
O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu normas do Maranhão que criam cargos comissionados de capelão na área de segurança pública. Para o ministro, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”. A liminar agora será submetida ao plenário para a análise de referendo.
A ação foi proposta no começo deste mês pelo PGR Augusto Aras contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. As normas questionadas são as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18.
Na avaliação de Aras, elas os dispositivos violam a Constituição Federal, no ponto em que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo o PGR, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.
Relator
O ministro Nunes Marques, relator, suspendeu as normas na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual. De forma categórica, o ministro afirmou: “há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”.
Por isso, segundo Nunes Marques, não se deve vincular a indicação de cargos, que, ao fundo, procuram manter a liberdade religiosa, “ao puro alvedrio do Chefe do Executivo”. De acordo com o relator, o concurso público é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar de forma livre a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências ou dependências.
“De fato, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, há constante preocupação e arcabouço legislativo para que essa garantia do cidadão – liberdade de crença – seja protegida de qualquer interferência do Estado.”
Por fim, Nunes Marques salientou que a suspensão das normas constitui garantia de que o Executivo não interferirá na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos.
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A convite do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), o vereador Paulo Victor – 2º vice-presidente da Câmara de São Luís, fez uma visita de cortesia ao gabinete da Presidência do Legislativo na manhã desta segunda-feira (22/2).
Além de estreitar os laços, o encontro serviu para firmar uma parceria entre os dois para 2022. “A visita serviu para buscar valores alicerçados na politica do bem e propositiva, ombrearemos a luta por São Luís ao lado do amigo Othelino Neto que acolhe nossa jornada por dias melhores para todos nós!”, destacou o vereador.
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Desde que assumiu a Prefeitura de Turiaçu, há mais de dois meses, o prefeito Edesio Cavalcanti (Republicanos) vem protagonizando gastos absurdos em plena pandemia da covid-19. Uma dessas despesas envolve a dispensa de licitação para a contratação de um escritório de advocacia no valor de R$ 300 mil. Um valor considerável, que se justificaria caso fosse usado para ajudar a população a combater a maior pandemia do século.
Mas em vez disso, o objeto do contrato visa apenas serviços de assessoria e consultoria jurídica para o município. A empresa beneficiada foi Barros Fernandes & Borgneth Advogados Associados, com CNPJ: 08.989.489/0001-88. O secretário Municipal de Administração e Finanças, Francisco Fontes Gonçalves e a advogada Fabiana Borgneth Silva Antunes, uma das sócias da empresa contratada, assinaram o contrato no dia 26 de janeiro de 2021, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na edição do dia 29 daquele mês.

Desde agosto do ano passado, está em vigor a Lei 14.039/20 que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
O problema, segundo as informações, é que o dispositivo até autoriza, em caráter excepcional, a contratação de serviços técnicos advocatícios, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, mas a legislação diz condiciona o patrocínio de questões de interesse da Administração Pública, nas quais o objeto seja singular e o advogado ou a sociedade de advogados a ser contratada ostente notória especialização.
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Marlon Botão (PSB), vereador de São Luís, apresentou uma sugestão durante sessão na Câmara para que mães de alunos da rede municipal sejam contratadas para serem agentes de protocolo de saúde da prefeitura.
Com isso, além de garantir a segurança na volta às aulas, a medida também iria frear o impacto econômico causado pelo coronavírus, pois atingira as famílias mais carentes.
“Nossa sugestão é que essas mães atuem como agentes de protocolo de saúde dentro das escolas, aferindo a temperatura dos estudantes na entrada, cuidando da fiscalização do cumprimento das medidas de distanciamento e uso correto de álcool em gel e das máscaras”, explicou o vereador.
Segundo o vereador, o desemprego ainda é uma grande problemática na cidade de São Luís. Atualmente o município está com o índice de desemprego em que já atingiu 16,4%, superando a taxa nacional de 14,3%.
“Com essa medida que apresentamos hoje, em plenário, vamos poder atuar em duas frentes de combate: ao mesmo tempo que enfrentamos a pandemia, garantindo os protocolos de saúde, também movimentamos a economia e asseguramos renda para essas famílias”, reiterou.
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O planejamento financeiro dos municípios alagoanos para a educação no ano de 2021 pode estar comprometido e isso se deve a decisão do governo federal em não publicar a parcial da receita do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para este ano, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2020.
O fundo é o principal repasse de verba do governo federal aos municípios brasileiros, para o financiamento da educação básica. Até o momento, como de costume, o valor mínimo nacional por aluno (VAAF-MIN) para 2021 foi estabelecido tomando como parâmetro a arrecadação de 2020. No entanto, mesmo com uma regulamentação feita através da Portaria Interministerial 4, de 30 de dezembro de 2020, não há, ainda, qualquer estimativa de receita do Fundeb para o resto do ano de 2021, deixando gestores e servidores da educação do Maranhão com dificuldades para formalizar um planejamento financeiro para este ano.
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