TJ diz que colabora com Operação ‘Inauditus’ determinada pelo STJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão informou que está colaborando com a Polícia Federal na Operação Inauditus, deflagrada nesta quarta-feira (1) por determinação do Superior Tribunal de Justiça. A ação investiga suspeitas de corrupção e venda de decisões judiciais no estado.

Em nota oficial, o tribunal confirmou que cumpriu as determinações judiciais, incluindo o afastamento de um desembargador e a exoneração de quatro servidores comissionados atingidos pelas medidas do STJ.

“O TJMA informa que editou o ato do afastamento de um desembargador e efetivou a exoneração de quatro servidores comissionados, que foram afastados pelo STJ”, diz o comunicado.

A Corte também reforçou compromisso institucional com a apuração dos fatos. “O TJMA reafirma seu compromisso com o princípio da transparência, colocando a administração à disposição das autoridades no que for cabível”, afirmou.

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STJ afasta desembargadores e juízes do TJMA após operação da PF

A Operação Inauditus, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (1), mira integrantes do Tribunal de Justiça do Maranhão suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção, venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro. Ao todo, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, tendo desembargadores e juízes como os principais alvos.

Entre os apontados pela investigação estão os desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz de França Belchior Silva, ambos afastados por decisão do STJ, além dos juízes Douglas Lima da Guia e Tonny Carvalho Araújo Luz. Também são investigados advogados, assessores e o empresário Antônio Edinaldo de Luz Lucena, proprietário da Lucena Engenharia.

Segundo a PF, o grupo atuava no direcionamento de decisões judiciais, com “celeridade seletiva” e articulação entre servidores para beneficiar partes em processos mediante pagamento de vantagens indevidas. As investigações também apontam movimentações financeiras suspeitas, com indícios de triangulação e ocultação de recursos ilícitos.

Além das buscas, foi determinada a prisão preventiva do apontado operador do esquema, afastamento de servidores, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso ao TJMA e bloqueio de até R$ 50 milhões em bens.

As ações ocorreram em São Luís, São José de Ribamar, Arari, Balsas, Bacabal e Guimarães, no Maranhão, além de Fortaleza, São Paulo e Lagoa Seca (PB).

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Fufuca emplaca maranhense como sucessor no Ministério do Esporte

O ministro André Fufuca indicou o maranhense Paulo Henrique Perna Cordeiro para assumir interinamente o Ministério do Esporte, enquanto se afasta da pasta para a disputa eleitoral de outubro. Fufuca retorna à Câmara dos Deputados e deve dedicar os próximos meses à pré-candidatura ao Senado Federal.

Como secretário-executivo de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Cordeiro já atuava diretamente na condução das ações do ministério. A aprovação da nomeação é vista como mais uma demonstração do alinhamento entre Fufuca e Lula.

Advogado e professor, Paulo Henrique Cordeiro é natural de Viana, na Baixada Maranhense.

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Justiça determina a retomada do transporte público de São Luís

Decisão obriga retomada de linhas, bloqueia recursos da Prefeitura e impõe plano emergencial para reorganizar o transporte público na capital

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a retomada imediata do transporte público de São Luís em áreas afetadas por paralisação de linhas e autorizou o bloqueio de cerca de R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura para garantir o funcionamento do sistema.

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada na última terça-feira (31), no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que trata da crise estrutural do transporte coletivo da capital.

Crise estrutural no transporte público

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins aponta que o problema não se limita à paralisação de linhas, mas envolve uma crise mais ampla no sistema, marcada por desequilíbrio econômico-financeiro das empresas, falhas na prestação do serviço e omissões na regulação por parte do poder público.

O magistrado destaca que o transporte público é um serviço essencial e não pode ser interrompido, sendo obrigação do poder público garantir sua continuidade.

Paralisação atingiu 16 bairros

Durante a audiência, foi confirmado que o Consórcio Via SL suspendeu serviços que atendiam 16 bairros de São Luís.

A empresa informou que tem condições de retomar apenas parte das linhas, conseguindo atender cerca de metade das regiões afetadas, o que levou a Justiça a adotar medidas emergenciais para evitar que a população ficasse sem transporte.

Antes da decisão, houve tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.

Bloqueio de recursos e causa do problema

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3,2 milhões das contas do município, valor correspondente a repasses e subsídios que haviam sido retidos pela Prefeitura.

Segundo o juiz, essa retenção contribuiu para o agravamento da crise, ao estrangular financeiramente a empresa e impedir o pagamento de insumos essenciais, como combustível e salários, dificultando a retomada do serviço.

O magistrado também destacou que a norma usada para justificar a retenção está com eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Liberação condicionada dos valores

Os recursos bloqueados serão transferidos ao sindicato das empresas de transporte, mas a liberação está condicionada à comprovação efetiva da retomada do serviço.

A decisão estabelece que o pagamento só poderá ocorrer após comprovação irrefutável de que os ônibus voltaram a circular, com prioridade para uso em salários de rodoviários e aquisição de combustível.

Reorganização emergencial das linhas

Como o Consórcio Via SL não consegue atender toda a demanda, a Justiça determinou que as demais empresas do sistema assumam, de forma emergencial, as linhas paralisadas.

A medida deve ser coordenada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e pelo sindicato das empresas, com prazo inicial até o dia 27 de abril.

A Via SL deverá informar quais linhas consegue operar e quais precisarão ser redistribuídas entre as demais concessionárias.

Possibilidade de uso dos ônibus da empresa

Caso a Via SL não consiga retomar integralmente os serviços, a decisão permite que as demais empresas assumam a operação completa do lote, inclusive com utilização dos veículos da própria concessionária.

A Justiça também autorizou a possibilidade de requisição administrativa dos ônibus, caso necessário para garantir o atendimento à população.

Plano emergencial obrigatório

A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, um plano emergencial para reorganizar o sistema de transporte público de São Luís.

O documento deverá incluir diagnóstico da situação atual, número de veículos em operação, definição de frota mínima por linha, estratégias para horários de pico e plano de manobras operacionais.

As empresas também deverão colaborar com informações e execução das medidas.

Suspensão de sanções e nova audiência

A decisão determina ainda que a SMTT suspenda eventuais sanções contra as empresas até que o sistema seja normalizado ou haja nova deliberação judicial.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 27 de abril, quando será avaliado o cumprimento das medidas e a situação do transporte público na capital.

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CNJ reconhece ‘inelegibilidade’ de magistrados em órgão do TJMA

Com essa decisão, a eleição realizada pela Corte Maranhense em fevereiro para a escolha dos integrantes do colegiado será invalidada no que diz respeito aos candidatos considerados inelegíveis.

A eleição promovida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para compor a metade eletiva de seu Órgão Especial no biênio 2026/2028 foi totalmente anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O blog de Antônio Martins abordou o tema no dia 17 deste mês, após o conselheiro Fábio Esteves ter dado um prazo de 15 dias para que a corte maranhense se manifestasse nos autos.

A decisão, publicada nessa segunda-feira, 30, confirma a existência de um vício insanável no processo eleitoral ao aceitar candidaturas que são juridicamente inelegíveis. Conforme revelamos na semana passada, o caso foi submetido ao CNJ por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), instaurado a partir de provocação do próprio presidente do TJMA, que buscava orientação sobre a aplicação do art. 5º, §1º, da Resolução nº 16/2006 — norma nacional que disciplina a composição dos órgãos especiais dos tribunais.

Inelegibilidade objetiva

O cerne da decisão está na constatação de que três desembargadores participaram da eleição após terem cumprido dois mandatos consecutivos no órgão, totalizando quatro anos de atuação — o limite máximo permitido pela Resolução do CNJ.

A regra é explícita: após dois mandatos consecutivos, o magistrado fica inelegível até que todos os outros nomes qualificados tenham sido considerados. No caso em questão, havia um número adequado de candidatos qualificados (12 para 10 vagas), o que, tecnicamente, tornava impossível qualquer flexibilização da norma.

O CNJ foi direto: não se trata de interpretação, mas de aplicação objetiva de norma cogente. A participação desses magistrados contaminou o processo eleitoral desde a origem.

Norma nacional prevalece 

Um dos argumentos apresentados pelos desembargadores eleitos foi a existência de previsão na Lei Complementar Estadual nº 278/2024, que teria delimitado o conceito de “esgotamento dos nomes elegíveis”.

O CNJ rejeitou frontalmente essa tese.

A decisão reafirma jurisprudência consolidada do próprio Conselho e do Supremo Tribunal Federal: normas do CNJ, por regulamentarem diretamente a Constituição, possuem caráter nacional, abstrato e vinculante, prevalecendo sobre legislações estaduais conflitantes.

Na prática, o tribunal maranhense tentou reduzir o alcance de uma regra nacional — e isso, juridicamente, não se sustenta.

Vedação expressa ignorada

Além da inelegibilidade por tempo de exercício, o CNJ identificou um segundo vício autônomo — suficiente, por si só, para anular a eleição.

Os magistrados eleitos já haviam sido reconduzidos uma vez. A nova candidatura configuraria uma segunda recondução, hipótese expressamente vedada tanto pela Resolução do CNJ quanto pela própria legislação estadual e pelo regimento interno do TJMA.

Ou seja: não era uma zona cinzenta. Era uma vedação literal.

A decisão, publicada ontem, foi proferida pelo conselheiro do CNJ, Fábio Esteves / Foto: Reprodução

Contra perpetuação no poder

A decisão não se limita à técnica normativa. Ela reforça um princípio estruturante: a rotatividade no exercício de funções de poder dentro do Judiciário.

O limite de reconduções existe para evitar a concentração prolongada de influência nos órgãos deliberativos dos tribunais, garantindo alternância e pluralidade — pilares do modelo republicano.

Ignorar essa lógica, na leitura do CNJ, compromete a própria legitimidade institucional.

Nova eleição obrigatória

Diante das irregularidades, o CNJ julgou procedente o PCA e determinou:

a anulação da eleição realizada em fevereiro de 2026, no ponto em que envolveu candidatos inelegíveis;

a realização de novo pleito, restrito exclusivamente aos desembargadores em plena condição de elegibilidade;

a observância estrita da Resolução nº 16/2006.

Clique aqui e baixe a decisão

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