
Entidade máxima do futebol mundial, a FIFA enviou uma advertência formal à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alertando que a manutenção de intervenções estatais em suas afiliadas, especificamente mencionando a Federação Maranhense de Futebol (FMF), pode resultar em graves sanções internacionais. O comunicado, emitido na última segunda-feira (22) e assinado por Elkhan Mammadov, diretor executivo de associações da FIFA, destaca que o futebol brasileiro corre o risco de ser suspenso de competições organizadas pela entidade, como a Copa do Mundo, caso a autonomia desportiva continue sendo violada por decisões judiciais.
Risco de suspensão
De acordo com os documentos encaminhados à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a FIFA baseia sua advertência nos artigos 14 e 19 de seu estatuto global, que exigem que as associações membros gerenciem seus assuntos de forma independente. A entidade enfatiza que a violação dessas normas pode levar a punições, mesmo que a intervenção judicial não tenha sido causada por culpa direta da CBF.
CBF pede urgência
Diante da pressão internacional, a CBF peticionou à Justiça maranhense solicitando a realização imediata de uma audiência de conciliação. A entidade busca cumprir uma determinação cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) para construir um cronograma seguro que finalize a intervenção judicial na federação local.
A defesa da autonomia desportiva é reforçada por diferentes instâncias:
• Estatuto da FIFA: Obriga a gestão independente e livre de influência de terceiros.
• Estatuto da CBF: O artigo 18, XI, impõe às federações filiadas o dever de administrar seus assuntos sem ingerência externa.
• Constituição Federal: O artigo 217 garante a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.
Há pouco mais de uma semana, a CBF e o deputado estadual Yglésio Moyses (PRTB), ex-presidente do Moto Club, protocolaram petições ao juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde solicitaram urgência na marcação da data da audiência de conciliação sobre a intervenção na Federação Maranhense de Futebol (FMF), que foi solicitada em decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo principal é a construção de um cronograma seguro para o encerramento das questões judiciais sobre a FMF, atualmente comandada pela interventora Susan Lucena, e garantir a regularidade do calendário esportivo do futebol maranhense na temporada de 2026.
Em seu pedido, a CBF afirmou que, embora a interventora Susan Lucena seja de reputação ilibada, ela é “estranha aos quadros das entidades de administração do futebol” e padece de experiência prévia no esporte, o que, de acordo com a entidade, é um grave prejuízo, considerando a proximidade das competições estaduais e regionais da temporada de 2026.
De acordo com a CBF, algumas medidas cruciais que demandam expertise desportiva e são urgentes de serem resolvidas incluem a obtenção de patrocínios esportivos (bolas, cessão de direitos de transmissão, naming rights, placas publicitárias), interlocucação com a CBF para projetos e recursos destinados a clubes (uniformes, logística, alimentação e transporte), condução do Conselho Técnico e submissão de regulamento e tabela com antecedência de 60 dias para reconhecimento pela CBF.
A CBF alerta que a ausência de um Regulamento Geral atualizado e a falta de publicação do Regulamento Específico podem levar ao não reconhecimento oficial do Campeonato Maranhense de 2026, prejudicando os clubes filiados com a exclusão do direito de se classificar para competições regionais e nacionais, como a Copa do Nordeste, a Copa do Brasil e o Campeonato Brasileiro Série D.

Impactos para o futebol brasileiro
A carta da FIFA é clara ao pontuar que a situação da FMF e da Federação de Futebol do Piauí (FFP) coloca em xeque a estabilidade institucional do futebol no país. Se a suspensão for concretizada, clubes brasileiros e a própria Seleção Brasileira podem ser impedidos de participar de qualquer torneio internacional.
A CBF reitera que o Poder Público deve respeitar os mecanismos próprios de saneamento das entidades superiores para corrigir eventuais vícios, sem que a intervenção judicial externa se torne permanente e prejudique o esporte nacional.
Intervenção na FMF
A Ação Civil Pública que originou a intervenção na FMF foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). O MPMA imputou à FMF, ao IMF e a seus dirigentes supostas irregularidades, incluindo falta de transparência, gestão temerária e vícios em assembleias.
Diante desse pedido, o juiz Douglas de Melo Martins decidiu, em agosto, afastar toda a diretoria e o conselho fiscal da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), totalizando 17 dirigentes, além de nomear Susan Lucena como administradora externa com a missão de conduzir um novo processo eleitoral em 90 dias.
Conciliação sobre intervenção
A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís foi alvo de uma reclamação de Antônio Américo, presidente afastado da FMF, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu uma medida cautelar pelo ministro Flávio Dino.
Em sua decisão, Flávio Dino reconheceu que as premissas fáticas (indícios graves de fraude, confusão patrimonial e uso do IMF para blindagem de ativos) justificam a intervenção estatal pontual na FMF, porém, enfatizou que essa questão judicial deve ocorrer com a menor invasividade possível, preservando os mecanismos de autorregulação do sistema desportivo. O ministro manteve Susan Lucena como administradora provisória da FMF, além do afastamento de Antônio Américo e mais 16 dirigentes, mas determinou que seja realizada uma audiência de conciliação sobre a intervenção na entidade.
Flávio Dino determinou que a audiência sobre a FMF ocorra até março de 2026, com participação obrigatória de Antônio Américo, do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com o objetivo de construir um cronograma seguro para o encerramento da intervenção judicial e a devolução da FMF a um estado de normalidade constitucional, legal e estatutária.
De acordo com a decisão de Flávio Dino, a interventora Susan Lucena também deve participar da audiência de conciliação e apresentar um relatório circunstanciado das irregularidades encontradas. Até o desfecho da intervenção, a administração provisória de Susan Lucena deve se ater apenas aos atos de continuidade da gestão ordinária da FMF, sem a prática de quaisquer atos que importem em modificação de gestão, como reformas estatutárias ou convocação de eleições.

NOTA PÚBLICA:
Tendo em vista as alegações apresentadas por Deputado, reproduzidas num blog, na data de ontem, esclareço que a decisão por mim proferida, ao contrário do que se pretende, constitui irrefutável exemplo da rigorosa aplicação do Direito, pautada nos pilares do Estado Democrático relacionados à dignidade da pessoa humana, da propriedade e da estrita observância da proporcionalidade em matéria cautelar penal.
Não se trata, como quer fazer crer o Deputado, de afrouxamento da persecução penal, mas sim da concretização do dever do Poder Judiciário de tutelar os direitos individuais contra o excesso e a inércia estatal, garantindo que o direito de cautela não se transforme em confisco antecipado ou em penalidade patrimonial sem o devido processo legal.
A simples leitura da decisão basta a demonstrar a preocupação em equilibrar o interesse público na investigação de crimes complexos com a necessidade de proteger o patrimônio cuja origem lícita foi demonstrada de maneira preliminar, evitando a indevida deterioração de bens e a privação absoluta de meios de subsistência de uma profissional que, até o trânsito em julgado, goza da presunção de inocência.
Basta dizer, o incidente de restituição de bens analisado não interfere no exame da conduta, da culpa ou do dolo. Não se presta a investigar, nem substitui as autoridades a tanto competentes, nem a julgar, absolvendo ou condenado, mas tão somente a preservar patrimônio cuja documentação, juntada aos autos e sobre a qual deliberadamente silenciaram o Deputado e a matéria “jornalística”, indica derivada de origem lícita.
A própria lei, que o Deputado parece desconhecer, a despeito do cargo legislativo que ocupa, é clara no sentido de que cabível a devolução dos bens “desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante” (art. 120, do Código Penal), regra que foi rigorosamente observada na análise dos documentos anexados aos autos.
Nesse sentido, importa dizer que a arma de fogo devolvida o fora porque, conquanto vedado o seu porte, o mesmo não se aplica à sua propriedade, institutos legais distintos e que não se confundem. Na mesma esteira, foi ela periciada e devidamente identificada, de forma que cumprido, já, o exame da prova. O veículo Toyota Hilux SW4, por sua vez, fora devolvido porque as informações do juízo de origem não trouxeram “nenhum elemento concreto que vincule o veículo à prática dos crimes de lavagem de dinheiro como instrumento essencial ou produto direto de crime”.
Os valores em dinheiro, por fim, foram liberados em parte, apenas, porque reconhecida a condição profissional da Requerente como advogada e a natureza alimentar dos seus honorários, conforme vasta documentação apresentada. Desses, que aliás somavam aproximadamente três milhões de reais, e não cinco milhões, como falsamente o aumentou o Deputado, apenas metade (um milhão e meio) foram devolvidos, como medida de justiça a impedir a desorganização da vida da profissional durante a tramitação da investigação, enquanto os 50% restantes permanecem custodiados em conta judicial, garantindo o interesse público em um eventual perdimento futuro.
Em verdade, a decisão atende aos primados legais, sendo deferida apenas porque a suspensão da investigação por tempo indeterminado, em razão de uma disputa de competência interna ao Poder Judiciário, não pode ser transferida como ônus à investigada, que tem seus direitos fundamentais cerceados pela manutenção de severas restrições patrimoniais.
Registro, por necessário, que ao tentar desqualificar a decisão porque proferida “às vésperas de recesso, as 8:29 da manhã (…) antes mesmo do Ministério Público se manifestar, da Polícia Civil ser comunicada”, o Deputado demonstra, mais uma vez, profundo desconhecimento com as questões judiciárias ou, ao que tudo indica, interesses próprios e escusos no sentido de espalhar odiosa desinformação, deixando de esclarecer que o processo foi por mim recebido em 15/12/2025, tendo eu imediatamente solicitado informações ao juízo de primeiro grau, que as prestou em 18/12/2025. Daí porque proferida a decisão em 19/12/2025, porque a este Desembargador cabe inafastavelmente apreciar os casos postos à sua análise, e não por motivo outro que não a pronta entrega da prestação jurisdicional devida.
Dessa forma, mais que reiterar a lisura de minha decisão, que atende aos termos da lei e não aos interessem de quem quer que seja – aí incluído o próprio Deputado -, registro que a insatisfação com decisão judicial deve ser tratada na via recursal própria, e não mediante alegações mentirosas e burlescas, como o fez o Deputado, que ao que tudo indica busca transformar a decisão em palco para seu próprio engrandecimento, razão pela qual deverá responder, consequentemente, às medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais, dentre elas e apenas de início, a da interpelação judicial por mim contra ele já devidamente movimentada.
Em conclusão, anoto que a tentativa de deslegitimar e intimidar a posição sempre técnica, firme e independente de minhas decisões, jamais surtirá os efeitos desejados pelo indigitado Deputado, pois não temo a ele e nem a ninguém, salvo ao nosso Deus e Senhor.
São Luís, 22 de dezembro de 2025
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou a tentativa da base do governo na Câmara de Afonso Cunha para cassar os mandatos dos vereadores eleitos pela oposição na cidade. A ação, que buscava anular os diplomas com base em alegadas irregularidades no processo eleitoral, não obteve êxito na Corte Eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE entendeu que o processo apresentava vício na fase de instrução, com cerceamento do contraditório e da ampla defesa dos parlamentares. Como resultado, o julgamento não avançou para a cassação pretendida, e decidiu-se que a instrução processual deveria ser reavaliada para assegurar que os vereadores tenham total oportunidade de se manifestar e produzir provas.
Na prática, a decisão evita, por enquanto, qualquer perda de mandato, permitindo que os vereadores continuem exercendo suas funções. A decisão do tribunal eleitoral maranhense enfatiza que medidas drásticas, como a cassação de mandatos eletivos, só podem ser tomadas após o cumprimento rigoroso das garantias constitucionais do devido processo legal.
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Estão sendo pesquisados os cenários para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Apenas a disputa presidencial não contou com um questionário disponível.
O Instituto EPO – Estratégia Pesquisas de Opinião, que comemorou 100% de acerto nas eleições de 2024, abriu na última quinta-feira (18) o formulário de uma pesquisa sobre intenções de votos para as eleições de 2026 no Maranhão. O estudo tem o objetivo de analisar cenários para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Apenas a disputa presidencial não contou com um questionário disponível.
De acordo com as informações, o levantamento virtual realizado pelo EPO, usa uma metodologia chamada “Recrutamento Digital Aleatório (Atlas RDR)”, na qual os entrevistados são selecionados durante a navegação de rotina pela internet.
O mecanismo é semelhante ao utilizado pelo instituto AtlasIntel, que cravou corretamente o resultado da eleição presidencial brasileira de 2022. Com a ferramenta, os usuários podem ser geolocalizados usando qualquer dispositivo, como smartphones, tablets, laptops ou PCs.
Pesquisa espontânea
O formulário disponível no site da EPO inclui apenas dois cenários espontâneos: deputado federal e deputado estadual. A pesquisa de intenção de voto espontânea é aquela em que o entrevistado declara seu candidato preferido sem receber opções.
Em outras palavras, o instituto solicita ao entrevistado que indique de forma espontânea em quem votaria para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa.
O estudo conta ainda com perguntas sobre identificação de gênero, faixa etária, renda mensal, nível de escolaridade e município onde entrevistado mora.
Pesquisa estimulada
Na pesquisa estimulada, na qual os participantes escolhem opções de uma lista apresentada, a EPO avalia os cenários para governador e senador exibindo as fotos dos possíveis pré-candidatos.
Governador
Os seguintes nomes foram apresentados para a disputa ao governo, por ordem alfabética:
Eduardo Braide (PSD)
Enilton Rodrigues (PSOL)
Felipe Camarão (PT)
Lahesio Bonfim (Novo)
Orleans Brandão (MDB)
Neste cenário, consta ainda as opções “Nenhum deles/Branco/Nulo” e “Ainda não decidi”.
Senador
Os nomes a seguir foram indicados para a disputa ao Senado, também em ordem alfabética:
André Fufuca (PP)
Antonia Cariongo (PSOL)
Carlos Brandão (Sem partido)
César Pires (Novo)
Eliziane Gama (PSD)
Hilton Gonçalo (Mobiliza)
Roberto Rocha (Sem partido)
Weverton Rocha (PDT)
Yglésio Moyses (PRTB)
O contexto também oferece as opções “Nenhum deles/Branco/Nulo” e “Ainda não decidi”.
Sem cenário nacional
A EPO não fez simulação sobre a disputa presidencial e não disponibilizou questionário no contesto que busca avaliar o cenário nacional.
Metodologia
O instituto anunciou que pretende entrevistar 15 mil eleitores em todos os municípios do Maranhão. Até o momento, segundo dados preliminares, mais de quatro mil pessoas já participaram da pesquisa em 150 municípios das 217 cidades.
O levantamento ficará disponível até o dia 28 de dezembro, data da divulgação. A margem de erro mínima é de 0,8% para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
Entenda como funciona
No debate atual sobre pesquisas de opinião no Brasil, é fundamental distinguir coleta online tradicional de pesquisa digital baseada em recrutamento programático. Na chamada pesquisa digital com recrutamento programático opera de forma distinta. Nesse modelo:
o respondente não pertence a um painel pré-existente;
ele é recrutado ativamente em ambientes digitais, a partir de mecanismos de distribuição algorítmica de audiência;
a amostra é construída por meio de segmentação territorial, demográfica e comportamental, seguida de calibração estatística e ponderação;
o processo se ancora em ciência de dados, não em quotas clássicas de campo.
Esse método não é enquete, não é marketing político e não se confunde com simples coleta online. Trata-se de um modelo específico, amplamente discutido no meio internacional como digital sampling ou programmatic recruitment.
Situação no Brasil
Atualmente, não existe no Brasil uma empresa nacional de pesquisa que utilize esse modelo de forma estruturada, recorrente e publicamente assumida como metodologia principal.
Entre os institutos que atuam ou divulgam pesquisas no país, o único que declara e operacionaliza esse tipo de metodologia de forma sistemática é a AtlasIntel, empresa de origem internacional, com base metodológica própria, voltada à pesquisa 100% digital e ao recrutamento programático de respondentes.
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Na tarde da última sexta-feira (20), a comunidade de São José de Ribamar recebeu um importante equipamento para o fomento da economia local: a Cozinha Empreendedora. A entrega foi realizada pelo prefeito Dr. Julinho, que está à frente da gestão municipal. O projeto foi idealizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), liderada pela secretária Gilvana Duailibe.
O espaço, totalmente equipado, tem como objetivo capacitar moradores, especialmente mulheres, na produção de alimentos, doces e salgados, fornecendo as ferramentas necessárias para que possam iniciar ou expandir seus próprios negócios, garantindo assim uma fonte de renda sustentável para suas famílias.
Durante a cerimônia, o prefeito Dr. Julinho destacou o caráter transformador do projeto. “Esta não é apenas a entrega de um espaço físico. É a entrega de uma oportunidade real. Estamos plantando a semente da autonomia financeira e do empreendedorismo dentro da nossa comunidade. Aqui, vocês vão adquirir conhecimento prático, que se transforma em produto, e produto se transforma em renda para o lar. É um orgulho muito grande para nossa gestão poder proporcionar isso”, afirmou.
A secretária Gilvana Duailibe reforçou o compromisso da pasta em criar pontes entre a assistência social e a geração de trabalho. “Nosso papel vai além do amparo. É promover emancipação. A Cozinha Empreendedora simboliza essa mudança de paradigma: sair da dependência para a autonomia. Vamos oferecer cursos de manipulação de alimentos, gestão de microempreendimentos e noções de vendas. Queremos que cada pessoa que passar por aqui veja seu potencial reconhecido e monetizado”, explicou a secretária.
“O curso me ensinou a precificar melhor e a vender não só para os vizinhos, mas para toda a cidade. É a chance que eu precisava para crescer e formalizar meu negócio”, destacou Josima do Carmo.
A Cozinha Empreendedora funcionará em sistema de agendamento para os cursos e também para uso monitorado dos equipamentos pelos empreendedores cadastrados. A iniciativa é um dos eixos do programa municipal de combate à vulnerabilidade social através da geração de renda, e novas unidades devem ser implantadas em outros bairros ao longo do ano.

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