também teve bens móveis e imóveis bloqueados e responderá por suposta infração penal.
O prédio, localizado na Rua do Sol, centro de São Luís, é tombado pelo Patrimônio HIstórico, mas está deteriorado e, segundo o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), estava sendo preparado para ser transformado em estacionamento.
Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado à proprietária que realizasse reparos no imóvel. Mas a decisão não foi cumprida.
Ao contestar ação do MP, Bianca Silveira divergiu sobre sua responsabilidade de restaurar o prédio. Ela também alegou que não efetivou medidas de escoramento, limpeza e conservação do imóvel porque seria necessária a expedição de ofício para o Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão para que autorizasse a realização das obras.
Uma audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 4 de agosto.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira usou de forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que contraria dispositivo legal.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.
Um dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura, também, ato de improbidade.
“A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito”, afirma o promotor de justiça. “Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de improbidade”.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, no que couber, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.