O ministro Flávio Dino, do STF, e o governador Carlos Brandão (PSB), voltaram a se encontrar publicamente, neste sábado , 31, após meses de distanciamento.
Os dois participaram da festa de casamento do chefe da Casa Civil do Governo do Maranhão, Sebastião Madeira.
Eles não chegaram a posar juntos para fotos, mas trocaram algumas palavras durante a cerimônia.
Dados de reportagem publicada pelo blog do Antônio Martins sobre o envolvimento do candidato a prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB), com a Operação 18 Minutos, motivou a apresentação de nova manifestação ao processo de impugnação da candidatura do prefeiturável do PSB no município luminense. Eis aqui o documento.
A juntada de petição de manifestação é um procedimento fundamental no âmbito do processo judicial. Trata-se de um documento escrito apresentado pelas partes ou seus representantes legais, com o objetivo de trazer novos elementos, argumentos ou esclarecimentos ao processo em curso.
Fred Campos é único entre os candidatos sem registro deferido. Os demais concorrentes estão com a documentação aprovada pela Justiça Eleitoral. O empresário teve a candidatura impugnada pelo Solidariedade e pela Coligação “Juntos Somos Mais Forte” (Solidariedade e Federação Psol/Rede).
Antes mesmo da nova manifestação, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, publicou despacho na última segunda-feira (26), dizendo que os autores do pedido de impugnação ao registro da candidatura do socialista, “apresentaram um denso lastro probatório”.
Por conta disso, o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal, nem realização de diligências. “As provas juntadas aos autos são suficientes para a emissão de decisão, vez que se trata de questão puramente de direito, a ser comprovada mediante os documentos já colacionados aos autos”, frisou.
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O candidato à prefeitura de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, foi condenado pela Justiça Eleitoral em R$25 mil por realizar propaganda antecipada em abril deste ano.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Liberal (PL), 28 de abril de 2024, Ary realizou a comemoração do seu aniversário, que contou com shows, bebidas e churrasco ao público e, durante o evento, foram executados coros de “já ganhou”, além de jingles de campanha eleitoral. Ainda, foi realizado discurso pelo próprio candidato, com cunho eleitoral.
Em sua defesa, Ary Menezes alega não ter feito propaganda antecipada.
LEGISLAÇÃO
Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.
Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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O ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em habeas corpus e determinou a soltura de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, o “Cearense”, acusado de encomendar a morte do agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, executado no dia 14 de junho.
Fernanda Costa de Moraes, companheira de Cearense e também acusada de participar da trama, já havia conseguido a liberdade no meio da semana (reveja).
Os dois haviam sido presos no dia 10 de julho, acusados de encomendar a morte. As prisões foram posteriormente prorrogadas, no dia 9 de agosto.
“À vista do exposto, defiro o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do CPP, para deferir o pedido liminar formulado em favor de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, para tornar sem efeito o decreto de prisão temporária até o julgamento deste writ, sem prejuízo da possibilidade de nova imposição de medida cautelar – inclusive prisão preventiva – se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar”, diz o despacho de Schietti Cruz.
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Inicia a partir desta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais 2024, com transmissão diária até 3 de outubro. Neste período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
As eleições acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorre no dia 27. No caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.
EXIBIÇÃO
Na disputa pelas prefeituras, os candidatos são apresentados em blocos de 10 minutos em dois momentos do dia — na televisão, eles são veiculados às 13h e às 20h30; no rádio, às 7h e às 12h.
Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.
DIVISÃO DO TEMPO
Tanto a propaganda em rede (bloco) quanto o tempo de inserções são divididos entre os partidos uma parte de forma igualitária (10%) e outra de acordo com a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%).
Além disso, para terem direito à propaganda eleitoral gratuita as agremiações precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira.
MULHERES E PESSOAS NEGRAS
Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo será dividido entre os seus candidatos. Entretanto, a legislação prevê que essa divisão seja proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de pessoas destes grupos inscritas pelo partido.
Os responsáveis nos diretórios devem preencher formulário sobre o tema e encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, além de incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo que é entregue às emissoras.
Além disso, quanto ao conteúdo veiculado, as agremiações devem observar o uso de recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
TEMPO E ORDEM
Em eleições municipais, uma das etapas previstas no calendário eleitoral são as reuniões que definem os Planos de Mídia para cada cidade, momento em que o juiz de cada zona eleitoral convoca as emissoras de rádio e televisão e representantes dos partidos políticos. Neste ano, as reuniões ocorreram entre os dias 15 e 25 de agosto.
No encontro são definidos pontos como: homologação da distribuição de tempo entre os partidos, sorteio de sobras de tempo, definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede, entre outros ajustes necessários.
Na ocasião também é feito o sorteio da ordem de aparição dos candidatos a prefeito para o primeiro dia de propaganda. Nos dias seguintes, o último passa a ser exibido por primeiro, formando um rodízio até o último dia.
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