
Na próxima sexta-feira, dia 25 de dezembro, Arari será palco de um dos mais belos espetáculos de Natal nesta temporada: o Boteco do Zé Vaqueiro, conforme flyer em anexo.
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“Legalização de um crime”. Assim pode ser definida a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/20, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, alterando o Art. 103 da Lei Orgânica do Município.
Em tese, segundo o blog apurou, a proposta modifica dispositivo da lei maior que disciplina o funcionamento dos poderes municipais para permitir que o prefeito eleito Eduardo Braide (Podemos) possa nomear o juiz eleitoral Bruno Duailibe, que atuava no Tribunal Regional Eleitoral na categoria jurista, como chefe da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Antes da alteração sugerida por Braide, o artigo 103, da Lei Orgânica, impedia a nomeação de Bruno, já que a Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador Geral do Município nomeado pelo prefeito dentre integrantes da carreira de procurador municipal.

No entanto, com a Emenda, a nova redação permitiu a nomeação já que a Procuradoria Geral do Município terá por chefe o Procurador-Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito, dentre cidadãos de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
Curioso, é que Bruno se despediu da Corte Eleitoral justamente no mesmo dia em que a Câmara Municipal aprovou a ‘legalização’ do crime, permitindo a nomeção dele na PGM mesmo sem ser procurador de carreira.
Ontem, durante a última sessão do ano no TRE, Bruno Duailibe, apresentou pedido de renúncia do cargo, cumprindo o que determina o artigo 8º do Regimento Interno, comunicando que seu desligamento da Corte Eleitoral antes do término do seu biênio – que se daria em 15/04/21, para compor a equipe do novo prefeito de São Luís, a partir de janeiro.
Segundo ele, por uma questão de ética, deixou bem claro que todos os processos que Braide configurou na Corte Eleitoral se deu como suspeito. “Todos os processos que o prefeito eleito 2020 seja no polo ativo ou no polo passivo, eu firmei suspeição, não houve exceção, e isso me deixa de maneira confortável para aceitar o convite e evitar qualquer espécie de maledicência”, pontuou.

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Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, nesta segunda-feira, 21, liminarpara que seja cumprida integralmente pelo prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, uma Recomendação relativa à transição municipal e à suspensão de pagamentos de licitações suspeitas, indicadas pela equipe de transição e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Também foi determinado ao prefeito que sejam apresentadas cópias de
todos os procedimentos licitatórios e seus respectivos processos de pagamentos.
A medida judicial deu-se em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Rotondo.
Foi fixada, ainda, multa diária, no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial da decisão, de autoria do juiz Raphael Leite Guedes.
O procedimento foi instaurado logo após o resultado das eleições em Buriticupu, quando foi eleita uma nova gestão. O atual prefeito não concorreu, pois já está exercendo o segundo mandato.
Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, a Recomendação expedida objetivava assegurar uma transição municipal republicana, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços essenciais prestados à sociedade, bem como prevenir danos ao erário, dilapidação de documentos públicos, ausência de transparência na gestão fiscal e de prestação de contas, dentre outras obrigações previstas nas normas constitucionais e legais.
“Mesmo após realizadas reuniões, constituída equipe de transição, requisitados documentos, a Recomendação não foi inteiramente cumprida, não havendo o fornecimento de todos os documentos exigidos pelas leis, inclusive pela Constituição Estadual”, informou o membro do Ministério Público.
Além disso, a CGU informou a realização de pagamentos a empresas com indícios de fraude em valores elevados.
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De O Estado

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, afirmou ontem, em entrevista ao quadro “Bastidores”, do Bom Dia Mirante, que o Governo do Maranhão tem reservados R$ 50 milhões para a compra de vacinas caso seja necessário fazer a compra direta pelo Estado.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essas aquisições só poderão ser efetuadas se o Plano Nacional de Imunização (PNI) – a cargo do governo federal, via Ministério da Saúde – não for cumprido.
Durante a participação no programa da TV, o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) endossou discurso do governador Flávio Dino (PCdoB), segundo o qual o governo maranhense aguardará até o dia 15 de janeiro para que a vacinação nacional seja iniciada, antes de voltar a acionar o STF pedindo autorização para comprar seus próprios imunizantes.
“Infelizmente o Ministério da Saúde tem errado ao longo do ano. A gente errou quando apostou em uma vacina apenas. A maior parte dos países apostou em várias vacinas, por isso eles já começaram a imunização e a gente acaba, infelizmente, não tendo data para início da nossa, por isso a gente foi ao Supremo. A gente vai esperar pelo menos até o dia 15. A gente tem recursos reservados para iniciar a imunização da população do Maranhão, caso isso [o PNI] não se concretize”, declarou.
De acordo com Lula, estimativas iniciais apontam que, para a “Fase 1”, quando devem ser vacinados maranhenses com mais de 75 anos e profissionais de saúde, devem ser necessárias 3 milhões de doses de vacina, já que cada grupo deve ter acesso a duas doses. Para imunizar toda a população do estado, seria necessário algo em torno de 14 milhões de doses – levando-se em consideração, ainda, que não há previsão de vacinação de menores de 18 anos, nem de grávidas.
Ainda segundo o secretário, na ação que corre no Supremo, o Governo do Maranhão pede que, caso precise comprar as vacinas com recursos próprios, os valores sejam ressarcidos pelo governo federal.
“Na ação que intentamos no Supremo, a gente pediu que houvesse uma espécie de compensação pela União, porque, na verdade a obrigação é da União”, destacou.
Lula apontou, ainda, que já está em contato com outros países para tentar a compra de mais de uma vacina. Ele citou Pfizer e Moderna.
“Eu estou em contato com a Pfizer, ontem tive contato com o embaixador dos Estados Unidos para tentar também contato com a Moderna – além do Butantan e obviamente da Fiocruz, para que a gente tenha condições de ter vacinas no estado o quanto antes”, completou.
Campanha
Carlos Lula também comentou o enfraquecimento do discurso do “fique em casa” após o que a população assistiu durante as eleições deste ano, com aglomerações as mais diversas.
Ele admitiu que o poder de convencimento das lideranças está enfraquecido após o pleito, mas ponderou que, no caso do Maranhão, optou-se por privilegiar a democracia. Ele voltou a sugerir, contudo, que a Justiça Eleitoral ou o Congresso Nacional era quem deveria tomar providências sobre o assunto.
“Foi um problema. A gente tinha que decidir se a gente ia seguir o rito da democracia, e fazer eleição – do ponto de vista sanitário, nada recomendável que a gente tivesse eleição. E a Justiça Eleitoral podia, ou o próprio Congresso podia ter restringido as regras de propaganda eleitoral: ‘Olha, a gente vai ter eleição, mas a gente não vai permitir carreata, não vai permitir isso, não vai permitir aquilo’. No momento em que permite, a gente viu o que aconteceu no Brasil”, comentou.
Para ele – que também participou, sem máscara, de evento político com grande aglomeração – , o maior problemas foi a falta de exemplo.
“Foi um período intenso de transmissão, mais do que isso: os representantes da população acabam não dando exemplo para a população”, finalizou.
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O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, recorreu hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Nunes Marques que restringiu a aplicação de um trecho da Lei da Ficha Limpa. Devido ao período de recesso na Corte, o pedido será analisado pelo presidente do tribunal, ministro Luiz Fux.
A decisão de Nunes Marques restringiu o prazo de inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça. Pela lei, o prazo inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento da pena. Dessa forma, o tempo de cumprimento da medida fica indefinido, dependendo do fim do processo.
Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena e o período de inelegibilidade não pode passar de oito anos. A decisão foi motivada por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PDT.
No recurso, a PGR sustenta que a liminar altera as regras eleitorais no ano das eleições e viola o entendimento do próprio Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão.
“A decisão ora impugnada, para além de estabelecer um injustificado discrímen em relação aos partícipes do corrente pleito eleitoral, cria, pela via monocrática, um regime jurídico diverso daquele a que se sujeitaram os partícipes de pleitos anteriores”, argumentou Medeiros.
Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE ou pelo STF.
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