Eleição ao quinto constitucional do TJ ocorrerá amanhã

Pleito realizado no fim do mês de abril foi anulado pelo Conselho da OAB/MA depois de ter sido suspenso pela Justiça Federal.

OAB-MA (Foto: Divulagção)

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), realizará na próxima terça-feira (16) a nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça (TJMA).

O pleito ocorre depois de a eleição que foi realizada no fim do mês de abril ter sido suspensa pela Justiça Federal e anulada posteriormente pelo Conselho da Ordem.

Ao todo 36 candidatos ao posto que haviam participado do primeiro processo, anulado pelo Conselho da Ordem em sessão realizada na manhã de ontem, estão garantidos no novo pleito.

Do total de candidatos, 12 serão escolhidos na consulta pública realizada pelos profissionais da advocacia maranhense.

Depois disso, o Conselho da OAB/MA definirá uma lista sêxtupla, que será encaminhada ao TJMA. No Tribunal de Justiça, os desembargadores vão definir uma lista tríplice e a encaminhar para o governador Carlos Brandão (PSB), que por fim, escolherá e nomeará o novo desembargador da Justiça Estadual.

Novo sistema de votação

Depois de uma série de falhas no primeiro pleito e de críticas à plataforma ElejaOnline, a OAB/MA decidiu substituir o sistema de votação. A entidade anunciou o sistema Helios, que é gerenciado pela Universidade Federal de Santa Catarina, como nova plataforma de votação para o pleito que será realizado na terça-feira, das 8h às 17h.

A mesma ferramenta, segundo a Ordem, é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina.

Formato

A votação ocorrerá novamente no modo online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada.

No dia da eleição, serão aceitos os certificados tipo A1 ou A3. Os escritórios compartilhados estarão à disposição para a advocacia exercer seu direito ao voto.

Aptos

A OAB/MA informou que estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a entidade até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).

Em relação aos novos advogados e advogadas, que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023, estes estão aptos a votar. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando que eles não estão excluídos do processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).

Anulação

A anulação da primeira etapa do processo de escolha do novo desembargador oriundo da advocacia maranhense ocorreu depois de o pleito ter sido suspenso pela Justiça Federal.

Uma ação ingressada pelo candidato Marcio Almeida apontou uma série de irregularidades no processo, a exemplo da participação de profissionais inadimplentes, o que estava vetado pelo edital e por uma resolução da Ordem.

O advogado também questionou a transparência do processo. Ele disse, por exemplo, que não houve divulgação de quantitativo de votos recebido por cada um dos candidatos nas subseções da Ordem. O pleito foi realizado pela internet, por meio do ElejaOnLine.

Foi somente depois da suspensão determinada pela Justiça Federal, que o Conselho da Ordem se reuniu e deliberou pela anulação da primeira etapa do processo.

O presidente da entidade, Kaio Saraiva, justificou a medida: “Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, com a instituição e com os processos conduzidos por essa Casa”.

A OAB/MA admitiu falha, com a participação no pleito de advogados inadimplentes e inaptos ao voto.

Foram inseridos de forma errada na lista de aptos ao voto, 500 advogados. Destes, 288 votaram no pleito. Por isso a anulação do
processo.

Abaixo, a lista com as candidaturas homologadas pela OAB/MA:

Abdon Clementino de Marinho
Alessandra Belfort e Silva
Amauri Bastos Santos
Ana Cristina Brandão Feitosa
Ana Leticia Silva Freitas Figueiredo
Anna Graziella Santana Neiva Costa
Antônio de Moraes Rego Gaspar
Antônio Jose Sales Bacelar Couto
Antônio Pacheco Guerreiro Neto
Diego Menezes Soares
Flavio Vinicius Araújo Costa
Gabriel Ahid Costa
Genival Abrão Ferreira
Gilson Ramalho de Lima
Gustavo Araújo Vilas Boas
Gustavo de Albuquerque Belfort
Gustavo Sauaia de Oliveira
Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
Hugo Assis Passos
Italo Gustavo e Silva Leite
Jose Afonso Bezerra de Lima Junior
Jose Alencar de Oliveira
Jose Antônio Figueiredo de Almeida Silva
Jose dos Santos Ferreira Sobrinho
Josineile de Sousa Pedroza
Lorena Saboya Vieira Soares
Marcio Antônio Pinto de Almeida Filho
Orlando da Silva Campos
Petrônio Alves Macedo
Pollyanna Silva Freire Lauande
Rhelmson Athayde Rocha
Riod Barbosa Ayoub
Saulo Jose Portela Nunes Carvalho
Sidney Robson Barros Costa
Stenyo Viana Melo
Valeria Lauande Carvalho Costa

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Braide agora chama de FAKE um FATO que ele publicou

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), tem se esforçado para explicar a polêmica envolvendo um flagrante de 46 ônibus escolares que estão parados no pátio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no Turu.

No primeiro momento, Braide usou as redes sociais para mostrar que é verdade o fato dos ônibus estarem lá, mas disse que era invenção que os veículos estão parados por má gestão.

O prefeito alegou que aguarda a regularização dos coletivos para colocá-los para circular. O problema é que a direção do Detran disse que não há pedido para primeiro emplacamento dos ônibus nem a solicitação da autorização de transporte escolar.

O órgão estadual de trânsito acabou revelando que o quantitativo para transporte escolar em nome do Município de São Luís conta com apenas 13 (treze) veículos registrados no órgão, comprovando mais uma mentira em relação à frota própria.

Entre FATO e FAKE, Braide acabou comprovando o desperdício ao usar um drone para registrar imagens aéreas do local onde os veículos estão parados. Ou seja, o gestor rebateu as acusações confirmando as denúncias.

Embora tenha comprado 46 ônibus escolares para uso exclusivo no serviço de transporte reservado para levar estudantes à escola na capital maranhense, a Prefeitura de São Luís tem, desde setembro de 2022, optado por contratos de locação de coletivos para o mesmo uso, deixando parados os veículos oficiais de sua propriedade a sete meses.

Enquanto isto, estamos entrando em uma nova semana com 40 ônibus escolares parados desde 2022 com crianças precisando do transporte, principalmente, na zona rural da capital.

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Lula sanciona R$ 7,3 bilhões para piso da enfermagem

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

O presidente Lula sancionou a Lei que garante R$ 7 bilhões e 300 milhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida está publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (12), quando se comemora o Dia Internacional da Enfermagem.

O projeto de lei foi aprovado no final de abril, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional. E autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios pra garantir o pagamento.

A lei que estabeleceu o piso foi sancionada em 5 de agosto do ano passado. No entanto, na época a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até que fossem feitos cálculos sobre o financiamento da medida.

Com o novo piso, a previsão é que enfermeiros recebam pelo menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, no país, existem atualmente 2 milhões e 800 mil profissionais do setor, entre enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem. Já parteiras, são cerca de 60 mil. Elas ajudam em 450 mil partos por ano, sendo 20% na área rural, percentual chega ao dobro no Norte e Nordeste.

A lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, já está valendo.

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STF marca julgamento sobre o marco civil da internet

STF marca julgamento de ações sobre responsabilização de big techs.(Imagem: Flickr/STF.)

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17/5 o julgamento de várias ações que podem definir as regras de responsabilização das empresas que operam as redes sociais.

Foram pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no marco civil da internet (lei 12.965/14), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.

A liberação dos casos para julgamento ocorre uma semana após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais. 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu, no último dia 2, retirar de pauta a votação do PL 2.630/20, o PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva, após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta.

Tema 533

Publicada em 2014, a lei que estabeleceu o marco civil da internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

No STF, o Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.

No caso concreto, uma professora foi informada por seus alunos que havia sido criada uma comunidade no antigo site Orkut, de propriedade do Google, no qual tecia comentários ofensivos à sua pessoa.

A princípio, ela não se importou achando se tratar de uma brincadeira inocente de algum aluno ou ex-aluno. Todavia, a comunidade se tornou conhecida entre seus centenas de alunos e o constrangimento se alargou entre seus colegas de trabalho. Da mesma forma, os comentários se propagaram entre familiares e amigos.

Segundo a defesa, a comunidade apresentava ofensas à personalidade e à dignidade da professora com foto possibilitando às pessoas identificar claramente a vítima das alegações, o que favoreceu ainda mais a propagação.

Em 2011, o juízo de 1º grau condenou o Google a excluir a comunidade e a pagar R$ 10 mil à professora por danos morais. O JECCrim de BH manteve a decisão.

Ao STF, o Google alegou que a decisão resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações circuladas na rede, o que seria vedado pelos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e 220, § 1º, § 2º, § 6º, da Constituição.

Seguiu argumentando que a “censura prévia aos conteúdos publicados pelos usuários de redes sociais configuraria violação ao sigilo da correspondência e das comunicações, à livre manifestação do pensamento e ao direito à informação”. Asseverou a impossibilidade de, ante o grau de subjetividade envolvido, realizar juízo de valor sobre material veiculado por terceiros.

Tema 987

Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do marco civil da internet, lei 12.965/14 que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

No caso tratado nos autos, a autora da ação ajuizada na Justiça paulista informou que nunca teve cadastro no Facebook, mas, alertada por parentes, constatou a existência de um perfil falso, com seu nome e fotos, usado para ofender outras pessoas. Alegando que, diante da situação, sua vida “tornou-se um inferno”, pediu a condenação da rede social à obrigação de excluir o perfil e reparar o dano moral causado.

O JECCrim de Capivari/SP deferiu apenas a obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento do IP), mas rejeitou o pedido de indenização. A sentença fundamentou-se no art. 19 do marco civil da internet.

Em julgamento de recurso da autora, a turma recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso à ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do CDC e o artigo 5°, inciso XXXII, da CF, que trata do dever de indenizar.

No recurso ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura.

Processos: RE 1.057.258 e RE 1.037.396

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Famem: Hilton participa de entrega de cestas básicas

O prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, participou nesta sexta-feira (12), da entrega de 1500 cestas básicas para municípios maranhenses afetados pelas chuvas. Os mantimentos foram doados pela empresa de telefonia TIM, com intermediação do Ministério das Comunicações e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), foi responsável pela distribuição.

Hilton Gonçalo é secretário-geral da Famem e na oportunidade parabenizou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, pela articulação. Uma vez que diversas são as famílias que estão precisando da ajuda do poder público.

Além de Juscelino Filho, Ivo Rezende presidente da Famem, estiveram o diretor de Relações Institucionais da Tim, Cleber Rodrigo Affanio;o secretário adjunto de Articulação Política, Lúcio Henrique e prefeitos.

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