O Instituto Datailha divulgou neste domingo (26), pesquisa eleitoral do município de Santa Helena, e como esperado, o Vice Prefeito e pré-candidato a Prefeito, Joãozinho Pavão, lidera com larga vantagem sobre o segundo colocado.
No primeiro cenário (espontâneo), quando os nomes dos candidatos são livremente citados pelo eleitor, Joãozinho Pavão surge com 29,6% dos entrevistados contra 21,2%, de Josinaldo Moraes.
Já no cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor, Joãozinho Pavão aparece com 46,6% da preferência dos entrevistados. Josinaldo Moraes aparece com 36,4% das intenções de voto. Nenhum deles, somou 6,2% e não sabem ou não responderam, 10,8%.
Quando perguntado em qual dos candidatos, os eleitores não votariam (rejeição), Josinaldo Moraes surge com 31,6%. Joãozinho Pavão apresenta 27,2%. Votaria em todos, foi a escolha de 18% dos entrevistados. Não sabem ou não responderam, somou 15,4%. Não votaria em nenhum, foi a opção escolhida por 7,8% dos eleitores.
Por fim, quando perguntado que, “independente do seu candidato de preferência, quem você acredita que vai vencer as eleições para prefeito de Santa Helena-MA”, quase metade, ou mais precisamente, 49,4%, destacou Joãozinho Pavão. Apenas 27% acredita que Josinaldo Moraes vai vencer o pleito. Para 2,2%, nenhum deles e 21,4%, não sabem ou não responderam.
A Pesquisa foi realizada pelo Instituto Datailha entre os dias 13 e 16 de maio de 2024, no município de Santa Helena – MA, ouviu 500 pessoas. Ela está registrada no TSE sob o nº MA-09336/2024. A margem de erro é de 4,34% e o intervalo de confiança é de 95%. Contratante:12100327000114 – RADIO PEROLA DO TURI LTDA.
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A decisão proferida no REsp 2.013.262/MA ainda não transitou em julgado inexistindo tampouco qualquer ordem para o seu cumprimento imediato a viabilizar os requerimentos formulados visando a imediata inscrição da suspensão dos direitos políticos do aqui interessado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Essa conclusão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no final da tarde desta quinta-feira (23/5) não conheceu da reclamação proposta pelo primeiro suplente Catulé Júnior (PP), com o objetivo de afastar do mandato o deputado estadual Hemetério Weba. Eis aqui a decisão na íntegra.
Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 24, o relator da matéria alegou que a decisão apontada por Catulé “como descumprida não havia transitado em julgado”, e, também, “não havia por parte da Corte Superior qualquer determinação de cumprimento imediato da sentença”.
O ministro apontou ainda que Catulé não é parte do processo e, segundo destacou, seria imperioso reconhecer que o reclamante teria legitimidade para figurar no polo ativo da reclamação, porquanto, no caso concreto, não litiga em nenhum dos polos da ação cuja controvérsia é debatida nos autos do REsp 2.013.262/MA.
“De mais a mais, como se não bastasse a não contraposição direta da decisão proferida no REsp 2.013.262/MA e a existência de questões outras, frutos dos desdobramentos da referida decisão com a suspensão dos direitos políticos de Hemetério Weba Filho, ora interessado, a reclamação constitucional visando à garantia da autoridade das decisões desta Corte Superior não tem o propósito de amparar pretensões alheias, mas tão somente servir à salvaguarda da autoridade de decisão proferida no caso concreto envolvendo as mesmas partes”, frisou.
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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará os contratos emergenciais da gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), realizou nesta quinta-feira (23) reunião de instalação e iniciou a deliberar sobre o processo de apuração.
O vereador Álvaro Pires (PSB) será o presidente, com Astro de Ogum (PCdoB) como relator. O vereador Pavão Filho (PSB) será o vice-presidente, e, como membros, Ribeiro Neto (PSB) e Daniel Oliveira (PSD). Thyago Freitas (PRD) será suplente.
O primeiro convite foi aprovado para uma oitiva com o ex-chefe da Central Permanente de Licitação (CPL) do Município, Washington Ribeiro Viêgas Neto, na próxima quarta-feira (29). Ele foi exonerado dias após a ratificação de uma dispensa de licitação de R$ 18 milhões cujo objeto é a contratação da Aroma & Sabor Alimentos Ltda. – nome fantasia, Pier 77. Depois disso, outros 14 funcionários da pasta também foram exonerados pelo prefeito.
“A Central de Licitações é por onde se iniciam os processos de contratação do poder público. Como nosso foco são as contratações de uma forma geral, com especial atenção às emergenciais, nada mais correto do que começar as apurações pela CPL”, destacou o presidente da CPI, Álvaro Pires.
Segundo as informações, a CPI deve começar as investigações por 25 contratos sem licitação que foram feitos pela Prefeitura de São Luís – a maioria na Secretaria Municipal de Obras (Semosp). De acordo com Álvaro Pires, para um melhor desempenho na fase de inquérito, solicitará auxílio formal de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
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O prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, anunciou o adiamento das inscrições para o concurso público na cidade.
A nova data para finalizar as inscrições será no dia 07 de junho, gerando mais oportunidades para novas inscrições.
“Temos uma ótima notícia! As inscrições para o concurso público de Pinheiro foram prorrogadas até o dia 07/06/2024. Se você ainda não fez sua inscrição, essa é a sua chance de garantir uma oportunidade”, destacou Luciano Genésio.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (21) um pedido de habeas corpus impetrado em favor de F.S.S. perante o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, contra atos da Delegada de Polícia Federal, Ana Ester Ferreira de Lima e o Superintendente de Polícia Federal no Maranhão, Renato Madsen Arruda.
Em sua petição, o impetrante narrou que “aparentemente em incursões não jurídicas e não republicanas, no dia 06 de maio de 2021, ao sair de sua agencia bancária no Banco do Brasil, bairro do Jaracati, em São Luís, quando realizara saque no valor de R$ 400 mil, foi abordado por uma equipe de policiais federais, em veículos descaracterizados, que o detiveram, apreenderam seu aparelho celular, documentos pertencentes a suas empresas e o dinheiro sacado, o conduzindo coercitivamente para Superintendência da Polícia Federal no Maranhão”.
A defesa argumenta que “o paciente sofreu condução coercitiva e interrogatório compulsório, sem assistência de advogado. Alega ainda que foram apreendidos bens, não foi lavrado flagrante contra o impetrante e não havia deferimento de nenhuma prisão cautelar ou medida cautelar de busca e apreensão, o que não encontra guarida no ordenamento jurídico em vigor e, assim, se reveste de flagrante ilegalidade”. Por conta disso, requereu o reconhecimento da nulidade da medida constritiva com a consequente restituição dos bens apreendidos ilicitamente.
A petição destaca que, após declaração de incompetência do Juízo Federal, os autos foram enviados ao STF, pois “a Notícia Crime em Verificação – NCV nº 2021.0033872-SR/PF/MA deu origem ao IPL 2021.0033872-DELECOR/DRPJ/SR/PF/MA, que está apensado ao caso principal IPL 2021.0093177 – DELECOR/DRPJ/SR/PF/MA, cuja tramitação é vinculada ao inquérito de autos físicos INQ 4885/STF, no âmbito da Suprema Corte, cujo objeto é a investigação de suposta organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos com a possível participação de autoridade com prerrogativa de foro”.
O que diz o ministro?
Ao analisar o caso, Flávio Dino lembrou que o pedido de liminar foi indeferido pelo então relator, ministro Luís Roberto Barroso. No despacho, ele cita que o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, sucessivamente, pela não concessão da ordem.
“Verifico que o objeto do presente habeas corpus já foi submetido e devidamente apreciado por esta Suprema Corte no bojo do Inquérito 4.885, também de minha relatoria. O ora Impetrante apresentou idêntico pedido – “reconhecer a ilicitude e imprestabilidade dos elementos informativos decorrentes da condução coercitiva realizada em 06 de maio de 2021, visto estarem eivados de nulidade insanável” – em favor do ora paciente, por intermédio da Petição 73.041/2023, nos autos do Inquérito 4.885. Em 21.3.2024, o requerimento formulado pela Defesa foi indeferido”, afirmou o ministro.
Flávio Dino ressalto ainda que o habeas corpus e o requerimento formulado na Petição 73.041/2023 do Inquérito 4.885 atacam o mesmo ato, possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, a delinearem a litispendência. Eis aqui o despacho na íntegra.
“Dessa maneira, não há como dar prosseguimento ao presente feito, enquanto requerimento já apreciado anteriormente por esta Corte. De igual modo, o parecer ministerial enfatiza que “Constatada litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi, é inegável reconhecer hipótese de não conhecimento da presente insurgência”. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, concluiu o relator.
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