
A BRK Ambiental foi condenada pela Justiça a adequar, modernizar e manter a operação contínua e eficiente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) “Lima Verde” e de toda a infraestrutura de coleta dos condomínios localizados na Estrada da Maioba, em Paço do Lumiar.
A decisão determina que a empresa garanta, no prazo máximo de seis meses, que o esgoto lançado no Rio Paciência esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 430/2011 e demais normas técnicas ambientais.
Além disso, a concessionária deverá submeter a ETE “Lima Verde” à revisão do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes também no prazo de seis meses.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, no julgamento de ação movida pelo Ministério Público do Maranhão para regularizar o sistema de tratamento de esgoto da região da Maioba e reparar danos ambientais causados pelo lançamento irregular de esgoto em área de preservação próxima ao rio.
A ação judicial teve início após denúncias de moradores sobre a inoperância da estação e o despejo de esgoto sem tratamento adequado em área de proteção ambiental. Um relatório de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais apontou falhas operacionais e ausência de funcionamento adequado da estação.
Na decisão, o magistrado destacou que a situação representa grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, podendo provocar disseminação de doenças, intoxicações e prejuízos à qualidade de vida da população.
“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de esgotos sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, afirmou o juiz na sentença.
Durante o processo, a BRK Ambiental alegou regularidade nas operações com base em relatórios de automonitoramento e análises laboratoriais. No entanto, a Justiça concluiu que os documentos apresentados não afastaram as conclusões da perícia judicial.
Segundo a perícia, foi identificada elevada carga orgânica e microbiológica nos esgotos lançados no Rio Paciência, em desacordo com os padrões ambientais exigidos, ficando caracterizado o lançamento inadequado de esgoto em Área de Preservação Permanente.
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O empresário Marcos Miranda, que ficou em segundo lugar na corrida pela Prefeitura de Bacabal em 2024, anunciou oficialmente seu apoio ao pré-candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide. A declaração foi feita durante um encontro realizado nessa quarta-feira, 20, na cidade de São Luís.
Ao lado do pré-candidato a deputado estadual Marcos Miranda Jr. e de importantes lideranças da região, Miranda afirmou acreditar no projeto político de Braide para transformar o Maranhão.
“Tenho certeza que você vai ser o grande governador desse estado. Você tem grandes projetos e estamos aqui com nosso grupo político de Bacabal para lhe fazer um convite: vá à nossa cidade mostrar suas propostas ao nosso povo”, declarou Marcos Miranda.
Eduardo Braide agradeceu o apoio recebido e destacou a importância da união do grupo político de Bacabal e toda região.
“Esse apoio será importante não só em Bacabal, mas em toda a região. O convite está aceito e em breve estaremos em Bacabal mostrando que a transformação feita em São Luís pode chegar ao Maranhão inteiro”, afirmou Braide.
Nos bastidores, o panorama se configura como um evidente desafio para o prefeito Roberto Costa, que optou por apoiar o pré-candidato do MDB, Orleans Brandão, no município de Bacabal. Em 2024, Miranda e Costa protagonizaram uma das disputas mais marcantes da história do município. Tudo indica que essa rivalidade poderá ser reeditada nas eleições para governador, com ambos se posicionando em lados opostos.
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A Polícia Federal bateu na manhã desta quinta-feira (21) no condomínio Alphaville, na Região Metropolitana de São Luís.
Um dos alvos da operação seria a casa do ex-secretário Rubens Pereira, de Matões, envolvendo possíveis ilícitos cometidos no âmbito das eleições de 2024.
Os mandados foram cumpridos em uma casa localizada em um condomínio de alto padrão na capital e na casa de um assessor dele, no Maiobão. Mais viaturas também foram vistas na região da Península e em outros bairros da capital.
Rubão se manifesta
O ex-secretário de Estado de Articulação Política do Maranhão, Rubens Pereira, divulgou nota.
Na manifestação, Rubão afirmou que ainda não teve acesso aos detalhes que motivaram a operação. Ele destacou que possui “plena confiança na apuração policial” e negou envolvimento em qualquer prática ilícita.
“Em mais de 40 anos de atividade pública, nunca tinha sido alvo de operações como essa”, afirmou o ex-secretário, ressaltando ainda que as investigações tratam de eleições nas quais, segundo ele, nem ele nem integrantes de sua família foram candidatos.

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A Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação ou a execução de operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada recentemente pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB).
O magistrado determinou que o Estado do Maranhão, a Seplan e o Banco do Brasil suspendam imediatamente qualquer ato relacionado ao empréstimo previsto na Lei Estadual nº 12.874/2026 e também proibiu a liberação ou utilização dos recursos, caso o contrato já tenha sido formalizado, além de fixar multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O empréstimo havia sido aprovado pela Assembleia no início de maio.
Douglas Martins fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras sanções processuais, civis e criminais.
“A utilização de uma nova operação de crédito, sob o pretexto de reestruturação financeira, para absorver, substituir ou quitar os saldos desse contrato original eivado de vícios, configura desvio de finalidade. Por desvio de finalidade, o art. 2o, parágrafo único, da Lei no 4.717/1965, enuncia que ‘se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou
implicitamente, na regra de competência’. O erário não pode ser sobrecarregado com uma nova dívida pública bilionária cuja contratação oculta a nítida tentativa de contornar restrições fiscais e sanções severas impostas pela própria União”, destacou Martins.
Segundo ele, o novo financiamento de R$ 1,3 bilhão teria como finalidade garantir o recurso após um bloqueio federal que inviabilizou a liberação exatamente do mesmo valor, “remanescente […] do Contrato de Financiamento no 40/00058-3.
“Evidenciando que a abertura de um novo procedimento de crédito baseado na Lei Estadual no 12.874/2026 configura desvio de finalidade e fraude à lei para contornar a sanção fiscal da União”, completou.
A operação de crédito havia sido autorizada no início de maio pela Assembleia Legislativa do Maranhão. À época, deputados da base governista defenderam que os recursos seriam destinados a investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana e execução de obras em diversas regiões do estado. Segundo o governo, os empréstimos poderiam ultrapassar R$ 2 bilhões em diferentes operações financeiras.
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O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), determinou hoje que o ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, remova imediatamente a publicação de uma imagem em seu perfil nas redes sociais, na qual ele associa uma camisa do Brasil ao número do PSD. A medida atende a uma Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada, que inclui um pedido de concessão de medida liminar, apresentada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com a decisão obtida pelo blog de Antônio Martins, no dia 18 de maio de 2026, Braide teria compartilhado uma foto com sua esposa em seu perfil no Instagram. Na imagem, ambos estavam usando camisetas da seleção brasileira de futebol. No entanto, a agremiação representante alega que as roupas possuíam personalizações numéricas estratégicas: a camiseta do ex-prefeito trazia o nome “BRAIDE” e o número “5”, enquanto a de sua esposa apresentava o nome “GRAZIELA” e também o número “5”.
Na avaliação de Marcelo Oka, a plausibilidade jurídica da tese autoral reside na aparente violação ao marco temporal do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano do pleito. Segundo o magistrado, os elementos probatórios documentados por meio de captura técnica digital dotada de fé de integridade técnica evidenciam que o pré-candidato veiculou imagem com nítido caráter de marketing político-eleitoral.
“A confecção de duas camisetas personalizadas com numerais “5” dispostos lado a lado, vestidas pelo casal que se posiciona estrategicamente de costas para a câmera, opera verdadeira simbiose visual para projetar o número “55”. O número correspondente à legenda do PSD (partido ao qual o réu é filiado) é, pois, o elemento central da comunicação. A mensagem associada (“estamos prontos pra entrarmos em campo e transformarmos o Maranhão!“) adensa o tom de plataforma político-eleitoral e de futura candidatura ao Poder Executivo estadual. Diante do exposto, por estarem preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido liminar”, decidiu.
Baixe aqui a decisão judicial
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