Na noite de quarta-feira, 3 de julho, o vereador Marcos Castro (PSD) foi vítima de um sequestro, conforme comunicado divulgado pela assessoria do parlamentar. A informação foi confirmada por meio de uma publicação no perfil oficial do vereador nas redes sociais.
De acordo com a assessoria, Marcos Castro já foi liberado e passa bem. O comunicado, no entanto, não forneceu detalhes sobre as circunstâncias do sequestro, tampouco se houve pagamento de resgate para a liberação do vereador.
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O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, por meio do promotor Herberth Costa Figueiredo, apresentou uma representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide. A denúncia, formalizada na 10ª Zona Eleitoral, acusa Braide de realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular.
Denúncia
A representação menciona que, em 11 de março de 2024, Eduardo Braide, utilizando camisa com o símbolo da Prefeitura de São Luís, fez publicações em seu perfil no Instagram comemorando a filiação de correligionários ao Partido Social Democrático (PSD). Entre os filiados estão o professor Antonisio Furtado e Zeca da Cultura.
Segundo a denúncia, a utilização de símbolos da prefeitura em atividades de promoção partidária caracteriza uma violação do artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais.
Eduardo Braide, em resposta à Notificação nº 01/2024 – 10ªPJE, admitiu que a situação ocorreu de forma única e isolada, atribuindo o fato a um “lapso de correria” entre seus afazeres pessoais e partidários. Ele negou qualquer intenção de promover aliados políticos através dos símbolos da municipalidade.
O Ministério Público anexou à representação imagens das publicações feitas por Braide, destacando que a associação da filiação dos correligionários ao trabalho da prefeitura viola a isonomia entre os candidatos e compromete a equidade do processo eleitoral. Além disso, a denúncia aponta que os uniformes utilizados nas postagens foram fornecidos pela prefeitura e, portanto, pagos com dinheiro público.
Legislação
O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para coibir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a lisura do processo eleitoral.
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (03), o PL 1006/2022, proposto pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil/MA). O projeto de lei, que institui normas aplicáveis às atividades espaciais nacionais, já foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
A proposta foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que recebeu duas emendas ao projeto. Agora a proposta segue para o plenário do Senado.
“Fico feliz em ver este projeto avançando no Congresso, pois demonstra a relevância da nossa proposta, que certamente vai impulsionar o mercado espacial brasileiro e o desenvolvimento de novas tecnologias. Conto com os amigos senadores para que este projeto avance ainda mais”. afirmou o deputado.
O projeto de lei tem o objetivo de fortalecer o setor espacial brasileiro, oferecendo segurança jurídica às empresas que pretendem atuar no setor. Entre um dos resultados práticos da lei está o desenvolvimento das atividades do Centro de Lançamento de Alcântara, gerando oportunidades para a área de tecnologia no Maranhão.
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O Ministério Público do Maranhão determinou a suspensão do concurso público do Município de Davinópolis, interior do Estado, por suspeita de irregularidades. Dentre as anormalidades, houve a classificação e aprovação do filho e mãe do filho do prefeito Raimundo Nonato de Almeida Dos Santos; sogra e irmã do vice-prefeito, Lucas Melo Barbosa e esposa do secretário de Cultura.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa no valor R$ 10 mil para cada nomeação feita.
A ação foi motivada por denúncias de irregularidades no edital 001/2024, publicado pelo Município de Davinópolis, com o objetivo de preencher 44 vagas e cadastro reserva, para os mais variados cargos.
Dentre as irregularidades, estão: a exigência de escolaridade alheia às atribuições dos cargos de biólogo, pedagogo e psicopedagogo e o tempo de execução do concurso público inferior a três meses desde a data de sua abertura, em 10 de janeiro de 2024, até a data de aplicação das provas objetivas, nos dias 2 e 3 de março de 2024.
O edital também não exigiu o período de prática jurídica para o cargo de advogado, mas exigiu aos candidatos do cargo de técnico em Meio Ambiente noções sobre ecologia e bioma do estado do Goiás. Outro ponto foi a aplicação das provas em dois dias: sábado e domingo, restringindo a participação dos adeptos das crenças religiosas sabatistas.
DECISÃO
Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do concurso público municipal de Davinópolis, com o impedimento de qualquer ato de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados, que inclusive estavam agendados para esta terça-feira, 2 de julho.
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O empresário Antônio Calixto, sócio-proprietário da Construmaster Construções e Locações, emitiu nesta terça-feira (2) uma nota oficial após a revelação das graves acusações que fez em rede social contra a gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSB).
No Twitter, há alguns dias, ele declarou que foi “extorquido”, mas depois apagou duas publicações sobre o assunto.
Antes disso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Victor (PSB), apresentou requerimento à CPI dos Contratos Emergenciais solicitando que ele preste esclarecimentos ao colegiado sobre possíveis irregularidades na gestão municipal.
No comunicado, ele diz que não tem o que contribuir com a CPI, mas afirma que tudo o que precisava denunciar foi encaminhado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), além de ser alvo de um mandado de segurança em tramitação na Justiça.
A Prefeitura de São Luís ainda não se manifestou sobre as declarações da empresa e do seu proprietários.
Veja a nota:
CONSTRUMASTER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.463.759/0001-90, com sede na Rua da Amizade, casa 06, quadra 04, Jardim Eldorado, São Luís-MA, CEP: 65067-170, vem, através da presente, **EMITIR NOTA PÚBLICA**, da seguinte forma:
A empresa tomou conhecimento que a Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara Municipal de São Luís-MA, mencionou nosso sócio como alguém que poderia contribuir para esclarecimentos sobre irregularidades (ilegalidades) na Administração Pública Municipal.
Tais fatos merecem esclarecimentos:
a) a empresa participou da licitação Concorrência nº 001/2023/CPL/PMSL (Proc. Adm. 060-1858/2022-SEMOSP), a qual restou vencedora;
b) na fase final do certame a administração pública resolveu **revogar** a licitação e contratar diretamente outra empresa, por valor mais elevado;
c) entendendo que tal decisão administrativa causaria dano ao erário, a empresa noticiou os fatos ao **Ministério Público Estadual**, notícia de fato nº 025453-500/2023;
d) da mesma forma, levou os fatos ao **Tribunal de Contas** do Estado, processo nº 2894/2023;
e) ainda, buscou o **Poder Judiciário** através da impetração de Mandado de Segurança, nº 0856783-20.2023.8.10.0001.
Com isso, tudo que a empresa e seu sócio poderiam contribuir com a CPI, assim como com o jornalismo investigativo, estão presentes nos processos (administrativos e judicial) acima epigrafados, sendo todos **públicos**, inclusive a Concorrência Pública da SEMOSP.
Os demais fatos mencionados, os quais nos chegaram através de blogs, são de total desconhecimento da empresa, razão pela qual finaliza-se esta Nota.
São Luís, 02 de julho de 2024.
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