A Câmara Municipal de São Luís derrubou nesta segunda-feira, 3, de uma vez só, 15 dos 17 vetos apresentados pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) a projeto aprovados pela Casa. A informação é do Imirante.
O Projeto de Lei da vereadora Karla Sarney foi aprovado por unanimidade e institui a Política Pública Municipal da Justiça Restaurativa no Município de São Luís e oferece outras providências.
Todos os projetos do vereador Ribeiro Neto foram aprovados: O Projeto visa instituir a política integrada de atenção psicossocial aos alunos da Rede Municipal de Ensino em São Luís. Além do programa de atividades físicas na atenção primária à saúde no âmbito das unidades do SUS em São Luís.
O vereador também teve aprovado o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e a criação do Grupo Gestor do FMSP). Além disso, a implantação do programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva por Metodologia Objetiva e institui a assistência à saúde de alunos com diabetes.
E por fim, institui a política de desenvolvimento de Consciência Fonológica na alfabetização.
Do vereador Aldir Júnior, o projeto de lei aprovado diz respeito a implantação dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional nas regionais de saúde da prefeitura de São Luís.
O vereador Marlon Botão contou o PL aprovado para a criação do programa municipal de incentivo à prática de futebol feminino em São Luís.
O projeto de lei da vereadora Silvana Noely obriga o Município a pagar antecipadamente os artistas locais de São Luís.
O projeto de lei do vereador Pavão Filho teve o veto derrubado e institui a Política de incentivo ao Crédito Jovem Empreendedor na Capital.
A Câmara derrubou o veto do projeto de lei do vereador Aldir Jr que obriga o Município a fornecer cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes com crianças durante o pré-natal, além do reforço destas informações nos hospitais e consultas.
Mantidos
O vereador Marlon Botão contou com dois projetos de lei vetados por Eduardo Braide e pela Casa:
O primeiro seria a criação do auxílio para que pessoas carentes do Itaqui Bacanga para recebessem um vale para trocar por um galão de água de 20 litros. Porém, os parlamentares presentes na Casa mantiveram o veto de Braide, visto que só seriam beneficiadas pessoas da área Itaqui-Bacanga.
O segundo veto mantido diz respeito ao auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Luís.
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O ex-prefeito de Raposa, José Laci de Oliveira, condenado a 5 anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, teve a pena aumentada em mais um ano, em julgamento realizado pela Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme acórdão obtido pelo blog do Antônio Martins.
De acordo com as informações, Laci foi condenado em uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual no dia 25 de janeiro de 2017. Ele é acusado de manter um lixão a céu aberto, entre 1998 a 2003, colocando em risco o meio ambiente. Saiba mais aqui.
Para não cumprir a pena, o ex-prefeito manejou Embargos Infringentes na Apelação Criminal nº 0000475-40.2009.8.10.0113, tendo o desembargador José Nilo Ribeiro Filho como relator.
Laci pretendia, em suma, que prevalecesse o voto vencido proferido pelo desembargador Tyrone José Silva, que deu provimento parcial à apelação manejada pelo réu, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime.
No entanto, ao analisar o pedido, o colegiado de magistrados, por unanimidade, decidiu negar o recurso proposto pelo político raposense. Eis aqui o acórdão publicado no dia 26 do mês passado.
O entendimento foi o seguinte:
1. Escorreita se entremostra a exasperação da pena-base em 1 (um) ano, considerando-se desfavoráveis as circunstâncias judiciais pertinentes à culpabilidade e às consequências do crime, que levaram em conta o fato de o réu valer-se de cargo público relevante para causar danos graves ao meio ambiente, os quais se prolongam por interstício inconcebível.
2. Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que Prefeito que se vale do exercício do cargo público que lhe foi outorgado pelo voto popular para a prática de crime, neste caso ambiental, “de fato, referida circunstância desborda dos elementos do tipo penal e demonstra, de forma concreta, a maior reprovabilidade da conduta” (STJ – AgRg no REsp n. 1.714.955/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 4/2/2020, DJe 17/2/2020).
3. Considerando que a sentença ordinária foi publicada em 25/01/2017, não configurada a prescrição da pretensão punitiva na espécie, observado o teor da Súmula 497/STF.
4. Recurso de embargos infringentes a que se nega provimento.
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A pesquisa Solução Consultoria de intenções de votos para prefeito divulgada neste domingo, 2/6, em Vargem Grande trouxe um dado curioso: o vice Toinho do Juvenil (PMN) com um índice para a eleição majoritária menor que o do próprio filho que deve disputar uma vaga na Câmara.
De acordo com os números, Toinho aparece em último lugar com 2,4% da intenção de votos dos entrevistados para prefeito, conforme gráfico em anexo.
O percentual foi menor que o de Antônio Juvenil que aparece com 2,5% entre os nomes mais lembrados para o Legislativo vargem-grandense.
Metodologia
A apuração do instituto, realizada entre os dias 24 e 25 de maio, ouviu 381 eleitores, foi registrada sob o número MA-06832/2024 e foi feita com recursos próprios para um estudo sem tendência ou interesse de quem contrata.
A margem de erro é de 5% pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. A Solução está no rol de empresas registradas no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5).
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Faltando apenas quatro meses para a eleição de prefeito de Santa Rita, um novo instituto de pesquisa atesta que o pré-candidato Milton Gonçalo que tem o apoio do atual prefeito Hilton Gonçalo é o favorito para vencer a disputa eleitoral. O Instituto Econométrica aponta o médico com mais de 70% em um cenário estimulado com todos os demais nomes especulados para o pleito. Os números ainda apontam uma aprovação de 87,6% da gestão municipal.
Com a alta aprovação do prefeito Hilton Gonçalo, o eleitorado tende a escolher o seu pré-candidato para manter Santa Rita no rumo certo.
No cenário estimulado, Milton aparece com 71,1% contra 7,4% de Jancimauro, 7,2% de Luiza Calvet, 3,6% de Maria Enfermeira e 1,9% de Dr Joelson. Antônia Cariongo apesar de ter seu nome incluído, não pontuou. Nulo somam 4,1% e não sabem ou não responderam 4,7%.
No cenário espontâneo, Dr Milton Gonçalo aparece com 57%. O segundo é Jancimauro com 5,5%; Luiza Calvette, 4,4%, Maria Enfermeira 1,7%, Dr Joelson 1,1%. Não souberam ou não opinaram representaram 29,8% e nulo 0,6%.
Nos confrontos individualizados, Milton Gonçalo ganha todos, veja os números:
Ainda foi avaliada a rejeição dos pré-candidatos e Jancimauro é o mais rejeitado com 21,2%; Dr Joelson 13,2%; Antônia Cariongo 12,9%; Luiza Calvet tem 9,6%; Dr Milton 7,4% e Maria Enfermeira 5%. Não sabe ou não opinaram representam 30,6%.
O Inop entrevistou 363 pessoas no dia 26 de maio de 2024 na sede e na zona rural de Santa Rita. A pesquisa tem margem de erro de 5,1% para mais ou para menos e está registrada no TSE sob o seguinte protocolo: MA-05501/2024.
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Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Buriticupu – MA para o julgamento de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião, por ausência de prestação de contas relativa aos valores recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a ação foi proposta perante o Juízo Federal da 5ª Vara da Subseção
Judiciária de São Luís. Na ocasião, ao ordenar a remessa dos autos ao Juízo Estadual, o titular da vara declarou-se incompetente nos seguintes termos.
O Juízo estadual, por seu turno, ao suscitar o Conflito, afirmou que o caso se trata de demanda cujo objeto a ser analisado são recursos do PROGRAMA DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR, firmados junto ao FNDE, cuja prestação de contas ocorre perante o TCU razão pela qual é patente o interesse federal da UNIÃO na demanda na medida em que os prejuízos possivelmente vislumbrados acarretam ao Tesouro Nacional.
Para o ministro, nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato das verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
“No caso dos autos, não figura em nenhum dos polos da relação processual ente federal indicado no art. 109, I, da Constituição Federal, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar a referida ação. Além disso, a Justiça Federal expressamente afastou a legitimidade da União para figurar no polo passivo da ação, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda”, frisou o ministro em seu despacho.
Clique aqui e lei a decisão na íntegra
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