
O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, perdeu o título de cidadão maranhense que recebeu no ano passado da Assembleia Legislativa.
Ela estava secretário de Segurança do DF, mas foi exonerado pelo governador Ibaneis Rocha por omissão no caso dos atos terroristas que tomaram a cidade de Brasília no domingo.
Diante disso, o presidente do Legislativo do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), informou que já propôs a revogação da honraria.
“Protocolei há pouco um Projeto de Resolução Legislativa que revoga o Título de Cidadão Maranhense concedido ao senhor Anderson Torres, exonerado hoje da secretaria de Seg. Pública do DF pela clara omissão nos atos terroristas”, anunciou o parlamentar.

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O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), que foi reeleito para o segundo mandato com 159.786 votos, sendo 22.237 somente em São Luís, pode figurar entre os candidatos a prefeito da capital maranhense nas eleições de 2024.
Pedro Lucas conta com fatores favoráveis: pode ter apoio do governador Carlos Brandão (PSB), tem uma base eleitoral na cidade onde, inclusive, iniciou sua carreira politica como vereador e tem simpatia de setores da classe politica. O problema, entretanto, são os escândalos de corrupção que podem lhe tirar da disputa.
Segundo informações obtidas pelo blog, o deputado maranhense é o campeão do Bolsolão, um termo usado para se referir a um esquema de corrupção — de controle autoritário do poder no Parlamento e de compra de votos entre congressistas.
Além disso, Pedro Lucas também é alvo de inquérito sigiloso da PF por supostamente participar de um esquema de corrupção no Congresso chamado de ‘mercadão das emendas’.
O inquérito revelado pela Crusoé segue a mesma linha de outra apuração no Supremo, também sigilosa, que envolve pelo menos outros quatro congressistas maranhenses em suposto desvio de valores de emendas parlamentares destinadas a municípios maranhenses, inclusive por congressista de outro reduto eleitora.
O blog apurou que um dos órgãos públicos usados por Pedro Lucas e outros envolvidos no esquema foi a Codevasf, estatal turbinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em troca de apoio político. Por meio do órgão, o ex-presidente teria acelerado no período eleitoral as entregas de máquinas, veículos e produtos a redutos de padrinhos de emendas parlamentares, liberando verbas em um ritmo de R$ 100 mil por hora.
O valor recorde inclui a distribuição de mais de 100 mil itens avaliados em R$ 247 milhões, desde julho de 2022, quando teve início uma série de restrições da legislação eleitoral.
Preocupado com a prisão
Depois de ter sido citado como alvo de inquérito sigiloso da PF, Pedro Lucas Fernandes resolveu ingressar no STF (Supremo Tribunal Federal), em outubro de 2021, com requerimento de acesso à informações visando saber se era alvo de procedimentos investigatórios que apuram a suspeita de desvio de emendas parlamentares destinados a municípios maranhenses.
A resposta foi concedida no dia 18 daquele mês, em decisão proferida pelo então presidente da Corte, ministro Luiz Fux. De acordo com Fux, em pesquisa fonética realizada nos sistemas informatizados do Supremo, tanto pelo nome completo quanto o CPF do parlamentar, não foram encontrados processos em tramitação em nome do parlamentar, exceto a própria petição em que buscou a informação.
Contudo, destaca o ministro na decisão, a pesquisa processual realizada não “considerou a busca por processos sigilosos”. O pedido de informações de Pedro Lucas ao Supremo foi feito pelo escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, dos sócios Eugênio José Guilherme de Arazão e Willer Tomaz de Souza.
O fato de a pesquisa não “considerar a busca por processos sigilosos”, gerou preocupação do parlamentar que avalia entrar na disputa temendo uma exposição negativa ainda maior da imprensa. O medo do deputado é que o inquérito contra ele venha se transformar no caso Lunus que, há 20 anos, tirava Roseana Sarney da sucessão presidencial.
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou nesta sexta-feira (6), a retirada da sua candidatura à presidência em apoio à deputada estadual Iracema Vale (PSB).
Othelino Neto disse que após debate democrático e republicano decidiu pela unidade na disputa para a Mesa Diretora da Assembleia.
“Após debatermos de forma democrática e republicana, decidimos pela unidade quanto à eleição para a Mesa Diretora da Assembleia. Apoiaremos a candidatura à presidência da deputada Iracema Vale, do PSB”, afirmou Othelino.
A eleição para a presidência será no dia 1 de fevereiro e a deputada estadual Iracema Vale será eleita por aclamação e pela primeira vez a Assembleia Legislativa será presidida por uma mulher.
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A prefeita Paula da Pindoba (PCdoB), de Paço do Lumiar, decidiu exonerar nesta semana todos os servidores comissionados da Prefeitura Municipal.
O ato de demissão em massa está publicado no Diário Oficial, edição do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano de 2023.
Foram poupadas da canetada apenas mulheres gestantes.
“A Prefeita do município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos na Constituição Federativa do Brasil como de livre admissão e exoneração; resolve: Art. 1º – Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal”, destaca trecho do decreto.
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A cidade de São Luís passou a ter 20 novas legislações municipais a partir de dezembro do ano de 2022. Confira abaixo informações das leis publicadas no Diário Oficial do Município pelo prefeito Eduardo Braide no último mês do ano passado.
EDUCAÇÃO:
– A Lei nº. 7.093, de 30 de dezembro de 2022, dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal. A legislação é originária do PL n° 208/2022, do Executivo Municipal.
– A Lei nº. 7.092, de 29 de dezembro de 2022, trata da concessão de abono aos profissionais integrantes da Rede da Educação Básica de São Luís. A Lei, originária do Projeto de Lei n° 267/2022 de autoria do Executivo Municipal.
– A Lei nº. 7.084, de 23 de dezembro de 2022, cria a obrigatoriedade do serviço de Assistência Social nas escolas da rede pública municipal de Ensino no âmbito do Município de São Luís. A legislação é resultante do Projeto de Lei n° 023/2022, de autoria do vereador Antônio Garcez.
FAZENDA:
– A Lei nº. 7.094, de 30 de dezembro de 2022, estabelece regras para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2023. A Lei, originária do Projeto de Lei n° 270/2022 de autoria do Executivo Municipal, também apresenta informações sobre concessão de isenção para o IPTU 2023.
– A Lei nº. 7.090, de 23 de dezembro de 2022, trata da concessão, por parte do poder Executivo, de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas físicas e ou jurídicas que adotem animais em situação de rua no município de São Luís. Vale destacar que a referida legislação municipal é originária do PL n° 0252/2021, de autoria do vereador Ribeiro Neto.
– A Lei nº. 7.091, de 23 de dezembro de 2022, autoriza o poder Executivo municipal a conceder desconto ou isenção de tributos aos munícipes que adotem animais. Segundo a legislação, as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem animais abandonados no Município de São Luís farão jus a um desconto ou isenção do valor do IPTU. A legislação é originária do Projeto de Lei n° 0129/2021, de autoria da vereadora Silvana Noely.
– A Lei nº. 7077, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a autorização para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos Microempreendedores Individuais (MEI). A referida legislação é originária do Projeto de Lei n° 044/2021, de iniciativa do vereador Andrey Monteiro.
– A Lei nº. 7.054, de 24 de agosto de 2022, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. A referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 081/2022, de autoria do Poder Executivo.
– A Lei nº. 7081, de dezembro de 2022, dispõe sobre a cronologia de empenho, liquidação e pagamento a fornecedores locais (ludovicenses) qualificados como MEI, Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte. A Lei autoriza o Executivo municipal de São Luís a realizar pagamento via novo mecanismo autorizado pelo Banco Central, o PIX, para agilizar e atualizar a forma de desembolso pelo município. Vale destacar que a referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 080/2021, de autoria do vereador Álvaro Pires.
SAÚDE:
– A Lei nº. 7.007, de 20 de maio de 2022, cria o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer. O Fundo destinará os recursos para atender as atuais demandas oriundas da doença – o que inclui diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com câncer. Vale destacar que a Lei é originária do Projeto de Lei nº. 279/202, de iniciativa do vereador Ribeiro Neto.
– A Lei nº. 7.083, de 23 de dezembro de 2022, aborda a obrigatoriedade de funcionamento, aos sábados e domingos, dos postos e unidades de Saúde que integram a rede municipal de Saúde de São Luís. Vale destacar que a referida legislação é originária do Projeto de Lei n° 0151/2021, de iniciativa do Vereador Octávio Soeiro.
ADMINISTRAÇÃO:
– A Lei nº. 7.078, de 23 de dezembro de 2022, altera o art. 8º da Lei Municipal nº. 6.879/2021, que passa a ter o seguinte texto: “Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir a estrutura dos órgãos que compõem a administração municipal, suas atribuições, bem como as competências e os respectivos regimentos internos, por Lei, devendo ser seguido o rito processual legislativo para esta espécie normativa, previsto na Lei Orgânica do Município”. A referida Lei, originária do Projeto de Lei n° 099/2022 de autoria do Vereador Umbelino Junior, entrou em vigor na data da publicação no DOM.
– A Lei nº. 7.082, de 23 de dezembro de 2022, estabelece a jornada semanal de 30 horas para os servidores dos cargos de cuidador escolar, transcritor e adaptador, revisor em Braile e monitor de Transporte Escolar do Município de São Luís. A referida legislação é originária do Projeto de Lei nº. 035/2022 de autoria do vereador Marcial Lima e entrou em vigor na data de publicação.
TRÂNSITO E TRANSPORTES:
– A Lei nº. 7.079, de 23 de dezembro de 2022, concede a gratuidade do Transporte Coletivo Urbano Municipal a toda criança ou adolescente participante do “Clube de Desbravadores” nos finais de semana e feriados. A lei é resultante do PL nº. 181/2021, de iniciativa do vereador Ribeiro Neto.
– A Lei nº. 7.086, de 23 de dezembro de 2022, trata do funcionamento de semáforos no período compreendido entre 23 horas e 5 horas no município de São Luís. Segundo a legislação, no período citado, os semáforos permanecerão com a luz amarela piscando de forma intermitente. A Lei é originária do Projeto de Lei n° 012/2021, de iniciativa do vereador Antônio Garcez.
INFRAESTRUTURA:
– A Lei nº. 7.085, de 23 de dezembro de 2022, cria o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis pertencentes a pessoas em vulnerabilidade socioeconômica no município de São Luís. A lei entrou em vigor na data de publicação no DOM e é resultante do PL n° 0356/2022, da vereadora Concita Pinto.
– A Lei nº. 7.089, de 23 de dezembro de 2022, torna obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos situados no município de São Luís. Vale o registro de que a legislação municipal citada é originária do Projeto de Lei n° 0265/2021, de autoria do vereador Marlon Botão.
HABITAÇÃO:
– A Lei nº. 7.088, de 23 de dezembro de 2022, trata da suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas promovidas pelo município de São Luís que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia e seus impactos da COVID-19. Vale destacar que a legislação entrou em vigor na data da publicação no DOM e que ela é resultante do Projeto de Lei n° 099/2021, de autoria do vereador Chico Carvalho.
CULTURA:
– A Lei nº. 7.075, de 06 de dezembro de 2022, torna as bancas de jornais e revistas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Luís. A legislação citada é originária do Projeto de Lei n° 247/2021, de iniciativa do Coletivo Nós.
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
– A Lei nº. 7.076, de 23 de dezembro de 2022, altera a Lei n° 6.340, de 10 de julho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social. Assim, a Lei nº. 7.076/22 acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 39 da Lei Municipal n° 6.340, de 10 de julho de 2018 (SUAS), que passa a vigorar com as seguintes alterações: “§ 1º O valor do benefício eventual na forma de auxílio-moradia deverá ser capaz de subsidiar a locação de um imóvel, considerando os valores atuais de mercado; § 2º Quando concedido o benefício de auxílio-moradia com a finalidade de garantir residência à pessoa ou à família, o valor a ser concedido deve levar em consideração a média do valor de locação de um imóvel nas mesmas qualidades do imóvel do beneficiário, retirado por motivos de calamidade pública; § 3º Os benefícios deverão ser concedidos com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal”. Vale destacar que a referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 094/202, de autoria do Coletivo Nós.
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