Novatos serão maioria na Mesa Diretora da Assembleia

A composição da chapa única para a Mesa Diretora que estará à frente da Assembleia Legislativa no primeiro biênio (2023-2024) da 20ª Legislatura foi definida no começo nesta terça-feira (31/01). O grupo é denominado de “Unidos pelo Maranhão”.

A sessão preparatória ocorre a partir das 9h e será transmitida ao vivo TV Assembleia (canal aberto digital 9.2) e também no canal da emissora no YouTube. A votação ocorre, em sessão solene, presidida pelo deputado Arnaldo Melo (PP), decano da Casa.

Além do presidente, fazem parte da Mesa os 1º, 2º, 3º e 4º vice-presidentes, além dos 1º, 2º, 3º e 4º secretários. São esses os responsáveis por dirigir o Legislativo estadual e por comandar os trabalhos legislativos no Plenário do Palácio Manuel Bekcmam.

Novatos serão a maioria na Mesa

Dos nove cargos que compõe a Mesa Diretora, cinco deles serão ocupados por novatos – deputados de primeiro mandato e quatro serão preenchidos por parlamentares da legislatura anterior que conseguiram a renovação dos mandatos.

Integram a chapa única da nova Mesa Diretora os seguintes parlamentares:

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SET diz que segue em negociação para evitar a greve

Na segunda-feira (30), o vereador Álvaro Pires, anunciou que pode ser deflagrada uma greve dos trabalhadores do transporte público de São Luís na próxima quinta-feira (2). No entanto, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) já emitiu uma nota quanto a essa possibilidade.

Confira na íntegra:

Sobre o indicativo de paralisação dos rodoviários, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) informa que está em processo de negociação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Rodoviários e que se reunirá com representantes da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado para encontrar uma solução para o impasse, visando um desfecho sem prejuízos à população e que atenda aos interesses da categoria.

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Ministro usou R$ 565 mil do fundão irregular, diz MPE

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão apontou que, durante a campanha eleitoral de 2022, o então candidato a deputado federal e agora ministro das Comunicações do governo Lula, Juscelino Filho (União-MA, foto), utilizou R$ 565 mil do fundão eleitoral de forma irregular.

Segundo manifestação do procurador regional eleitoral Hilton de Melo, datada de dezembro do ano passado, são R$ 385 mil referentes à contratação de despesas com uma empresa de táxi-aéreo de São Paulo e o custeio de locação de veículos e outros R$ 180 mil relacionados ao pagamento de despesas contraídas após as eleições.

As irregularidades foram apontadas em recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contrário à decisão do Tribunal Regional do Maranhão.

A corte local considerou regulares as contas do hoje ministro. A defesa de Juscelino no TSE nega qualquer ilegalidade.

Em relação à contratação de serviços de táxi-aéreo, o Ministério Público Eleitoral questiona o então candidato por não ter apresentado à Justiça Eleitoral a vinculação, “formal ou informal, de cada passageiro ou passageira com a campanha eleitoral do candidato”.

Sobre a locação de automóveis, a campanha do hoje ministro teria infringido a legislação eleitoral ao não apresentar justificativa ou comparações do que foi gasto com aluguel de veículos em relação ao que se pratica no mercado.

“As referidas irregularidades, além de ensejarem a desaprovação das contas, tratando-se de recursos do FEFC [Fundo Especial de Financiamento de Campanhas], ocasionam a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional”, afirmou o procurador na manifestação.

O MPE também cobra o ressarcimento de R$ 180 mil após o então candidato ter pago material de campanha cuja nota fiscal foi emitida em 25 de outubro. As eleições para o Legislativo ocorreram em 2 de outubro.

“Constata-se que se refere à produção de material gráfico da campanha de 2022, tendo sido lançada na prestação de contas como data da realização da despesa a mesma da emissão da nota fiscal”, explica o procurador.

A defesa de Juscelino, por sua vez, disse que o recurso apresentado pelo MPE tem o simples objetivo de fazer uma “revisão de provas já analisadas”. A manifestação foi apresentada ao TSE na sexta-feira passada (27).

“Deve ser sublinhado que a orientação comungada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão se amolda exatamente à do TSE, justamente por entender que, quando possibilitado o devido controle das contas pela Justiça Especializada, a ocorrência de meras inconformidades instrumentais não possui o condão de rejeitá-las, pois, em vista da aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, mostra-se possível a aprovação com ressalvas, visando-se, com isso, quebrar o exagero interpretativo do texto legal”, argumentam os advogados de Juscelino Filho.

O Antagonista 

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Câmara reúne com técnicos para debater Plano Diretor

A Câmara de São Luís, por meio da Comissão de Recesso, reuniu no fim da manhã desta terça-feira, 31, na Sala Vip, técnicos de diferentes áreas e instituições para debater propostas para o novo Plano Diretor da cidade.

Para o presidente da Comissão, o vereador Astro de Ogum (PCdoB), o trabalho do grupo é viabilizar a alteração de alguns artigos no sentido de atualizar pontos que não atendem mais às demandas da capital. Vale ressaltar, que o último Plano Diretor de São Luís data do ano de 2006.

“Ou votamos o Plano Diretor agora ou não votamos nunca mais! Por isso abrimos este diálogo muito importante com os técnicos que são conhecedores para ouvir as sugestões e analisá-las, deixando também à disposição todo o material levantado pela Comissão”, declarou o presidente.

O procurador legislativo da Casa, Samuel Melo, corroborou com a perspectiva do presidente e fez um apelo à equipe pela definição de prioridades dentre os 208 artigos que compõe o documento. Além disso, o procurador defendeu o diálogo junto a prefeitura no sentido de apontar os anseios sociais que devem ser atendidos.

Principais tópicos

Entre os principais pontos destacados pelos especialistas estão a ineficiência de alguns instrumentos que servem de parâmetro para pensar algumas questões do Plano Diretor, tais como os mapas da cidade e a Lei de Zoneamento. O técnico Fred Aquiles citou ainda que no antigo Plano Diretor o legislativo não configura entre os órgãos fiscalizadores, que segundo ele deve ser revisto.

Já o geólogo Luiz Eduardo Neves, professor da UFMA e conselheiro do Conselho da Cidade de São Luís (Concid), manifestou preocupação com os impacto para a Zona Rural. “A Lei de Zoneamento aguarda há 30 anos, ao passo que há uma expansão desenfreada rumo à Zona Rural. Outra preocupação é que, assim como no antigo Plano, os prazos estabelecidos para os diversos dispositivos sejam desrespeitados”, frisou.

Encaminhamentos

Após a reunião o relator da Comissão de Recesso, vereador Dr. Gutemberg (PSC), recomendou aos presentes que encaminhassem suas sugestões por escrito até a próxima segunda-feira, 06. Segundo o parlamentar, a expectativa é realizar a entrega do relatório final, para o presidente Paulo Victor (PCdoB), ainda na primeira semana de fevereiro.

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Justiça condena shopping por acidente com uma criança

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A 2ª Vara de Paço do Lumiar condenou as empresas Pátio Norte Empreendimentos LTDA e Rocket Park, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5.474,00 mil a uma criança, por intermédio de sua mãe, em razão de lesões ocasionadas por um brinquedo nas dependências do shopping. A sentença publicada no Diário Nacional de Justiça nesta terça-feira (31) e assinada pelo magistrado Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da unidade, também determina que os requeridos custeiem tratamento psicológico para a criança, de acordo com plano elaborado por profissional da área.

A parte autora ajuizou ação alegando que se dirigiu ao estabelecimento comercial Pátio Norte e utilizou os brinquedos da empresa Rocket Park, pagando o valor de R$ 20, entregando sua filha aos cuidados dos monitores, que passou a brincar no escorregador. “Entretanto, na primeira descida, a criança foi surpreendida por um objeto pontiagudo, similar a um prego, que causou lesão profunda no seu pé esquerdo”, discorre trecho do pedido direcionado ao Judiciário.

Prossegue afirmando que a criança foi atendida por um bombeiro civil, e se dirigiu a um hospital, sem qualquer assistência por parte das requeridas, realizando posteriormente um Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito junto à Polícia Civil.

Em defesa, a empresa Pátio Norte Empreendimentos LTDA alegou ilegitimidade passiva, e no mérito, ausência de pressupostos da responsabilidade civil, inexistência de dano material, improcedência dos pedidos de indenização. Já a empresa Rocket Park sustentou a omissão de requisitos legais para a ação, impugnou o valor da causa e o pedido de justiça gratuita, e a inexistência de falha nos serviços, dentre outros.

Na análise do caso, o magistrado declarou a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código do Consumidor, por entender se tratar de relação de consumo. Afastou as preliminares alegadas pelas partes requeridas e afirmou que os argumentos apresentados pela autora foram corretamente colacionados, inclusive com a possibilidade de contestação e instrução do feito.

No mérito, entendeu ser incontroverso que a parte requerente se dirigiu ao parque de diversões situado no Pátio Norte, mantido pela empresa Rocket Park, pagando pelos serviços, para que a sua filha pudesse brincar. “As filmagens demonstram que a criança, ora autora representada pela genitora, sofreu um acidente, com um corte profundo em seu pé, ocasionado pelo brinquedo, o que permite a conclusão pela responsabilidade dos estabelecimentos. Não obstante a farta documentação juntada, o vídeo anexado é claro ao mostrar o momento em que a criança se machuca no brinquedo, pela existência de objeto pontiagudo, similar a um prego, necessitando levar pontos para a cicatrização da ferida”, pontua o julgador na sentença.

O magistrado também destaca a escassa existência de monitoras no controle das crianças brincantes. “Observa-se do vídeo anexado que a autora não estava acompanhada por monitora. Em realidade, a filmagem capta tão somente uma pessoa, assessorando uma criança em um brinquedo específico, sem atenção das demais presentes no local”, frisa.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E AMPARO PSICOLÓGICO

Diante dos fatos e provas inseridas no processo judicial em trâmite na 2ª Vara de Paço do Lumiar, o juiz cita farta jurisprudência sobre o caso e ratifica que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e solidária, conforme art. 7, parágrafo único, art. 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, então, a “responsabilidade solidária das requeridas”. “A requerida que se beneficia da utilização de seu espaço para locação de brinquedo de diversão que consequentemente atrai mais clientes para seu comércio”.

O amparo psicológico à criança, determinado em decisão liminar, foi mantido pelo juiz. “O fato é que, em conformidade com o laudo, a autora apresentou danos psicológicos que merecem reparação por meio da terapia adequada”. As requeridas deverão manter o custeio do plano psicológico elaborado por profissional competente para esclarecer o estado mental da criança.

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