ADSON MANOEL FESTEJA DIAS DAS MÃES NO POVOADO DE TURIAÇU

adsonEm Turiaçu o jovem Manoel Adson vem se desenvolvendo a cada dia e seu nome crescendo para uma futura disputa na majoritária do próximo pleito.

Adson vem fazendo um grande trabalho em suas bases e no povoado de São Sebastião muitas mães se emocionaram, pois nunca tinham sido lembradas em data alguma e no domingo passado foram surpreendidas pela grande festa promovida pelo jovem promissor.

Cerca de 250 mães compareceram ao evento onde foi oferecido um café da manhã e brindes a ser sorteados entre as mães nos povoados de Canarinho, Capoeira Grande além de da sede.

Na ocasião estiveram acompanhando o jovem Adson, o senhor Getulio da Paz, WelingtonBravinho, Neto da Serra e Adebenilson.

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Atemir Botelho novamente fora da prefeitura

Atemir: o sinal de positivo é a certeza da reviravolta

Um dos mais enrolados prefeitos do Maranhão, Atemir Botelho foi novamente afastado do cargo pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, respondendo pela comarca de Alto Alegre do Pindaré.

Desta vez –  de de novo – a acusação é de improbidade administrativa.

A decisão da magistrada já foi encaminhada nesta terça-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que através do seu Pleno pode manter ou reformar a decisão.

E Atemir já se movimenta nos bastidores do TRE para tentar, de novo, voltar ao cargo.

Vai conseguir?!?

Com informações do blog do Marco D’Eça.

Justiça bloqueia bens do prefeito de Pedreiras

prefeitoEm decisão datada dessa terça-feira (12) o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Francisco Antonio Fernandes da Silva. De acordo com a decisão, a indisponibilidade e bloqueio são “limitados ao montante de R$ 4.876.923,90 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), referentes aos valores repassados pelos contratos decorrentes dos Pregões Presenciais nºs 34, 37, 54 e 59 e das Tomadas de Preço 002 e 010, todos relativos ao ano de 2013. Ainda de acordo com a decisão, são excluídos da medida apenas “os bens impenhoráveis do requerido, entre eles o subsídio mensal percebido no cargo de prefeito municipal”.

Os referidos valores devem ser bloqueados via Bacen Jud ou Banco Central nas contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, e só poderão ser movimentados por determinação do Juízo. Os bens indisponíveis ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.

No documento, Marco Adriano Fonsêca determina ainda que a decisão seja comunicada através de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos (termos), de São Luís e Santo Antonio dos Lopes e de Teresina (PI), para que a indisponibilidade dos bens seja averbada nas matrículas dos imóveis. Mesma comunicação deve ser expedida ao DETRAN, para anotar restrição de venda em veículos de propriedade do prefeito, e à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que o réu figure como sócio ou cotista.

Quebra de sigilo – O Tribunal de Contas do Maranhão deve ser oficiado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a fase em que se encontra a tramitação da Prestação de Contas do Município de Pedreiras referente ao ano de 2013, bem como enviar equipe para inspeção técnica relativa aos procedimentos licitatórios constantes da demanda. O prazo para a realização da inspeção é de 30 dias. Relatório da inspeção deve ser encaminhado ao Juízo em até 60 dias após a diligência.

A quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido também consta da decisão. A requisição de informações bancárias do réu da ação referentes a partir de janeiro de 2013 devem ser feitas junto ao Banco Central e Bacen Jud.  Cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelo requerido nos últimos cinco anos devem ser requisitadas junto à Receita Federal. A partir da juntada das informações, o processo passa a tramitar sob segredo de Justiça, reza a decisão.

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Maranhão em face do prefeito. Segundo o autor, análise dos processos licitatórios realizada pela assessoria técnica da Procuradoria Geral da Justiça constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios citados, pelo que o MPE requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor municipal, da esposa e filhos do mesmo, além da quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido.

Atos de improbidade – Em suas fundamentações, o magistrado afirma que ficam demonstrados nos autos indícios da prática de atos de improbidade. Citando pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, o juiz ressalta a não observância, quando dos procedimentos licitatórios objetos da ação, de uma série de comandos legais obrigatórios.  O juiz ressalta também os fortes indícios de “lesão ao patrimônio público e à probidade administrativa” presentes nas licitações, “com violação explícita aos princípios da legalidade e moralidade, contrariando uma série de comandos legais obrigatórios”.

Sobre a indisponibilidade dos bens da esposa e dos filhos do prefeito requerida pelo MPE, o juiz afirma que, “em harmonia com o princípio constitucional da pessoalidade da responsabilidade do réu”, essa (indisponibilidade) não pode ultrapassar, por ora, o patrimônio do requerido. “Quanto ao pedido de afastamento do prefeito, reservo sua apreciação após o decurso do prazo para apresentação de manifestação preliminar do agente público, nos moldes do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o juiz na decisão.

Segundo o magistrado, todos os citados na decisão deverão ser notificados ainda nesta quarta-feira (13).

Vereador questiona parceria entre governo e prefeitura: ‘É brincadeira’

A bancada aliada ao prefeito Edilvado de Holanda Júnior (PTC) na Câmara Municipal de São Luís já começa a demonstrar insatisfação com o governador Flávio Dino.

Na sessão dessa terça-feira, ao fazer um pronunciamento para pedir providências em relação a falta de saneamento no bairro do Coroadinho, o vereador Jose Raimundo Alves Sena, o Nato (PRP), questionou se a parceria do governo do estado com a prefeitura era pra valer?

“Isso pra mim não é parceria (…). Uma cidade do tamanho de São Luís que recebe R$ 20 milhões para tratar de tapa-buraco, saneamento…. que ajuda é essa? Se ainda fosse do governo anterior, eu até não falava nada (…). Se o prefeito Edivaldo Holanda está aí é porque o povo também acreditou no governador Flávio Dino (…). O povo de São Luís merece respeito”, disse o parlamentar no vídeo publicado em seu perfil na rede social Facebook.

E MAIS:
Não é a primeira vez que a parceria entre o governo do estado e a prefeitura é questionada. Na semana passada, o deputado estadual Edilvado Holanda (PTC) – pai do prefeito Edivaldo Júnior chegou a afirmar, em pronunciamento na Assembleia Legislativa, que os recursos que seriam liberados pelo governador Flávio Dino em seis ‘suaves’ parcelas não asfalta a metade da Vila Embratel. “Não é redenção de nada”, desabafou.

Gilberto lidera com 27%; Josemar e Dutra empatam em 2º lugar

Com informações do blog do Neto Cruz

Nesta quarta-feira (13), o Instituto Conceito divulgou a primeira pesquisa da corrida eleitora à Prefeitura de Paço do Lumiar. O ex-prefeito Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso, o Gilberto Aroso (PMDB), saiu na frente, com 27,4% das intenções de votos. O prefeito Josemar Sobreiro de Oliveira (PR), com 21,8% e o ex-deputado Domingos Dutra (SDD), com 20,6% aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação. O levantamento apontou que 22,2% disseram que anulariam o voto. Os que não souberam responder somam 8,1%.

Gilberto Aroso tem 27,4%; Josemar Sobreiro surge com 21,8%  e Domingos Dutra desponta com 20,6%

Gilberto Aroso tem 27,4%; Josemar Sobreiro surge com 21,8% e Domingos Dutra desponta com 20,6%

Ao todo, vários cenários foram levantados.

No primeiro, com a pesquisa estimulada Gilberto é o líder – com 27,4%. Josemar Sobreiro é o segundo – com 21,8% e Domingos Dutra é o terceiro – com 20,6%. Outros dados: branco e nulo, com 22,2% %, e não sabe quem votar, com 8,1%.

Na pesquisa espontânea, quando o eleitor diz em quem votaria sem ser estimulado pelo pesquisador, 10,1% dos eleitores de Paço do Lumiar afirmaram que votariam no prefeito Josemar Sobreiro. O ex-prefeito Gilberto Aroso aparece em segundo com 3,2% de preferencia; o ex-deputado Domingos Dutra e o ex-prefeito Luís Fernando, ocupam o terceiro lugar com 2%; a advogada Nubia Dutra, ocupa a quarta posição com 1,6%, seguido pelo corretor Inaldo Pereira com 1,2%. O ex-prefeito Mábenes Fonseca e o vereador Alderico Campos aparecem tecnicamente empatados com 0,8%. Renan Araújo e Carmem Rego pontuaram apenas com 0,4%. O levantamento apontou que 0,4% disseram que anulariam o voto. Os que não souberam responder somam 77%.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Conceito entre os dias 20 a 22 de março com 100 pessoas de Paço do Lumiar.