A cidade de São Luís passou a ter 20 novas legislações municipais a partir de dezembro do ano de 2022. Confira abaixo informações das leis publicadas no Diário Oficial do Município pelo prefeito Eduardo Braide no último mês do ano passado.
EDUCAÇÃO:
– A Lei nº. 7.093, de 30 de dezembro de 2022, dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal. A legislação é originária do PL n° 208/2022, do Executivo Municipal.
– A Lei nº. 7.092, de 29 de dezembro de 2022, trata da concessão de abono aos profissionais integrantes da Rede da Educação Básica de São Luís. A Lei, originária do Projeto de Lei n° 267/2022 de autoria do Executivo Municipal.
– A Lei nº. 7.084, de 23 de dezembro de 2022, cria a obrigatoriedade do serviço de Assistência Social nas escolas da rede pública municipal de Ensino no âmbito do Município de São Luís. A legislação é resultante do Projeto de Lei n° 023/2022, de autoria do vereador Antônio Garcez.
FAZENDA:
– A Lei nº. 7.094, de 30 de dezembro de 2022, estabelece regras para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2023. A Lei, originária do Projeto de Lei n° 270/2022 de autoria do Executivo Municipal, também apresenta informações sobre concessão de isenção para o IPTU 2023.
– A Lei nº. 7.090, de 23 de dezembro de 2022, trata da concessão, por parte do poder Executivo, de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas físicas e ou jurídicas que adotem animais em situação de rua no município de São Luís. Vale destacar que a referida legislação municipal é originária do PL n° 0252/2021, de autoria do vereador Ribeiro Neto.
– A Lei nº. 7.091, de 23 de dezembro de 2022, autoriza o poder Executivo municipal a conceder desconto ou isenção de tributos aos munícipes que adotem animais. Segundo a legislação, as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem animais abandonados no Município de São Luís farão jus a um desconto ou isenção do valor do IPTU. A legislação é originária do Projeto de Lei n° 0129/2021, de autoria da vereadora Silvana Noely.
– A Lei nº. 7077, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a autorização para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos Microempreendedores Individuais (MEI). A referida legislação é originária do Projeto de Lei n° 044/2021, de iniciativa do vereador Andrey Monteiro.
– A Lei nº. 7.054, de 24 de agosto de 2022, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. A referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 081/2022, de autoria do Poder Executivo.
– A Lei nº. 7081, de dezembro de 2022, dispõe sobre a cronologia de empenho, liquidação e pagamento a fornecedores locais (ludovicenses) qualificados como MEI, Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte. A Lei autoriza o Executivo municipal de São Luís a realizar pagamento via novo mecanismo autorizado pelo Banco Central, o PIX, para agilizar e atualizar a forma de desembolso pelo município. Vale destacar que a referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 080/2021, de autoria do vereador Álvaro Pires.
SAÚDE:
– A Lei nº. 7.007, de 20 de maio de 2022, cria o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer. O Fundo destinará os recursos para atender as atuais demandas oriundas da doença – o que inclui diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com câncer. Vale destacar que a Lei é originária do Projeto de Lei nº. 279/202, de iniciativa do vereador Ribeiro Neto.
– A Lei nº. 7.083, de 23 de dezembro de 2022, aborda a obrigatoriedade de funcionamento, aos sábados e domingos, dos postos e unidades de Saúde que integram a rede municipal de Saúde de São Luís. Vale destacar que a referida legislação é originária do Projeto de Lei n° 0151/2021, de iniciativa do Vereador Octávio Soeiro.
ADMINISTRAÇÃO:
– A Lei nº. 7.078, de 23 de dezembro de 2022, altera o art. 8º da Lei Municipal nº. 6.879/2021, que passa a ter o seguinte texto: “Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir a estrutura dos órgãos que compõem a administração municipal, suas atribuições, bem como as competências e os respectivos regimentos internos, por Lei, devendo ser seguido o rito processual legislativo para esta espécie normativa, previsto na Lei Orgânica do Município”. A referida Lei, originária do Projeto de Lei n° 099/2022 de autoria do Vereador Umbelino Junior, entrou em vigor na data da publicação no DOM.
– A Lei nº. 7.082, de 23 de dezembro de 2022, estabelece a jornada semanal de 30 horas para os servidores dos cargos de cuidador escolar, transcritor e adaptador, revisor em Braile e monitor de Transporte Escolar do Município de São Luís. A referida legislação é originária do Projeto de Lei nº. 035/2022 de autoria do vereador Marcial Lima e entrou em vigor na data de publicação.
TRÂNSITO E TRANSPORTES:
– A Lei nº. 7.079, de 23 de dezembro de 2022, concede a gratuidade do Transporte Coletivo Urbano Municipal a toda criança ou adolescente participante do “Clube de Desbravadores” nos finais de semana e feriados. A lei é resultante do PL nº. 181/2021, de iniciativa do vereador Ribeiro Neto.
– A Lei nº. 7.086, de 23 de dezembro de 2022, trata do funcionamento de semáforos no período compreendido entre 23 horas e 5 horas no município de São Luís. Segundo a legislação, no período citado, os semáforos permanecerão com a luz amarela piscando de forma intermitente. A Lei é originária do Projeto de Lei n° 012/2021, de iniciativa do vereador Antônio Garcez.
INFRAESTRUTURA:
– A Lei nº. 7.085, de 23 de dezembro de 2022, cria o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis pertencentes a pessoas em vulnerabilidade socioeconômica no município de São Luís. A lei entrou em vigor na data de publicação no DOM e é resultante do PL n° 0356/2022, da vereadora Concita Pinto.
– A Lei nº. 7.089, de 23 de dezembro de 2022, torna obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos situados no município de São Luís. Vale o registro de que a legislação municipal citada é originária do Projeto de Lei n° 0265/2021, de autoria do vereador Marlon Botão.
HABITAÇÃO:
– A Lei nº. 7.088, de 23 de dezembro de 2022, trata da suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas promovidas pelo município de São Luís que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia e seus impactos da COVID-19. Vale destacar que a legislação entrou em vigor na data da publicação no DOM e que ela é resultante do Projeto de Lei n° 099/2021, de autoria do vereador Chico Carvalho.
CULTURA:
– A Lei nº. 7.075, de 06 de dezembro de 2022, torna as bancas de jornais e revistas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Luís. A legislação citada é originária do Projeto de Lei n° 247/2021, de iniciativa do Coletivo Nós.
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
– A Lei nº. 7.076, de 23 de dezembro de 2022, altera a Lei n° 6.340, de 10 de julho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social. Assim, a Lei nº. 7.076/22 acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 39 da Lei Municipal n° 6.340, de 10 de julho de 2018 (SUAS), que passa a vigorar com as seguintes alterações: “§ 1º O valor do benefício eventual na forma de auxílio-moradia deverá ser capaz de subsidiar a locação de um imóvel, considerando os valores atuais de mercado; § 2º Quando concedido o benefício de auxílio-moradia com a finalidade de garantir residência à pessoa ou à família, o valor a ser concedido deve levar em consideração a média do valor de locação de um imóvel nas mesmas qualidades do imóvel do beneficiário, retirado por motivos de calamidade pública; § 3º Os benefícios deverão ser concedidos com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal”. Vale destacar que a referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 094/202, de autoria do Coletivo Nós.
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O ex-presidente José Sarney (MDB) indicou que não deu conselhos a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o terceiro mandato do petista. “Conselho é como água benta, só se dá a quem pede”, respondeu, nesta terça-feira, em conversa com a Coluna.
Sarney esteve presente na cerimônia de transmissão de cargo do ministro dos Transportes, Renan Filho. Antes do evento, ele se encontrou com outros emedebistas em uma sala reservada.
Além de Sarney, também participaram do encontro o presidente do TCU, Bruno Dantas, o presidente do MDB, Baleia Rossi, o senador Veneziano Vital do Rego (PB) e o ex-senador Romero Jucá (RR).
Nos últimos dias, Sarney prestigiou a posse de Lula e também a do ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, no Palácio do Planalto. (Estadão)
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Tempo curto de campanha, desconhecimento em boa parte dos eleitores, dificuldade de influenciar os votos e buscar um espaço longe da Câmara Municipal – como no Governo do Estado – capaz de lhe dar condições de se tornar popular em menos de um ano e meio. O vereador Paulo Victor, novo comandante do Palácio Pedro Neiva de Santana – sede do Legislativo ludovicense – entrou 2023 com um olhar voltado para a corrida eleitoral tendo que crescer rápido, mas buscando superar alguns obstáculos.
Ao mesmo tempo, o parlamentar herda as benesses de ser o escolhido por mais da metade do Parlamento, enquanto busca uma aliança com o ex-prefeito Edivaldo Júnior que tem capacidade de lhe ajudar a aparecer nas pesquisas de intenções de voto em que aparece. Na prática, Paulo Victor terá pouco mais de 18 meses para conseguir converter os votos de alguns possíveis aliados em seus.
A campanha curta é um obstáculo, mas também, um ponto positivo: o prefeitável será, por menos tempo, alvo dos adversários. O desafio a ser cumprido é o de uma divulgação massiva de seu nome, com potencial de crescimento, como o ungido pelo ex-prefeito Edivaldo e pelo governador Carlos Brandão.
A estratégia para vencer este pouco tempo é focar a campanha na periferia e na zona rural da cidade, regiões esquecida pela administração municipal. De todos os desafios que deverá enfrentar daqui pra frente, um não pode ocorrer de jeito nenhum: o de deixar se influenciar pelo poder e acabar cometendo os mesmos erros de Braide e Duarte, que viraram ‘estrelas’ de si mesmo.
No meio de todos os prováveis postulantes ao Palácio de La Ravardière – sede da prefeitura de São Luís – pode surgir o deputado Neto Evangelista, que aparece nas pesquisas acima dos 15% e ultrapassando a casa dos dois dígitos. Evangelista, que vem humanizando seu discurso dentro e fora das redes sociais, tem potencial para se fortalecer ainda mais após a nomeação do deputado federal Juscelino Filho, seu aliado de primeira hora, como do titular do Ministério das Comunicações no terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O conselheiro Marcelo Tavares, conforme estabelece o Regimento Interno do TCE, iniciou na manhã desta segunda-feira, 2, o exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2023-2024. Tavares foi eleito no último mês de dezembro para suceder o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira.
Além do conselheiro Marcelo Tavares, integram a nova Mesa Diretora da Corte de Contas maranhense o conselheiro Jorge Pavão (vice-presidente), o conselheiro Raimundo Oliveira Filho (corregedor) e o conselheiro Edmar Serra Cutrim (ouvidor).
Ex-deputado estadual, ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alema) e ex-secretário da Casa Civil, aos 51 anos de idade, Marcelo Tavares passou a ocupar a vaga de conselheiro aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Raimundo Nonato Lago, no ano passado.
Após a entrada em exercício, Marcelo Tavares reuniu-se com diversos assessores, auditores e técnicos do TCE maranhense, junto com os quais percorreu as dependências da instituição, especialmente os ambientes que no momento passam por adequações e reformas.
Nos próximos dias, o conselheiro Marcelo Tavares deve intensificar a agenda de encontros e reuniões técnicas de trabalho com a finalidade de elaborar as estratégias e ações que devem ser implementadas ao longo de sua gestão à frente do TCE maranhense.
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A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi confirmada no último dia útil do ano de 2022 como a realizadora do concurso público para provimento de cargos da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Inicialmente realizado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (CEPERJ), o certame foi anulado após denúncias de fraude.
Segundo a publicação no Diário Oficial da Casa, todos inscritos no concurso anterior terão as inscrições mantidas.
Uma data para novas inscrições ainda será informada.O edital completo será divulgado ainda neste mês.
Serão 67 vagas – com mais o triplo disso para cadastro de reserva – e o conteúdo programático seguirá o mesmo do certame anulado. Quem não tiver mais interesse em realizar a prova – e já houver feito sua inscrições – deve ser ressarcido.
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