Lago da Pedra: vereadores são cassados por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Antônio Romário, Wemerson de Barros e Francisco Alves Filho, do Partido Verde (PV), no município de Lago da Pedra, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Apesar da decisão, os parlamentares permanecem nos cargos até o julgamento final do processo.

Segundo a sentença, os vereadores teriam se beneficiado de uma candidatura fictícia registrada apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina nas chapas proporcionais.

Fraude à cota de gênero motivou cassação

De acordo com a Justiça Eleitoral, o partido lançou a candidatura de Solange Vieira da Cruz Bispo sem que houvesse campanha efetiva.

Entre os indícios apontados estão:

Ausência de atos de campanha próprios

Apoio público a outro candidato durante o período eleitoral

Votação inexpressiva, com apenas um voto

Ainda segundo o processo, a candidata teria feito campanha para o próprio cunhado, o que reforçou a suspeita de candidatura fictícia.

Votos anulados e impacto na chapa

Com a constatação da irregularidade, a Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos recebidos pela chapa proporcional do PV.

A decisão resultou em:

Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos

Perda dos mandatos vinculados à chapa

Impedimento dos suplentes de assumirem

O entendimento segue posicionamento consolidado da Justiça Eleitoral sobre fraudes à cota de gênero, que prevê a anulação integral dos votos do partido ou federação envolvida.

Caso ainda será analisado pelo TRE-MA

O processo será reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, haverá:

Recontagem dos votos

Nova definição dos eleitos para a Câmara Municipal

Até a conclusão do julgamento, os vereadores seguem no exercício dos mandatos.

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STF nega habeas corpus a advogado alvo da Operação 18 Minutos

Causídico buscava a suspensão imediata da decisão que determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido no Inquérito nº 1.636/DF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17), o Habeas Corpus (HC) 269704, por meio do qual o advogado maranhense Francisco Xavier de Sousa Filho, de 78 anos, buscava a suspensão imediata da decisão que determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido no Inquérito nº 1.636/DF, com determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido na questão de ordem e de imediato cumprimento do decidido.

Ao analisar o caso, Zanin destacou que a “alegação de prescrição, embora qualificada pelo embargante como matéria de ordem pública, demanda exame específico do quadro fático-jurídico individual, com análise dos marcos temporais, dos tipos penais imputados e do contexto processual próprio, não se confundindo com as questões processuais resolvidas na questão de ordem”.

O habeas corpus foi impetrado nessa terça-feira (17) e apontava o presidente do Superior Tribunal de Justiça como autoridade coatora. No pedido, o advogado solicitou a suspensão da baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus.

Além disso, o defensor pediu a garantia do direito de interposição dos recursos constitucionais cabíveis, especialmente o Recurso Extraordinário; a notificação da autoridade coatora para prestar informações; a oitiva da Procuradoria-Geral da República; e ao final, a concessão definitiva da ordem para seja garantida a interposição dos recursos previstos na Constituição Federal.

Na decisão, Zanin destacou que o habeas corpus é inviável. Isso porque, segundo ele, a Corte Especial do STJ limitou-se a afastar a alegada omissão suscitada pelo paciente em embargos de declaração opostos nos autos do Inquérito 1.636/DF, em face de acórdão que ratificou medidas cautelares.

“O acórdão que ratificou medidas cautelares declarou a perda superveniente do objeto de recursos incidentais, determinou o desmembramento do feito e autorizou o levantamento do sigilo processual. Diante do exposto, nego seguimento a este habeas corpus, conforme o artigo 21, § 1°, do Regimento Interno do STF”, decidiu.

Quem é causídico?

Em março do ano passado, a revista PIAUÍ, revelou que o advogado Francisco Xavier de Sousa Filho, trabalhou no departamento jurídico do Banco do Nordeste, protegendo os interesses dessa entidade pública, durante várias décadas. Contudo, após a aposentadoria, passou para o outro lado do balcão.

Segundo o veículo de circulação nacional, o causídico abriu uma série de processos na esfera cível contra o antigo empregador, exigindo o pagamento de honorários que, segundo ele, nunca foram quitados. A Justiça lhe deu razão em dois casos, e o banco foi condenado a pagar uma bolada de 17,7 milhões de reais.

Nem por isso Sousa Filho se tornou um multimilionário. O advogado vive até hoje no Maranhão Novo, um bairro de classe média baixa de São Luís, não tem veículos registrados em seu nome e nunca viajou para o exterior. Leva uma vida pacata que não condiz com a indenização volumosa. E a Polícia Federal encontrou uma razão para isso: a indenização milionária, tão logo chegou às suas mãos, foi quase toda repassada em partes para advogados, servidores públicos, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão. Uma movimentação estranha que, segundo uma investigação da Polícia Federal, faz parte de um esquema de venda de sentenças que operou por anos no Maranhão.

Clique aqui e baixe a decisão

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Prefeito de Arame contesta disputa envolvendo limites com Grajaú

Em entrevista, Pedro Fernandes aponta inconstitucionalidade de lei

O prefeito de Arame, Pedro Fernandes (União Brasil), afirmou que não há disputa envolvendo os limites entre Arame e Grajaú e que o município busca apenas corrigir uma distorção causada por uma lei de 2011. Segundo ele, a norma é inconstitucional por não ter sido precedida de plebiscito. A declaração foi dada em entrevista à TV Mirante nesta quarta-feira (18), ao comentar o impasse territorial entre os dois municípios maranhenses.

Limites entre Arame e Grajaú

O prefeito afirmou que o município foi criado em 1988 com limites definidos por lei e que a alteração posterior ocorreu sem conhecimento da gestão.

“Primeiro, eu tenho que derrubar essa narrativa que o município do Arame está disputando o território. Não é verdade.”

Segundo ele, em 2011 foi aprovada uma nova legislação que alterou os limites não apenas de Arame, mas também dos municípios de Itaipava e Amarante.

De acordo com Pedro Fernandes, esses municípios reagiram à mudança e conseguiram derrubar a lei, e Arame seguiu o mesmo caminho ao questionar sua constitucionalidade.

Ele afirmou que a análise feita junto ao Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) apontou irregularidades no processo, já que não houve consulta à população.

O prefeito destacou que a legislação exige a realização de plebiscito antes da alteração territorial e que isso não foi respeitado.

Impacto no censo e nos recursos

Pedro Fernandes afirmou que a mudança nos limites entre Arame e Grajaú teve impacto direto nos dados populacionais e nos repasses financeiros ao município.

Segundo ele, no Censo de 2022, a população foi reduzida nos registros, o que fez o índice do fundo de participação cair de 1,6 para 1,4.

Ele citou como exemplo a mudança de limites em áreas como o povoado Jatobá, onde estruturas antes vinculadas a Arame passaram a ser consideradas de Grajaú.

O prefeito disse que essa alteração prejudicou o município e motivou a busca por revisão da lei.

Tentativas de acordo e críticas

O prefeito afirmou que tentou buscar diálogo com autoridades de Grajaú antes de judicializar a questão, mas não houve avanço.

Segundo ele, procurou representantes do município vizinho diversas vezes, inclusive no Imesc, e chegou a propor um acordo.

“Eu propus para o prefeito fazer um acordo. E ele disse, olha, prefeito, eu não posso fazer acordo, porque a oposição vai entender que eu estou vendendo o território.”

De acordo com o gestor, a proposta não foi aceita sob argumento de que poderia ser mal interpretada politicamente.

Ele também afirmou que a Prefeitura de Arame não foi convidada para audiências públicas sobre o tema e que, caso seja chamada, ainda vai avaliar a participação.

Pedro Fernandes criticou ainda a movimentação recente em Grajaú, dizendo que há tentativa de justificar a situação após o avanço da discussão.

Disputa política e administração

O prefeito citou a existência de grupos políticos distintos em Grajaú, ligados ao deputado Ricardo Arruda (MDB) e ao prefeito Gilson Guerreiro (PSDB), e afirmou que a discussão ganhou força após divergências internas.

Ele também rebateu críticas sobre a capacidade administrativa de Arame, destacando indicadores do município.

Segundo ele, os índices de educação são superiores aos de Grajaú e o município ocupa a primeira colocação no programa Previne Brasil na área da saúde.

O gestor afirmou que a população das áreas em disputa teria benefícios sob a administração de Arame.

Audiência e posição do município

Pedro Fernandes afirmou que foi procurado por lideranças políticas, incluindo o deputado Ricardo Arruda, mas disse que não houve avanço em negociações concretas.

Ele destacou que a realização de audiência pública não altera a legislação e criticou a tentativa de construir uma narrativa para modificar os limites sem seguir os procedimentos legais.

“A lei diz para você desmembrar ou incorporar, você tem de ouvir a população e isso não foi feito.”

Segundo o prefeito, Arame não havia reagido anteriormente por não perceber prejuízo imediato, mas a situação mudou após os impactos identificados.

Ele afirmou ainda que nunca foi procurado formalmente para discutir um acordo entre os municípios.

Para o gestor, a solução para o impasse sobre os limites entre Arame e Grajaú passa pelo cumprimento da lei, com consulta popular e revisão das distorções apontadas.

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‘Pretensão presidencial’, diz deputado sobre decisões de Flávio Dino

Deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) acusa ministro do STF, Flávio Dino, de decisões eleitorais no Maranhão. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) proferiu um discurso, na última segunda-feira (16), falando dos interesses do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em disputar a Presidência da República em 2030. Segundo o parlamentar, a “esdrúxula decisão” do ministro Alexandre de Moraes, também do STF, de mandar apreender equipamentos de trabalho de um jornalista do Maranhão, seria um pedido do ministro Flávio Dino, por causa de reportagens que estariam atrapalhando seu suposto projeto de conquistar espaços de poder não apenas em seu antigo reduto eleitoral maranhense, bem como para alcançar um futuro mandato de presidente da República.

“Mas tem outro objetivo essa ação, essa decisão do ministro Alexandre de Moraes, a pedido do ministro Flávio Dino: fazer com que os outros jornalistas fiquem intimidados para não falar mal de ministro do Supremo Tribunal Federal, principalmente do Flávio Dino, que tem esse sonho de ser Presidente da República, que quer ser candidato em 2030, mas cuja imagem não pode ser queimada”, discursou o parlamentar maranhense.

Projeção como meta

No discurso, o deputado ainda acusa Dino de atuar como ministro em outras frentes políticas no Maranhão e no Brasil, com supostos interesses de projeção eleitoral nacional. E cita como exemplo as decisões sobre vetar penduricalhos salariais e aposentadorias compulsórias de juízes.

“Ele sabe que precisa estar bem com a população [para se eleger presidente]. Então, ele selecionou duas armas poderosas. […] Uma delas é defender essas causas midiáticas, essas causas populares. A segunda arma que ele usa, que ele quer e que está fazendo de tudo para ter, é o Governo do Maranhão. Ele pretende utilizar o Governo do Maranhão para financiar sua pré-candidatura junto à imprensa nacional”, afirma Hildo Rocha.

Outra decisão de Dino classificada como eleitoral teria sido tomada há cerca de dois anos, segundo o deputado, quando o ministro suspendeu a escolha de um conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, até hoje. Além de uma segunda nova vaga, que seria de livre escolha do Governador, também suspensa por Dino.

“[Dino] está segurando essas vagas, porque provavelmente seria para que, quando o vice-governador Felipe Camarão assumisse, nomeasse quem o ministro Flávio Dino quisesse — talvez até algum parente dele, algum amigo dele ou algum ex-sócio do escritório de advocacia que ele teve. Mas surgiu um empecilho, surgiu uma pedra no meio do caminho […] Carlos Brandão”, concluiu o deputado, citando o governador que teria decidido ficar no governo não apoiar o candidato de Dino, Camarão.

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STF condena deputados por corrupção em esquema com emendas

A utilização de verbas de emendas parlamentares como “moeda de troca” para a obtenção de vantagens ilícitas caracteriza o uso indevido da função pública e configura o crime de corrupção passiva.

Com esse entendimento, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, dois deputados federais, ex-deputado do Partido Liberal (PL) e outros quatro envolvidos por corrupção passiva em um esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares destinadas ao município de São José do Ribamar (MA). 

Os condenados foram os seguintes:

— Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho, deputado do PL-MA, pena de seis anos e cinco meses de reclusão e 300 dias-multa;

— Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil, deputado do PL-MA, pena de cinco anos e seis meses de reclusão e cem dias-multa;

— João Bosco da Costa, deputado do PL-SE, pena de cinco anos de reclusão e cem dias-multa;

— João Batista Magalhães, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;

— Antônio José Silva Rocha, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;

— Adones Martins, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;

— Abraão Nunes Martins Neto, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa.

Caberá à Câmara dos Deputados deliberar, em definitivo, sobre a perda dos mandatos dos dois parlamentares. Na hipótese de os outros condenados exercerem cargo, emprego ou função pública, a 1ª Turma deliberou pela perda desses postos. Também foi determinada a inelegibilidade imediata para os sete condenados.

Os réus terão ainda de pagar, juntos, o valor indenizatório de R$ 1.667.750, a título de danos morais coletivos.

Por outro lado, o colegiado absolveu os acusados da imputação de organização criminosa, pois entendeu que não houve comprovação de estrutura estável e permanente voltada à prática de crimes.

Segundo o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, o caso revela um “concurso eventual de agentes” para a prática de um crime específico, e não a atuação de uma organização criminosa estruturada. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator.

Esquema de 25%

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o grupo solicitou R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito da cidade maranhense, José Eudes Sampaio Nunes, em troca da destinação de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares.

Segundo a acusação, os valores indevidos correspondiam a cerca de 25% das verbas indicadas, prática que teria sido adotada como padrão pelos réus.

Zanin destacou que as provas reunidas — incluindo mensagens, planilhas, registros financeiros e depoimentos — demonstram que os parlamentares atuaram de forma coordenada para exigir vantagem indevida em troca da liberação de recursos públicos.

Solicitação de vantagem

Em seu voto, o relator apontou a existência de “robustas provas orais e documentais” da solicitação de propina pelos parlamentares.

Segundo ele, o então prefeito confirmou em juízo as cobranças insistentes e os episódios de intimidação. Testemunhas relataram ainda a presença de intermediários que teriam ido à prefeitura e à residência do gestor para pressionar pelo pagamento.

Também foram identificadas planilhas com detalhamento de valores, nomes e municípios, além de transferências financeiras entre empresas ligadas a um dos parlamentares e outros envolvidos no caso.

Para o relator, as emendas parlamentares foram utilizadas como “moeda de troca”, caracterizando-se o uso indevido da função pública para obtenção de vantagens ilícitas.

Um dos pontos centrais da decisão foi a definição do momento consumativo do crime de corrupção passiva. Segundo Zanin, o delito se configura no instante em que o agente público solicita a vantagem indevida, independentemente de o pagamento ter sido efetivamente feito. Assim, o fato de o prefeito ter se recusado pagar a propina não impede a caracterização do crime.

Em seu voto, o relator também chamou a atenção para a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares. Segundo ele, o caso revela um problema institucional mais amplo, que exige diálogo entre os poderes para garantir controle, responsabilização e integridade ao uso de recursos públicos.

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